CNAE 1072-4/02 Fabricação de Açúcar de Cereais (Dextrose) e de Beterraba: Guia para Abrir e Tributar

Sacos de dextrose numa indústria de derivados de milho, ilustrando o CNAE 1072-4/02

O CNAE 1072-4/02 é o código de quem produz dextrose de cereais ou açúcar de beterraba no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, inclusive as licenças sanitárias e a reforma tributária.

A dextrose é um açúcar obtido de cereais, como o milho. Ela aparece em alimentos, bebidas esportivas, panificação e até na indústria farmacêutica e de fermentação.

A matéria-prima é farta. Segundo a Conab, citada pelo Mercado&Consumo, o Brasil colheu 139,7 milhões de toneladas de milho na safra 2024/25. Foi a maior colheita da história. Com isso, a indústria de derivados do milho ganha escala.

Já o açúcar de beterraba é raro por aqui, porque o clima favorece a cana. Ainda assim, o código existe e pode ser usado. Além disso, segundo a Abia, citada pelo O Povo, a indústria de alimentos faturou R$ 1,39 trilhão em 2025. Esse é o tamanho do mercado comprador.

Por isso, entender o CNAE 1072-4/02 ajuda a se formalizar e a pagar só o imposto necessário.

O que é o CNAE 1072-4/02

A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.

O CNAE 1072-4/02 corresponde à subclasse “Fabricação de açúcar de cereais (dextrose) e de beterraba”. Na estrutura oficial da Concla/IBGE, ele fica na seção C, das indústrias de transformação. Em seguida, vem a divisão 10, o grupo 107 e a classe 10.72-4, da fabricação de açúcar refinado.

Segundo a Concla, o código cobre o açúcar de cereais, como a dextrose, e o açúcar de beterraba. Isso inclui as formas moídas, trituradas, refinadas e líquidas.

Funções e atividades permitidas no CNAE 1072-4/02

O CNAE 1072-4/02 cobre a indústria que produz dextrose a partir de cereais ou açúcar a partir da beterraba. Ou seja, ela entrega açúcares que não vêm da cana.

Primeiro, o código abrange a hidrólise do amido de milho ou de outros cereais. Em seguida, inclui a purificação, a cristalização e a secagem da dextrose. Por fim, cobre o ensaque e a venda pra outras indústrias.

Além disso, entram a dextrose monoidratada e a anidra, usadas em alimentos e na fermentação. Do mesmo modo, o açúcar de beterraba, quando produzido, fica aqui.

Atividades que não se enquadram no CNAE 1072-4/02

Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.

Primeiramente, o açúcar de cana em bruto fica no CNAE 1071-6/00, e o refinado, no CNAE 1072-4/01. Da mesma forma, a glicose e outros açúcares de amidos usam o CNAE 1065-1/01.

Também ficam de fora o açúcar natural de estévia e os adoçantes, no CNAE 1099-6/06. Do mesmo modo, o cultivo de milho e de beterraba fica na agricultura.

O CNAE 1072-4/02 pode ser MEI?

Não. O CNAE 1072-4/02 não aparece no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI. Portanto, não dá pra abrir um MEI pra fabricar dextrose.

Na real, a produção de dextrose exige reatores, filtros, cristalizadores e controle laboratorial rigoroso. Por isso, a atividade é feita por indústrias de médio e grande porte, muitas ligadas ao processamento de milho.

Tributação do CNAE 1072-4/02

A tributação do CNAE 1072-4/02 depende de duas perguntas. Primeiro, a operação funciona como pessoa física ou jurídica? Depois, se for empresa, qual é o regime tributário?

Na indústria de alimentos, a pessoa física não é uma opção na prática. A venda exige licença sanitária, rotulagem e nota fiscal. Por isso, o caminho é a pessoa jurídica.

Como pessoa jurídica, a empresa escolhe entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. No Lucro Presumido, a presunção pra venda de mercadorias é de 8% pro IRPJ e 12% pra CSLL. Já a contribuição previdenciária incide em regra sobre a folha, em 20%. Além disso, acima de R$ 78 milhões de receita, o Lucro Real é obrigatório.

Aqui não há alíquota zero. A dextrose, da posição 17.02 da NCM, não está na lista do art. 1º da Lei nº 10.925/2004. Por isso, segue a regra geral de PIS e Cofins.

Já o açúcar de beterraba depende da forma. Em bruto, ele fica fora da lista. Contudo, refinado na NCM 1701.99.00, pode ter alíquota zero, assim como o açúcar de cana.

No ICMS, a dextrose vendida pra indústria segue as regras de cada estado, muitas vezes com diferimento. Além disso, a exportação não paga PIS, Cofins nem ICMS. Por isso, o contador precisa conferir cada operação.

Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 1072-4/02

No Simples Nacional, o CNAE 1072-4/02 não tá sujeito ao Fator R. A venda dos produtos fabricados pela própria empresa é tributada pelo Anexo II, o da indústria. Isso vale pra todos os itens produzidos na fábrica.

Contudo, indústrias de médio e grande porte costumam ultrapassar o limite do Simples. Por isso, o Lucro Presumido e o Lucro Real entram cedo na conta. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.

Anexo II: venda de produtos industrializados

FaixaReceita bruta em 12 meses (R$)Alíquota nominalValor a deduzir (R$)
1ªAté 180.000,004,50%0,00
2ªDe 180.000,01 a 360.000,007,80%5.940,00
3ªDe 360.000,01 a 720.000,0010,00%13.860,00
4ªDe 720.000,01 a 1.800.000,0011,20%22.500,00
5ªDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,70%85.500,00
6ªDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0030,00%720.000,00

A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.

Por exemplo, uma empresa com R$ 3,6 milhões de receita anual chega a uma alíquota efetiva de cerca de 12,32%. Assim, se vender R$ 300 mil em dextrose num mês, vai pagar perto de R$ 36.980 de DAS.

Atenção: se a empresa vende produtos com ICMS por substituição tributária, essa parcela precisa ser segregada no DAS. Do contrário, o ICMS é pago duas vezes.

O que é Fator R e por que ele não vale pra indústria de alimentos

O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.

Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 1072-4/02, porque a indústria de alimentos tá no Anexo II.

Ainda assim, vale entender o conceito. Imagine que a empresa passe a vender consultoria técnica pra outros negócios como atividade secundária. Nesse cenário, o Fator R entra no jogo, e o contador acompanha a relação entre folha e receita.

Reforma tributária e o CNAE 1072-4/02

A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, traz a alíquota cheia pra dextrose. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.

O primeiro ponto pro CNAE 1072-4/02 é que a dextrose não aparece nas listas de redução da LC 214/2025. Por isso, a tendência é pagar a alíquota cheia de CBS e IBS.

Por outro lado, a dextrose costuma ser vendida pra outras indústrias, que são contribuintes. Assim, o imposto pago vira crédito pro comprador. Na prática, a carga fica com o consumidor final da cadeia.

Também vale olhar o crédito da própria fábrica. Milho, amido, energia e insumos geram crédito no regime regular. Além disso, a exportação segue imune, com direito a manter os créditos.

Vale lembrar ainda da transição. Entre 2027 e 2033, PIS e Cofins saem de cena e o ICMS diminui aos poucos. Por isso, contratos de longo prazo com clientes industriais precisam prever como os novos tributos entram no preço.

Calendário da transição

Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS cai aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.

Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.

Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, quem fabrica dextrose deve começar pelas licenças e pela NCM. Afinal, a NCM de cada produto define quanto imposto ele paga.

O que analisar antes de abrir o CNPJ

Antes de abrir uma empresa com o CNAE 1072-4/02, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.

Primeiro, peça a licença sanitária na vigilância sanitária do município ou do estado. A fábrica precisa seguir as boas práticas de fabricação da Anvisa, com controle de água, pragas e higiene. Além disso, a dextrose pra uso farmacêutico segue regras ainda mais rígidas.

Depois disso, cuide da rotulagem de cada produto. O rótulo precisa trazer ingredientes, tabela nutricional e, quando for o caso, a rotulagem frontal com a lupa. Além disso, alguns produtos exigem registro ou comunicação de início de fabricação.

Também obtenha o licenciamento ambiental. A indústria gera efluentes, resíduos e, às vezes, emissões de caldeira. Do mesmo modo, máquinas e caldeiras seguem as normas de segurança NR-12 e NR-13.

Por fim, organize os fornecedores. Toda matéria-prima precisa ter origem conhecida e nota fiscal. Por isso, o controle de lotes e validades garante a rastreabilidade em caso de recolhimento.

Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 1072-4/02

Abrir uma empresa com o CNAE 1072-4/02 segue o processo da Redesim, com etapas próprias da indústria de alimentos. Veja como funciona, na ordem certa.

Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na Junta Comercial, com o endereço e o CNAE principal.

Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “fabricação de dextrose” e os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.

Na etapa seguinte, peça a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda. Ela é indispensável pra emitir nota fiscal de venda de produtos. Além disso, providencie o certificado digital da empresa e o cadastro no emissor de notas.

Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.

Por fim, obtenha a licença sanitária, a licença ambiental e o alvará. Só então a fábrica tá pronta pra vender com tudo em dia.

Gestão financeira na fábrica de dextrose

A gestão financeira da fábrica de dextrose gira em torno do preço do milho e do amido. Esses insumos mudam com a safra e com a demanda do etanol de milho. Por isso, o caixa precisa de contratos de compra e de venda bem amarrados. Além disso, ter mais de um cliente industrial reduz o risco de depender de um só comprador.

Em primeiro lugar, separe as contas da empresa das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso ao crédito. Além disso, acompanhe o rendimento da matéria-prima e o custo por quilo produzido.

Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Milho ou amido, energia, enzimas, insumos químicos e frete concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, o controle das perdas na produção melhora a margem.

Também vale entender a contabilidade da indústria. Matéria-prima, produtos em elaboração e produtos prontos precisam de controle separado. Além disso, máquinas e equipamentos são ativo imobilizado e precisam ser depreciados. Por isso, o custeio por produto evita distorções no lucro.

Por fim, crie uma reserva pra anos difíceis. Alta do milho, concorrência com o açúcar de cana e perda de clientes podem apertar o caixa rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, seguro e controle de dívidas é questão de sobrevivência.

Planejamento tributário para o CNAE 1072-4/02

O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 1072-4/02. Isso porque, aqui, a venda segue a regra geral de PIS e Cofins. Assim, a comparação entre os regimes muda bastante.

Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa empresa com R$ 3,6 milhões de receita anual vendendo dextrose pra indústrias de alimentos. No Simples Nacional a alíquota efetiva fica em torno de 12,3%.

No Lucro Presumido, o IRPJ efetivo fica em 1,2% e a CSLL em 1,08% da receita. Somando 3,65% de PIS e Cofins, o total chega perto de 5,93%, sem contar o ICMS. Além disso, entra a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha.

Ou seja, nesse cenário, o Lucro Presumido tende a sair mais barato que o Simples. Contudo, como os clientes são indústrias, o Lucro Real pode ser melhor pelos créditos. Por isso, a simulação precisa ser feita com os números reais.

Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, comparar os regimes, aproveitar créditos e organizar contratos com clientes industriais. Também vale acompanhar a regulamentação da reforma pra cada produto.

Perguntas frequentes sobre o CNAE 1072-4/02

Fazer glicose de milho entra no CNAE 1072-4/02?

Não. A glicose e outros açúcares de amidos ficam no CNAE 1065-1/01.

Refinar açúcar de cana entra no CNAE 1072-4/02?

Não. O açúcar de cana refinado fica no CNAE 1072-4/01.

O CNAE 1072-4/02 pode ser MEI?

Não. A fabricação de dextrose e de açúcar de beterraba não está entre as ocupações permitidas ao MEI.

Dextrose tem alíquota zero de PIS e Cofins?

Não. A posição 17.02 não está na lista da Lei nº 10.925/2004.

Dextrose paga CBS e IBS cheios?

A tendência é que sim, porque ela não aparece nas listas de redução da reforma.

Conclusão

O CNAE 1072-4/02 é o ponto de partida pra organizar uma fábrica de dextrose ou de açúcar de beterraba. No entanto, não aceita MEI e exige licença sanitária e controle de qualidade rigoroso.

Nos impostos, a dextrose segue a regra geral de PIS e Cofins. Além disso, tende a pagar CBS e IBS cheios, com crédito pros clientes. Por isso, escolher entre Simples, Lucro Presumido ou Lucro Real exige simulação.

Com a reforma tributária em andamento, a hora de planejar é agora. Se você trabalha com dextrose ou quer abrir uma fábrica de dextrose, conte com a RR Soluções Contabilidade. A gente analisa sua operação, compara cenários e mostra o caminho com menos imposto e mais segurança.

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