O CNAE 1099-6/02 é o código de quem fabrica pó pra pudim, gelatina, mousse ou sorvete no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, inclusive as licenças sanitárias e a reforma tributária.
Gelatina, pudim, mousse e sorvete feitos em casa começam com um pacotinho de pó. São sobremesas práticas, baratas e presentes em quase todas as despensas.
O segmento faz parte da grande indústria de alimentos. Segundo a Abia, citada pelo O Povo, essa indústria faturou R$ 1,39 trilhão em 2025, alta de 8%. As vendas reais cresceram 2,2% no ano.
Além disso, sorveterias, confeitarias e food service compram pós em embalagens grandes, como base de preparo. Ou seja, o mercado vai além do varejo e inclui vendas pra outras empresas. Além disso, versões sem açúcar, veganas e ricas em proteína ampliam o público e o valor de cada produto.
Por isso, entender o CNAE 1099-6/02 ajuda a se formalizar e a pagar só o imposto necessário.
O que é o CNAE 1099-6/02
A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.
O CNAE 1099-6/02 corresponde à subclasse “Fabricação de pós alimentícios”. Na estrutura oficial da Concla/IBGE, ele fica na seção C, das indústrias de transformação. Em seguida, vem a divisão 10, o grupo 109 e a classe 10.99-6, de outros produtos alimentícios.
Segundo a Concla, o código cobre a fabricação de pós pra pudins, gelatinas e semelhantes. Isso inclui gelatina em pó pra fins alimentares, pó pra mousse e pós pra preparar sorvetes.
Funções e atividades permitidas no CNAE 1099-6/02
O CNAE 1099-6/02 cobre a fábrica que mistura e embala pós pra sobremesas e preparos. Isso vale da marca de supermercado ao fornecedor de bases pra sorveterias.
Primeiro, o código abrange a pesagem e a mistura de açúcar, amidos, gelatina, aromas e corantes. Em seguida, inclui a homogeneização e o controle de qualidade dos lotes. Por fim, cobre o envase em sachês, caixas ou sacos e a venda.
Além disso, entram pós pra flan, chantili em pó e bases pra sorvete soft. Do mesmo modo, a gelatina em pó pra uso alimentar fica aqui.
Atividades que não se enquadram no CNAE 1099-6/02
Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.
Primeiramente, os pós pra refrescos e outras bebidas ficam no CNAE 1122-4/03. Da mesma forma, as misturas em pó pra bolos e pães usam o CNAE 1062-7/00.
Também ficam de fora os achocolatados, no CNAE 1093-7/01, e os sorvetes prontos, no CNAE 1053-8/00. Do mesmo modo, a gelatina pra uso industrial não alimentar tem outro enquadramento.
O CNAE 1099-6/02 pode ser MEI?
Não. O CNAE 1099-6/02 não aparece no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI. Portanto, não dá pra abrir um MEI pra fabricar pós alimentícios.
Na real, a fabricação de pós alimentícios exige misturadores, envasadoras, controle de lotes e licença sanitária. Pela lista oficial, não há ocupação do MEI ligada a este código. Por isso, a atividade costuma começar como microempresa. Vale confirmar com o contador antes de abrir.
Tributação do CNAE 1099-6/02
A tributação do CNAE 1099-6/02 depende de duas perguntas. Primeiro, a operação funciona como pessoa física ou jurídica? Depois, se for empresa, qual é o regime tributário?
Na indústria de alimentos, a pessoa física não é uma opção na prática. A venda exige licença sanitária, rotulagem e nota fiscal. Por isso, o caminho é a pessoa jurídica.
Como pessoa jurídica, a empresa escolhe entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. No Lucro Presumido, a presunção pra venda de mercadorias é de 8% pro IRPJ e 12% pra CSLL. Já a contribuição previdenciária incide em regra sobre a folha, em 20%. Além disso, acima de R$ 78 milhões de receita, o Lucro Real é obrigatório.
Aqui não há benefício específico. Os pós pra sobremesas costumam ficar na posição 21.06 da NCM. Ela não está na lista de alíquota zero da Lei nº 10.925/2004. Por isso, seguem a regra geral de PIS e Cofins.
No ICMS, muitos estados aplicam substituição tributária a pós pra sobremesas e gelatinas. Nesse caso, a fábrica recolhe o imposto da cadeia toda. Por isso, a margem precisa considerar esse custo. Além disso, a exportação não paga PIS, Cofins, IPI nem ICMS.
Também vale olhar a classificação de cada produto. Gelatina, pó pra sorvete e chantili em pó podem ter NCMs diferentes. Por isso, o contador precisa conferir item por item.
Outro ponto é a marca própria. Muitas fábricas produzem pós com a marca de redes de supermercado ou de distribuidores. Nesse caso, os contratos precisam definir preço, prazos e responsabilidade pela rotulagem e pelos registros.
Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 1099-6/02
No Simples Nacional, o CNAE 1099-6/02 não tá sujeito ao Fator R. A venda dos produtos fabricados pela própria empresa é tributada pelo Anexo II, o da indústria. Isso vale pra todos os itens produzidos na fábrica.
Como muitas fábricas do setor são pequenas e médias, o Simples é bastante usado. Mesmo assim, vale comparar com o Lucro Presumido. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.
Anexo II: venda de produtos industrializados
| Faixa | Receita bruta em 12 meses (R$) | Alíquota nominal | Valor a deduzir (R$) |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até 180.000,00 | 4,50% | 0,00 |
| 2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,80% | 5.940,00 |
| 3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,00% | 13.860,00 |
| 4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 11,20% | 22.500,00 |
| 5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,70% | 85.500,00 |
| 6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,00% | 720.000,00 |
A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.
Por exemplo, uma empresa com R$ 1,2 milhão de receita anual chega a uma alíquota efetiva de cerca de 9,32%. Assim, se vender R$ 100 mil em pós num mês, vai pagar perto de R$ 9.320 de DAS.
| Atenção: se a empresa vende produtos com ICMS por substituição tributária, essa parcela precisa ser segregada no DAS. Do contrário, o ICMS é pago duas vezes. |
O que é Fator R e por que ele não vale pra indústria de alimentos
O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.
Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 1099-6/02, porque a indústria de alimentos tá no Anexo II.
Ainda assim, vale entender o conceito. Imagine que a empresa passe a vender consultoria técnica pra outros negócios como atividade secundária. Nesse cenário, o Fator R entra no jogo, e o contador acompanha a relação entre folha e receita.
Reforma tributária e o CNAE 1099-6/02
A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, traz a alíquota cheia pros pós alimentícios. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.
O primeiro ponto pro CNAE 1099-6/02 é simples. Os pós pra sobremesas não aparecem nas listas de redução da LC 214/2025. Por isso, a tendência é pagar a alíquota cheia de CBS e IBS.
Por outro lado, o crédito fica mais amplo no regime regular. Açúcar, amidos, gelatina, aromas e embalagens geram crédito. Além disso, a venda pra sorveterias e confeitarias contribuintes passa crédito pro cliente.
Também vale olhar o Simples. A empresa do Simples pode escolher pagar IBS e CBS fora do DAS, pra dar crédito aos clientes. Contudo, isso só compensa quando a maior parte das vendas é pra empresas.
Calendário da transição
Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS cai aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.
Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.
Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, quem fabrica pós alimentícios deve começar pelas licenças e pela NCM. Afinal, a NCM de cada produto define quanto imposto ele paga.
O que analisar antes de abrir o CNPJ
Antes de abrir uma empresa com o CNAE 1099-6/02, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.
Primeiro, peça a licença sanitária na vigilância sanitária do município ou do estado. A fábrica precisa seguir as boas práticas de fabricação da Anvisa, com controle de água, pragas e higiene. Além disso, corantes, aromas e aditivos precisam seguir os limites da Anvisa.
Depois disso, cuide da rotulagem de cada pó. O rótulo precisa trazer ingredientes, tabela nutricional e, quando for o caso, a rotulagem frontal com a lupa. Além disso, alguns produtos exigem registro ou comunicação de início de fabricação.
Também obtenha o licenciamento ambiental. A indústria gera efluentes, resíduos e, às vezes, emissões de caldeira. Do mesmo modo, máquinas e caldeiras seguem as normas de segurança NR-12 e NR-13.
Por fim, organize os fornecedores. Toda matéria-prima precisa ter origem conhecida e nota fiscal. Por isso, o controle de lotes e validades garante a rastreabilidade em caso de recolhimento.
Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 1099-6/02
Abrir uma empresa com o CNAE 1099-6/02 segue o processo da Redesim, com etapas próprias da indústria de alimentos. Veja como funciona, na ordem certa.
Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na Junta Comercial, com o endereço e o CNAE principal.
Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “fabricação de pós alimentícios” e os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.
Na etapa seguinte, peça a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda. Ela é indispensável pra emitir nota fiscal de venda de produtos. Além disso, providencie o certificado digital da empresa e o cadastro no emissor de notas.
Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.
Por fim, obtenha a licença sanitária, a licença ambiental e o alvará. Só então a fábrica tá pronta pra vender com tudo em dia.
Gestão financeira na fábrica de pós alimentícios
A gestão financeira da fábrica de pós gira em torno do custo do açúcar, dos amidos e das embalagens. As margens são apertadas, e o volume faz diferença. Por isso, a ficha técnica e o custo por sachê precisam estar atualizados. Além disso, vender embalagens grandes pra food service ajuda a ganhar escala.
Em primeiro lugar, separe as contas da empresa das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso ao crédito. Além disso, acompanhe o rendimento da matéria-prima e o custo por quilo produzido.
Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Açúcar, amidos, gelatina, aromas e embalagens concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, o controle das perdas na produção melhora a margem.
Também vale entender a contabilidade da indústria. Matéria-prima, produtos em elaboração e produtos prontos precisam de controle separado. Além disso, máquinas e equipamentos são ativo imobilizado e precisam ser depreciados. Por isso, o custeio por produto evita distorções no lucro.
Por fim, crie uma reserva pra anos difíceis. Alta do açúcar, guerra de preços e umidade no estoque podem apertar o caixa rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, seguro e controle de dívidas é questão de sobrevivência.
Planejamento tributário para o CNAE 1099-6/02
O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 1099-6/02. Isso porque, aqui, a venda segue a regra geral de PIS e Cofins. Assim, a comparação entre os regimes muda bastante.
Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa empresa com R$ 1,2 milhão de receita anual vendendo pós pra sobremesa pra mercados. No Simples Nacional a alíquota efetiva fica em torno de 9,3%.
No Lucro Presumido, o IRPJ efetivo fica em 1,2% e a CSLL em 1,08% da receita. Somando 3,65% de PIS e Cofins, o total chega perto de 5,93%, sem contar o ICMS. Além disso, entra a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha.
Ou seja, no papel, o Lucro Presumido parece mais barato. Contudo, ele soma 20% sobre a folha e o ICMS por fora, que o Simples já inclui. Por isso, numa indústria pequena, o Simples costuma ganhar, e a simulação confirma.
Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, comparar os regimes, controlar a substituição tributária e vender também pra food service. Também vale acompanhar a regulamentação da reforma pra cada produto.
Perguntas frequentes sobre o CNAE 1099-6/02
Fazer pó pra refresco entra no CNAE 1099-6/02?
Não. Os pós pra refrescos e bebidas ficam no CNAE 1122-4/03.
Fazer mistura pra bolo entra no CNAE 1099-6/02?
Não. As misturas em pó pra bolos ficam no CNAE 1062-7/00.
O CNAE 1099-6/02 pode ser MEI?
Pela lista oficial, não há ocupação do MEI ligada a este código.
Pó pra pudim tem alíquota zero de PIS e Cofins?
Não. Os pós pra sobremesas seguem a regra geral.
Pó pra sobremesa paga CBS e IBS cheios com a reforma?
A tendência é que sim, porque esses produtos não aparecem nas listas de redução.
Conclusão
O CNAE 1099-6/02 é o ponto de partida pra organizar uma fábrica de pós pra pudim, gelatina, mousse ou sorvete. No entanto, não aceita MEI e exige licença sanitária e controle de lotes.
Nos impostos, os pós seguem a regra geral de PIS e Cofins e tendem a pagar CBS e IBS cheios. Por isso, escolher entre Simples, Lucro Presumido ou Lucro Real exige simulação, e não palpite.
Com a reforma tributária em andamento, a hora de planejar é agora. Se você trabalha com pós alimentícios ou quer abrir uma fábrica de pós, conte com a RR Soluções Contabilidade. A gente analisa sua operação, compara cenários e mostra o caminho com menos imposto e mais segurança.
| Fale com um especialista da RR Soluções e descubra quanto sua fábrica pode economizar com o regime certo. |

- CNAE 1099-6/04 Fabricação de Gelo Comum: Guia para Abrir e Tributar
- CNAE 1099-6/03 Fabricação de Fermentos e Leveduras: Guia para Abrir e Tributar
- CNAE 1099-6/02 Fabricação de Pós Alimentícios: Guia para Abrir e Tributar
- CNAE 1099-6/01 Fabricação de Vinagres: Guia para Abrir e Tributar
- CNAE 1099-6/05 Fabricação de Produtos para Infusão: Chá, Mate e Ervas: Guia para Abrir e Tributar

