O CNAE 1099-6/04 é o código de quem fabrica gelo em cubo, escama ou barra no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, inclusive as licenças sanitárias e a reforma tributária.
Gelo parece um produto simples, mas movimenta um mercado firme. Bares, restaurantes, festas, peixarias e postos de combustível compram gelo o ano inteiro, principalmente no verão.
O setor faz parte da cadeia de alimentos e bebidas. Segundo a Abia, citada pelo O Povo, essa indústria faturou R$ 1,39 trilhão em 2025. Grande parte desse consumo passa por bares, eventos e food service, que usam muito gelo.
Além disso, o gelo tem uma regra fiscal curiosa. Segundo o Tributo Devido, a Receita Federal entende que o gelo comum não é produto industrializado pro IPI. Por isso, no Simples, a venda de gelo vai pro Anexo I, do comércio.
Por isso, entender o CNAE 1099-6/04 ajuda a se formalizar e a pagar só o imposto necessário.
O que é o CNAE 1099-6/04
A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.
O CNAE 1099-6/04 corresponde à subclasse “Fabricação de gelo comum”. Na estrutura oficial da Concla/IBGE, ele fica na seção C, das indústrias de transformação. Em seguida, vem a divisão 10, o grupo 109 e a classe 10.99-6, de outros produtos alimentícios.
Segundo a Concla, o código cobre a fabricação de gelo comum pra qualquer fim. Isso inclui gelo em cubo, em escama, em barra e o gelo saborizado.
Funções e atividades permitidas no CNAE 1099-6/04
O CNAE 1099-6/04 cobre a fábrica que produz e vende gelo. Isso vale da pequena fábrica de gelo em cubo pra festas à indústria que abastece peixarias e frigoríficos.
Primeiro, o código abrange a captação e o tratamento da água. Em seguida, inclui o congelamento em máquinas de cubo, escama ou barra. Por fim, cobre o ensacamento, o armazenamento em câmara fria e a entrega.
Além disso, entram o gelo pra consumo humano, usado em bebidas, e o gelo pra conservação de pescado e alimentos. Do mesmo modo, o gelo saborizado fica aqui.
Atividades que não se enquadram no CNAE 1099-6/04
Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.
Primeiramente, o gelo seco, que é dióxido de carbono sólido, fica no CNAE 2014-2/00. Da mesma forma, a água mineral envasada tem código próprio, na divisão 11.
Também ficam de fora os sorvetes e picolés, no CNAE 1053-8/00. Do mesmo modo, o comércio que só revende gelo comprado pronto tem códigos do comércio.
O CNAE 1099-6/04 pode ser MEI?
Sim, em parte. O Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 traz uma ocupação ligada ao CNAE 1099-6/04. É a ocupação de fabricante de gelo comum independente.
Nesse caso, o limite hoje é de R$ 81 mil por ano, com no máximo um empregado. Além disso, o MEI paga um valor fixo mensal no DAS, com INSS e ICMS. Ou seja, é um bom começo pra quem tem uma pequena fábrica de gelo em cubo em pequena escala.
Vale acompanhar uma novidade. Em outubro de 2026, o Congresso aprovou o PLP 186/2026. Ele sobe o teto pra R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. Contudo, o texto ainda depende de sanção. Além disso, ser MEI não dispensa a licença da vigilância sanitária.
Tributação do CNAE 1099-6/04
A tributação do CNAE 1099-6/04 depende de duas perguntas. Primeiro, a operação funciona como pessoa física ou jurídica? Depois, se for empresa, qual é o regime tributário?
Na indústria de alimentos, a pessoa física não é uma opção na prática. A venda exige licença sanitária, rotulagem e nota fiscal. Por isso, o caminho é o MEI, pra quem é bem pequeno, ou a pessoa jurídica.
Como pessoa jurídica, a empresa escolhe entre MEI, Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. No Lucro Presumido, a presunção pra venda de mercadorias é de 8% pro IRPJ e 12% pra CSLL. Já a contribuição previdenciária incide em regra sobre a folha, em 20%. Além disso, acima de R$ 78 milhões de receita, o Lucro Real é obrigatório.
Aqui há um detalhe importante. Pela Solução de Consulta Cosit nº 2/2018, o gelo da NCM 2201.90 é não tributado pelo IPI. Por isso, a Receita entende que ele não é industrializado pra fins do Simples.
Na prática, a venda de gelo no Simples vai pro Anexo I, do comércio, e não pro Anexo II. Isso muda a alíquota e precisa estar certo no PGDAS. Por isso, vale conferir o enquadramento com o contador.
Fora do Simples, o gelo segue, em regra, a regra geral de PIS e Cofins. Contudo, como fica na posição 22.01, vale conferir se há regra específica de bebidas pra esse código. No ICMS, alguns estados aplicam substituição tributária.
Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 1099-6/04
No Simples Nacional, o CNAE 1099-6/04 não tá sujeito ao Fator R. Segundo a Receita Federal, a venda de gelo fabricado é tributada pelo Anexo I, do comércio. Isso porque o gelo da NCM 2201.90 não é considerado industrializado pro IPI.
Essa é uma exceção importante na divisão 10. Por isso, o contador precisa conferir se o PGDAS está usando o anexo certo. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.
Anexo I: venda de produtos da produção própria
| Faixa | Receita bruta em 12 meses (R$) | Alíquota nominal | Valor a deduzir (R$) |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até 180.000,00 | 4,00% | 0,00 |
| 2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,30% | 5.940,00 |
| 3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,50% | 13.860,00 |
| 4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,70% | 22.500,00 |
| 5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,30% | 87.300,00 |
| 6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19,00% | 378.000,00 |
A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.
Por exemplo, uma empresa com R$ 600 mil de receita anual chega a uma alíquota efetiva de cerca de 7,19%. Assim, se vender R$ 50 mil em gelo num mês, vai pagar perto de R$ 3.600 de DAS.
| Atenção: o Anexo I tem alíquotas menores que o Anexo II. Por isso, quem vende gelo e declara no Anexo II pode estar pagando imposto a mais. Nesse caso, vale avaliar a recuperação do que foi pago a maior. |
O que é Fator R e por que ele não vale pra indústria de alimentos
O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.
Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 1099-6/04, porque a venda de gelo tá no Anexo I.
Ainda assim, vale entender o conceito. Imagine que a empresa passe a vender consultoria técnica pra outros negócios como atividade secundária. Nesse cenário, o Fator R entra no jogo, e o contador acompanha a relação entre folha e receita.
Reforma tributária e o CNAE 1099-6/04
A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, traz a alíquota cheia pro gelo. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.
O primeiro ponto pro CNAE 1099-6/04 é que o gelo não aparece nas listas de redução da LC 214/2025. Por isso, a tendência é pagar a alíquota cheia de CBS e IBS.
Por outro lado, a maior parte do gelo é vendida pra bares, restaurantes e peixarias. Quando esses clientes forem contribuintes do regime regular, poderão tomar crédito. Já no Simples, o mais comum é seguir pagando tudo no DAS.
Também vale olhar o crédito da própria fábrica. Energia, embalagens e manutenção geram crédito no regime regular. Como a energia pesa muito no custo do gelo, esse crédito faz diferença.
Calendário da transição
Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS cai aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.
Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.
Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, quem fabrica gelo deve conferir primeiro o anexo do Simples. Afinal, muita fábrica de gelo paga no Anexo II quando o certo seria o Anexo I.
O que analisar antes de abrir o CNPJ
Antes de abrir uma empresa com o CNAE 1099-6/04, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.
Primeiro, peça a licença sanitária na vigilância sanitária do município ou do estado. A fábrica precisa seguir as boas práticas de fabricação da Anvisa, com controle de água, pragas e higiene. Além disso, o gelo pra consumo humano precisa ser feito com água potável e controle microbiológico periódico.
Depois disso, cuide da rotulagem de cada embalagem de gelo. O rótulo precisa trazer ingredientes, tabela nutricional e, quando for o caso, a rotulagem frontal com a lupa. Além disso, alguns produtos exigem registro ou comunicação de início de fabricação.
Também obtenha o licenciamento ambiental. A indústria gera efluentes, resíduos e, às vezes, emissões de caldeira. Do mesmo modo, máquinas e caldeiras seguem as normas de segurança NR-12 e NR-13.
Por fim, organize a água e a logística. A captação de poço pode exigir outorga, e a água precisa de análise regular. Além disso, câmaras frias e caminhões refrigerados são essenciais pra entregar o gelo sem perdas.
Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 1099-6/04
Abrir uma empresa com o CNAE 1099-6/04 segue o processo da Redesim, com etapas próprias da indústria de alimentos. Veja como funciona, na ordem certa.
Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na Junta Comercial, com o endereço e o CNAE principal.
Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “fabricação de gelo comum” e os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.
Na etapa seguinte, peça a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda. Ela é indispensável pra emitir nota fiscal de venda de produtos. Além disso, providencie o certificado digital da empresa e o cadastro no emissor de notas.
Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.
Por fim, obtenha a licença sanitária, a licença ambiental e o alvará. Só então a fábrica tá pronta pra vender com tudo em dia.
Gestão financeira na fábrica de gelo
A gestão financeira da fábrica de gelo é bem sazonal. No verão e nas festas, a procura dispara, e no inverno cai bastante. Por isso, o caixa do verão precisa sustentar os meses mais frios.
Em primeiro lugar, separe as contas da empresa das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso ao crédito. Além disso, acompanhe o rendimento da matéria-prima e o custo por quilo produzido.
Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Energia elétrica, água, embalagens, manutenção das máquinas e frete refrigerado concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, o controle das perdas na produção melhora a margem.
Também vale entender a contabilidade da indústria. Matéria-prima, produtos em elaboração e produtos prontos precisam de controle separado. Além disso, máquinas e equipamentos são ativo imobilizado e precisam ser depreciados. Por isso, o custeio por produto evita distorções no lucro.
Por fim, crie uma reserva pra anos difíceis. Alta da conta de luz, quebra de máquinas no verão e inverno longo podem apertar o caixa rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, seguro e controle de dívidas é questão de sobrevivência.
Planejamento tributário para o CNAE 1099-6/04
O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 1099-6/04. Isso porque o gelo tem regras próprias, como o Anexo I no Simples e o fato de não pagar IPI.
Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa empresa com R$ 600 mil de receita anual vendendo gelo pra bares, restaurantes e eventos. No Simples Nacional a alíquota efetiva fica em torno de 7,2%.
No Lucro Presumido, o IRPJ efetivo fica em 1,2% e a CSLL em 1,08% da receita. Somando 3,65% de PIS e Cofins, o total chega perto de 5,93%, sem contar o ICMS. Além disso, entra a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha.
Ou seja, no papel, o Lucro Presumido parece mais barato. Contudo, ele soma 20% sobre a folha e o ICMS por fora, que o Simples já inclui. Além disso, no Simples, o gelo usa o Anexo I, que é mais leve. Por isso, numa fábrica pequena, o Simples costuma ganhar.
Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, conferir o anexo do Simples, controlar a conta de energia e planejar a sazonalidade. Também vale acompanhar a regulamentação da reforma pra cada produto.
Perguntas frequentes sobre o CNAE 1099-6/04
Fábrica de gelo pode ser MEI?
Sim. O fabricante de gelo comum independente está entre as ocupações do MEI.
Gelo paga pelo Anexo I ou II do Simples?
Pelo Anexo I, segundo a Solução de Consulta Cosit nº 2/2018, porque o gelo é não tributado pelo IPI.
Fazer gelo seco entra no CNAE 1099-6/04?
Não. O gelo seco fica no CNAE 2014-2/00.
Gelo paga IPI?
Não. O gelo da NCM 2201.90 é não tributado pelo IPI.
Gelo paga CBS e IBS cheios com a reforma?
A tendência é que sim, porque o gelo não aparece nas listas de redução.
Conclusão
O CNAE 1099-6/04 é o ponto de partida pra organizar uma fábrica de gelo em cubo, escama ou barra. Além disso, aceita MEI numa ocupação. Contudo, exige licença sanitária, água potável e controle da conta de energia.
Nos impostos, o gelo usa o Anexo I no Simples e não paga IPI. Na reforma, tende a pagar CBS e IBS cheios. Por isso, escolher entre MEI, Simples ou Lucro Presumido exige simulação, e não palpite.
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