CNAE 1099-6/03 Fabricação de Fermentos e Leveduras: Guia para Abrir e Tributar

Tanques de fermentação numa fábrica de leveduras, ilustrando o CNAE 1099-6/03

O CNAE 1099-6/03 é o código de quem fabrica fermento biológico, fermento químico ou leveduras no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, inclusive as licenças sanitárias e a reforma tributária.

Sem fermento, não tem pão fofinho, bolo crescido nem cerveja. Os fermentos e leveduras são pequenos no pacote, mas essenciais pra várias indústrias.

O principal cliente é a panificação. Segundo a Abip, citada pelo Mercado&Consumo em agosto de 2025, o setor deve faturar R$ 160 bilhões em 2025. O país tinha 106,9 mil padarias e empórios em 2024.

Além disso, as leveduras atendem cervejarias, destilarias, fábricas de ração e a indústria de suplementos. Ou seja, quem produz fermento vende pra muitos setores ao mesmo tempo.

Por isso, entender o CNAE 1099-6/03 ajuda a se formalizar e a pagar só o imposto necessário.

O que é o CNAE 1099-6/03

A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.

O CNAE 1099-6/03 corresponde à subclasse “Fabricação de fermentos e leveduras”. Na estrutura oficial da Concla/IBGE, ele fica na seção C, das indústrias de transformação. Em seguida, vem a divisão 10, o grupo 109 e a classe 10.99-6, de outros produtos alimentícios.

Segundo a Concla, o código cobre a fabricação de fermentos e leveduras. Isso inclui a levedura de cerveja e outros fermentos usados em alimentos e bebidas.

Funções e atividades permitidas no CNAE 1099-6/03

O CNAE 1099-6/03 cobre a fábrica que produz fermentos biológicos, químicos e leveduras. Ou seja, ela entrega o insumo que faz massas crescerem e bebidas fermentarem.

Primeiro, o código abrange a multiplicação das leveduras em meios de cultivo, como melaço. Em seguida, inclui a separação, a prensagem ou a secagem do fermento. Por fim, cobre o envase, a refrigeração e a venda.

Além disso, entram o fermento químico em pó, a levedura seca, o fermento fresco e a levedura de cerveja. Do mesmo modo, leveduras inativas usadas como ingrediente ficam aqui.

Atividades que não se enquadram no CNAE 1099-6/03

Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.

Primeiramente, as preparações em pó pra bolos ficam no CNAE 1062-7/00. Da mesma forma, o mel, a própolis e a geleia real ficam no grupo 01.59.

Também ficam de fora os produtos botânicos pra uso farmacêutico, no CNAE 2121-1/01. Do mesmo modo, as bebidas fermentadas ficam na divisão 11.

O CNAE 1099-6/03 pode ser MEI?

Não. O CNAE 1099-6/03 não aparece no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI. Portanto, não dá pra abrir um MEI pra fabricar fermentos.

Na real, a produção de fermentos exige fermentadores, centrífugas, secadores e laboratório de microbiologia. Pela lista oficial, não há ocupação do MEI ligada a este código. Por isso, a atividade é feita por empresas, em geral de médio e grande porte.

Tributação do CNAE 1099-6/03

A tributação do CNAE 1099-6/03 depende de duas perguntas. Primeiro, a operação funciona como pessoa física ou jurídica? Depois, se for empresa, qual é o regime tributário?

Na indústria de alimentos, a pessoa física não é uma opção na prática. A venda exige licença sanitária, rotulagem e nota fiscal. Por isso, o caminho é a pessoa jurídica.

Como pessoa jurídica, a empresa escolhe entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. No Lucro Presumido, a presunção pra venda de mercadorias é de 8% pro IRPJ e 12% pra CSLL. Já a contribuição previdenciária incide em regra sobre a folha, em 20%. Além disso, acima de R$ 78 milhões de receita, o Lucro Real é obrigatório.

Aqui não há benefício específico. Fermentos e leveduras, da posição 21.02 da NCM, não estão na lista de alíquota zero da Lei nº 10.925/2004. Por isso, seguem a regra geral de PIS e Cofins.

No ICMS, os estados têm regras próprias pra fermentos vendidos ao varejo e à indústria. Em alguns casos, há substituição tributária. Por isso, o contador precisa conferir cada produto e cada canal de venda.

Também vale olhar a venda pra indústria. Padarias, cervejarias e fábricas de ração costumam ser contribuintes e aproveitam crédito. Além disso, a exportação não paga PIS, Cofins, IPI nem ICMS.

Outro ponto é a classificação de cada produto. Fermento biológico, fermento químico e levedura inativa podem ter NCMs diferentes, com IPI e ICMS distintos. Por isso, a ficha técnica de cada item precisa estar bem documentada, inclusive pra evitar autuações.

Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 1099-6/03

No Simples Nacional, o CNAE 1099-6/03 não tá sujeito ao Fator R. A venda dos produtos fabricados pela própria empresa é tributada pelo Anexo II, o da indústria. Isso vale pra todos os itens produzidos na fábrica.

Contudo, indústrias de médio e grande porte costumam ultrapassar o limite do Simples. Por isso, o Lucro Presumido e o Lucro Real entram cedo na conta. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.

Anexo II: venda de produtos industrializados

FaixaReceita bruta em 12 meses (R$)Alíquota nominalValor a deduzir (R$)
1ªAté 180.000,004,50%0,00
2ªDe 180.000,01 a 360.000,007,80%5.940,00
3ªDe 360.000,01 a 720.000,0010,00%13.860,00
4ªDe 720.000,01 a 1.800.000,0011,20%22.500,00
5ªDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,70%85.500,00
6ªDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0030,00%720.000,00

A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.

Por exemplo, uma empresa com R$ 3,6 milhões de receita anual chega a uma alíquota efetiva de cerca de 12,32%. Assim, se vender R$ 300 mil em fermentos num mês, vai pagar perto de R$ 36.980 de DAS.

Atenção: se a empresa vende produtos com ICMS por substituição tributária, essa parcela precisa ser segregada no DAS. Do contrário, o ICMS é pago duas vezes.

O que é Fator R e por que ele não vale pra indústria de alimentos

O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.

Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 1099-6/03, porque a indústria de alimentos tá no Anexo II.

Ainda assim, vale entender o conceito. Imagine que a empresa passe a vender consultoria técnica pra outros negócios como atividade secundária. Nesse cenário, o Fator R entra no jogo, e o contador acompanha a relação entre folha e receita.

Reforma tributária e o CNAE 1099-6/03

A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, traz a alíquota cheia pros fermentos. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.

O primeiro ponto pro CNAE 1099-6/03 é que os fermentos não aparecem nas listas de redução da LC 214/2025. Por isso, a tendência é pagar a alíquota cheia de CBS e IBS.

Por outro lado, a maior parte da venda é pra outras empresas, que tomam crédito. Assim, o imposto pago pela fábrica vira crédito pra padaria ou cervejaria. Na prática, a carga fica com o consumidor final.

Também vale olhar o crédito da própria fábrica. Melaço, insumos, energia e embalagens geram crédito no regime regular. Além disso, a exportação segue imune, com direito a manter os créditos.

Vale lembrar ainda da transição. Entre 2027 e 2033, PIS, Cofins e IPI mudam, e o ICMS diminui aos poucos. Por isso, os contratos de longo prazo com clientes industriais precisam prever como os novos tributos entram no preço.

Calendário da transição

Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS cai aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.

Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.

Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, quem fabrica fermentos e leveduras deve começar pelas licenças e pela NCM. Afinal, a NCM de cada produto define quanto imposto ele paga.

O que analisar antes de abrir o CNPJ

Antes de abrir uma empresa com o CNAE 1099-6/03, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.

Primeiro, peça a licença sanitária na vigilância sanitária do município ou do estado. A fábrica precisa seguir as boas práticas de fabricação da Anvisa, com controle de água, pragas e higiene. Além disso, leveduras exigem controle microbiológico rigoroso e armazenamento refrigerado.

Depois disso, cuide da rotulagem de cada fermento. O rótulo precisa trazer ingredientes, tabela nutricional e, quando for o caso, a rotulagem frontal com a lupa. Além disso, alguns produtos exigem registro ou comunicação de início de fabricação.

Também obtenha o licenciamento ambiental. A indústria gera efluentes, resíduos e, às vezes, emissões de caldeira. Do mesmo modo, máquinas e caldeiras seguem as normas de segurança NR-12 e NR-13.

Por fim, defina os mercados de venda. Leveduras pra ração ou pra fermentação industrial podem exigir registro no Ministério da Agricultura. Por isso, cada linha de produto precisa da autorização certa antes de ser vendida.

Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 1099-6/03

Abrir uma empresa com o CNAE 1099-6/03 segue o processo da Redesim, com etapas próprias da indústria de alimentos. Veja como funciona, na ordem certa.

Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na Junta Comercial, com o endereço e o CNAE principal.

Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “fabricação de fermentos e leveduras” e os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.

Na etapa seguinte, peça a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda. Ela é indispensável pra emitir nota fiscal de venda de produtos. Além disso, providencie o certificado digital da empresa e o cadastro no emissor de notas.

Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.

Por fim, obtenha a licença sanitária, a licença ambiental e o alvará. Só então a fábrica tá pronta pra vender com tudo em dia.

Gestão financeira na fábrica de fermentos

A gestão financeira da fábrica de fermentos gira em torno do custo do melaço, da energia e da logística refrigerada. O fermento fresco tem validade curta. Por isso, a produção e a entrega precisam andar juntas. Além disso, contratos de fornecimento com redes de padarias e cervejarias dão previsibilidade ao caixa.

Em primeiro lugar, separe as contas da empresa das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso ao crédito. Além disso, acompanhe o rendimento da matéria-prima e o custo por quilo produzido.

Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Melaço, energia, insumos de cultivo, embalagens e frete refrigerado concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, o controle das perdas na produção melhora a margem.

Também vale entender a contabilidade da indústria. Matéria-prima, produtos em elaboração e produtos prontos precisam de controle separado. Além disso, máquinas e equipamentos são ativo imobilizado e precisam ser depreciados. Por isso, o custeio por produto evita distorções no lucro.

Por fim, crie uma reserva pra anos difíceis. Contaminação dos lotes, alta do melaço, falhas no frio e perda de grandes clientes podem apertar o caixa rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, seguro e controle de dívidas é questão de sobrevivência.

Planejamento tributário para o CNAE 1099-6/03

O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 1099-6/03. Isso porque, aqui, a venda segue a regra geral de PIS e Cofins. Assim, a comparação entre os regimes muda bastante.

Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa empresa com R$ 3,6 milhões de receita anual vendendo fermento pra padarias e indústrias. No Simples Nacional a alíquota efetiva fica em torno de 12,3%.

No Lucro Presumido, o IRPJ efetivo fica em 1,2% e a CSLL em 1,08% da receita. Somando 3,65% de PIS e Cofins, o total chega perto de 5,93%, sem contar o ICMS. Além disso, entra a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha.

Ou seja, nesse cenário, o Lucro Presumido tende a sair mais barato que o Simples. Contudo, como os clientes são empresas, o Lucro Real pode ser melhor pelos créditos. Por isso, a simulação precisa ser feita com os números reais.

Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, comparar os regimes, aproveitar créditos e organizar a logística refrigerada. Também vale acompanhar a regulamentação da reforma pra cada produto.

Perguntas frequentes sobre o CNAE 1099-6/03

Fazer fermento natural pra vender entra no CNAE 1099-6/03?

Sim, quando é produzido e vendido como fermento. Vale confirmar o enquadramento com o contador.

Fazer mistura pra bolo entra no CNAE 1099-6/03?

Não. As misturas em pó pra bolos ficam no CNAE 1062-7/00.

O CNAE 1099-6/03 pode ser MEI?

Pela lista oficial, não há ocupação do MEI ligada a este código.

Fermento tem alíquota zero de PIS e Cofins?

Não. A posição 21.02 não está na lista da Lei nº 10.925/2004.

Fermento paga CBS e IBS cheios com a reforma?

A tendência é que sim, mas os clientes empresas aproveitam o crédito.

Conclusão

O CNAE 1099-6/03 é o ponto de partida pra organizar uma fábrica de fermentos biológicos, químicos e leveduras. No entanto, não aceita MEI e exige licença sanitária, controle microbiológico e logística refrigerada.

Nos impostos, os fermentos seguem a regra geral de PIS e Cofins. Além disso, tendem a pagar CBS e IBS cheios, com crédito pros clientes. Por isso, escolher o regime exige simulação, e não palpite.

Com a reforma tributária em andamento, a hora de planejar é agora. Se você trabalha com fermentos ou quer abrir uma fábrica de fermentos, conte com a RR Soluções Contabilidade. A gente analisa sua operação, compara cenários e mostra o caminho com menos imposto e mais segurança.

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