O CNAE 1099-6/05 é o código de quem processa erva-mate, chás ou ervas pra infusão no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, inclusive as licenças sanitárias e a reforma tributária.
Chimarrão no Sul, tereré no Centro-Oeste e chá de ervas no país todo. As infusões fazem parte da rotina do brasileiro. Por trás disso, há ervateiras e fábricas de chá.
A erva-mate é o carro-chefe. Segundo a Seab-PR, citada pela Itatiaia, o Brasil produziu 897,4 mil toneladas de erva-mate em 2024. O Paraná responde por cerca de 90% desse total.
No mesmo ano, o valor bruto da produção de erva-mate paranaense chegou a R$ 1,15 bilhão. Além disso, chás de ervas, misturas funcionais e blends gourmet ganharam espaço nas gôndolas. Ou seja, há mercado pra tradição e pra inovação.
Por isso, entender o CNAE 1099-6/05 ajuda a se formalizar e a pagar só o imposto necessário.
O que é o CNAE 1099-6/05
A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.
O CNAE 1099-6/05 corresponde à subclasse “Fabricação de produtos para infusão (chá, mate, etc.)”. Na estrutura oficial da Concla/IBGE, ele fica na seção C, das indústrias de transformação. Em seguida, vem a divisão 10, o grupo 109 e a classe 10.99-6, de outros produtos alimentícios.
Segundo a Concla, o código cobre os produtos pra infusão, como chá, mate e outras ervas. Isso inclui chá de ervas diversas, chá mate em saquinhos, chá preto e ervas pra infusão.
Funções e atividades permitidas no CNAE 1099-6/05
O CNAE 1099-6/05 cobre a ervateira e a fábrica que preparam folhas e ervas pra infusão. Ou seja, elas entregam o produto seco, pronto pra virar chá, chimarrão ou tereré.
Primeiro, o código abrange o recebimento, o sapeco e a secagem das folhas. Em seguida, inclui o cancheamento, a moagem e a mistura das ervas. Por fim, cobre o envase em pacotes, saquinhos ou latas e a venda.
Além disso, entram os blends de chás, as misturas aromatizadas e a erva pra tereré. Do mesmo modo, o chá preto e o chá verde embalados ficam aqui.
Atividades que não se enquadram no CNAE 1099-6/05
Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.
Primeiramente, o chá mate e outros chás prontos pra beber ficam no CNAE 1122-4/02. Da mesma forma, os produtos botânicos pra uso farmacêutico ficam na divisão 21.
Também fica de fora o cultivo da erva-mate, que é atividade agrícola. Do mesmo modo, os adoçantes ficam no CNAE 1099-6/06.
O CNAE 1099-6/05 pode ser MEI?
Sim, em parte. O Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 traz uma ocupação ligada ao CNAE 1099-6/05. É a ocupação de fabricante de chá independente.
Nesse caso, o limite hoje é de R$ 81 mil por ano, com no máximo um empregado. Além disso, o MEI paga um valor fixo mensal no DAS, com INSS e ICMS. Ou seja, é um bom começo pra quem embala chás de ervas ou erva-mate em pequena escala.
Vale acompanhar uma novidade. Em outubro de 2026, o Congresso aprovou o PLP 186/2026. Ele sobe o teto pra R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. Contudo, o texto ainda depende de sanção. Além disso, ser MEI não dispensa a licença da vigilância sanitária.
Tributação do CNAE 1099-6/05
A tributação do CNAE 1099-6/05 depende de duas perguntas. Primeiro, a operação funciona como pessoa física ou jurídica? Depois, se for empresa, qual é o regime tributário?
Na indústria de alimentos, a pessoa física não é uma opção na prática. A venda exige licença sanitária, rotulagem e nota fiscal. Por isso, o caminho é o MEI, pra quem é bem pequeno, ou a pessoa jurídica.
Como pessoa jurídica, a empresa escolhe entre MEI, Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. No Lucro Presumido, a presunção pra venda de mercadorias é de 8% pro IRPJ e 12% pra CSLL. Já a contribuição previdenciária incide em regra sobre a folha, em 20%. Além disso, acima de R$ 78 milhões de receita, o Lucro Real é obrigatório.
Aqui não há alíquota zero de PIS e Cofins. A erva-mate, da posição 09.03, e os chás da posição 09.02 não estão na lista da Lei nº 10.925/2004. Por isso, seguem a regra geral.
No ICMS, muitos estados dão redução pra erva-mate, por ser produto tradicional. Por outro lado, chás embalados podem ter substituição tributária. Por isso, o contador precisa conferir cada produto e cada estado.
Outro ponto é a compra de folhas de produtor pessoa física. Nesse caso, a ervateira costuma reter a contribuição previdenciária rural. Além disso, a compra de produtor rural pode gerar crédito presumido, conforme o regime.
Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 1099-6/05
No Simples Nacional, o CNAE 1099-6/05 não tá sujeito ao Fator R. A venda dos produtos fabricados pela própria empresa é tributada pelo Anexo II, o da indústria. Isso vale pra todos os itens produzidos na fábrica.
Como muitas fábricas do setor são pequenas e médias, o Simples é bastante usado. Mesmo assim, vale comparar com o Lucro Presumido. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.
Anexo II: venda de produtos industrializados
| Faixa | Receita bruta em 12 meses (R$) | Alíquota nominal | Valor a deduzir (R$) |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até 180.000,00 | 4,50% | 0,00 |
| 2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,80% | 5.940,00 |
| 3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,00% | 13.860,00 |
| 4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 11,20% | 22.500,00 |
| 5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,70% | 85.500,00 |
| 6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,00% | 720.000,00 |
A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.
Por exemplo, uma empresa com R$ 600 mil de receita anual chega a uma alíquota efetiva de cerca de 7,69%. Assim, se vender R$ 50 mil em erva e chás num mês, vai pagar perto de R$ 3.840 de DAS.
| Atenção: se a empresa vende produtos com ICMS por substituição tributária, essa parcela precisa ser segregada no DAS. Do contrário, o ICMS é pago duas vezes. |
O que é Fator R e por que ele não vale pra indústria de alimentos
O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.
Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 1099-6/05, porque a indústria de alimentos tá no Anexo II.
Ainda assim, vale entender o conceito. Imagine que a empresa passe a vender consultoria técnica pra outros negócios como atividade secundária. Nesse cenário, o Fator R entra no jogo, e o contador acompanha a relação entre folha e receita.
Reforma tributária e o CNAE 1099-6/05
A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, traz boas notícias pra erva-mate. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.
O primeiro ponto pro CNAE 1099-6/05 é a cesta básica nacional. A LC 214/2025 coloca o mate, da posição 09.03, na lista com alíquota zero de CBS e IBS. Assim, a erva-mate não paga o novo imposto.
Por outro lado, chás e ervas pra infusão de outras posições não aparecem na cesta. Por isso, tendem a pagar a alíquota cheia, e a classificação de cada produto precisa ser conferida.
Também vale olhar a compra das folhas. A aquisição de produtor rural não contribuinte pode gerar crédito presumido. Do mesmo modo, embalagens, lenha e energia geram crédito no regime regular.
Calendário da transição
Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS cai aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.
Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.
Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, quem fabrica chás e erva-mate deve começar pelas licenças e pela NCM. Afinal, a NCM de cada produto define quanto imposto ele paga.
O que analisar antes de abrir o CNPJ
Antes de abrir uma empresa com o CNAE 1099-6/05, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.
Primeiro, peça a licença sanitária na vigilância sanitária do município ou do estado. A fábrica precisa seguir as boas práticas de fabricação da Anvisa, com controle de água, pragas e higiene. Além disso, a erva-mate segue padrões oficiais de qualidade, e as ervas precisam de controle de fungos e impurezas.
Depois disso, cuide da rotulagem de cada chá. O rótulo precisa trazer ingredientes, tabela nutricional e, quando for o caso, a rotulagem frontal com a lupa. Além disso, alguns produtos exigem registro ou comunicação de início de fabricação.
Também obtenha o licenciamento ambiental. A indústria gera efluentes, resíduos e, às vezes, emissões de caldeira. Do mesmo modo, máquinas e caldeiras seguem as normas de segurança NR-12 e NR-13.
Por fim, organize os fornecedores. Toda matéria-prima precisa ter origem conhecida e nota fiscal. Por isso, o controle de lotes e validades garante a rastreabilidade em caso de recolhimento.
Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 1099-6/05
Abrir uma empresa com o CNAE 1099-6/05 segue o processo da Redesim, com etapas próprias da indústria de alimentos. Veja como funciona, na ordem certa.
Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na Junta Comercial, com o endereço e o CNAE principal.
Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “fabricação de produtos para infusão” e os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.
Na etapa seguinte, peça a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda. Ela é indispensável pra emitir nota fiscal de venda de produtos. Além disso, providencie o certificado digital da empresa e o cadastro no emissor de notas.
Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.
Por fim, obtenha a licença sanitária, a licença ambiental e o alvará. Só então a fábrica tá pronta pra vender com tudo em dia.
Gestão financeira na ervateira e na fábrica de chás
A gestão financeira da ervateira gira em torno do preço da folha verde e da safra. A colheita da erva-mate se concentra em alguns meses, e o produto é vendido o ano todo. Por isso, o caixa precisa bancar estoque.
Em primeiro lugar, separe as contas da empresa das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso ao crédito. Além disso, acompanhe o rendimento da matéria-prima e o custo por quilo produzido.
Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Folha verde, lenha, energia, embalagens e frete concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, o controle das perdas na produção melhora a margem.
Também vale entender a contabilidade da indústria. Matéria-prima, produtos em elaboração e produtos prontos precisam de controle separado. Além disso, máquinas e equipamentos são ativo imobilizado e precisam ser depreciados. Por isso, o custeio por produto evita distorções no lucro.
Por fim, crie uma reserva pra anos difíceis. Alta da folha verde, geada, concorrência informal e recolhimento de lotes podem apertar o caixa rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, seguro e controle de dívidas é questão de sobrevivência.
Planejamento tributário para o CNAE 1099-6/05
O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 1099-6/05. Isso porque, aqui, a venda segue a regra geral de PIS e Cofins. Assim, a comparação entre os regimes muda bastante.
Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa empresa com R$ 600 mil de receita anual vendendo erva-mate e chás pra mercados. No Simples Nacional a alíquota efetiva fica em torno de 7,7%.
No Lucro Presumido, o IRPJ efetivo fica em 1,2% e a CSLL em 1,08% da receita. Somando 3,65% de PIS e Cofins, o total chega perto de 5,93%, sem contar o ICMS. Além disso, entra a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha.
Ou seja, no papel, o Lucro Presumido parece mais barato. Contudo, ele soma 20% sobre a folha e o ICMS por fora, que o Simples já inclui. Por isso, numa indústria pequena, o Simples costuma ganhar, e a simulação confirma.
Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, começar como MEI ou ME, separar a erva-mate dos demais chás e controlar a compra de folhas. Também vale acompanhar a regulamentação da reforma pra cada produto.
Perguntas frequentes sobre o CNAE 1099-6/05
Embalar chá de ervas pode ser MEI?
Sim. O fabricante de chá independente está entre as ocupações do MEI.
Fazer chá mate pronto pra beber entra no CNAE 1099-6/05?
Não. Os chás prontos pra consumo ficam no CNAE 1122-4/02.
A erva-mate paga CBS e IBS com a reforma?
Não. O mate entra na cesta básica nacional, com alíquota zero.
Chá de camomila entra na cesta básica?
Não aparece de forma expressa. A tendência é pagar a alíquota cheia, mas a NCM precisa ser conferida.
Ervateira precisa reter contribuição na compra de folhas?
Em regra, sim, quando compra de produtor pessoa física.
Conclusão
O CNAE 1099-6/05 é o ponto de partida pra organizar uma ervateira ou uma fábrica de chás. Além disso, aceita MEI numa ocupação. Contudo, exige licença sanitária e controle da compra de folhas.
Nos impostos, chás e erva-mate seguem a regra geral de PIS e Cofins. Na reforma, a erva-mate entra na cesta básica, mas os demais chás tendem à alíquota cheia. Por isso, escolher o regime exige simulação.
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