CNAE 1071-6/00 Fabricação de Açúcar em Bruto: Guia para Abrir e Tributar

Usina de açúcar com cana sendo descarregada na moenda, ilustrando o CNAE 1071-6/00

O CNAE 1071-6/00 é o código de quem produz açúcar VHP, cristal, demerara, mascavo ou rapadura no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, inclusive as licenças sanitárias e a reforma tributária.

O Brasil é potência mundial no açúcar. Das grandes usinas que exportam açúcar VHP aos engenhos que fazem rapadura, tudo começa na cana.

A safra 2025/26 manteve o volume alto. Segundo a Conab, citada pelo NovaCana em abril de 2026, o país produziu 44,2 milhões de toneladas de açúcar. A moagem de cana somou 673,2 milhões de toneladas.

Ao mesmo tempo, as usinas dividem a cana entre o açúcar e o etanol, conforme o preço de cada um. Por isso, o mix de produção muda a cada safra. Ou seja, quem atua aqui vive de mercado internacional, câmbio e clima.

Por isso, entender o CNAE 1071-6/00 ajuda a se formalizar e a pagar só o imposto necessário.

O que é o CNAE 1071-6/00

A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.

O CNAE 1071-6/00 corresponde à subclasse “Fabricação de açúcar em bruto”. Na estrutura oficial da Concla/IBGE, ele fica na seção C, das indústrias de transformação. Em seguida, vem a divisão 10, o grupo 107 e a classe 10.71-6, da fabricação de açúcar em bruto.

Segundo a Concla, o código cobre o açúcar em bruto, como o VHP, o cristal, o demerara e o mascavo. Também inclui derivados e subprodutos, como rapadura, melado e melaço.

Funções e atividades permitidas no CNAE 1071-6/00

O CNAE 1071-6/00 cobre a usina e o engenho que transformam o caldo da cana em açúcar. Isso vale da grande usina exportadora ao pequeno engenho de rapadura.

Primeiro, o código abrange a moagem da cana e a extração do caldo. Em seguida, inclui a purificação, a evaporação, o cozimento e a cristalização. Por fim, cobre a centrifugação, a secagem, o ensaque e a venda.

Além disso, entram o melaço, o melado e a rapadura. Do mesmo modo, o açúcar demerara e o mascavo, menos processados, ficam aqui.

Atividades que não se enquadram no CNAE 1071-6/00

Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.

Primeiramente, o açúcar refinado e moído fica no CNAE 1072-4/01. Da mesma forma, a dextrose e o açúcar de beterraba usam o CNAE 1072-4/02.

Também fica de fora o etanol, no CNAE 1931-4/00, mesmo quando produzido na mesma usina. Do mesmo modo, o cultivo de cana fica na agricultura, no CNAE 0113-0/00.

O CNAE 1071-6/00 pode ser MEI?

Sim, em parte. O Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 traz 2 ocupações ligadas ao CNAE 1071-6/00. São elas: fabricante de açúcar mascavo independente e fabricante de rapadura e melaço independente.

Nesse caso, o limite hoje é de R$ 81 mil por ano, com no máximo um empregado. Além disso, o MEI paga um valor fixo mensal no DAS, com INSS e ICMS. Ou seja, é um bom começo pra quem faz rapadura ou açúcar mascavo num engenho em pequena escala.

Vale acompanhar uma novidade. Em outubro de 2026, o Congresso aprovou o PLP 186/2026. Ele sobe o teto pra R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. Contudo, o texto ainda depende de sanção. Além disso, ser MEI não dispensa a licença da vigilância sanitária.

Tributação do CNAE 1071-6/00

A tributação do CNAE 1071-6/00 depende de duas perguntas. Primeiro, a operação funciona como pessoa física ou jurídica? Depois, se for empresa, qual é o regime tributário?

Na indústria de alimentos, a pessoa física não é uma opção na prática. A venda exige licença sanitária, rotulagem e nota fiscal. Por isso, o caminho é o MEI, pra quem é bem pequeno, ou a pessoa jurídica.

Como pessoa jurídica, a empresa escolhe entre MEI, Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. No Lucro Presumido, a presunção pra venda de mercadorias é de 8% pro IRPJ e 12% pra CSLL. Já a contribuição previdenciária incide em regra sobre a folha, em 20%. Além disso, acima de R$ 78 milhões de receita, o Lucro Real é obrigatório.

Aqui o açúcar leva uma vantagem importante. O açúcar das NCMs 1701.14.00 e 1701.99.00 tem alíquota zero de PIS e Cofins, pelo art. 1º da Lei nº 10.925/2004. Isso alcança o cristal e o VHP.

Contudo, o açúcar mascavo e a rapadura costumam ficar na NCM 1701.13, que não está nessa lista. Por isso, podem seguir a regra geral. Do mesmo modo, o melaço tem NCM própria e precisa ser conferido.

Na compra de cana de pessoa física, a usina costuma reter a contribuição previdenciária rural. Além disso, a exportação não paga PIS, Cofins nem ICMS. No mercado interno, os estados têm regras próprias de ICMS pro açúcar.

Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 1071-6/00

No Simples Nacional, o CNAE 1071-6/00 não tá sujeito ao Fator R. A venda dos produtos fabricados pela própria empresa é tributada pelo Anexo II, o da indústria. Isso vale pra todos os itens produzidos na fábrica.

Contudo, indústrias de médio e grande porte costumam ultrapassar o limite do Simples. Por isso, o Lucro Presumido e o Lucro Real entram cedo na conta. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.

Anexo II: venda de produtos industrializados

FaixaReceita bruta em 12 meses (R$)Alíquota nominalValor a deduzir (R$)
1ªAté 180.000,004,50%0,00
2ªDe 180.000,01 a 360.000,007,80%5.940,00
3ªDe 360.000,01 a 720.000,0010,00%13.860,00
4ªDe 720.000,01 a 1.800.000,0011,20%22.500,00
5ªDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,70%85.500,00
6ªDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0030,00%720.000,00

A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.

Por exemplo, uma empresa com R$ 3,6 milhões de receita anual chega a uma alíquota efetiva de cerca de 12,32%. Assim, se vender R$ 300 mil em açúcar num mês, vai pagar perto de R$ 36.980 de DAS.

Atenção: o Simples cobra PIS e Cofins dentro do DAS, mesmo quando o produto tem alíquota zero fora dele. Por isso, quem vende em volume costuma pagar mais no Simples do que no Lucro Presumido.

O que é Fator R e por que ele não vale pra indústria de alimentos

O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.

Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 1071-6/00, porque a indústria de alimentos tá no Anexo II.

Ainda assim, vale entender o conceito. Imagine que a empresa passe a vender consultoria técnica pra outros negócios como atividade secundária. Nesse cenário, o Fator R entra no jogo, e o contador acompanha a relação entre folha e receita.

Reforma tributária e o CNAE 1071-6/00

A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, traz boas notícias pro açúcar. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.

O primeiro ponto pro CNAE 1071-6/00 é a cesta básica nacional. A LC 214/2025 coloca o açúcar das NCMs 1701.14.00 e 1701.99.00 na lista com alíquota zero de CBS e IBS. Assim, o açúcar cristal não paga o novo imposto.

Contudo, o mascavo e a rapadura, quando ficam em outra NCM, podem não entrar na cesta. Por isso, a classificação de cada produto precisa ser conferida com cuidado.

Também vale olhar a exportação e o crédito. A venda pro exterior segue imune, com direito a manter os créditos. Além disso, a compra de cana de produtor não contribuinte pode gerar crédito presumido.

Calendário da transição

Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS cai aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.

Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.

Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, quem fabrica açúcar deve conferir primeiro a NCM de cada produto. Afinal, cristal e mascavo podem ter impostos bem diferentes.

O que analisar antes de abrir o CNPJ

Antes de abrir uma empresa com o CNAE 1071-6/00, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.

Primeiro, peça a licença sanitária na vigilância sanitária do município ou do estado. A fábrica precisa seguir as boas práticas de fabricação da Anvisa, com controle de água, pragas e higiene. Além disso, o açúcar segue padrões oficiais de classificação do Ministério da Agricultura.

Depois disso, cuide da rotulagem de cada açúcar. O rótulo precisa trazer ingredientes, tabela nutricional e, quando for o caso, a rotulagem frontal com a lupa. Além disso, alguns produtos exigem registro ou comunicação de início de fabricação.

Também obtenha o licenciamento ambiental. A indústria gera efluentes, resíduos e, às vezes, emissões de caldeira. Do mesmo modo, máquinas e caldeiras seguem as normas de segurança NR-12 e NR-13.

Por fim, organize a compra de cana. Na compra de fornecedores pessoa física, a usina costuma reter a contribuição previdenciária rural. Além disso, o preço da cana segue contratos e índices do setor, que precisam estar bem documentados.

Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 1071-6/00

Abrir uma empresa com o CNAE 1071-6/00 segue o processo da Redesim, com etapas próprias da indústria de alimentos. Veja como funciona, na ordem certa.

Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na Junta Comercial, com o endereço e o CNAE principal.

Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “fabricação de açúcar em bruto” e os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.

Na etapa seguinte, peça a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda. Ela é indispensável pra emitir nota fiscal de venda de produtos. Além disso, providencie o certificado digital da empresa e o cadastro no emissor de notas.

Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.

Por fim, obtenha a licença sanitária, a licença ambiental e o alvará. Só então a fábrica tá pronta pra vender com tudo em dia.

Gestão financeira na usina e no engenho

A gestão financeira da usina gira em torno do preço internacional do açúcar e do etanol. A safra concentra a produção em poucos meses, e as vendas se espalham pelo ano. Por isso, o caixa precisa de estoque financiado e proteção de preço.

Em primeiro lugar, separe as contas da empresa das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso ao crédito. Além disso, acompanhe o rendimento da matéria-prima e o custo por quilo produzido.

Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Cana, energia, insumos químicos, manutenção da entressafra e frete concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, o controle das perdas na produção melhora a margem.

Também vale entender a contabilidade da indústria. Matéria-prima, produtos em elaboração e produtos prontos precisam de controle separado. Além disso, máquinas e equipamentos são ativo imobilizado e precisam ser depreciados. Por isso, o custeio por produto evita distorções no lucro.

Por fim, crie uma reserva pra anos difíceis. Queda no preço do açúcar, seca, geada, incêndios nos canaviais e variação do câmbio podem apertar o caixa rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, seguro e controle de dívidas é questão de sobrevivência.

Planejamento tributário para o CNAE 1071-6/00

O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 1071-6/00. Isso porque o açúcar cristal tem alíquota zero de PIS e Cofins. Isso muda a comparação entre os regimes.

Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa empresa com R$ 3,6 milhões de receita anual vendendo açúcar cristal no mercado interno. No Simples Nacional a alíquota efetiva fica em torno de 12,3%.

No Lucro Presumido, o IRPJ efetivo fica em 1,2% e a CSLL em 1,08% da receita. Como o açúcar cristal tem alíquota zero de PIS e Cofins, esses tributos não pesam. Assim, o total fica perto de 2,28%, sem contar o ICMS. Além disso, entra a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha.

Ou seja, nesse cenário, o Lucro Presumido tende a sair mais barato que o Simples. Contudo, usinas médias e grandes costumam ir pro Lucro Real, por causa do volume e dos créditos. Já o pequeno engenho de rapadura costuma ficar no MEI ou no Simples.

Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, conferir a NCM de cada açúcar, comparar os regimes e controlar a retenção na compra de cana. Também vale acompanhar a regulamentação da reforma pra cada produto.

Perguntas frequentes sobre o CNAE 1071-6/00

Fazer rapadura pode ser MEI?

Sim. O fabricante de rapadura e melaço independente está entre as ocupações do MEI.

Refinar açúcar entra no CNAE 1071-6/00?

Não. O açúcar refinado fica no CNAE 1072-4/01.

Produzir etanol entra no CNAE 1071-6/00?

Não. O etanol fica no CNAE 1931-4/00, mesmo na mesma usina.

O açúcar cristal paga CBS e IBS com a reforma?

Não. O açúcar das NCMs 1701.14.00 e 1701.99.00 entra na cesta básica nacional.

Açúcar mascavo tem alíquota zero de PIS e Cofins?

Depende da NCM. Se ficar na 1701.13, ele não está na lista e segue a regra geral.

Conclusão

O CNAE 1071-6/00 é o ponto de partida pra organizar uma usina de açúcar ou um engenho de rapadura. Além disso, aceita MEI em duas ocupações. Contudo, exige licença sanitária, licença ambiental e controle da compra de cana.

Nos impostos, o açúcar cristal tem alíquota zero de PIS e Cofins e entra na cesta básica. Já o mascavo e a rapadura precisam ter a NCM conferida. Por isso, escolher o regime exige simulação, e não palpite.

Com a reforma tributária em andamento, a hora de planejar é agora. Se você trabalha com açúcar ou quer abrir um engenho, conte com a RR Soluções Contabilidade. A gente analisa sua operação, compara cenários e mostra o caminho com menos imposto e mais segurança.

Fale com um especialista da RR Soluções e descubra quanto sua usina pode economizar com o regime certo.

Deixe seu comentário

Olá! Preencha os campos abaixo para iniciar a conversa no WhatsApp