CNAE 0321-3/03 Criação de Ostras e Mexilhões em Água Salgada e Salobra: Guia para Abrir e Tributar

Lanternas de cultivo de ostras em fazenda marinha, ilustrando o CNAE 0321-3/03

O CNAE 0321-3/03 é o código de quem cultiva ostras e mexilhões no mar ou em estuários no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, inclusive as regras sanitárias.

Quem pensa em ostra fresca no Brasil pensa logo em Florianópolis. Santa Catarina concentra quase toda a criação de ostras e mexilhões do país, em fazendas marinhas no litoral.

Os dados são da secretaria de pesca do estado, citada pela Tribuna do Paraná. Segundo ela, o estado produz cerca de 8,7 mil toneladas por ano. Isso representa 97% da produção nacional de moluscos.

Contudo, o setor viveu uma crise em 2026. Segundo a Epagri, o calor do mar matou cerca de 90% das ostras cultivadas no verão. A perda foi estimada em 72 milhões de unidades.

Ou seja, é uma atividade valiosa, mas muito exposta ao clima. Por isso, entender o CNAE 0321-3/03 ajuda a se formalizar, a planejar e a pagar só o imposto necessário.

O que é o CNAE 0321-3/03

A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.

O CNAE 0321-3/03 corresponde à subclasse “Criação de ostras e mexilhões em água salgada e salobra”. Na estrutura oficial da Concla/IBGE, ele fica na seção A, que reúne agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura. Em seguida, vem a divisão 03, o grupo 032 e a classe 03.21-3, da aquicultura em água salgada e salobra.

Segundo a Concla, o código cobre a criação de ostras e mexilhões em água salgada e salobra. Na prática, atende maricultores com long-lines, mesas e lanternas em áreas aquícolas do litoral.

Funções e atividades permitidas no CNAE 0321-3/03

O CNAE 0321-3/03 cobre o ciclo de cultivo de ostras e mexilhões, da semente até a colheita. Isso vale pra pequenos maricultores e pra empresas maiores.

Primeiro, o código abrange a compra ou a captação de sementes e a instalação das estruturas no mar. Em seguida, inclui o manejo, com limpeza, desdobre e troca das lanternas. Por fim, cobre a colheita e a venda dos moluscos vivos ou in natura.

Contudo, cozinhar, desconchar e congelar em escala industrial já é beneficiamento. Do mesmo modo, a extração de moluscos nativos é pesca. Assim, o CNAE 0321-3/03 vale pra quem cultiva. Se a fazenda também beneficia, precisa incluir o CNAE industrial como secundário.

Atividades que não se enquadram no CNAE 0321-3/03

Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.

Primeiramente, a criação de ostras e mexilhões em água doce fica no CNAE 0322-1/03. Da mesma forma, a pesca de moluscos usa os CNAEs 0311-6/02 e 0312-4/02. Além disso, o cultivo de vieiras e algas fica no CNAE 0321-3/99.

Também ficam de fora a preservação de moluscos, no CNAE 1020-1/01, e as conservas, no CNAE 1020-1/02. Já os serviços prestados a outros maricultores ficam no CNAE 0321-3/05.

O CNAE 0321-3/03 pode ser MEI?

Não. O CNAE 0321-3/03 não aparece no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI. Portanto, não dá pra abrir um MEI pra cultivar ostras e mexilhões.

Na real, a maioria dos maricultores é familiar e trabalha como produtor rural pessoa física. Muitos também vendem direto pra restaurantes e turistas. Além disso, a venda pra redes de restaurantes e mercados costuma exigir nota fiscal. Por isso, a empresa costuma surgir quando a produção cresce ou quando há venda com marca própria.

Tributação do CNAE 0321-3/03

A tributação do CNAE 0321-3/03 depende de duas perguntas. Primeiro, o negócio funciona como pessoa física ou jurídica? Depois, se for empresa, qual é o regime tributário?

Como pessoa física, o produtor declara a atividade rural no Imposto de Renda. Nesse modelo, ele tributa o resultado do Livro Caixa ou presume 20% da receita como lucro. Além disso, o Funrural de 1,5% costuma ser retido quando o comprador é empresa.

Como pessoa jurídica, a empresa escolhe entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. No Lucro Presumido, a presunção pra atividade rural é de 8% pro IRPJ e 12% pra CSLL. Já a contribuição previdenciária pode ser sobre a receita, perto de 2,05%, ou sobre a folha.

Aqui mora um cuidado importante. Ostras e mexilhões não têm a alíquota zero de PIS e Cofins dos peixes. Por isso, a venda tende a seguir a regra geral, de 3,65% no Lucro Presumido.

Além disso, a Receita Federal trata a criação de animais aquáticos como atividade rural. Isso abre a opção de recolher a contribuição previdenciária sobre a receita, em vez da folha. Por isso, o contador precisa comparar as duas formas.

No ICMS, as regras mudam conforme o estado e o destino. Contudo, a venda de moluscos vivos depende de controle sanitário, com monitoramento de toxinas na água. Por isso, a documentação sanitária anda junto com a fiscal. Afinal, sem o laudo em dia, a colheita pode ser suspensa.

Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 0321-3/03

No Simples Nacional, o CNAE 0321-3/03 não tá sujeito ao Fator R. A venda das ostras e dos mexilhões cultivados pela própria empresa é tributada pelo Anexo I. Isso vale pros moluscos vivos ou in natura.

No entanto, o beneficiamento industrial segue outro código. Nesse caso, a receita pode ir pro Anexo II. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.

Anexo I: venda de moluscos da produção própria

FaixaReceita bruta em 12 meses (R$)Alíquota nominalValor a deduzir (R$)
1ªAté 180.000,004,00%0,00
2ªDe 180.000,01 a 360.000,007,30%5.940,00
3ªDe 360.000,01 a 720.000,009,50%13.860,00
4ªDe 720.000,01 a 1.800.000,0010,70%22.500,00
5ªDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,30%87.300,00
6ªDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0019,00%378.000,00

A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.

Por exemplo, uma empresa com R$ 600 mil de receita anual chega a uma alíquota efetiva de cerca de 7,19%. Assim, se vender R$ 50 mil em ostras num mês, vai pagar perto de R$ 3.600 de DAS.

Atenção: a crise de 2026 mostrou o risco do calor no mar. Por isso, vale diversificar espécies, ter reserva financeira e acompanhar linhas de crédito e seguros pra maricultura.

O que é Fator R e por que ele não vale pra aquicultura

O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.

Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 0321-3/03, porque a criação de ostras e mexilhões tá no Anexo I.

Ainda assim, vale entender o conceito. Imagine que a empresa passe a vender consultoria técnica pra outros negócios como atividade secundária. Nesse cenário, o Fator R entra no jogo, e o contador acompanha a relação entre folha e receita.

Reforma tributária e o CNAE 0321-3/03

A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, traz alívio pra malacocultura. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.

O primeiro ponto pro CNAE 0321-3/03 é a redução de 60%. A LC 214/2025 inclui os moluscos na lista de alimentos com alíquota reduzida de CBS e IBS. Por isso, ostras e mexilhões tendem a pagar só 40% da alíquota cheia.

Além disso, há o regime do produtor rural não contribuinte, pra quem fatura menos de R$ 3,6 milhões por ano. Mesmo assim, a empresa que compra dele pode usar crédito presumido.

Também há redução de 60% pros insumos agropecuários e aquícolas, como rações e formas jovens. Além disso, a exportação segue imune, com direito a manter os créditos das compras.

Calendário da transição

Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS cai aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.

Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.

Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, quem trabalha com malacocultura deve começar pelos registros. Afinal, sem eles, a produção nem pode circular nem ser vendida.

O que analisar antes de abrir o CNPJ

Antes de abrir uma empresa com o CNAE 0321-3/03, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.

Primeiro, escolha a área e o sistema de criação. Estruturas no mar, como long-lines e tanques-rede, dependem de cessão de uso de águas da União. Essa cessão é autorizada pelo Ministério da Pesca e Aquicultura. Em seguida, confira se a área está regular, com CCIR, ITR e o CAR, quando for imóvel rural.

Depois disso, obtenha o licenciamento ambiental no órgão estadual. Além disso, faça o registro de aquicultor no RGP, no Ministério da Pesca e Aquicultura. Do mesmo modo, estruturas no mar precisam de autorização da Capitania dos Portos.

Também cuide da sanidade. As formas jovens precisam de origem controlada, e o transporte de animais vivos segue regras sanitárias. Além disso, a venda depende de inspeção quando há abate ou beneficiamento.

Por fim, organize a mão de obra e os contratos. A equipe precisa de treinamento, equipamentos de segurança e registro adequado, com cumprimento da NR-31.

Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 0321-3/03

Abrir uma empresa com o CNAE 0321-3/03 segue o processo da Redesim, com etapas próprias da aquicultura. Veja como funciona, na ordem certa.

Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na Junta Comercial do estado, com o endereço rural e o CNAE principal.

Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “criação de ostras e mexilhões” e os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.

Na etapa seguinte, peça a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda. Ela é indispensável pra emitir nota fiscal de venda de moluscos. Além disso, providencie o certificado digital da empresa e o cadastro no emissor de notas.

Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.

Por fim, obtenha a cessão de águas, a licença ambiental e o registro de aquicultor. Só então a fazenda marinha tá pronta pra vender com tudo em dia.

Gestão financeira na malacocultura

A gestão financeira da malacocultura acompanha ciclos de muitos meses e muita exposição ao clima. A ostra leva cerca de um ano pra chegar ao tamanho de venda. Por isso, o capital de giro e a reserva são decisivos.

Em primeiro lugar, separe as contas do negócio das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso ao crédito. Além disso, acompanhe o custo por quilo produzido.

Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Ração, alevinos, mão de obra e energia concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, a conversão alimentar define a margem de cada ciclo.

Também vale entender a contabilidade do cultivo. Os moluscos em engorda são ativo biológico e precisam ser controlados no estoque. Além disso, barcos, cordas e lanternas são ativo imobilizado e precisam ser depreciados. Por isso, o controle por lote evita distorções no lucro.

Por fim, crie uma reserva pra anos difíceis. Mortalidade de peixes, alta da ração, problemas na licença e queda de preço podem apertar o caixa rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, seguro rural e controle de dívidas é questão de sobrevivência.

Planejamento tributário para o CNAE 0321-3/03

O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 0321-3/03. Isso porque os moluscos não têm a alíquota zero dos peixes.

Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa empresa com R$ 600 mil de receita anual vendendo ostras pra restaurantes. No Simples Nacional a alíquota efetiva fica em torno de 7,2%.

No Lucro Presumido, o IRPJ efetivo fica em 1,2% e a CSLL em 1,08% da receita. Somando 3,65% de PIS e Cofins e a contribuição previdenciária de 2,05%, o total chega perto de 7,98%.

Ou seja, nesse cenário, o Simples sai mais barato que o Lucro Presumido. Contudo, o resultado muda conforme a receita e a folha. Por isso, a simulação precisa ser feita com os números reais.

Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, comparar pessoa física e empresa, escolher a base da contribuição e criar uma reserva pra perdas. Também vale acompanhar se a receita passa de R$ 3,6 milhões. Esse limite muda a condição de contribuinte na reforma.

Perguntas frequentes sobre o CNAE 0321-3/03

Cultivo de vieiras entra no CNAE 0321-3/03?

Não. Vieiras e outros organismos ficam no CNAE 0321-3/99.

Extrair ostras nativas do mangue entra no CNAE 0321-3/03?

Não. A coleta de moluscos na natureza é pesca, no CNAE 0311-6/02.

O CNAE 0321-3/03 pode ser MEI?

Não. A criação de ostras e mexilhões não está entre as ocupações permitidas ao MEI.

As ostras pagam CBS e IBS com a reforma?

Os moluscos têm redução de 60% na reforma. Confirme a NCM com o contador.

Conclusão

O CNAE 0321-3/03 organiza o cultivo de ostras e mexilhões no mar e em estuários. No entanto, não aceita MEI e exige cessão de águas, licença ambiental e controle sanitário.

Na parte dos impostos, os moluscos seguem a regra geral de PIS e Cofins hoje. Já na reforma, ganham redução. Por isso, escolher entre pessoa física, Simples ou Lucro Presumido exige simulação, e não palpite.

Com a reforma tributária em andamento, a hora de planejar é agora. Se você cultiva ostras ou mexilhões ou quer abrir uma empresa rural, conte com a RR Soluções Contabilidade. A gente analisa sua operação, compara cenários e mostra o caminho com menos imposto e mais segurança.

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