CNAE 0322-1/03 Criação de Ostras e Mexilhões em Água Doce: Guia para Abrir e Tributar

Bivalves de água doce em tanque de cultivo, ilustrando o CNAE 0322-1/03

O CNAE 0322-1/03 é o código de quem cria ostras, mexilhões e outros bivalves em água doce no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, uma atividade rara e de nicho.

A criação de moluscos no Brasil está quase toda no mar. Os dados são da secretaria de pesca de Santa Catarina, citada pela Tribuna do Paraná. Segundo ela, o estado concentra 97% da produção nacional de moluscos.

Já a criação de ostras e mexilhões em água doce é rara no país. Não há estatística oficial específica pra essa atividade. Por isso, quem entra nesse mercado precisa estudar bem a demanda antes de investir.

Além disso, um molusco de água doce é conhecido por outro motivo. O mexilhão-dourado é uma espécie invasora, que entope tubulações e causa prejuízo a hidrelétricas. Por isso, qualquer projeto com bivalves de água doce exige cuidado ambiental redobrado.

Ou seja, é uma atividade de nicho, ligada a pesquisa e a projetos específicos. Mesmo assim, entender o CNAE 0322-1/03 ajuda a se formalizar e a pagar só o imposto necessário.

O que é o CNAE 0322-1/03

A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.

O CNAE 0322-1/03 corresponde à subclasse “Criação de ostras e mexilhões em água doce”. Na estrutura oficial da Concla/IBGE, ele fica na seção A, que reúne agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura. Em seguida, vem a divisão 03, o grupo 032 e a classe 03.22-1, da aquicultura em água doce.

Segundo a Concla, o código cobre a criação de ostras e mexilhões em água doce. Na prática, atende projetos com espécies nativas de bivalves, inclusive pra pesquisa, repovoamento ou produção de pérolas e conchas.

Funções e atividades permitidas no CNAE 0322-1/03

O CNAE 0322-1/03 cobre o cultivo de bivalves em rios, lagos, açudes e tanques de água doce. Isso vale pra projetos comerciais e de pesquisa aplicada.

Primeiro, o código abrange a obtenção das sementes ou dos juvenis, dentro das regras ambientais. Em seguida, inclui o cultivo em estruturas ou tanques, com controle da água. Por fim, cobre a colheita e a venda dos moluscos ou dos seus produtos in natura.

Contudo, cultivar espécies exóticas ou invasoras, como o mexilhão-dourado, não é permitido. Do mesmo modo, a coleta de moluscos na natureza é pesca. Assim, o CNAE 0322-1/03 vale só pra quem cultiva espécies autorizadas. Por isso, a licença ambiental vem antes de qualquer investimento.

Atividades que não se enquadram no CNAE 0322-1/03

Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.

Primeiramente, a criação de ostras e mexilhões em água salgada e salobra fica no CNAE 0321-3/03. Da mesma forma, a pesca de moluscos usa os CNAEs 0311-6/02 e 0312-4/02. Além disso, a criação de escargô fica no CNAE 0159-8/03.

Também ficam de fora a preservação e as conservas de moluscos, nos CNAEs 1020-1/01 e 1020-1/02. Já o controle do mexilhão-dourado em usinas é um serviço, com código próprio.

O CNAE 0322-1/03 pode ser MEI?

Não. O CNAE 0322-1/03 não aparece no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI. Portanto, não dá pra abrir um MEI pra criar moluscos em água doce.

Na real, quase não há produtores comerciais de bivalves de água doce no Brasil. Os projetos costumam ser ligados a universidades, empresas de pesquisa ou programas ambientais. Por isso, a pessoa jurídica aparece mais em projetos estruturados do que em pequenos negócios. Mesmo assim, o CNPJ facilita contratos, parcerias e acesso a editais de pesquisa.

Tributação do CNAE 0322-1/03

A tributação do CNAE 0322-1/03 depende de duas perguntas. Primeiro, o negócio funciona como pessoa física ou jurídica? Depois, se for empresa, qual é o regime tributário?

Como pessoa física, o produtor declara a atividade rural no Imposto de Renda. Nesse modelo, ele tributa o resultado do Livro Caixa ou presume 20% da receita como lucro. Além disso, o Funrural de 1,5% costuma ser retido quando o comprador é empresa.

Como pessoa jurídica, a empresa escolhe entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. No Lucro Presumido, a presunção pra atividade rural é de 8% pro IRPJ e 12% pra CSLL. Já a contribuição previdenciária pode ser sobre a receita, perto de 2,05%, ou sobre a folha.

Aqui mora um cuidado importante. Moluscos não têm a alíquota zero de PIS e Cofins dos peixes. Por isso, a venda tende a seguir a regra geral, de 3,65% no Lucro Presumido.

Além disso, a Receita Federal trata a criação de animais aquáticos como atividade rural. Isso abre a opção de recolher a contribuição previdenciária sobre a receita, em vez da folha. Por isso, o contador precisa comparar as duas formas.

No ICMS, as regras mudam conforme o estado, o produto e o destino. Além disso, conchas e pérolas podem ter tratamento fiscal diferente dos moluscos pra alimentação.

Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 0322-1/03

No Simples Nacional, o CNAE 0322-1/03 não tá sujeito ao Fator R. A venda dos moluscos cultivados pela própria empresa é tributada pelo Anexo I. Isso vale pros moluscos vivos ou in natura.

No entanto, o beneficiamento industrial segue outro código. Nesse caso, a receita pode ir pro Anexo II. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.

Anexo I: venda de moluscos da produção própria

FaixaReceita bruta em 12 meses (R$)Alíquota nominalValor a deduzir (R$)
1ªAté 180.000,004,00%0,00
2ªDe 180.000,01 a 360.000,007,30%5.940,00
3ªDe 360.000,01 a 720.000,009,50%13.860,00
4ªDe 720.000,01 a 1.800.000,0010,70%22.500,00
5ªDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,30%87.300,00
6ªDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0019,00%378.000,00

A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.

Por exemplo, uma empresa com R$ 180 mil de receita anual chega a uma alíquota efetiva de cerca de 4,00%. Assim, se vender R$ 15 mil em moluscos num mês, vai pagar perto de R$ 600 de DAS.

Atenção: o mexilhão-dourado é uma espécie invasora e não pode ser cultivado. Antes de qualquer projeto, confirme com o órgão ambiental quais espécies são permitidas.

O que é Fator R e por que ele não vale pra aquicultura

O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.

Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 0322-1/03, porque a criação de moluscos tá no Anexo I.

Ainda assim, vale entender o conceito. Imagine que a empresa passe a vender consultoria técnica pra outros negócios como atividade secundária. Nesse cenário, o Fator R entra no jogo, e o contador acompanha a relação entre folha e receita.

Reforma tributária e o CNAE 0322-1/03

A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, traz pontos de atenção pros moluscos de água doce. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.

O primeiro ponto pro CNAE 0322-1/03 é a redução de 60%. A LC 214/2025 inclui os moluscos na lista de alimentos com alíquota reduzida de CBS e IBS. Contudo, produtos que não são alimento, como conchas, precisam ter a NCM conferida.

Além disso, há o regime do produtor rural não contribuinte, pra quem fatura menos de R$ 3,6 milhões por ano. Mesmo assim, a empresa que compra dele pode usar crédito presumido.

Também há redução de 60% pros insumos agropecuários e aquícolas, como rações e formas jovens. Além disso, a exportação segue imune, com direito a manter os créditos das compras.

Calendário da transição

Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS cai aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.

Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.

Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, quem trabalha com moluscos de água doce deve começar pelos registros. Afinal, sem eles, a produção nem pode circular nem ser vendida.

O que analisar antes de abrir o CNPJ

Antes de abrir uma empresa com o CNAE 0322-1/03, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.

Primeiro, defina a espécie e a finalidade do cultivo. O órgão ambiental precisa autorizar a espécie, e as exóticas costumam ser proibidas. Em seguida, confira se a área está regular, com CCIR, ITR e o CAR.

Depois disso, obtenha o licenciamento ambiental e a outorga de uso da água. Além disso, faça o registro de aquicultor no RGP, no Ministério da Pesca e Aquicultura.

Também cuide da sanidade. Moluscos filtram a água e acumulam contaminantes, por isso a qualidade da água precisa ser monitorada. Além disso, a venda pra alimentação depende de controle sanitário.

Por fim, organize a mão de obra e os contratos. A equipe precisa de treinamento e registro adequado, com cumprimento da NR-31.

Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 0322-1/03

Abrir uma empresa com o CNAE 0322-1/03 segue o processo da Redesim, com etapas próprias da aquicultura. Veja como funciona, na ordem certa.

Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na Junta Comercial do estado, com o endereço rural e o CNAE principal.

Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “criação de moluscos de água doce” e os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.

Na etapa seguinte, peça a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda. Ela é indispensável pra emitir nota fiscal de venda de moluscos. Além disso, providencie o certificado digital da empresa e o cadastro no emissor de notas.

Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.

Por fim, obtenha a autorização da espécie, a licença ambiental e o registro de aquicultor. Só então o projeto tá pronto pra vender com tudo em dia.

Gestão financeira na criação de moluscos de água doce

A gestão financeira de um cultivo de nicho exige cautela, porque o mercado ainda é pequeno. Antes de investir, vale confirmar quem vai comprar e a que preço. Além disso, projetos de pesquisa podem ter financiamento próprio. Nesse caso, a prestação de contas precisa ser separada das vendas.

Em primeiro lugar, separe as contas do negócio das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso ao crédito. Além disso, acompanhe o custo por quilo produzido.

Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Ração, alevinos, mão de obra e energia concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, a conversão alimentar define a margem de cada ciclo.

Também vale entender a contabilidade do cultivo. Os moluscos em crescimento são ativo biológico e precisam ser controlados no estoque. Além disso, tanques e estruturas são ativo imobilizado e precisam ser depreciados. Por isso, o controle por lote evita distorções no lucro.

Por fim, crie uma reserva pra anos difíceis. Mortalidade de peixes, alta da ração, problemas na licença e queda de preço podem apertar o caixa rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, seguro rural e controle de dívidas é questão de sobrevivência.

Planejamento tributário para o CNAE 0322-1/03

O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 0322-1/03. Isso porque os moluscos não têm a alíquota zero dos peixes.

Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa empresa com R$ 180 mil de receita anual vendendo moluscos de água doce. No Simples Nacional a alíquota efetiva fica em torno de 4,0%.

No Lucro Presumido, o IRPJ efetivo fica em 1,2% e a CSLL em 1,08% da receita. Somando 3,65% de PIS e Cofins e a contribuição previdenciária de 2,05%, o total chega perto de 7,98%.

Ou seja, nesse cenário, o Simples sai mais barato que o Lucro Presumido. Contudo, projetos com receitas de pesquisa ou serviços precisam de outra análise. Por isso, a simulação precisa ser feita com os números reais.

Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, separar receitas de venda e de pesquisa, comparar os regimes e conferir a NCM de cada produto. Também vale acompanhar se a receita passa de R$ 3,6 milhões. Esse limite muda a condição de contribuinte na reforma.

Perguntas frequentes sobre o CNAE 0322-1/03

Posso criar mexilhão-dourado?

Não. O mexilhão-dourado é uma espécie invasora, e o cultivo não é permitido.

Ostras de cultivo no mar entram no CNAE 0322-1/03?

Não. A criação de ostras e mexilhões em água salgada fica no CNAE 0321-3/03.

O CNAE 0322-1/03 pode ser MEI?

Não. A criação de ostras e mexilhões em água doce não está entre as ocupações permitidas ao MEI.

Os moluscos pagam CBS e IBS com a reforma?

Os moluscos pra alimentação têm redução de 60% na reforma. Confirme a NCM com o contador.

Conclusão

O CNAE 0322-1/03 organiza o cultivo de bivalves em água doce, uma atividade rara e de nicho no Brasil. No entanto, não aceita MEI e exige autorização da espécie, licença ambiental e registro de aquicultor.

Na parte dos impostos, os moluscos seguem a regra geral de PIS e Cofins hoje. Já na reforma, ganham redução. Por isso, escolher entre pessoa física, Simples ou Lucro Presumido exige simulação, e não palpite.

Com a reforma tributária em andamento, a hora de planejar é agora. Se você cultiva moluscos de água doce ou quer abrir uma empresa rural, conte com a RR Soluções Contabilidade. A gente analisa sua operação, compara cenários e mostra o caminho com menos imposto e mais segurança.

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