O CNAE 0321-3/99 é o código de quem cultiva algas, vieiras e outros organismos marinhos no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, com destaque pras algas.
A aquicultura marinha vai além do camarão e da ostra. Algas, vieiras e outros organismos vêm ganhando espaço nas fazendas do litoral.
O exemplo mais forte é a alga Kappaphycus, usada pra extrair carragenana. Segundo a Epagri, citada pelo Agrolink, Santa Catarina produziu 751 toneladas de algas em 2024.
O número de produtores saltou de 4 em 2022 pra 52 em 2024, segundo a mesma fonte. Ou seja, é uma cadeia nova, que cresce rápido e ainda está se organizando. Além disso, as algas ajudam a melhorar a qualidade da água nas áreas de cultivo.
Por isso, entender o CNAE 0321-3/99 ajuda a se formalizar desde o início e a pagar só o imposto necessário.
O que é o CNAE 0321-3/99
A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.
O CNAE 0321-3/99 corresponde à subclasse “Cultivos e semicultivos da aquicultura em água salgada e salobra não especificados anteriormente”. Na estrutura oficial da Concla/IBGE, ele fica na seção A, que reúne agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura. Em seguida, vem a divisão 03, o grupo 032 e a classe 03.21-3, da aquicultura em água salgada e salobra.
Segundo a Concla, o código cobre cultivos e semicultivos de plantas, algas e animais aquáticos. Isso vale pra água salgada ou salobra. Contudo, ficam de fora peixes, camarões, ostras, mexilhões e peixes ornamentais, que têm códigos próprios.
Funções e atividades permitidas no CNAE 0321-3/99
O CNAE 0321-3/99 cobre o cultivo de organismos marinhos que não têm código específico. Os principais exemplos são as algas e as vieiras.
Primeiro, o código abrange a obtenção das mudas de algas ou das sementes de vieiras. Em seguida, inclui o cultivo em estruturas no mar, como balsas, cordas e lanternas. Por fim, cobre a colheita, a secagem simples e a venda in natura.
Contudo, extrair carragenana ou ágar das algas já é industrialização. Do mesmo modo, a coleta de algas na natureza é pesca. Assim, o CNAE 0321-3/99 vale pra quem cultiva. Se a fazenda também processa, precisa de um CNAE industrial secundário.
Atividades que não se enquadram no CNAE 0321-3/99
Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.
Primeiramente, a criação de peixes, camarões, ostras e mexilhões fica nos CNAEs 0321-3/01 a 0321-3/03. Da mesma forma, os peixes ornamentais usam o CNAE 0321-3/04. Além disso, a criação de escargô fica no CNAE 0159-8/03.
Também fica de fora a coleta de algas e outros produtos marinhos na natureza, no CNAE 0311-6/03. Já os serviços prestados a outras fazendas ficam no CNAE 0321-3/05.
O CNAE 0321-3/99 pode ser MEI?
Não. O CNAE 0321-3/99 não aparece no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI. Portanto, não dá pra abrir um MEI pra cultivar algas e outros organismos marinhos.
Na real, algas e vieiras são cultivadas por maricultores que já criam ostras e mexilhões. Muitos atuam como pessoa física. A diversificação reduz o risco de depender de uma só espécie. Por isso, a empresa costuma surgir quando a produção ganha escala.
Tributação do CNAE 0321-3/99
A tributação do CNAE 0321-3/99 depende de duas perguntas. Primeiro, o negócio funciona como pessoa física ou jurídica? Depois, se for empresa, qual é o regime tributário?
Como pessoa física, o produtor declara a atividade rural no Imposto de Renda. Nesse modelo, ele tributa o resultado do Livro Caixa ou presume 20% da receita como lucro. Além disso, o Funrural de 1,5% costuma ser retido quando o comprador é empresa.
Como pessoa jurídica, a empresa escolhe entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. No Lucro Presumido, a presunção pra atividade rural é de 8% pro IRPJ e 12% pra CSLL. Já a contribuição previdenciária pode ser sobre a receita, perto de 2,05%, ou sobre a folha.
Aqui mora um cuidado importante. Algas e vieiras não têm a alíquota zero de PIS e Cofins dos peixes. Por isso, a venda tende a seguir a regra geral, de 3,65% no Lucro Presumido.
Além disso, a Receita Federal trata a criação de animais e o cultivo vegetal como atividade rural. Isso abre a opção de recolher a contribuição previdenciária sobre a receita, em vez da folha. Por isso, o contador precisa comparar as duas formas.
No ICMS, as regras mudam conforme o estado, o produto e o destino. Na exportação, a venda é imune de ICMS, PIS e Cofins. Isso interessa a quem vende algas secas pra indústrias de fora do país.
Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 0321-3/99
No Simples Nacional, o CNAE 0321-3/99 não tá sujeito ao Fator R. A venda das algas e dos organismos cultivados pela própria empresa é tributada pelo Anexo I. Isso vale pro produto fresco ou seco.
No entanto, a extração de carragenana e ágar segue outro código. Nesse caso, a receita pode ir pro Anexo II. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.
Anexo I: venda de algas da produção própria
| Faixa | Receita bruta em 12 meses (R$) | Alíquota nominal | Valor a deduzir (R$) |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até 180.000,00 | 4,00% | 0,00 |
| 2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,30% | 5.940,00 |
| 3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,50% | 13.860,00 |
| 4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,70% | 22.500,00 |
| 5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,30% | 87.300,00 |
| 6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19,00% | 378.000,00 |
A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.
Por exemplo, uma empresa com R$ 360 mil de receita anual chega a uma alíquota efetiva de cerca de 5,65%. Assim, se vender R$ 30 mil em algas num mês, vai pagar perto de R$ 1.700 de DAS.
| Atenção: como a cadeia das algas ainda é nova, os compradores são poucos. Por isso, vale fechar contratos de compra antes de ampliar a área de cultivo. |
O que é Fator R e por que ele não vale pra aquicultura
O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.
Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 0321-3/99, porque o cultivo de algas e outros organismos tá no Anexo I.
Ainda assim, vale entender o conceito. Imagine que a empresa passe a vender consultoria técnica pra outros negócios como atividade secundária. Nesse cenário, o Fator R entra no jogo, e o contador acompanha a relação entre folha e receita.
Reforma tributária e o CNAE 0321-3/99
A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, traz pontos de atenção pros novos cultivos marinhos. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.
O primeiro ponto pro CNAE 0321-3/99 é a redução pros produtos aquícolas in natura. A Emenda Constitucional nº 132/2023 prevê redução de 60% pra esses produtos, e a LC 214/2025 detalha a lista. Além disso, as vieiras, como moluscos, entram na redução de 60% dos alimentos.
Além disso, há o regime do produtor rural não contribuinte, pra quem fatura menos de R$ 3,6 milhões por ano. Mesmo assim, a empresa que compra dele pode usar crédito presumido.
Também há redução de 60% pros insumos agropecuários e aquícolas, como rações e formas jovens. Além disso, a exportação segue imune, com direito a manter os créditos das compras.
Calendário da transição
Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS cai aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.
Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.
Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, quem trabalha com algas e vieiras deve começar pelos registros. Afinal, sem eles, a produção nem pode circular nem ser vendida.
O que analisar antes de abrir o CNPJ
Antes de abrir uma empresa com o CNAE 0321-3/99, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.
Primeiro, escolha a área e o sistema de criação. Estruturas no mar, como long-lines e tanques-rede, dependem de cessão de uso de águas da União. Essa cessão é autorizada pelo Ministério da Pesca e Aquicultura. Em seguida, confira se a área está regular, com CCIR, ITR e o CAR, quando for imóvel rural.
Depois disso, obtenha o licenciamento ambiental no órgão estadual. Além disso, faça o registro de aquicultor no RGP, no Ministério da Pesca e Aquicultura. Do mesmo modo, estruturas no mar precisam de autorização da Capitania dos Portos.
Também cuide da sanidade. As formas jovens precisam de origem controlada, e o transporte de animais vivos segue regras sanitárias. Além disso, a venda depende de inspeção quando há abate ou beneficiamento.
Por fim, organize a mão de obra e os contratos. A equipe precisa de treinamento, equipamentos de segurança e registro adequado, com cumprimento da NR-31.
Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 0321-3/99
Abrir uma empresa com o CNAE 0321-3/99 segue o processo da Redesim, com etapas próprias da aquicultura. Veja como funciona, na ordem certa.
Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na Junta Comercial do estado, com o endereço rural e o CNAE principal.
Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “cultivo de algas e organismos marinhos” e os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.
Na etapa seguinte, peça a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda. Ela é indispensável pra emitir nota fiscal de venda de algas. Além disso, providencie o certificado digital da empresa e o cadastro no emissor de notas.
Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.
Por fim, obtenha a cessão de águas, a licença ambiental e o registro de aquicultor. Só então a fazenda marinha tá pronta pra vender com tudo em dia.
Gestão financeira nos cultivos marinhos
A gestão financeira dos novos cultivos marinhos exige paciência, porque o mercado ainda está se formando. A produção pode crescer mais rápido que os compradores. Por isso, o caixa precisa aguentar períodos de venda lenta. Também vale vender em conjunto com outros produtores, pra ganhar escala.
Em primeiro lugar, separe as contas do negócio das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso ao crédito. Além disso, acompanhe o custo por quilo produzido.
Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Ração, alevinos, mão de obra e energia concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, a conversão alimentar define a margem de cada ciclo.
Também vale entender a contabilidade do cultivo. As algas e os moluscos em crescimento são ativo biológico e precisam ser controlados no estoque. Além disso, balsas, cordas e barcos são ativo imobilizado e precisam ser depreciados. Por isso, o controle por lote evita distorções no lucro.
Por fim, crie uma reserva pra anos difíceis. Mortalidade de peixes, alta da ração, problemas na licença e queda de preço podem apertar o caixa rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, seguro rural e controle de dívidas é questão de sobrevivência.
Planejamento tributário para o CNAE 0321-3/99
O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 0321-3/99. Isso porque as algas não têm a alíquota zero dos peixes.
Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa empresa com R$ 360 mil de receita anual vendendo algas secas pra indústria. No Simples Nacional a alíquota efetiva fica em torno de 5,7%.
No Lucro Presumido, o IRPJ efetivo fica em 1,2% e a CSLL em 1,08% da receita. Somando 3,65% de PIS e Cofins e a contribuição previdenciária de 2,05%, o total chega perto de 7,98%.
Ou seja, nesse cenário, o Simples sai mais barato que o Lucro Presumido. Contudo, o resultado muda conforme a receita e a folha. Por isso, a simulação precisa ser feita com os números reais.
Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, comparar pessoa física e empresa, escolher a base da contribuição e fechar contratos com compradores. Também vale acompanhar se a receita passa de R$ 3,6 milhões. Esse limite muda a condição de contribuinte na reforma.
Perguntas frequentes sobre o CNAE 0321-3/99
Cultivo de algas entra no CNAE 0321-3/99?
Sim. A Concla inclui o cultivo de algas e plantas aquáticas em água salgada nesse código.
Cultivo de vieiras entra no CNAE 0321-3/99?
Sim, porque as vieiras não são ostras nem mexilhões. Confirme o enquadramento com o contador.
O CNAE 0321-3/99 pode ser MEI?
Não. Esses cultivos não estão entre as ocupações permitidas ao MEI.
As algas pagam CBS e IBS com a reforma?
Os produtos aquícolas in natura tendem a ter redução de 60%. O enquadramento depende da NCM.
Conclusão
O CNAE 0321-3/99 organiza o cultivo de algas, vieiras e outros organismos marinhos. No entanto, não aceita MEI e exige cessão de águas, licença ambiental e registro de aquicultor.
Na parte dos impostos, esses produtos seguem a regra geral de PIS e Cofins hoje. Já na reforma, tendem a ganhar redução. Por isso, escolher entre pessoa física, Simples ou Lucro Presumido exige simulação, e não palpite.
Com a reforma tributária em andamento, a hora de planejar é agora. Se você cultiva algas ou vieiras ou quer abrir uma empresa rural, conte com a RR Soluções Contabilidade. A gente analisa sua operação, compara cenários e mostra o caminho com menos imposto e mais segurança.
| Fale com um especialista da RR Soluções e descubra quanto sua fazenda marinha pode economizar com o regime certo. |

- CNAE 0322-1/04 Criação de Peixes Ornamentais em Água Doce: Guia para Abrir e Tributar
- CNAE 0322-1/03 Criação de Ostras e Mexilhões em Água Doce: Guia para Abrir e Tributar
- CNAE 0322-1/02 Criação de Camarões em Água Doce: Guia para Abrir e Tributar
- CNAE 0322-1/01 Criação de Peixes em Água Doce: Guia para Abrir e Tributar
- CNAE 0321-3/99 Cultivos e Semicultivos da Aquicultura em Água Salgada e Salobra: Guia para Abrir e Tributar

