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Representação comercial pode usar Simples Nacional?

Será que representação comercial pode usar Simples Nacional?
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  • 29 de julho de 2021
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Será que uma empresa ou profissional de representação comercial pode usar Simples Nacional como uma das opções de regime de tributação? Essa é uma boa pergunta, que interessa a muitos profissionais da área. Afinal, muitos consideram esse regime tributário como o mais interessante, simplificado e barato de todos. Logo, seria a melhor opção para qualquer um, correto?

Bom, não é bem assim. Ninguém pode negar que, de fato, o sistema do Simples Nacional é o mais fácil mesmo e o mais simples de usar. No entanto, será que isso é uma opção realmente vantajosa para todos os profissionais da área? Mais do que isso: será que a representação comercial pode usar Simples Nacional? É uma questão importante a considerar.

Se você está trabalhando na área, precisa saber se a representação comercial pode usar Simples Nacional e se esse é o melhor regime tributário para o setor. Quer aprender? Então siga a leitura do artigo abaixo!

Representação comercial pode usar Simples Nacional?

Será que a representação comercial pode usar Simples Nacional? Em primeiro lugar, sim, pode. No entanto, nem sempre foi assim, sabia? Aliás, essa possibilidade é relativamente recente. Foi apenas em 2016, com a universalização do Simples Nacional, que colocou 142 novas atividades dentro do regime tributário.

Ou seja: há mais ou menos 5 anos, não dava para um representante comercial ou uma empresa da área ser Simples Nacional. Para eles, apenas o Lucro Presumido e o Lucro Real estavam disponíveis.

O Simples Nacional é o melhor regime para representação comercial?

Que uma empresa de representação comercial pode usar Simples Nacional, já está definido. No entanto, a pergunta é: será que esse é o melhor regime de tributação para representação comercial ou não? A resposta pode surpreender você.

Para entender melhor por que a resposta é surpreendente, vamos revisar um pouco o que é o Simples Nacional.

O regime tributário que recebe esse nome tem como principal característica a facilitação de todos os tributos que uma empresa precisa pagar. São 9 impostos agregados em um único pagamento mensal, feito por meio de uma guia específica para isso.

Além de facilitar a vida do empreendedor, o regime também costuma ter alíquotas menores do que os outros regimes (mas nem sempre!). Por isso, é normal que os empreendedores considerem que o Simples Nacional é a melhor opção por definição. Mas isso não é verdade! Existem muitos casos em que outros regimes são melhores.

Para entender isso, precisamos falar sobre os diferentes anexos do Simples Nacional. O regime conta com 5 anexos diferentes, cada um com suas alíquotas. São eles:

  • Anexo I: direcionado para comércios;
  • Anexo II: para indústrias;
  • Anexo III: para prestadores de serviço;
  • Anexos IV: também para prestadores de serviços;
  • Anexo V: direcionado para prestadores de serviço também.

A representação comercial, por ser um serviço, cai entre os anexos III e V. No geral, ela está no Anexo V, que tem uma carga tributária um pouco maior, com alíquota inicial de 15,50%. Nesse caso, pode ser que o Lucro Presumido seja uma opção melhor. No entanto, caso a empresa em questão tenha o seu fator R acima de 28% do seu faturamento, o profissional da área é enquadrado no Anexo III, com alíquota inicial de 6%, uma economia de 9,50%.

O fator R, apenas para explicar, são os gastos efetivamente pagos sobre a folha de pagamento da empresa. Ou seja: se a folha de pagamento da pessoa jurídica for acima de 28% do seu faturamento, ela pode se enquadrar no Anexo III e pagar menos tributos.

Normalmente, isso beneficia as empresas de representação comercial e não os representantes comerciais PJ. Isso porque as empresas da área contam com uma folha de pagamento maior, logo é mais fácil que elas ultrapassem os 28% do faturamento.

No entanto, para um representante comercial PJ, é possível ter esse valor via o pagamento do pró-labore. Por exemplo, se o profissional tiver um faturamento mensal de, digamos, R$ 10.000,00, ele poderia pagar um pró-labore de R$ 2.900,00 e cair no Anexo III.

O problema com essa estratégia é que, quanto maior o faturamento, mais difícil de ser executada. Imagine, por exemplo, um profissional que consegue R$25.000 de faturamento no mês. Um pró-labore de 29% daria R$7.250, o que faz com que a pessoa pague mais impostos no seu Imposto de Renda Pessoa Física.

Como deu para ver, escolher o modelo certo de tributação para representação comercial não é algo simples. O Simples Nacional pode sim ser usado, mas não é necessariamente a melhor opção. Para entender qual a melhor alternativa, somente com o apoio de um contador especializado na área.

Pronto! Agora que você já viu que a representação comercial pode usar Simples Nacional, é hora de organizar melhor a sua vida contábil. Escolher bem o seu regime tributário ajuda a empresa a pagar menos tributos e ter melhor organização financeira, inclusive com a possibilidade de ganhar competitividade em relação aos concorrentes, que estão no sistema errado.

Quer saber como melhor trabalhar com a contabilidade para representante comercial? Então clique neste link e leia nosso artigo especial sobre o tema!

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Renato de Paiva Ramos

RENATO DE PAIVA RAMOSFundador e CEO da RR Soluções desde 2012 - https://www.consultoriarr.com.br/Fundador e CEO R2 Negócios Digitais - https://r2contabilnegociosdigitais.com.br/Sócio do maior ecossistema de escritórios de contabilidade. Combinando expertise contábil e inovação, ajudando empreendedores.Mentor e Palestrante na RR EducaçãoSócio na RR HUB - Ecosistema de Produtos e Serviços para o Enpreendedor+ 650 CNPJs atendidos + de 1500 CNPJ abertos em todo o Brasil

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