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Como funciona a tributação para representante comercial?

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  • 29 de março de 2021
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A tributação para representante comercial é um dos pontos mais negligenciados por quem atua na área. No entanto, é também um dos elementos mais importantes. Afinal de contas, ela tem o poder de transformar um mês de bom faturamento em um mês negativo no controle contábil, caso não seja conduzida da maneira correta. Além do impacto financeiro, ela também pode reduzir oportunidades para o profissional da área.

Ainda hoje, muitos representantes comerciais abrem MEI para simplificar a tributação na área e pagar menos impostos. No entanto, essa é uma prática irregular, já que a representação comercial é regulamentada pelas leis n.º 4.886/65 e n.º 8.420/92 e, portanto, não cabe dentro do escopo do MEI. Quem atua dessa forma está sujeito à punição pelo CORE (Conselho Regional dos Representantes Comerciais).

E aí, quer aprender como fazer a tributação para representante comercial do jeito certo, de modo a não sofrer punições ou ter de pagar multas? Então siga a leitura abaixo!

Como funciona a tributação para representante comercial?

Um representante comercial, na impossibilidade de ser MEI, deve escolher entre três opções de regimes tributários: 

  • Simples Nacional;
  • Lucro Presumido;
  • Lucro Real.

Dentre essas três opções, as alternativas mais usadas são o Simples Nacional e o Lucro Presumido. O Lucro Real conta com condições muito específicas e é mais recomendado para quem realmente tem um faturamento muito alto. No caso de um representante comercial, é improvável que a atividade chegue a esse nível de faturamento (estamos falando de R$78 milhões por ano), portanto não costuma ser uma opção interessante.

O Simples Nacional é um regime tributário que visa simplificar os tributos que a empresa deve pagar. Quem opta por ele deve fazer pagamentos mensais via DAS. Esses pagamentos cobrem todos os impostos devidos pela empresa, o que facilita muito na hora de lidar com a carga tributária em questão. 

Esse regime tributário está dividido em 5 anexos diferentes, cada um com suas próprias regras, definições e atividades que podem e/ou devem ser enquadradas ali. Um representante comercial é enquadrado no anexo V ou no anexo III do Simples Nacional, dependendo do Fator R. Se o profissional estiver no anexo V, a tributação começa em 15,50%. Já se estiver no anexo III, inicia em 6%. Em ambos os casos, a alíquota aumenta conforme o faturamento sobe.

Já o Lucro Presumido é um sistema tributário que também quer facilitar a vida tributária das empresas, mas é um pouco mais complexo do que o Simples. O regime determina uma margem de lucro presumida sobre o faturamento da empresa para poder calcular o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). A base de presunção de lucro considerado para o representante comercial no Lucro Presumido é de 32%, ou seja: assume-se que você lucre 32% de todo o seu faturamento. É em cima desse valor que se cobra o IRPJ (15%) e a CSLL (9%).

Além disso, o regime tem alíquotas predefinidas para o PIS (0,65%) e COFINS (3%), além de incidir cobrança do ISS (que depende de cada cidade, indo de 2 a 5% na média). Esses impostos são cobrados sobre o faturamento mensal da empresa.

Para resumir:

  • no Simples Nacional, você paga uma taxa que começa entre 6% a 15% do faturamento obtido na DAS para cobrir todos os impostos, dependendo do anexo de cobrança;
  • no Lucro Presumido você paga IRPJ (15%)  e CSLL (9%) em cima de 32% do faturamento;
  • além disso, paga mensalmente o PIS (0,65%), COFINS (3%) e o ISS (de 2 a 5%) com base no faturamento obtido.

Qual é a melhor opção?

A melhor opção de tributação para representante comercial depende de cada contexto. É possível ir bem tanto com o Simples Nacional quanto com o Lucro Presumido.

O necessário é fazer as contas com base nos seus resultados e verificar qual é a opção mais indicada. No caso, pode ser melhor pedir para um contador especializado fazer o planejamento tributário para você.

Quais cuidados devemos ter com a contabilidade na área?

A contabilidade para representante comercial é um ponto sensível, que deve ser tratada com muita atenção. Afinal de contas, há um órgão fiscalizador sempre em cima para garantir que esteja tudo dentro dos conformes, e a punição para quem atua de maneira irregular tende a ser significativa. Portanto, é importante trabalhar com atenção nessa área para evitar problemas.

Além disso, é essencial ter um bom contador ao seu lado para garantir que você optará sempre pelas melhores opções de regime tributário, que terá o apoio profissional para lidar com as suas obrigações contábeis e garantir os melhores resultados possíveis nessa área. Somente com um escritório de Contabilidade Digital a seu lado, você poderá contar com a melhor configuração tributária para a sua atuação profissional, reduzir seus custos e estar livre de multas ou punições.

E aí, quer melhorar a sua tributação para representante comercial e ter apoio contábil especializado? Então entre em contato com o nosso time agora mesmo!

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Renato de Paiva Ramos

RENATO DE PAIVA RAMOSFundador e CEO da RR Soluções desde 2012 - https://www.consultoriarr.com.br/Fundador e CEO R2 Negócios Digitais - https://r2contabilnegociosdigitais.com.br/Sócio do maior ecossistema de escritórios de contabilidade. Combinando expertise contábil e inovação, ajudando empreendedores.Mentor e Palestrante na RR EducaçãoSócio na RR HUB - Ecosistema de Produtos e Serviços para o Enpreendedor+ 650 CNPJs atendidos + de 1500 CNPJ abertos em todo o Brasil

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