Para trabalhar como representante comercial de uma empresa (ou mais do que uma), é vital firmar um contrato de representação comercial. No entanto, muitos profissionais da área acabam assumindo trabalhos que não contam com esse documento ou, quando contam, o contrato não está devidamente organizado ou não cobre todos os pontos essenciais para firmar essa relação.
É importante ter em mente que, de acordo com a Lei nº 4.886/65, a representação comercial é um trabalho diferente daquele de um vendedor. Segundo a legislação, ao contrário do vendedor, o representante comercial não tem vínculo de emprego com a empresa que representa. Na prática, é importante que o contrato de representação comercial seja feito de modo a expressar essa relação.
Quer descobrir quais são os 5 pontos que devem estar em um contrato de representação comercial? Então, siga a leitura do artigo abaixo!
5 pontos que um contrato de representação comercial precisa cobrir
1. Diferenciação de representante e vendedor
O primeiro ponto a ter em mente no contrato de representação comercial é determinar exatamente qual será a função do profissional e diferenciar adequadamente a função feita pelo contratado.
Como mencionado, muitas empresas confundem um representante comercial com um vendedor. O primeiro não tem vínculo empregatício, o segundo tem. Além disso, o vendedor tem um horário fixo a cumprir, recebe ordens de um superior na hierarquia da empresa e é pago via salário + comissões. Já o representante comercial não trabalha assim: ele não é subordinado às empresas que representa, não cumpre horários e não tem remuneração fixa.
Além disso, o representante comercial faz mais do que vender, ele também faz prospecção, negocia, faz análise de mercado, assistência técnica e pós-venda, em muitos casos. Seu objetivo, portanto, não é só fechar vendas, mas promover os produtos que são representados.
É importante que o contrato especifique esses pontos para garantir que, de fato, o profissional está trabalhando como representante comercial e não como vendedor.
2. Informações obrigatórias para a representação
Um segundo ponto importante em um contrato para um representante comercial é que ele tenha todas as informações obrigatórias para configurar a representação comercial. Isso pode ser negligenciado quando acordos são feitos verbalmente.
É fundamental que o contrato contenha itens como:
- quais produtos serão representados pelo profissional;
- qual a área de atuação do representante comercial (em quais cidades/bairros ele apresentará os produtos da empresa);
- prazo certo ou indeterminado da representação comercial;
- garantia (ou não) de exclusividade de representação em uma zona ou setor;
- qual o pagamento e data a ser realizado;
- condições para o fim da exclusividade;
- obrigações das partes.
3. Método de rescisão do contrato
Nem sempre uma relação comercial dá certo. Em muitas ocasiões, é necessário rescindir um contrato para que as partes possam seguir em frente. Por isso, um contrato de representação comercial precisa ter as hipóteses pelas quais esse vínculo pode ser quebrado.
Segundo o artigo 35 da Lei 4.886/85, a empresa representada pode rescindir contrato nessas hipóteses:
- não cumprimento das obrigações por parte do representante;
- realização de atos que trazem descrédito comercial ao representado;
- falta de cumprimento de obrigações inerentes à representação comercial (com direito a potencial responsabilização judicial por eventuais perdas e danos causados ao representado).
Já o representante comercial pode, por lei, rescindir o contrato por:
- força maior;
- quebra (direta ou indireta) da exclusividade (se prevista em contrato);
- redução da esfera de atividade em desacordo com o contrato;
- fixação abusiva de preços na zona do representante;
- não pagamento da sua retribuição.
4. Indenização ao representante
Para o representante comercial, é importante prever uma cláusula que dá a ele a indenização em caso de rescisão injusta do contrato (escrito ou verbal). Isso está previsto em lei, tanto na nº 4.886/65, quanto em alterações propostas por outras (a nº 8.420/92, que regulamenta a atividade, é uma delas).
Quando a empresa rescinde o contrato sem motivos claros, como os citados antes, então o representante tem direito a receber uma indenização nos termos previstos em lei (não pode ser menos do que 1/12 do total da retribuição que foi paga durante o período de representação).
5. Pagamento
Por fim, é claro que o contrato para a representação comercial não pode esquecer de contar a forma de pagamento para o profissional da área. Esse pagamento é feito por comissões, com forma e cálculo previstos no contrato. Normalmente, estipula-se uma porcentagem com base no valor do produto vendido.
Pronto! Esses são os 5 pontos básicos que todo contrato de representação comercial precisa ter. É importante ter em mente que, dependendo do modelo de negócio ou do produto em si, pode ser que o contrato exija alguns outros cuidados básicos e pontos específicos. Nesse caso, o mais recomendado é ter apoio jurídico para tratar do assunto de maneira satisfatória.
Além do apoio jurídico, um representante comercial também precisa de um bom assessoramento contábil. Afinal, o trabalho de contabilidade pode ajudar a reduzir os custos de um profissional da área. Conheça agora mesmo como fazer contabilidade para representação comercial do jeito certo!