A tecnologia ficou de fora dos benefícios. E agora?
Saúde, educação, agronegócio, transporte público, serviços financeiros, segurança nacional. Esses são alguns dos setores que a reforma tributária contemplou com alíquotas reduzidas de IBS e CBS. A maioria das empresas de tecnologia não entrou nessa lista.
Não é exagero dizer que a reforma tributária para empresas de TI é uma das mudanças mais relevantes e menos discutidas do novo sistema. O setor está acostumado a um cenário de ISS baixo, PIS e Cofins a 3,65% no regime cumulativo para muitos negócios e, em alguns casos, benefícios específicos como o REPES. Boa parte disso some a partir de 2027.
O recado é direto: quem atua com desenvolvimento de software, SaaS, consultoria em TI, suporte técnico, licenciamento ou serviços digitais precisa simular o impacto real da reforma no seu negócio antes que o novo sistema entre em vigor.
O que a LC 214/2025 diz (e não diz) sobre tecnologia
A Lei Complementar 214/2025, que regulamenta a reforma tributária, prevê reduções de alíquota para setores considerados essenciais ou estratégicos. Para a área de tecnologia, a legislação é bastante restrita no que toca ao benefício.
O artigo 142 da LC 214/2025 prevê redução de 60% nas alíquotas do IBS e da CBS especificamente para o fornecimento à administração pública direta de serviços e bens relativos à soberania e segurança nacional, à segurança da informação e à segurança cibernética, conforme lista expressa no Anexo XI da lei. Ou seja, é uma lista fechada, voltada a um nicho muito específico do setor de TI.
Para a imensa maioria das empresas de tecnologia, como aquelas que atuam com desenvolvimento de software comercial, consultoria, SaaS para empresas privadas, suporte técnico e serviços digitais em geral, a alíquota aplicável é a padrão do IVA Dual, estimada entre 26,5% e 28%, dependendo da calibragem final dos entes federativos.
Isso representa uma virada de lógica profunda para um setor que hoje, em muitos casos, paga alíquotas efetivas bem abaixo disso.
Benefícios que acabam: o fim do REPES e da Lei do Bem para TI
Além da ausência de alíquota reduzida no novo sistema, a reforma tributária para empresas de TI traz um impacto adicional que passa despercebido em boa parte das discussões: a revogação de benefícios fiscais já existentes.
A partir de 1º de janeiro de 2027, serão revogados os benefícios fiscais relacionados a PIS e Cofins previstos na Lei do Bem (Lei 11.196/2005) para o setor de tecnologia. Isso inclui o Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação (REPES) e o Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (RECAP), conforme previsto na LC 214/2025.
Para empresas que dependiam desses benefícios para manter a competitividade em exportações de serviços digitais, a mudança é imediata e concreta. Não se trata apenas de uma nova alíquota: é a perda de um benefício que hoje reduz a carga na fonte, sem nenhuma compensação equivalente no novo sistema.
A conta real para quem está no Lucro Presumido
Para entender por que a reforma tributária para empresas de TI é um ponto de atenção tão sério, vale olhar para os números de quem está no Lucro Presumido, o regime mais comum entre consultorias, software houses e prestadores de serviços digitais de médio porte.
Hoje, empresas de TI no Lucro Presumido pagam, em geral, 3,65% de PIS e Cofins sobre o faturamento, no regime cumulativo, sem direito a créditos sobre as aquisições. Isso muda em 2027 com a chegada da CBS, cuja alíquota de referência está fixada em 8,8% pelo governo federal para substituir integralmente a arrecadação do PIS e da Cofins.
O problema é que empresas de tecnologia geralmente operam com estrutura leve: alta margem, pouca dependência de insumos físicos e grande uso de serviços baseados em conhecimento, como mão de obra interna, plataformas de cloud e prestadores independentes. Isso limita diretamente a geração de créditos que poderiam compensar a alíquota maior da CBS.
Em simulações reais para empresas SaaS, uma carga líquida que hoje pode ficar próxima de 4% pode saltar para mais de 20% caso a empresa não reestruture seus contratos e cadeia de fornecedores. Pagamentos a MEIs, prestadores do Simples Nacional ou pessoas físicas não darão direito a crédito integral no novo sistema.
Simples Nacional e o dilema do crédito para clientes B2B
Para empresas de TI no Simples Nacional, o cenário tem uma camada adicional de complexidade. O setor de tecnologia é majoritariamente B2B, ou seja, vende para outras empresas que vão querer aproveitar créditos de IBS e CBS na compra de serviços.
Pelo sistema atual, quando uma empresa do Lucro Real contrata um fornecedor do Simples, ela pode creditar 9,25% de PIS e Cofins. Com a reforma, essa ficção jurídica acaba. O crédito passa a refletir apenas o valor efetivamente pago pelo prestador do Simples. Se ele recolheu 4% de CBS, o cliente credita 4%, não mais 9,25%.
Para empresas de TI no Simples que atendem clientes corporativos, isso pode resultar em pressão direta sobre o preço ou sobre a decisão de trocar de regime. A reforma cria o chamado Simples Híbrido, que permite recolher IBS e CBS pelo regime regular com crédito integral para o cliente. A opção é semestral. Mas o custo de gerar mais crédito para o cliente é pagar alíquota equivalente ao regime normal, o que exige simulação cuidadosa antes de qualquer decisão.
O que fazer agora: três frentes de ação antes de 2027
A reforma tributária para empresas de TI não é uma pauta para 2027. É uma pauta para hoje. E há três movimentos que fazem diferença concreta antes que a CBS entre em vigor:
O primeiro é mapear a carga tributária real do seu negócio nos dois sistemas. Isso significa simular o débito de CBS e IBS sobre as receitas, levantar os créditos efetivamente aproveitáveis sobre insumos e serviços tributados, e comparar a carga atual com a carga projetada. Uma empresa que se prepara para esse exercício antes de 2027 tem tempo para reorganizar contratos, fornecedores e estrutura de custos.
O segundo é revisar a cadeia de fornecedores. Como o crédito de IBS e CBS depende do que o fornecedor efetivamente recolhe, empresas de TI que compram serviços de prestadores do Simples ou de pessoas físicas vão perder crédito. Reorganizar a cadeia para priorizar fornecedores que geram crédito integral pode reduzir significativamente a carga líquida.
O terceiro é revisar contratos de longo prazo. Contratos que não contemplam cláusulas de reajuste tributário podem travar o repasse legítimo do novo custo ao cliente. Isso vale especialmente para contratos de desenvolvimento, suporte e licenciamento com vigência além de 2027.
A janela de preparação está aberta. Por enquanto.
A transição da reforma tributária foi desenhada de forma gradual justamente para dar tempo de adaptação. Em 2026, as alíquotas de CBS e IBS são simbólicas para a maioria das empresas e não representam cobrança efetiva. Mas esse mesmo período é a única janela disponível para simular, reorganizar e tomar decisões antes que o sistema entre em pleno funcionamento.
Empresas de tecnologia que chegarem a 2027 sem ter simulado o impacto, revisado sua cadeia de fornecedores e ajustado contratos vão descobrir o custo da inércia de uma forma bem concreta: na margem e no caixa.
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