A mudança está chegando. Quem não simular agora vai improvisar depois.
Tem uma pergunta que muitos prestadores de serviço ainda não fizeram para si mesmos: quanto o meu serviço vai custar depois de 2027? Não o preço para o cliente. O custo tributário real para a sua empresa.
A reforma tributária não é só uma troca de siglas. A substituição do PIS e da Cofins pela CBS, prevista para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2027 conforme a Lei Complementar 214/2025, muda a estrutura de custo de praticamente todo prestador de serviço no Brasil, seja no Simples Nacional, no Lucro Presumido ou no Lucro Real.
E o reajuste de preços de serviços com a reforma tributária não é uma escolha: é uma consequência inevitável para quem quiser manter a margem. A questão é fazer esse reajuste de forma inteligente, sem assustar o cliente e sem deixar de ganhar o que é justo.
O que muda de verdade no custo de quem presta serviço
O setor de serviços sempre teve uma relação relativamente tranquila com o PIS e a Cofins. Empresas do Lucro Presumido pagavam, em geral, 3,65% sobre o faturamento, em regime cumulativo, sem direito a créditos sobre as aquisições. O ISS municipal completava a conta com alíquotas de 2% a 5%, dependendo da cidade.
A CBS que entra em 2027 não funciona assim. A alíquota federal de referência foi fixada em 8,8%, estimada para substituir integralmente a arrecadação do PIS e da Cofins. O regime é não cumulativo, ou seja, o tributo incide sobre o valor agregado, com possibilidade de aproveitamento de créditos sobre insumos e despesas vinculados à atividade.
Para quem atua no Lucro Presumido, o impacto é direto e significativo. Um prestador de serviço de consultoria que hoje paga 3,65% sobre o faturamento a título de PIS e Cofins pode ver esse custo saltar para cerca de 8,9% com a CBS, dependendo dos créditos que conseguir apurar. Em termos práticos, especialistas calculam um aumento médio de 143% apenas nas contribuições federais para empresas de serviços no Lucro Presumido sem créditos relevantes, segundo análise publicada no Portal da Reforma Tributária.
Isso não significa necessariamente que o cliente vai pagar mais. Significa que a empresa precisa fazer a conta antes de decidir.
O Simples Nacional também sente o impacto. E de um jeito diferente.
Para quem está no Simples Nacional, a mudança não é no valor do imposto pago, mas na competitividade junto a clientes corporativos. Esse é o ponto que boa parte dos prestadores de serviço ainda não percebeu.
Hoje, quando uma empresa do Lucro Real contrata um prestador do Simples, ela pode creditar 9,25% de PIS e Cofins como se o fornecedor operasse no regime pleno. É o que se chama de ficção jurídica do crédito. Com a reforma, esse mecanismo acaba.
A partir de 2027, o cliente só vai poder creditar o IBS e a CBS efetivamente pagos pelo prestador do Simples. Se o prestador recolheu 4% de CBS, o cliente credita 4%, e não mais 9,25%. O custo indireto do cliente sobe. E quando o custo de comprar de você aumenta, a pressão sobre o seu preço também aumenta.
Isso não significa sair do Simples. Mas significa simular se a opção pelo regime híbrido, que permite recolher IBS e CBS pelo regime regular com crédito integral para o cliente, não compensa mais no seu caso específico.
Split payment: a mudança no caixa que ninguém está contando no preço
Além da tributação em si, a reforma tributária traz uma mudança operacional que impacta diretamente o fluxo de caixa: o split payment, previsto para implementação em 2027.
Com esse mecanismo, quando um cliente pagar pelo seu serviço via cartão ou transferência, o sistema bancário vai separar automaticamente a parcela correspondente ao IBS e à CBS e repassá-la diretamente ao governo. O valor líquido é o que entra na sua conta.
Na prática, o tributo deixa de passar pela conta da empresa. Esse intervalo entre receber e recolher que muitos negócios usam como folga de capital de giro simplesmente desaparece. Quem não considerar esse impacto no fluxo de caixa ao revisar a precificação vai ter uma surpresa desagradável no primeiro mês de 2027.
Como fazer o reajuste de preços de serviços sem perder o cliente
O maior erro nessa transição é reajustar preços no susto, sem argumento e sem planejamento. O segundo maior erro é não reajustar nada e deixar a margem sangrar silenciosamente.
O caminho do meio exige algumas etapas concretas antes de mexer em qualquer proposta ou contrato:
O primeiro passo é simular o impacto tributário real do seu negócio com a chegada da CBS. Isso depende do seu regime atual, do seu volume de faturamento, dos créditos que você consegue apurar sobre insumos e despesas e do perfil dos seus clientes. Uma empresa de TI que compra softwares e equipamentos tem créditos que uma consultoria de gestão pura não tem.
O segundo é revisar os contratos em vigor. Empresas com contratos de longo prazo precisam incluir cláusulas de reajuste tributário antes de 2027. Contratos que silenciam sobre isso podem travar o repasse legítimo do novo custo ao cliente.
O terceiro é comunicar com antecedência. Cliente que recebe uma explicação clara sobre o que muda na tributação do setor de serviços tende a aceitar melhor um ajuste de preço do que cliente que recebe uma surpresa na fatura.
A reforma tributária oferece a oportunidade perfeita para revisar preços com um argumento genuíno, verificável e de domínio público. Use isso a seu favor.
2026 é o ano de preparar. 2027 é o ano em que a conta chega.
O cronograma da reforma é claro. Em 2026, as alíquotas de CBS e IBS são simbólicas para a maioria das empresas e não representam cobrança efetiva. Esse é o ano de ajustar sistemas, simular cenários e tomar decisões de regime tributário.
Em 2027, o PIS e a Cofins deixam de existir definitivamente para novos fatos geradores. A CBS passa a ser cobrada de forma integral. O IBS começa a incidir. O split payment entra em operação. Para o setor de serviços, esse é o ponto de inflexão mais crítico de toda a transição.
Quem chegar em 2027 sem ter simulado o impacto, revisado os contratos e preparado uma estratégia de reajuste de preços de serviços vai ter que correr. E correr com custo tributário não planejado é uma das formas mais rápidas de comprimir margem.
Antes de mexer nos seus preços, fale com quem entende de tributação
O reajuste de preços de serviços com a reforma tributária não é uma decisão que se toma olhando só para a concorrência ou para a inflação. É uma decisão que precisa de simulação tributária real, análise de regime e planejamento contratual.
A equipe da RR Soluções em Contabilidade está pronta para ajudar o seu negócio a entender o impacto real da CBS e do IBS sobre os seus serviços, identificar o melhor regime tributário para 2027 e construir uma estratégia de reajuste de preços que proteja sua margem sem comprometer a relação com o cliente.


