Abrir CNPJ no último trimestre do ano já é um desafio e meio. Agora, com a Reforma Tributária mexendo nas regras do Simples Nacional, quem abriu empresa entre outubro e dezembro de 2025 precisa entender como essa situação funciona na prática. Portanto, preparamos este artigo especialmente para você.
A boa notícia é que existe uma regra específica para quem abriu CNPJ no último trimestre de 2025. Entender essa regra pode fazer bastante diferença no planejamento do negócio para 2026 e 2027. Visto que a Reforma Tributária alterou prazos e critérios que afetam diretamente esse grupo, a orientação contábil especializada é indispensável.
O que mudou com a Reforma Tributária para quem abriu CNPJ no último trimestre de 2025
A Resolução CGSN nº 186/2026, publicada em abril de 2026, reorganizou o calendário de opção pelo Simples Nacional. A mudança mais relevante é que o governo antecipou para setembro de 2026 a janela de escolha do regime. Os efeitos dessa mudança valem a partir de 2027.
Contudo, quem abriu CNPJ no último trimestre de 2025 segue uma regra diferente e mais simples. Nesse caso, você fez a opção pelo Simples Nacional no momento da inscrição do CNPJ. Portanto, o enquadramento produziu efeitos desde o primeiro dia de atividade, já para o ano-calendário de 2025.
A Lei Complementar nº 214/2025 e as regras do CGSN garantem que empresas abertas no último trimestre não percam benefícios por questões de calendário. Além disso, essa proteção é automática — ou seja, o empresário não precisa tomar nenhuma ação adicional para que o enquadramento retroativo seja reconhecido.
| Situação | Regra de opção pelo Simples Nacional | Efeito |
| CNPJ aberto entre out/dez 2025 | Opção feita na abertura do CNPJ | Válida desde o primeiro dia de atividade em 2025 |
| CNPJ já existente antes de out/2025 | Opção em janeiro de cada ano | Efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte |
| Decisão sobre IBS/CBS no Simples | Prazo: setembro de 2026 | Efeitos a partir de 2027 |
| MEI (SIMEI) | Opção em janeiro, como sempre | Não afetado pelas mudanças de calendário da CGSN 186 |
IBS e CBS para quem abriu CNPJ no último trimestre: como ficam os novos tributos
Aqui entra a novidade da Reforma Tributária que mais gera dúvida entre quem abriu CNPJ no último trimestre. O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) são os dois novos tributos que substituem progressivamente o PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI.
Para quem abriu CNPJ entre outubro e dezembro de 2025 e está no Simples Nacional, a lógica funciona assim: enquanto o IBS e a CBS ainda estão em fase de transição, o recolhimento segue dentro da guia única do Simples (o DAS). Contudo, a partir de 2027, as empresas do Simples terão que decidir se querem recolher o IBS e a CBS dentro do DAS ou pelo regime regular, de forma separada.
Portanto, essa decisão precisa ser tomada em setembro de 2026, dentro da janela prevista na Resolução CGSN nº 186/2026. Visto que quem não se manifestar continua com os tributos dentro da guia única automaticamente, o silêncio tem consequência fiscal definida — e nem sempre é a mais vantajosa para o seu perfil de negócio.
Como explica Renato Ramos, sócio da RR Soluções Contabilidade: “Empresas que abriram CNPJ no último trimestre de 2025 chegam a 2026 com uma decisão importante na frente. Visto que o prazo de setembro é irretratável, quem não fizer a simulação com antecedência vai tomar essa decisão sem informação suficiente.”
O que está em jogo na escolha do IBS e CBS para empresas abertas no último trimestre
Optar pelo regime regular do IBS e da CBS significa recolher esses tributos por fora do Simples, com alíquotas específicas, mas com direito à não cumulatividade plena. Na prática, a empresa pode se creditar do IBS e CBS pagos nas compras e repassar esse crédito para seus clientes pessoas jurídicas.
Para empresas que atuam em cadeias B2B, isso pode ser uma vantagem competitiva real. Por exemplo: um fornecedor que gera crédito integral para o cliente corporativo tem um argumento comercial mais forte do que um concorrente que recolhe tudo dentro do DAS sem crédito transferível. Portanto, a decisão de recolher por fora ou por dentro do Simples pode afetar diretamente a competitividade da empresa.
Contudo, para negócios com clientes finais (B2C), a conta pode sair mais cara. Visto que o consumidor pessoa física não aproveita crédito tributário, recolher pelo regime regular significa pagar alíquota maior sem nenhum benefício comercial equivalente. Além disso, o custo contábil de apurar o regime regular também é mais alto do que o DAS unificado.
| Perfil da empresa | Recolher IBS/CBS dentro do DAS | Recolher IBS/CBS pelo regime regular |
| Clientes predominantemente B2B (empresas) | Menos crédito transferível ao cliente | Crédito integral — vantagem competitiva |
| Clientes predominantemente B2C (consumidor final) | Alíquota menor, simplicidade operacional | Alíquota maior sem benefício ao cliente |
| Alta margem, poucos insumos | Tende a ser mais barato | Pode gerar custo maior sem compensação |
| Muitos insumos e fornecedores tributados | Crédito limitado ao DAS | Crédito amplo — pode reduzir carga líquida |
Na prática: o que quem abriu CNPJ no último trimestre precisa fazer agora
Visto que as regras são específicas e os prazos são curtos, quem abriu CNPJ no último trimestre de 2025 precisa agir com antecedência em quatro frentes. Portanto, cada uma delas tem impacto direto no planejamento tributário de 2026 e 2027.
1. Confirmar se a opção pelo Simples foi deferida
O primeiro passo é acessar o Portal do Simples Nacional e verificar a situação cadastral da empresa. Pendências fiscais podem ter bloqueado a opção, mesmo que o pedido tenha sido feito corretamente na abertura do CNPJ. Portanto, essa verificação precisa acontecer agora — não em setembro de 2026, quando o prazo para a próxima decisão estará chegando.
2. Ficar de olho no prazo de setembro de 2026
Em setembro de 2026, cada empresa do Simples precisará decidir se quer que o IBS e a CBS fiquem dentro ou fora do DAS, com efeitos a partir de 2027. Além disso, essa decisão é irretratável a partir de dezembro de 2026. Portanto, a análise precisa começar com meses de antecedência, não na véspera do prazo.
3. Consultar um contador antes de decidir
A escolha entre recolher IBS e CBS dentro ou fora do Simples depende do perfil da empresa, da cadeia de fornecedores e do volume de créditos tributários que é possível aproveitar. Visto que essa decisão tem impacto direto no custo fiscal de 2027 em diante, não é uma decisão para tomar no susto ou com base em generalizações. Por isso, a orientação de uma contabilidade especializada é indispensável antes de setembro de 2026.
4. Atenção: MEI tem regras diferentes
Se você optou pelo SIMEI (Microempreendedor Individual), essas mudanças de calendário não afetam você. O MEI continua com a opção em janeiro, como sempre foi. Contudo, para MEIs que estão crescendo e podem migrar para ME ou EPP ao longo de 2026, a análise dos novos critérios tributários deve entrar no radar com antecedência.
Como a RR Soluções ajuda quem abriu CNPJ no último trimestre
A RR Soluções Contabilidade tem experiência com abertura e enquadramento de empresas em qualquer fase do ano, incluindo quem abriu CNPJ no último trimestre e precisa entender as regras específicas da Reforma Tributária para esse grupo. Portanto, a equipe realiza o diagnóstico completo do enquadramento, verifica se a opção pelo Simples foi deferida corretamente e prepara a simulação de impacto do IBS e da CBS para setembro de 2026.
Além disso, a RR Soluções acompanha o processo de transição ao longo de todo o ciclo, garantindo que cada decisão tributária esteja baseada em dados reais e não em generalizações. Visto que o prazo de setembro de 2026 é curto e a decisão é irreversível, contar com suporte especializado desde agora é a forma mais segura de chegar bem preparado.
Segundo Renato Ramos: “Quem abriu CNPJ no final de 2025 tem uma vantagem: entrou no Simples desde o primeiro dia e ainda tem tempo para decidir o que fazer com o IBS e a CBS antes de 2027. Portanto, usar bem esse tempo é o que vai separar quem vai pagar o imposto certo de quem vai pagar mais do que devia.”
Conclusão: abrir CNPJ no último trimestre tem regras específicas que você precisa conhecer
Quem abriu CNPJ no último trimestre de 2025 opera com regras específicas de enquadramento no Simples Nacional e tem um prazo importante à frente: setembro de 2026, quando precisará decidir sobre o IBS e a CBS. Portanto, entender essas regras agora é o que garante clareza para tomar as decisões certas no momento certo.
Além disso, a Reforma Tributária não é um evento pontual — é uma transição gradual que vai até 2033, e cada decisão tomada ao longo desse caminho tem impacto acumulado no resultado da empresa. Portanto, quem se prepara com antecedência tem mais controle sobre a carga tributária e mais margem para crescer.
Portanto, se você abriu CNPJ no último trimestre de 2025 e ainda tem dúvidas sobre enquadramento, Simples Nacional ou os impactos da Reforma Tributária no seu negócio, fale com a RR Soluções Contabilidade. Nossa equipe está pronta para ajudar você a entender sua situação e tomar as melhores decisões tributárias para 2026 e 2027.


