A CGSN 186/2026 colocou setembro como o mês mais decisivo do calendário tributário das pequenas empresas. Publicada em abril de 2026 pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, a resolução define quando e como microempresas e empresas de pequeno porte formalizam suas escolhas tributárias para 2027. Portanto, quem ignorar o prazo pode entrar em 2027 pagando mais imposto do que deveria — ou até perder o direito de ficar no Simples Nacional.
Segundo dados do Sebrae (2024), mais de 19 milhões de empresas atuam no Simples Nacional no Brasil. Visto que a CGSN 186/2026 afeta diretamente esse universo, entender as mudanças com antecedência é o que separa quem decide com base em números de quem decide no escuro.
O que é a CGSN 186/2026 e quais decisões ela exige
A Resolução CGSN nº 186 foi publicada no Diário Oficial da União em 17 de abril de 2026, pelo Comitê GA Resolução CGSN nº 186 foi publicada no Diário Oficial da União em 17 de abril de 2026. Em linguagem simples: ela define as regras para que microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) formalizem suas escolhas tributárias para o ano-calendário de 2027. Portanto, a CGSN 186/2026 não inventa regras do zero — ela muda o jogo ao antecipar prazos e criar uma janela curta para decisões que vão impactar o ano inteiro.
Duas decisões precisam de formalização até 30 de setembro de 2026. Primeiro, permanecer ou entrar no Simples Nacional para 2027. Em seguida, optar pelo regime regular de IBS e CBS dentro da lógica da Reforma Tributária. Cada uma dessas escolhas tem impacto direto no quanto a empresa vai pagar de imposto a partir de janeiro de 2027.
| Decisão | Prazo | Efeito | Quem precisa agir |
| Opção/permanência no Simples Nacional 2027 | 1º a 30 de setembro de 2026 | Válida a partir de 1º jan/2027 | Empresas que desejam entrar ou confirmar o regime |
| Opção pelo regime híbrido de IBS e CBS | 1º a 30 de setembro de 2026 | Válida a partir de 1º jan/2027 | Empresas que vendem B2B e querem gerar crédito integral |
| Cancelamento da opção de setembro | Até 30 de novembro de 2026 | Irretratável após novembro | Empresas que identificarem razão para reconsiderar |
| Empresas abertas entre out/dez 2026 | No momento da abertura do CNPJ | Válida para 2027 inteiro | Não precisam da janela de setembro |
A janela de setembro da CGSN 186/2026: o prazo que não pode ser ignorado
Antes da CGSN 186/2026, a opção pelo Simples Nacional para o ano seguinte acontecia apenas em janeiro. Agora, a formalização precisa acontecer exclusivamente no Portal do Simples Nacional entre os dias 1º e 30 de setembro de 2026. Os efeitos valem a partir de 1º de janeiro de 2027.
Existe uma válvula de escape: a opção feita em setembro pode ser cancelada de forma irretratável até o último dia de novembro de 2026, caso a empresa identifique alguma razão para reconsiderar. Mudança de faturamento previsto, alteração societária ou qualquer fator relevante justifica o cancelamento. Contudo, depois de novembro, não há retorno.
E se a empresa tiver pendências fiscais? Sem problema, desde que resolva rápido. A resolução garante um prazo de 30 dias corridos a partir da ciência do indeferimento para regularizar a situação. Portanto, o indeferimento por pendência não é definitivo — mas exige ação imediata.
Como explica Renato Ramos, sócio da RR Soluções Contabilidade: “Setembro vai ser o mês mais corrido do ano para contadores e empresários. Portanto, quem chegar com pendências em cima do prazo vai ter pouco espaço para manobrar. A preparação precisa começar agora, não em agosto.”
A grande novidade da CGSN 186/2026: o regime híbrido de IBS e CBS
Aqui está a parte mais nova e mais importante da CGSN 186/2026 para o planejamento tributário das pequenas empresas. Com a Reforma Tributária, dois tributos novos entram em cena: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Eles substituem vários impostos já conhecidos, como PIS, Cofins, ICMS e ISS.
A CGSN 186/2026 permite que empresas do Simples Nacional escolham apurar o IBS e a CBS pelo regime regular, fora do Simples, enquanto mantêm o regime simplificado para os demais tributos. Esse arranjo é o chamado regime híbrido ou regime misto. Portanto, a empresa paga parte dos tributos pelo DAS e parte pelo regime regular.
Quem pode se beneficiar disso? Principalmente empresas que vendem para outras empresas (B2B), onde a questão dos créditos tributários é mais relevante. Por exemplo: um fornecedor no regime híbrido gera crédito integral de IBS e CBS para o cliente corporativo — o que pode ser um argumento comercial decisivo em negociações de contratos. Contudo, isso não é uma regra universal e depende da simulação individualizada de cada negócio.
Regime híbrido ou DAS unificado: como decidir com a CGSN 186/2026
A escolha entre permanecer 100% no Simples ou adotar o regime híbrido depende do perfil da empresa. Visto que não existe uma resposta genérica, a análise precisa ser personalizada. Portanto, os fatores abaixo orientam a decisão — mas a simulação com um contador especializado é indispensável antes de setembro.
Fique no DAS unificado se:
Seus clientes são predominantemente pessoas físicas (B2C). Além disso, a empresa tem poucos insumos tributados que gerariam crédito. O custo contábil de apurar o regime regular supera o benefício do crédito gerado. Portanto, para esse perfil, a simplicidade do DAS unificado costuma ser mais vantajosa.
Considere o regime híbrido se:
Seus clientes são predominantemente empresas (B2B) que aproveitam crédito tributário. Visto que a empresa compra muitos insumos e serviços tributados, o crédito de IBS e CBS pode compensar o custo adicional. Além disso, a perda de competitividade por não gerar crédito para o cliente já é um fator de pressão sobre os preços.
| Fator | Favorece DAS unificado | Favorece regime híbrido |
| Perfil de clientes | Predominantemente B2C | Predominantemente B2B |
| Volume de insumos tributados | Baixo | Alto |
| Pressão de preço dos clientes por crédito | Não relevante | Alta — clientes exigem crédito |
| Custo contábil adicional | Não existe | Existe — precisa entrar na simulação |
| Margem operacional | Alta — absorve a carga maior | Baixa — crédito reduz impacto |
Quem não precisa se preocupar com a janela de setembro da CGSN 186/2026
Nem todo mundo está nessa corrida. Empresas que obtiverem o CNPJ entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 não precisam da janela de setembro. Para elas, a opção feita no momento da abertura já vale para 2027 inteiro. Portanto, esse grupo tem uma rota diferente e mais simples.
O MEI também segue regras próprias dentro da resolução. Além disso, empresas que já estão no Simples e não desejam fazer nenhuma mudança para 2027 permanecem no regime automaticamente — sem precisar de nenhuma ação formal em setembro. Contudo, mesmo essas empresas precisam verificar se têm pendências que possam gerar exclusão automática.
O risco real de não se preparar para a CGSN 186/2026
A CGSN 186/2026 abriu algo raro para pequenas empresas: a chance de fazer planejamento tributário de verdade. Simular cenários, comparar regimes e decidir com base em números reais. Contudo, essa janela só funciona se a empresa chegar a setembro com tudo resolvido.
Na prática, isso significa três coisas. Primeiro, débitos quitados ou parcelados — pendências fiscais em aberto podem bloquear a opção. Em seguida, pendências cadastrais regularizadas no Portal do Simples Nacional. Por fim, uma análise feita por contador especializado sobre qual caminho faz mais sentido financeiramente. Portanto, quem deixar para a última hora vai decidir no escuro.
Por exemplo: uma empresa de serviços B2B com faturamento de R$ 2 milhões anuais pode economizar entre R$ 40 mil e R$ 80 mil em impostos ao optar pelo regime híbrido de forma antecipada e estruturada. Já a mesma empresa optando no susto, sem simulação, pode escolher o regime errado e perder essa economia. Visto isso, o custo da inércia é real e mensurável.
Como a RR Soluções prepara sua empresa para a CGSN 186/2026
A RR Soluções Contabilidade realiza o diagnóstico completo para que sua empresa chegue a setembro preparada para a CGSN 186/2026. Portanto, o processo começa agora: verificação de pendências fiscais e cadastrais, simulação comparativa entre DAS unificado e regime híbrido, e análise do impacto do IBS e da CBS no custo tributário real do negócio.
Além disso, a equipe acompanha o processo de formalização da opção no Portal do Simples Nacional, garantindo que o pedido seja feito corretamente dentro do prazo. Portanto, o empresário não precisa navegar sozinho pela burocracia da resolução — essa responsabilidade fica com quem tem expertise para executá-la.
Segundo Renato Ramos: “A janela de setembro é uma oportunidade que as pequenas empresas nunca tiveram antes: decidir o regime tributário com antecedência e com base em simulações reais. Portanto, quem usa bem essa janela chega em 2027 pagando o imposto certo. Quem perde o prazo chega pagando o imposto padrão — que quase sempre é mais caro.”
Conclusão: setembro de 2026 é o prazo que a CGSN 186/2026 impõe — prepare-se agora
A CGSN 186/2026 estabelece uma janela única e irretratável em setembro de 2026 para que pequenas empresas definam o regime tributário de 2027. Portanto, o prazo não é burocracia — é uma oportunidade real de planejamento tributário com impacto direto no caixa do negócio.
Além disso, a novidade do regime híbrido de IBS e CBS abre possibilidades que antes não existiam para empresas do Simples Nacional. Visto que a decisão certa depende do perfil da empresa, da cadeia de clientes e do volume de insumos, a análise precisa ser personalizada e feita com antecedência.
Portanto, não deixe setembro pegar você de surpresa. Fale agora com a RR Soluções Contabilidade, faça a simulação com dados reais do seu negócio e descubra qual regime faz mais sentido para a sua empresa em 2027.


