IBS e CBS no Simples Nacional: ficar no DAS ou pagar por fora? Simule os dois cenários antes de decidir

A Reforma Tributária chegou e trouxe uma dúvida urgente para milhões de micro e pequenas empresas: o que fazer com o IBS e CBS no Simples Nacional? Recolher tudo dentro do DAS como sempre foi, ou optar por apurar esses tributos pelo regime regular, por fora do Simples? A resposta errada pode custar margem, competitividade e clientes.

O que são IBS e CBS — e por que o Simples Nacional está no centro do debate

O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) são os dois novos tributos criados pela Reforma Tributária para substituir, progressivamente, o ICMS, ISS, PIS e COFINS. A transição começa em 2026 e vai até 2033, com alíquotas crescentes a cada ano.

Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, a Lei Complementar 214/2025 garantiu um tratamento diferenciado: o IBS e a CBS serão incorporados ao DAS com alíquotas menores do que as praticadas pelo Lucro Real e pelo Lucro Presumido. Em 2026, as alíquotas de teste são de 0,9% para CBS e 0,1% para IBS, recolhidas dentro do próprio DAS, sem guias separadas.

Mas a LC 214/2025 também abriu uma segunda opção: a empresa do Simples pode, semestralmente, escolher apurar o IBS e CBS pelo regime regular, ou seja, por fora do DAS. Essa decisão, que parece técnica, tem impacto direto no caixa e na relação com os clientes.

DAS ou por fora: entenda o que muda na prática

Ficar no DAS significa simplicidade. O recolhimento continua unificado, sem DARF, sem obrigações acessórias adicionais e com alíquotas de IBS e CBS proporcionalmente menores. Para empresas que vendem para o consumidor final (B2C) ou para outras pequenas empresas, essa costuma ser a opção mais vantajosa.

Optar por pagar o IBS e CBS por fora muda o cenário. A empresa passa a apurar esses tributos seguindo as regras do regime geral previsto na LC 214/2025, o que implica alíquotas maiores, mais complexidade operacional e mais obrigações fiscais. Por outro lado, os clientes empresariais passam a poder aproveitar crédito pleno de IBS e CBS nas compras, o que pode ser decisivo em cadeias B2B.

A lógica é direta: no DAS, a empresa do Simples gera crédito reduzido para o comprador, proporcional à alíquota menor que paga. No regime regular, gera crédito pleno. Para uma empresa que fornece para indústrias, redes varejistas ou prestadores de serviço maiores, essa diferença pode definir se ela entra ou sai da lista de fornecedores aprovados.

Como simular os dois cenários antes de decidir

A simulação precisa considerar pelo menos quatro variáveis: o anexo do Simples Nacional em que a empresa está enquadrada, o perfil dos seus clientes (B2B ou B2C), o volume de receita e a atividade exercida.

Cenário 1: IBS e CBS dentro do DAS

Suponha uma empresa do Anexo III com receita bruta anual de R$ 600 mil. Em 2026, com as alíquotas de teste (CBS 0,9% + IBS 0,1%), o acréscimo no DAS é mínimo e proporcional ao que já pagava de PIS/COFINS e ISS, que são reduzidos no mesmo período. O impacto no caixa tende a ser neutro ou levemente positivo em vários casos. A burocracia permanece baixa.

Cenário 2: IBS e CBS pelo regime regular

A mesma empresa optando pelo regime regular passa a apurar IBS e CBS pelas alíquotas padrão, que em 2026 ainda são reduzidas (fase de teste), mas crescem ao longo da transição. A carga tributária aumenta, mas os clientes que compram dessa empresa podem deduzir crédito pleno. Se os principais clientes são pessoas jurídicas do Lucro Real ou Presumido, esse crédito pode justificar o custo extra e até aumentar o volume de vendas.

A simulação correta exige que o contador cruze a planilha de faturamento com o cadastro de clientes e calcule quanto crédito cada cliente gera (ou deixa de gerar) em cada cenário. Não existe resposta genérica: a decisão é específica para cada empresa, cada cadeia e cada momento da transição.

O prazo para decidir é agora

A opção semestral pelo regime regular do IBS e CBS precisa ser feita dentro dos prazos estabelecidos pelo Comitê Gestor do IBS e pela Receita Federal. Além disso, a opção anual pelo próprio Simples Nacional passou a ter um novo prazo: de acordo com a LC 214/2025, a escolha deve ser exercida até o último dia útil de setembro do ano anterior ao da opção, com efeitos no ano seguinte. Isso significa que, em setembro de 2026, as empresas precisam decidir se permanecem no Simples para 2027.

Esperar para ver não é estratégia. Quem não simula agora corre o risco de perder clientes, pagar mais do que precisa ou perder o prazo para fazer a opção mais vantajosa.

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