O prazo do Simples Nacional 2027 não é mais em janeiro. Durante anos, a lógica foi simples: quem queria estar no Simples no próximo ano fazia a opção em janeiro. Contudo, a Resolução CGSN nº 186/2026 mudou tudo — e quem não souber disso pode perder uma decisão estratégica importante para o seu negócio.
Publicada no Diário Oficial em 17 de abril de 2026 e aprovada por unanimidade na 70ª reunião presencial do Comitê Gestor, a resolução antecipou para setembro o prazo do Simples Nacional 2027. Portanto, a opção pelo regime para o ano-calendário de 2027 precisa de formalização entre 1º e 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Por que o prazo do Simples Nacional 2027 foi antecipado para setembro
A mudança não foi arbitrária. A antecipação do prazo do Simples Nacional 2027 existe para compatibilizar o regime com a chegada do CBS e do IBS em 2027. A partir de agora, a decisão sobre como recolher esses tributos precisa acontecer antes do início do ano — não durante ele.
Visto que o CBS substitui o PIS e o Cofins e o IBS assume a tributação estadual e municipal a partir de janeiro de 2027, cada empresa precisa decidir antecipadamente se mantém esses tributos dentro do DAS ou os recolhe pelo regime regular. Portanto, setembro de 2026 concentra duas decisões simultâneas de alto impacto tributário.
O impacto da antecipação para o planejamento tributário
Como explica Renato Ramos, sócio da RR Soluções Contabilidade: “A maioria das empresas ainda não sabe que o prazo mudou. Portanto, quem não se preparar antes de setembro vai tomar uma decisão de regime tributário sem dados suficientes — e vai conviver com as consequências por pelo menos seis meses.”
As duas decisões simultâneas do prazo do Simples Nacional 2027
Em setembro de 2026, o empresário precisa tomar duas decisões pelo Portal do Simples Nacional. Visto que essas decisões têm prazos e impactos diferentes, é importante entender cada uma com clareza antes do prazo chegar.
Decisão 1: opção pelo Simples Nacional 2027
Para a maioria das empresas já no regime e sem pendências, a permanência é automática. Contudo, o acesso ao portal em setembro é necessário para confirmar que não há irregularidade que possa gerar exclusão para 2027. Portanto, mesmo quem não precisa fazer nenhuma mudança deve verificar a situação cadastral antes do prazo.
Decisão 2: regime de recolhimento do IBS e da CBS
Essa é a novidade do prazo do Simples Nacional 2027. A empresa precisa escolher entre manter o IBS e o CBS dentro do DAS ou recolhê-los pelo regime regular — o chamado Simples Híbrido. Portanto, essa decisão tem impacto direto sobre caixa, margem e competitividade B2B a partir de 2027. Além disso, quem não fizer nada em setembro não poderá acessar o Simples Híbrido para o primeiro semestre.
| Decisão | Quem precisa agir | Consequência de não agir |
| Opção pelo Simples Nacional 2027 | Empresas com pendências ou exclusão programada | Exclusão do regime — migração obrigatória para outro |
| Opção pelo Simples Híbrido (IBS/CBS por fora) | Empresas B2B que querem gerar crédito integral | Só podem entrar no Simples Híbrido a partir de julho/2027 |
| Saída voluntária do Simples em 2027 | Empresas que querem migrar de regime | Precisam comunicar exclusão até 31/12/2026 |
| Empresas abertas out/dez 2026 | Opção feita na abertura do CNPJ | Não precisam da janela de setembro |
Quem já está no Simples Nacional precisa fazer algo em setembro?
Para a maioria das empresas já optantes, a permanência no Simples Nacional é automática. Contudo, há três situações em que o acesso ao portal em setembro se torna obrigatório. Portanto, verificar em qual situação sua empresa se enquadra é a primeira ação a tomar.
Situação 1: empresa com exclusão programada ou débitos
Se houver débitos ou irregularidades, o CNPJ pode constar com exclusão para 2027. Nesse caso, a empresa pode fazer nova opção em setembro. Se o pedido for indeferido por pendência, ela tem 30 dias para regularizar a situação e a opção é deferida automaticamente, conforme a Resolução CGSN nº 186/2026. Portanto, a exclusão por débito não é definitiva — mas exige ação imediata.
Situação 2: empresa que quer o Simples Híbrido
A escolha por recolher IBS e CBS pelo regime regular a partir de janeiro de 2027 precisa acontecer exclusivamente em setembro de 2026. Portanto, quem não fizer essa opção em setembro não consegue acessar o Simples Híbrido para o primeiro semestre — e só poderá entrar no regime a partir de julho de 2027, pela janela de março.
Situação 3: empresa que quer sair do Simples em 2027
Quem decide pela saída voluntária do Simples Nacional precisa comunicar a exclusão pelo Portal do Simples Nacional até o último dia de 2026. Além disso, é importante avaliar com antecedência se a migração para o Lucro Presumido ou Real realmente compensa — pois a decisão tem impacto no planejamento tributário do ano inteiro.
O que acontece com quem perder o prazo do Simples Nacional 2027
Perder o prazo do Simples Nacional 2027 tem consequências concretas. Para quem já está no Simples e não tem pendências, a omissão em setembro não causa problema para a permanência. O DAS de 2027 segue com IBS e CBS incluídos dentro da guia unificada.
O problema está em quem queria tomar uma decisão diferente e deixou passar. O empresário que queria o Simples Híbrido para gerar crédito de IBS e CBS para clientes PJ em janeiro de 2027 não poderá mais fazer isso. A próxima oportunidade só vem em março de 2027, com efeito apenas para julho. Portanto, isso representa seis meses operando em um regime menos competitivo para negócios B2B.
Por exemplo: uma empresa de serviços que atende principalmente clientes corporativos do Lucro Real pode perder contratos ou sofrer pressão de preço durante esse período, simplesmente por não gerar crédito integral de IBS e CBS. Visto que essa diferença pode representar 10% a 15% no custo do cliente, o impacto comercial é real e imediato.
O novo calendário que toda empresa no Simples precisa conhecer
Visto que o prazo do Simples Nacional 2027 concentra várias decisões em janelas curtas, acompanhar o calendário com antecedência é indispensável. Portanto, veja abaixo o mapa completo de datas e eventos até a transição final:
| Data | O que acontece |
|---|---|
| 1 a 30/09/2026 | Opção pelo Simples Nacional 2027 e opção pelo Simples Híbrido para o 1º semestre de 2027 |
| Até 30/11/2026 | Prazo para cancelar a opção de setembro (irretratável após essa data) |
| Até 31/12/2026 | Prazo para comunicar exclusão voluntária do Simples para 2027 |
| 01/01/2027 | Entrada em vigor das opções de setembro. CBS substitui PIS e Cofins. IBS entra em vigor pleno. |
| Março de 2027 | Segunda janela para regime híbrido no 2º semestre de 2027 |
| Até 2033 | Transição completa ao IVA Dual |
Além disso, empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026 seguem regra específica: fazem a opção no momento da inscrição no CNPJ. Portanto, a escolha feita na abertura vale para o restante de 2026 e para todo o ano-calendário de 2027 — sem necessidade da janela de setembro.
O que fazer antes de setembro: cinco passos para chegar preparado
A Resolução CGSN nº 186/2026 define o prazo do Simples Nacional 2027. Contudo, o trabalho de análise precisa começar antes dele. Chegar em setembro sem ter simulado os cenários, sem ter verificado a situação fiscal e sem ter mapeado o perfil de clientes é garantia de decisão mal feita. Portanto, siga os cinco passos abaixo:
Primeiro, verifique a situação cadastral e fiscal do CNPJ para identificar pendências a regularizar antes de setembro. Em seguida, mapeie o perfil de clientes: qual percentual do faturamento vem de pessoas jurídicas que se beneficiariam de crédito de IBS e CBS. Além disso, levante o volume de insumos e serviços tributáveis adquiridos que poderiam gerar créditos no regime regular. Portanto, simule os dois cenários com dados reais da operação para comparar a carga tributária efetiva. Por fim, tome a decisão com suporte do contador antes do prazo — sem improvisação de última hora.
Como a RR Soluções prepara sua empresa para o prazo do Simples Nacional 2027
A RR Soluções Contabilidade analisa a situação fiscal de cada empresa, simula os dois cenários tributários e ajuda o empresário a chegar preparado para setembro de 2026. Portanto, o processo começa agora: verificação de pendências, mapeamento do perfil de clientes e simulação comparativa entre DAS unificado e Simples Híbrido.
Além disso, a equipe acompanha o processo de formalização da opção no Portal do Simples Nacional, garantindo que o pedido aconteça corretamente dentro do prazo do Simples Nacional 2027. Visto que a decisão é irretratável após novembro de 2026, contar com suporte especializado desde agora é a forma mais segura de evitar arrependimentos.
Segundo Renato Ramos: “Setembro vai chegar rápido. Portanto, quem nos procura agora tem tempo de fazer a análise com calma, comparar os cenários e chegar ao prazo com a decisão tomada — não correndo contra o relógio com dados incompletos.”
Conclusão: o prazo do Simples Nacional 2027 é setembro — prepare-se agora
O prazo do Simples Nacional 2027 mudou e trouxe consigo uma responsabilidade nova: tomar decisões tributárias estratégicas com antecedência. Portanto, quem entende as mudanças e age antes de setembro chega ao prazo com clareza, dados e tempo para escolher com inteligência.
Além disso, a chegada do IBS e da CBS em 2027 torna essa janela ainda mais relevante. Visto que a escolha entre DAS unificado e Simples Híbrido pode definir a competitividade da empresa em cadeias B2B por pelo menos um semestre, o custo de decidir no susto pode ser muito maior do que o custo de se preparar com antecedência.
Portanto, se você precisa entender o impacto do novo prazo do Simples Nacional 2027 na sua empresa, fale agora com a RR Soluções Contabilidade. Nossa equipe analisa a sua situação fiscal, simula os cenários e te ajuda a chegar preparado para setembro de 2026.


