CNAE 1099-6/07 Fabricação de Alimentos Dietéticos e Complementos Alimentares: Guia para Abrir e Tributar

Potes de whey protein e cápsulas de vitaminas numa linha de envase, ilustrando o CNAE 1099-6/07

O CNAE 1099-6/07 é o código de quem fabrica whey, creatina, vitaminas, suplementos ou alimentos dietéticos no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, inclusive as licenças sanitárias e a reforma tributária.

Whey protein, creatina, vitaminas e barras de proteína saíram das academias e chegaram ao dia a dia. O mercado de suplementos é um dos que mais crescem na indústria de alimentos.

Segundo a Abiad, citada pela Viva, o consumo de suplementos subiu 5,8% nos nove primeiros meses de 2024. A mesma fonte aponta que seis em cada dez brasileiros usam esses produtos.

O crescimento veio junto com regras mais rígidas. A Anvisa exige notificação dos suplementos, com número de identificação no rótulo. Ou seja, quem quer entrar nesse mercado precisa começar pela regularização sanitária. Além disso, a venda pela internet e por influenciadores mudou a forma de construir marcas no setor.

Por isso, entender o CNAE 1099-6/07 ajuda a se formalizar e a pagar só o imposto necessário.

O que é o CNAE 1099-6/07

A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.

O CNAE 1099-6/07 corresponde à subclasse “Fabricação de alimentos dietéticos e complementos alimentares”. Na estrutura oficial da Concla/IBGE, ele fica na seção C, das indústrias de transformação. Em seguida, vem a divisão 10, o grupo 109 e a classe 10.99-6, de outros produtos alimentícios.

Segundo a Concla, o código cobre os alimentos dietéticos, os complementos alimentares e semelhantes. Isso inclui produtos enriquecidos com vitaminas ou proteínas.

Funções e atividades permitidas no CNAE 1099-6/07

O CNAE 1099-6/07 cobre a fábrica que formula e produz suplementos e alimentos pra fins especiais. Isso vale da marca própria terceirizada à indústria com linha completa.

Primeiro, o código abrange a compra e a análise das matérias-primas, como proteínas, vitaminas e minerais. Em seguida, inclui a mistura, o encapsulamento, a compressão ou o envase em potes e sachês. Por fim, cobre a rotulagem e a venda.

Além disso, entram barras de proteína, alimentos sem açúcar, produtos com baixo teor de gordura e complementos pra idosos. Assim, o código reúne boa parte da nutrição esportiva e funcional.

Atividades que não se enquadram no CNAE 1099-6/07

Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.

Primeiramente, os adoçantes ficam no CNAE 1099-6/06. Da mesma forma, os medicamentos e produtos botânicos pra uso farmacêutico ficam na divisão 21.

Também ficam de fora os alimentos infantis e preparações homogeneizadas, no CNAE 1099-6/99. Do mesmo modo, o mel e a própolis ficam no grupo 01.59.

O CNAE 1099-6/07 pode ser MEI?

Não. O CNAE 1099-6/07 não aparece no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI. Portanto, não dá pra abrir um MEI pra fabricar suplementos.

Na real, a fabricação de suplementos exige laboratório, controle de qualidade, boas práticas e notificação na Anvisa. Pela lista oficial, não há ocupação do MEI ligada a este código. Por isso, a atividade é feita por empresas, muitas vezes com terceirização da produção. Vale confirmar o enquadramento com o contador antes de abrir.

Tributação do CNAE 1099-6/07

A tributação do CNAE 1099-6/07 depende de duas perguntas. Primeiro, a operação funciona como pessoa física ou jurídica? Depois, se for empresa, qual é o regime tributário?

Na indústria de alimentos, a pessoa física não é uma opção na prática. A venda exige licença sanitária, rotulagem e nota fiscal. Por isso, o caminho é a pessoa jurídica.

Como pessoa jurídica, a empresa escolhe entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. No Lucro Presumido, a presunção pra venda de mercadorias é de 8% pro IRPJ e 12% pra CSLL. Já a contribuição previdenciária incide em regra sobre a folha, em 20%. Além disso, acima de R$ 78 milhões de receita, o Lucro Real é obrigatório.

Aqui não há benefício específico. Suplementos costumam ficar na posição 21.06 da NCM. Ela não está na lista de alíquota zero da Lei nº 10.925/2004. Por isso, seguem a regra geral de PIS e Cofins.

No ICMS, muitos estados aplicam substituição tributária a suplementos. Além disso, proteínas e vitaminas importadas têm tributação na entrada e variação cambial. Por isso, o contador precisa acompanhar cada operação.

Outro ponto é a terceirização. Muitas marcas contratam fábricas pra produzir com o próprio rótulo. Nesse caso, quem só manda fazer e revende pode ter enquadramento diferente, e os contratos precisam estar bem amarrados.

Também vale olhar a rotulagem e a publicidade. Alegações de benefício à saúde, como ganho de massa ou imunidade, seguem regras rígidas da Anvisa. Por isso, rótulo, site e redes sociais precisam usar só as alegações permitidas, sob risco de autuação e recolhimento.

Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 1099-6/07

No Simples Nacional, o CNAE 1099-6/07 não tá sujeito ao Fator R. A venda dos produtos fabricados pela própria empresa é tributada pelo Anexo II, o da indústria. Isso vale pra todos os itens produzidos na fábrica.

Como muitas fábricas do setor são pequenas e médias, o Simples é bastante usado. Mesmo assim, vale comparar com o Lucro Presumido. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.

Anexo II: venda de produtos industrializados

FaixaReceita bruta em 12 meses (R$)Alíquota nominalValor a deduzir (R$)
1ªAté 180.000,004,50%0,00
2ªDe 180.000,01 a 360.000,007,80%5.940,00
3ªDe 360.000,01 a 720.000,0010,00%13.860,00
4ªDe 720.000,01 a 1.800.000,0011,20%22.500,00
5ªDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,70%85.500,00
6ªDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0030,00%720.000,00

A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.

Por exemplo, uma empresa com R$ 1,2 milhão de receita anual chega a uma alíquota efetiva de cerca de 9,32%. Assim, se vender R$ 100 mil em suplementos num mês, vai pagar perto de R$ 9.320 de DAS.

Atenção: se a empresa vende produtos com ICMS por substituição tributária, essa parcela precisa ser segregada no DAS. Do contrário, o ICMS é pago duas vezes.

O que é Fator R e por que ele não vale pra indústria de alimentos

O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.

Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 1099-6/07, porque a indústria de alimentos tá no Anexo II.

Ainda assim, vale entender o conceito. Imagine que a empresa passe a vender consultoria técnica pra outros negócios como atividade secundária. Nesse cenário, o Fator R entra no jogo, e o contador acompanha a relação entre folha e receita.

Reforma tributária e o CNAE 1099-6/07

A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, traz a alíquota cheia pros suplementos. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.

O primeiro ponto pro CNAE 1099-6/07 é que os suplementos não aparecem nas listas de redução da LC 214/2025. Por isso, a tendência é pagar a alíquota cheia de CBS e IBS.

A exceção são alguns alimentos pra fins especiais. A cesta básica nacional inclui fórmulas infantis e alimentos pra dietas de pessoas com erros inatos do metabolismo. Contudo, o enquadramento depende da NCM e da finalidade de cada produto.

Também vale olhar o crédito. Proteínas, vitaminas, embalagens e energia geram crédito no regime regular. Além disso, na venda pela internet pra outros estados, o IBS passa a ser cobrado no destino.

Calendário da transição

Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS cai aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.

Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.

Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, quem fabrica suplementos deve começar pelas licenças e pela NCM. Afinal, a NCM de cada produto define quanto imposto ele paga.

O que analisar antes de abrir o CNPJ

Antes de abrir uma empresa com o CNAE 1099-6/07, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.

Primeiro, peça a licença sanitária na vigilância sanitária do município ou do estado. A fábrica precisa seguir as boas práticas de fabricação da Anvisa, com controle de água, pragas e higiene. Além disso, os suplementos precisam ser notificados na Anvisa, com número no rótulo, seguindo a RDC nº 243/2018.

Depois disso, cuide da rotulagem de cada suplemento. O rótulo precisa trazer ingredientes, tabela nutricional e, quando for o caso, a rotulagem frontal com a lupa. Além disso, alguns produtos exigem registro ou comunicação de início de fabricação.

Também obtenha o licenciamento ambiental. A indústria gera efluentes, resíduos e, às vezes, emissões de caldeira. Do mesmo modo, máquinas e caldeiras seguem as normas de segurança NR-12 e NR-13.

Por fim, organize os fornecedores. Toda matéria-prima precisa ter origem conhecida e nota fiscal. Por isso, o controle de lotes e validades garante a rastreabilidade em caso de recolhimento.

Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 1099-6/07

Abrir uma empresa com o CNAE 1099-6/07 segue o processo da Redesim, com etapas próprias da indústria de alimentos. Veja como funciona, na ordem certa.

Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na Junta Comercial, com o endereço e o CNAE principal.

Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “fabricação de suplementos alimentares” e os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.

Na etapa seguinte, peça a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda. Ela é indispensável pra emitir nota fiscal de venda de produtos. Além disso, providencie o certificado digital da empresa e o cadastro no emissor de notas.

Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.

Por fim, obtenha a licença sanitária, a licença ambiental e o alvará. Só então a fábrica tá pronta pra vender com tudo em dia.

Gestão financeira na fábrica de suplementos

A gestão financeira da fábrica de suplementos gira em torno do custo das proteínas e vitaminas, muitas delas importadas. O dólar e o preço do leite mexem direto no custo do whey. Por isso, o caixa precisa de estoque planejado e de proteção cambial.

Em primeiro lugar, separe as contas da empresa das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso ao crédito. Além disso, acompanhe o rendimento da matéria-prima e o custo por quilo produzido.

Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Proteínas, vitaminas, embalagens, marketing digital e frete concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, o controle das perdas na produção melhora a margem.

Também vale entender a contabilidade da indústria. Matéria-prima, produtos em elaboração e produtos prontos precisam de controle separado. Além disso, máquinas e equipamentos são ativo imobilizado e precisam ser depreciados. Por isso, o custeio por produto evita distorções no lucro.

Por fim, crie uma reserva pra anos difíceis. Alta das proteínas, variação do câmbio, autuações da Anvisa e recolhimento de lotes podem apertar o caixa rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, seguro e controle de dívidas é questão de sobrevivência.

Planejamento tributário para o CNAE 1099-6/07

O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 1099-6/07. Isso porque, aqui, a venda segue a regra geral de PIS e Cofins. Assim, a comparação entre os regimes muda bastante.

Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa empresa com R$ 1,2 milhão de receita anual vendendo suplementos pra lojas e pela internet. No Simples Nacional a alíquota efetiva fica em torno de 9,3%.

No Lucro Presumido, o IRPJ efetivo fica em 1,2% e a CSLL em 1,08% da receita. Somando 3,65% de PIS e Cofins, o total chega perto de 5,93%, sem contar o ICMS. Além disso, entra a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha.

Ou seja, no papel, o Lucro Presumido parece mais barato. Contudo, ele soma 20% sobre a folha e o ICMS por fora, que o Simples já inclui. Por isso, numa indústria pequena, o Simples costuma ganhar, e a simulação confirma.

Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, comparar os regimes, controlar a substituição tributária e organizar a venda pela internet. Também vale acompanhar a regulamentação da reforma pra cada produto.

Perguntas frequentes sobre o CNAE 1099-6/07

Fazer whey protein entra no CNAE 1099-6/07?

Sim. Os suplementos proteicos ficam no CNAE 1099-6/07.

Suplemento precisa de registro na Anvisa?

Precisa de notificação, com número no rótulo, conforme a RDC nº 243/2018.

O CNAE 1099-6/07 pode ser MEI?

Pela lista oficial, não há ocupação do MEI ligada a este código.

Suplemento paga CBS e IBS cheios com a reforma?

A tendência é que sim. Já alguns alimentos pra fins especiais, como fórmulas infantis, entram na cesta básica.

Marca que terceiriza a produção usa o CNAE 1099-6/07?

Depende. Quem só encomenda e revende pode ter outro enquadramento. Vale conferir com o contador.

Conclusão

O CNAE 1099-6/07 é o ponto de partida pra organizar uma fábrica de suplementos ou alimentos dietéticos. No entanto, não aceita MEI e exige licença sanitária, boas práticas e notificação na Anvisa.

Nos impostos, os suplementos seguem a regra geral de PIS e Cofins e tendem a pagar CBS e IBS cheios. Por isso, escolher entre Simples, Lucro Presumido ou Lucro Real exige simulação, e não palpite.

Com a reforma tributária em andamento, a hora de planejar é agora. Se você trabalha com suplementos ou quer abrir uma fábrica de suplementos, conte com a RR Soluções Contabilidade. A gente analisa sua operação, compara cenários e mostra o caminho com menos imposto e mais segurança.

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