O CNAE 1113-5/02 é o código de quem produz cerveja ou chope no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, inclusive as licenças sanitárias e a reforma tributária.
A cerveja é a bebida alcoólica mais consumida do Brasil. E, nos últimos anos, as cervejarias artesanais se espalharam por quase todos os estados.
Segundo o Anuário da Cerveja, do Mapa, citado pelo Canal Rural, o país tinha 1.949 cervejarias registradas em 2024. Foi uma alta de 5,5% sobre 2023, e já são mais de 43 mil cervejas registradas.
A produção declarada chegou a 15,34 bilhões de litros. Além disso, a cerveja sem álcool disparou e já responde por 4,9% do volume nacional. Ou seja, há espaço pra inovação, mas a concorrência é forte.
Por isso, entender o CNAE 1113-5/02 ajuda a se formalizar e a pagar só o imposto necessário.
O que é o CNAE 1113-5/02
A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.
O CNAE 1113-5/02 corresponde à subclasse “Fabricação de cervejas e chopes”. Na estrutura oficial da Concla/IBGE, ele fica na seção C, das indústrias de transformação. Em seguida, vem a divisão 11, o grupo 111 e a classe 11.13-5, da fabricação de malte, cervejas e chopes.
Segundo a Concla, o código cobre a fabricação de cervejas e chopes. Também inclui as cervejas sem álcool ou com baixo teor alcoólico.
Funções e atividades permitidas no CNAE 1113-5/02
O CNAE 1113-5/02 cobre a cervejaria que produz e vende cerveja e chope. Isso vale da grande indústria ao brewpub e à microcervejaria artesanal.
Primeiro, o código abrange a moagem do malte, a mosturação e a fervura com lúpulo. Em seguida, inclui a fermentação, a maturação e a filtragem ou não da cerveja. Por fim, cobre o envase em barris, latas ou garrafas e a venda.
Além disso, entram as cervejas sem álcool e de baixo teor alcoólico. Do mesmo modo, a venda de bagaço e resíduos da produção fica ligada a esse código.
Atividades que não se enquadram no CNAE 1113-5/02
Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.
Primeiramente, a fabricação de malte fica no CNAE 1113-5/01. Da mesma forma, o bar que só serve chope comprado de terceiros fica na divisão 56.
Também ficam de fora o engarrafamento ligado ao atacado, no CNAE 4635-4/03, e o engarrafamento sob contrato, no CNAE 8292-0/00. Do mesmo modo, as cervejarias ciganas, que só contratam a produção, podem ter outro enquadramento.
O CNAE 1113-5/02 pode ser MEI?
Não. O CNAE 1113-5/02 não aparece no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI. Portanto, não dá pra abrir um MEI pra produzir cerveja.
Na real, nenhuma ocupação do MEI produz bebidas alcoólicas. Por isso, a microcervejaria começa como microempresa ou empresa de pequeno porte, com registro no Ministério da Agricultura.
Tributação do CNAE 1113-5/02
A tributação do CNAE 1113-5/02 depende de duas perguntas. Primeiro, a operação funciona como pessoa física ou jurídica? Depois, se for empresa, qual é o regime tributário?
Na produção de cerveja, a pessoa física não é uma opção na prática. A venda exige registro no Ministério da Agricultura, controles fiscais e nota fiscal. Por isso, o caminho é a pessoa jurídica.
Como pessoa jurídica, a empresa escolhe entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. No Lucro Presumido, a presunção pra venda de mercadorias é de 8% pro IRPJ e 12% pra CSLL. Já a contribuição previdenciária incide em regra sobre a folha, em 20%. Além disso, acima de R$ 78 milhões de receita, o Lucro Real é obrigatório.
Aqui há uma regra importante. A LC 123/2006 proíbe o Simples pra quem produz ou vende no atacado bebidas alcoólicas. A exceção vale pras micro e pequenas cervejarias, vinícolas, destilarias e produtores de licores.
Pra usar essa exceção, a empresa precisa de registro no Ministério da Agricultura. Além disso, deve cumprir as regras da Anvisa e da Receita Federal sobre produção e venda de bebidas. Nesse caso, a venda vai pro Anexo II, o da indústria.
Atenção a um detalhe curioso. A mesma lei proíbe o Simples pra quem produz ou vende no atacado cerveja sem álcool. Por isso, a cervejaria que entra nesse segmento precisa conferir o impacto no regime.
As chamadas bebidas frias incluem águas, refrigerantes, cervejas, isotônicos e energéticos. Elas têm um regime concentrado de PIS e Cofins, previsto na Lei nº 13.097/2015. Nesse modelo, a indústria recolhe as contribuições, com alíquotas e reduções próprias, e a revenda fica com alíquota zero.
Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 1113-5/02
No Simples Nacional, o CNAE 1113-5/02 não tá sujeito ao Fator R. A micro e pequena cervejaria com registro no Ministério da Agricultura paga pelo Anexo II, o da indústria. Cervejarias maiores ou sem registro não podem optar pelo Simples.
Como muitas cervejarias artesanais são pequenas, o Simples é bastante usado. Mesmo assim, vale comparar com o Lucro Presumido. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.
Anexo II: venda de produtos industrializados
| Faixa | Receita bruta em 12 meses (R$) | Alíquota nominal | Valor a deduzir (R$) |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até 180.000,00 | 4,50% | 0,00 |
| 2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,80% | 5.940,00 |
| 3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,00% | 13.860,00 |
| 4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 11,20% | 22.500,00 |
| 5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,70% | 85.500,00 |
| 6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,00% | 720.000,00 |
A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.
Por exemplo, uma empresa com R$ 1,2 milhão de receita anual chega a uma alíquota efetiva de cerca de 9,32%. Assim, se vender R$ 100 mil em cerveja num mês, vai pagar perto de R$ 9.320 de DAS.
| Atenção: a cerveja costuma ter ICMS por substituição tributária e PIS e Cofins concentrados. Por isso, cada parcela precisa ser segregada no PGDAS do jeito certo. Além disso, o registro no Ministério da Agricultura é condição pra ficar no Simples. |
O que é Fator R e por que ele não vale pra indústria de bebidas
O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.
Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 1113-5/02, porque a indústria de alimentos tá no Anexo II.
Ainda assim, vale entender o conceito. Imagine que a empresa passe a vender consultoria técnica pra outros negócios como atividade secundária. Nesse cenário, o Fator R entra no jogo, e o contador acompanha a relação entre folha e receita.
Reforma tributária e o CNAE 1113-5/02
A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, muda bastante a tributação da cerveja. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.
O primeiro ponto pro CNAE 1113-5/02 é que a cerveja não aparece nas listas de redução da LC 214/2025. Por isso, a tendência é pagar a alíquota cheia de CBS e IBS.
Além disso, a LC 214/2025 criou o Imposto Seletivo, que vai atingir as bebidas alcoólicas, inclusive a cerveja. Segundo o Portal Contábeis, em outubro de 2026, as alíquotas de 2027 ainda dependiam de medida provisória. A ideia do governo é manter, em 2027, a carga que hoje vem do IPI.
Também vale lembrar da transição. A partir de 2027, o IPI é zerado pra quase todos os produtos. Nos itens que ele alcança, o Seletivo assume esse papel. Já PIS e Cofins dão lugar à CBS, e o ICMS diminui aos poucos até 2033.
Calendário da transição
Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS cai aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.
Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.
Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, quem produz cerveja deve começar pelo registro no Ministério da Agricultura. Afinal, sem ele, a cervejaria nem pode optar pelo Simples.
O que analisar antes de abrir o CNPJ
Antes de abrir uma empresa com o CNAE 1113-5/02, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.
Primeiro, faça o registro no Ministério da Agricultura. Pela Lei nº 8.918/1994 e pelo Decreto nº 6.871/2009, o estabelecimento e cada cerveja precisam de registro. Do mesmo modo, cada produto segue um padrão oficial de identidade e qualidade.
Depois disso, obtenha o licenciamento ambiental e o alvará. Além disso, a cervejaria gera bagaço de malte, levedura e muita água de lavagem, que precisam de destino adequado. Do mesmo modo, máquinas e caldeiras seguem as normas NR-12 e NR-13.
Também cuide dos controles fiscais. A Receita Federal tem regras próprias pra fabricantes de bebidas, como registros e controles de produção. Por isso, o sistema de estoque precisa bater com as notas e com as declarações.
Por fim, organize os fornecedores e a rotulagem. Matérias-primas precisam de origem conhecida, e o rótulo segue regras do Ministério da Agricultura e da Anvisa. Assim, a empresa evita autuações e recolhimento de lotes.
Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 1113-5/02
Abrir uma empresa com o CNAE 1113-5/02 segue o processo da Redesim, com etapas próprias da indústria de bebidas. Veja como funciona, na ordem certa.
Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na Junta Comercial, com o endereço e o CNAE principal.
Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “fabricação de cervejas e chopes” e os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.
Na etapa seguinte, peça a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda. Ela é indispensável pra emitir nota fiscal de venda de produtos. Além disso, providencie o certificado digital da empresa e o cadastro no emissor de notas.
Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.
Por fim, obtenha o registro no Ministério da Agricultura, a licença ambiental e o alvará. Só então a cervejaria tá pronta pra vender com tudo em dia.
Gestão financeira na cervejaria
A gestão financeira da cervejaria gira em torno do custo do malte, do lúpulo e das embalagens. Muitos insumos são importados e seguem o câmbio. Por isso, o caixa precisa de estoque planejado e de preço bem calculado.
Em primeiro lugar, separe as contas da empresa das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso ao crédito. Além disso, acompanhe o rendimento da matéria-prima e o custo por quilo produzido.
Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Malte, lúpulo, latas, garrafas, barris, energia e água concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, o controle das perdas na produção melhora a margem.
Também vale entender a contabilidade da indústria. Matéria-prima, produtos em elaboração e produtos prontos precisam de controle separado. Além disso, máquinas e equipamentos são ativo imobilizado e precisam ser depreciados. Por isso, o custeio por produto evita distorções no lucro.
Por fim, crie uma reserva pra anos difíceis. Alta do malte e do lúpulo, guerra de preços e mudanças no Seletivo podem apertar o caixa rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, seguro e controle de dívidas é questão de sobrevivência.
Planejamento tributário para o CNAE 1113-5/02
O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 1113-5/02. Isso porque a cerveja tem regras próprias de PIS e Cofins, IPI e, a partir de 2027, Imposto Seletivo.
Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa empresa com R$ 1,2 milhão de receita anual. No Simples Nacional, pelo Anexo II, a alíquota efetiva fica em torno de 9,3%.
No Lucro Presumido, o IRPJ e a CSLL somam perto de 2,28% da receita. Contudo, PIS e Cofins seguem o regime próprio das bebidas frias, com alíquotas específicas na indústria. Além disso, entram IPI, ICMS e 20% de contribuição sobre a folha.
Ou seja, numa cervejaria artesanal, o Simples costuma ser o caminho mais simples e competitivo. Contudo, cervejarias maiores tendem ao Lucro Presumido ou ao Lucro Real. Por isso, a simulação precisa ser feita com os números reais.
Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, registrar a cervejaria no Ministério da Agricultura, comparar os regimes e preparar a empresa pro Seletivo. Também vale acompanhar a regulamentação da reforma pra cada produto.
Perguntas frequentes sobre o CNAE 1113-5/02
Microcervejaria pode ser MEI?
Não. Nenhuma ocupação do MEI produz bebidas alcoólicas.
Cervejaria pode optar pelo Simples Nacional?
Sim, se for micro ou pequena cervejaria registrada no Ministério da Agricultura.
Cerveja sem álcool pode ficar no Simples?
A LC 123/2006 proíbe o Simples pra quem produz ou vende no atacado cerveja sem álcool. Vale conferir com o contador.
A cerveja vai pagar Imposto Seletivo?
Sim. As bebidas alcoólicas estão no Seletivo, mas as alíquotas de 2027 ainda dependiam de medida provisória em outubro de 2026.
Bar que produz chope próprio usa o CNAE 1113-5/02?
Pode usar como CNAE secundário. A atividade principal do bar costuma ficar na divisão 56.
Conclusão
O CNAE 1113-5/02 é o ponto de partida pra organizar uma cervejaria, grande ou artesanal. No entanto, não aceita MEI e só permite o Simples pra micro e pequenas cervejarias registradas no Ministério da Agricultura.
Nos impostos, a cerveja tem regras próprias de PIS e Cofins, paga IPI e vai entrar no Imposto Seletivo. Por isso, escolher entre Simples, Lucro Presumido ou Lucro Real exige simulação, e não palpite.
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