O CNAE 1122-4/01 é o código de quem fabrica refrigerantes, guaranás, sodas ou águas tônicas no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, inclusive as licenças sanitárias e a reforma tributária.
O refrigerante está em festas, almoços de domingo e lanchonetes de todo o país. Ao lado das grandes marcas, as tubaínas e os guaranás regionais mantêm uma clientela fiel.
O volume é enorme. O Poder360 divulgou o Anuário das Bebidas Não Alcoólicas, do Mapa com a Abir. Segundo ele, o Brasil produziu cerca de 23 bilhões de litros de refrigerante em 2023. Isso equivale a 79% das bebidas não alcoólicas do país.
Por outro lado, o número de fábricas caiu de 513, em 2000, pra 296, em 2023, segundo a mesma fonte. Ou seja, o setor concentrou, e os fabricantes regionais precisam de gestão afiada pra competir.
Por isso, entender o CNAE 1122-4/01 ajuda a se formalizar e a pagar só o imposto necessário.
O que é o CNAE 1122-4/01
A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.
O CNAE 1122-4/01 corresponde à subclasse “Fabricação de refrigerantes”. Na estrutura oficial da Concla/IBGE, ele fica na seção C, das indústrias de transformação. Em seguida, vem a divisão 11, o grupo 112 e a classe 11.22-4, dos refrigerantes e outras bebidas não alcoólicas.
Segundo a Concla, o código cobre a fabricação de refrigerantes, como guaraná, soda limonada e água tônica. Também inclui preparações em pó ou xarope pra fabricar refrigerantes, pra fins industriais.
Funções e atividades permitidas no CNAE 1122-4/01
O CNAE 1122-4/01 cobre a fábrica que produz e envasa refrigerantes. Isso vale das grandes engarrafadoras às fábricas regionais de tubaína e guaraná.
Primeiro, o código abrange o tratamento da água e o preparo do xarope com açúcar ou adoçantes, aromas e acidulantes. Em seguida, inclui a mistura, a carbonatação e o envase em garrafas PET, latas ou vidro. Por fim, cobre a rotulagem e a distribuição.
Além disso, entram os concentrados e xaropes pra fabricação de refrigerantes vendidos pra outras indústrias. Do mesmo modo, as versões zero açúcar ficam aqui.
Atividades que não se enquadram no CNAE 1122-4/01
Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.
Primeiramente, sucos e refrescos de frutas ficam no CNAE 1033-3/02, e as bebidas à base de leite, no CNAE 1052-0/00. Da mesma forma, os pós e xaropes pra refresco de uso doméstico usam o CNAE 1122-4/03.
Também ficam de fora o engarrafamento ligado ao atacado, no CNAE 4635-4/03, e o engarrafamento sob contrato, no CNAE 8292-0/00. Do mesmo modo, isotônicos e energéticos têm códigos próprios.
O CNAE 1122-4/01 pode ser MEI?
Não. O CNAE 1122-4/01 não aparece no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI. Portanto, não dá pra abrir um MEI pra fabricar refrigerantes.
Na real, uma fábrica de refrigerantes exige tratamento de água, linha de envase e controle de qualidade. Além disso, precisa de registro no Ministério da Agricultura. Pela lista oficial, não há ocupação do MEI ligada a este código. Por isso, a atividade começa como microempresa.
Tributação do CNAE 1122-4/01
A tributação do CNAE 1122-4/01 depende de duas perguntas. Primeiro, a operação funciona como pessoa física ou jurídica? Depois, se for empresa, qual é o regime tributário?
Na fabricação de refrigerantes, a pessoa física não é uma opção na prática. A venda exige registro no Ministério da Agricultura, controles fiscais e nota fiscal. Por isso, o caminho é a pessoa jurídica.
Como pessoa jurídica, a empresa escolhe entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. No Lucro Presumido, a presunção pra venda de mercadorias é de 8% pro IRPJ e 12% pra CSLL. Já a contribuição previdenciária incide em regra sobre a folha, em 20%. Além disso, acima de R$ 78 milhões de receita, o Lucro Real é obrigatório.
As chamadas bebidas frias incluem águas, refrigerantes, cervejas, isotônicos e energéticos. Elas têm um regime concentrado de PIS e Cofins, previsto na Lei nº 13.097/2015. Nesse modelo, a indústria recolhe as contribuições, com alíquotas e reduções próprias, e a revenda fica com alíquota zero.
Diferente das bebidas alcoólicas, o refrigerante pode ficar no Simples Nacional, pelo Anexo II. Essa restrição antiga foi retirada da LC 123/2006. Ainda assim, quem também produz cerveja sem álcool precisa conferir a vedação específica pra esse produto.
No ICMS, o refrigerante costuma ter substituição tributária na maioria dos estados. Além disso, ele paga IPI conforme a TIPI. Por isso, a formação de preço precisa considerar todos esses tributos.
Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 1122-4/01
No Simples Nacional, o CNAE 1122-4/01 não tá sujeito ao Fator R. A venda de refrigerantes fabricados pela própria empresa é tributada pelo Anexo II, o da indústria. Isso vale pras versões com açúcar e zero açúcar.
Contudo, indústrias de médio e grande porte costumam ultrapassar o limite do Simples. Por isso, o Lucro Presumido e o Lucro Real entram cedo na conta. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.
Anexo II: venda de produtos industrializados
| Faixa | Receita bruta em 12 meses (R$) | Alíquota nominal | Valor a deduzir (R$) |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até 180.000,00 | 4,50% | 0,00 |
| 2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,80% | 5.940,00 |
| 3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,00% | 13.860,00 |
| 4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 11,20% | 22.500,00 |
| 5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,70% | 85.500,00 |
| 6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,00% | 720.000,00 |
A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.
Por exemplo, uma empresa com R$ 3,6 milhões de receita anual chega a uma alíquota efetiva de cerca de 12,32%. Assim, se vender R$ 300 mil em refrigerantes num mês, vai pagar perto de R$ 36.980 de DAS.
| Atenção: o refrigerante costuma ter ICMS por substituição tributária e PIS e Cofins concentrados. Por isso, cada parcela precisa ser segregada no PGDAS do jeito certo. |
O que é Fator R e por que ele não vale pra indústria de bebidas
O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.
Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 1122-4/01, porque a indústria de alimentos tá no Anexo II.
Ainda assim, vale entender o conceito. Imagine que a empresa passe a vender consultoria técnica pra outros negócios como atividade secundária. Nesse cenário, o Fator R entra no jogo, e o contador acompanha a relação entre folha e receita.
Reforma tributária e o CNAE 1122-4/01
A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, muda bastante a tributação do refrigerante. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.
O primeiro ponto pro CNAE 1122-4/01 é que o refrigerante não aparece nas listas de redução da LC 214/2025. Por isso, a tendência é pagar a alíquota cheia de CBS e IBS.
Além disso, a LC 214/2025 criou o Imposto Seletivo, que vai atingir as bebidas açucaradas, como os refrigerantes com açúcar. Segundo o Portal Contábeis, em outubro de 2026, as alíquotas de 2027 ainda dependiam de medida provisória. A ideia do governo é manter, em 2027, a carga que hoje vem do IPI.
Também vale lembrar da transição. A partir de 2027, o IPI é zerado pra quase todos os produtos. Nos itens que ele alcança, o Seletivo assume esse papel. Já PIS e Cofins dão lugar à CBS, e o ICMS diminui aos poucos até 2033.
Calendário da transição
Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS cai aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.
Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.
Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, quem fabrica refrigerante deve acompanhar de perto a regulamentação do Seletivo. Afinal, ela pode mudar o preço das versões com açúcar.
O que analisar antes de abrir o CNPJ
Antes de abrir uma empresa com o CNAE 1122-4/01, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.
Primeiro, faça o registro no Ministério da Agricultura. Pela Lei nº 8.918/1994 e pelo Decreto nº 6.871/2009, o estabelecimento e cada refrigerante precisam de registro. Do mesmo modo, cada produto segue um padrão oficial de identidade e qualidade.
Depois disso, obtenha o licenciamento ambiental e o alvará. Além disso, a fábrica consome muita água e gera efluentes de lavagem, que precisam de tratamento. Do mesmo modo, máquinas e caldeiras seguem as normas NR-12 e NR-13.
Também cuide dos controles fiscais. A Receita Federal tem regras próprias pra fabricantes de bebidas, como registros e controles de produção. Por isso, o sistema de estoque precisa bater com as notas e com as declarações.
Por fim, organize os fornecedores e a rotulagem. Matérias-primas precisam de origem conhecida, e o rótulo segue regras do Ministério da Agricultura e da Anvisa. Assim, a empresa evita autuações e recolhimento de lotes.
Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 1122-4/01
Abrir uma empresa com o CNAE 1122-4/01 segue o processo da Redesim, com etapas próprias da indústria de bebidas. Veja como funciona, na ordem certa.
Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na Junta Comercial, com o endereço e o CNAE principal.
Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “fabricação de refrigerantes” e os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.
Na etapa seguinte, peça a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda. Ela é indispensável pra emitir nota fiscal de venda de produtos. Além disso, providencie o certificado digital da empresa e o cadastro no emissor de notas.
Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.
Por fim, obtenha o registro no Ministério da Agricultura, a licença ambiental e o alvará. Só então a fábrica tá pronta pra vender com tudo em dia.
Gestão financeira na fábrica de refrigerantes
A gestão financeira da fábrica de refrigerantes gira em torno do custo do açúcar, das embalagens e do frete. O verão concentra as vendas, e o inverno derruba o volume. Por isso, o caixa precisa equilibrar as estações.
Em primeiro lugar, separe as contas da empresa das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso ao crédito. Além disso, acompanhe o rendimento da matéria-prima e o custo por quilo produzido.
Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Açúcar, concentrados, garrafas PET, latas, CO2, energia e frete concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, o controle das perdas na produção melhora a margem.
Também vale entender a contabilidade da indústria. Matéria-prima, produtos em elaboração e produtos prontos precisam de controle separado. Além disso, máquinas e equipamentos são ativo imobilizado e precisam ser depreciados. Por isso, o custeio por produto evita distorções no lucro.
Por fim, crie uma reserva pra anos difíceis. Alta do açúcar e das embalagens, guerra de preços e mudanças no Seletivo podem apertar o caixa rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, seguro e controle de dívidas é questão de sobrevivência.
Planejamento tributário para o CNAE 1122-4/01
O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 1122-4/01. Isso porque o refrigerante tem regras próprias de PIS e Cofins, IPI e, a partir de 2027, Imposto Seletivo.
Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa empresa com R$ 3,6 milhões de receita anual. No Simples Nacional, pelo Anexo II, a alíquota efetiva fica em torno de 12,3%.
No Lucro Presumido, o IRPJ e a CSLL somam perto de 2,28% da receita. Contudo, PIS e Cofins seguem o regime próprio das bebidas frias, com alíquotas específicas na indústria. Além disso, entram IPI, ICMS e 20% de contribuição sobre a folha.
Ou seja, numa fábrica regional, o Simples pode ser competitivo até certo porte. Contudo, perto do teto do Simples, o Lucro Presumido ou o Lucro Real costumam ganhar. Por isso, a simulação precisa ser feita com os números reais.
Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, comparar os regimes, avaliar versões zero açúcar e preparar a empresa pro Seletivo. Também vale acompanhar a regulamentação da reforma pra cada produto.
Perguntas frequentes sobre o CNAE 1122-4/01
Fábrica de refrigerante pode optar pelo Simples?
Sim. A restrição antiga foi retirada, e o refrigerante pode ficar no Simples, pelo Anexo II.
Fazer isotônico entra no CNAE 1122-4/01?
Não. Isotônicos ficam no CNAE 1122-4/04.
O CNAE 1122-4/01 pode ser MEI?
Pela lista oficial, não há ocupação do MEI ligada a este código.
Refrigerante vai pagar Imposto Seletivo?
As bebidas açucaradas estão no Seletivo. As alíquotas de 2027 ainda dependiam de medida provisória em outubro de 2026.
Refrigerante zero açúcar paga Seletivo?
O Seletivo mira as bebidas açucaradas. A situação das versões zero depende da regulamentação e da NCM.
Conclusão
O CNAE 1122-4/01 é o ponto de partida pra organizar uma fábrica de refrigerantes, grande ou regional. No entanto, não aceita MEI e exige registro no Ministério da Agricultura e controle de qualidade.
Nos impostos, o refrigerante tem regras próprias de PIS e Cofins e paga IPI. Além disso, com açúcar, vai entrar no Imposto Seletivo. Por isso, escolher entre Simples, Lucro Presumido ou Lucro Real exige simulação.
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