CNAE 1122-4/03 Fabricação de Refrescos, Xaropes e Pós para Refrescos: Guia para Abrir e Tributar

Garrafas de xarope e sachês de pó pra refresco numa linha de envase, ilustrando o CNAE 1122-4/03

O CNAE 1122-4/03 é o código de quem fabrica pó pra refresco, xaropes ou refrescos com aromas artificiais no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, inclusive as licenças sanitárias e a reforma tributária.

O suco de pacotinho, o xarope de groselha e o xarope da raspadinha fazem parte da infância de muita gente. Eles são baratos, práticos e vendidos em todo o país.

O mercado de bebidas não alcoólicas é gigante. Segundo um anuário do Mapa com a Abir, o país produziu mais de 29 bilhões de litros em 2023. Os dados foram publicados pelo Poder360 em setembro de 2024.

Dentro desse universo, pós e xaropes atendem famílias, lanchonetes, sorveterias e food service. Ou seja, há espaço tanto pro varejo quanto pra venda em embalagens grandes pra outras empresas.

Por isso, entender o CNAE 1122-4/03 ajuda a se formalizar e a pagar só o imposto necessário.

O que é o CNAE 1122-4/03

A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.

O CNAE 1122-4/03 corresponde à subclasse “Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos, exceto refrescos de frutas”. Na estrutura oficial da Concla/IBGE, ele fica na seção C, das indústrias de transformação. Em seguida, vem a divisão 11, o grupo 112 e a classe 11.22-4, dos refrigerantes e outras bebidas não alcoólicas.

Segundo a Concla, o código cobre os refrescos com aromas e corantes artificiais. Também inclui as preparações em pó ou em xarope pra elaborar bebidas.

Funções e atividades permitidas no CNAE 1122-4/03

O CNAE 1122-4/03 cobre a fábrica que produz pós e xaropes pra preparar bebidas e refrescos artificiais prontos. Isso vale da marca de supermercado ao fornecedor de xaropes pra food service.

Primeiro, o código abrange a pesagem e a mistura de açúcar, acidulantes, aromas e corantes. Em seguida, inclui o envase do pó em sachês ou do xarope em garrafas e galões. Por fim, cobre a rotulagem e a venda.

Além disso, entram xaropes pra raspadinha, groselha e bases pra máquinas de bebidas. Do mesmo modo, os refrescos prontos com aromas artificiais ficam aqui.

Atividades que não se enquadram no CNAE 1122-4/03

Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.

Primeiramente, os refrescos de frutas ficam no CNAE 1033-3/02. Da mesma forma, os pós e xaropes industriais pra fabricar refrigerantes usam o CNAE 1122-4/01.

Também ficam de fora o engarrafamento ligado ao atacado, no CNAE 4635-4/03, e o engarrafamento sob contrato, no CNAE 8292-0/00. Do mesmo modo, os pós pra pudins e gelatinas ficam no CNAE 1099-6/02.

O CNAE 1122-4/03 pode ser MEI?

Sim, em parte. O Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 traz uma ocupação ligada ao CNAE 1122-4/03. É a ocupação de fabricante de refrescos, xaropes e pós para refrescos independente.

Nesse caso, o limite hoje é de R$ 81 mil por ano, com no máximo um empregado. Além disso, o MEI paga um valor fixo mensal no DAS, com INSS e ICMS. Ou seja, é um bom começo pra quem faz xaropes pra raspadinha ou pós pra refresco em pequena escala.

Vale acompanhar uma novidade. Em outubro de 2026, o Congresso aprovou o PLP 186/2026. Ele sobe o teto pra R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. Contudo, o texto ainda depende de sanção. Além disso, ser MEI não dispensa o registro e as licenças exigidas pra bebidas.

Tributação do CNAE 1122-4/03

A tributação do CNAE 1122-4/03 depende de duas perguntas. Primeiro, a operação funciona como pessoa física ou jurídica? Depois, se for empresa, qual é o regime tributário?

Na indústria de bebidas, a pessoa física não é uma opção na prática. A venda exige licença sanitária, rotulagem e nota fiscal. Por isso, o caminho é o MEI, pra quem é bem pequeno, ou a pessoa jurídica.

Como pessoa jurídica, a empresa escolhe entre MEI, Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. No Lucro Presumido, a presunção pra venda de mercadorias é de 8% pro IRPJ e 12% pra CSLL. Já a contribuição previdenciária incide em regra sobre a folha, em 20%. Além disso, acima de R$ 78 milhões de receita, o Lucro Real é obrigatório.

Aqui a NCM faz toda a diferença. Os pós pra refresco seguem, em regra, a regra geral de PIS e Cofins. Já os refrescos prontos e algumas preparações pra bebidas entram no regime das bebidas frias.

As chamadas bebidas frias incluem águas, refrigerantes, cervejas, isotônicos e energéticos. Elas têm um regime concentrado de PIS e Cofins, previsto na Lei nº 13.097/2015. Nesse modelo, a indústria recolhe as contribuições, com alíquotas e reduções próprias, e a revenda fica com alíquota zero.

No ICMS, pós e xaropes costumam ter substituição tributária em muitos estados. Além disso, pagam IPI conforme a TIPI. Por isso, a classificação fiscal de cada produto precisa ser conferida antes da primeira venda.

Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 1122-4/03

No Simples Nacional, o CNAE 1122-4/03 não tá sujeito ao Fator R. A venda dos produtos fabricados pela própria empresa é tributada pelo Anexo II, o da indústria. Isso vale pra todos os itens produzidos na fábrica.

Como muitas fábricas do setor são pequenas e médias, o Simples é bastante usado. Mesmo assim, vale comparar com o Lucro Presumido. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.

Anexo II: venda de produtos industrializados

FaixaReceita bruta em 12 meses (R$)Alíquota nominalValor a deduzir (R$)
1ªAté 180.000,004,50%0,00
2ªDe 180.000,01 a 360.000,007,80%5.940,00
3ªDe 360.000,01 a 720.000,0010,00%13.860,00
4ªDe 720.000,01 a 1.800.000,0011,20%22.500,00
5ªDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,70%85.500,00
6ªDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0030,00%720.000,00

A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.

Por exemplo, uma empresa com R$ 600 mil de receita anual chega a uma alíquota efetiva de cerca de 7,69%. Assim, se vender R$ 50 mil em pós e xaropes num mês, vai pagar perto de R$ 3.840 de DAS.

Atenção: pós, xaropes e refrescos prontos podem ter regras diferentes de PIS, Cofins e ICMS. Por isso, cada receita precisa ser segregada no PGDAS conforme a NCM do produto.

O que é Fator R e por que ele não vale pra indústria de bebidas

O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.

Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 1122-4/03, porque a indústria de alimentos tá no Anexo II.

Ainda assim, vale entender o conceito. Imagine que a empresa passe a vender consultoria técnica pra outros negócios como atividade secundária. Nesse cenário, o Fator R entra no jogo, e o contador acompanha a relação entre folha e receita.

Reforma tributária e o CNAE 1122-4/03

A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, muda a tributação de pós e xaropes. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.

O primeiro ponto pro CNAE 1122-4/03 é que pós e xaropes não aparecem nas listas de redução da LC 214/2025. Por isso, a tendência é pagar a alíquota cheia de CBS e IBS.

Além disso, a LC 214/2025 criou o Imposto Seletivo, que vai atingir as bebidas açucaradas. Segundo o Portal Contábeis, em outubro de 2026, as alíquotas de 2027 ainda dependiam de medida provisória. A ideia do governo é manter, em 2027, a carga que hoje vem do IPI. Por isso, refrescos prontos adoçados precisam ter a NCM conferida.

Também vale lembrar da transição. A partir de 2027, o IPI é zerado pra quase todos os produtos. Nos itens que ele alcança, o Seletivo assume esse papel. Já PIS e Cofins dão lugar à CBS, e o ICMS diminui aos poucos até 2033.

Calendário da transição

Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS cai aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.

Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.

Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, quem fabrica pós e xaropes deve classificar cada produto na NCM certa. Afinal, a NCM define o regime de PIS e Cofins e o risco de Seletivo.

O que analisar antes de abrir o CNPJ

Antes de abrir uma empresa com o CNAE 1122-4/03, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.

Primeiro, faça o registro no Ministério da Agricultura. Pela Lei nº 8.918/1994 e pelo Decreto nº 6.871/2009, o estabelecimento e cada produto precisam de registro. Do mesmo modo, cada produto segue um padrão oficial de identidade e qualidade.

Depois disso, obtenha o licenciamento ambiental e o alvará. Além disso, a fábrica gera resíduos de embalagens e efluentes de lavagem, que precisam de destino adequado. Do mesmo modo, máquinas e caldeiras seguem as normas NR-12 e NR-13.

Também cuide dos controles fiscais. A Receita Federal tem regras próprias pra fabricantes de bebidas, como registros e controles de produção. Por isso, o sistema de estoque precisa bater com as notas e com as declarações.

Por fim, organize os fornecedores e a rotulagem. Matérias-primas precisam de origem conhecida, e o rótulo segue regras do Ministério da Agricultura e da Anvisa. Assim, a empresa evita autuações e recolhimento de lotes.

Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 1122-4/03

Abrir uma empresa com o CNAE 1122-4/03 segue o processo da Redesim, com etapas próprias da indústria de bebidas. Veja como funciona, na ordem certa.

Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na Junta Comercial, com o endereço e o CNAE principal.

Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “fabricação de refrescos e xaropes” e os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.

Na etapa seguinte, peça a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda. Ela é indispensável pra emitir nota fiscal de venda de produtos. Além disso, providencie o certificado digital da empresa e o cadastro no emissor de notas.

Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.

Por fim, obtenha o registro no Ministério da Agricultura, a licença sanitária e o alvará. Só então a fábrica tá pronta pra vender com tudo em dia.

Gestão financeira na fábrica de pós e xaropes

A gestão financeira dessa fábrica gira em torno do custo do açúcar, dos aromas e das embalagens. As margens por unidade são baixas, e o volume faz diferença. Por isso, a ficha técnica de cada produto precisa estar atualizada.

Em primeiro lugar, separe as contas da empresa das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso ao crédito. Além disso, acompanhe o rendimento da matéria-prima e o custo por quilo produzido.

Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Açúcar, aromas, corantes, embalagens e frete concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, o controle das perdas na produção melhora a margem.

Também vale entender a contabilidade da indústria. Matéria-prima, produtos em elaboração e produtos prontos precisam de controle separado. Além disso, máquinas e equipamentos são ativo imobilizado e precisam ser depreciados. Por isso, o custeio por produto evita distorções no lucro.

Por fim, crie uma reserva pra anos difíceis. Alta do açúcar, guerra de preços no varejo, mudanças no Seletivo e recolhimento de lotes podem apertar o caixa rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, seguro e controle de dívidas é questão de sobrevivência.

Planejamento tributário para o CNAE 1122-4/03

O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 1122-4/03. Isso porque, aqui, a venda segue a regra geral de PIS e Cofins. Assim, a comparação entre os regimes muda bastante.

Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa empresa com R$ 600 mil de receita anual vendendo pós e xaropes pra mercados e lanchonetes. No Simples Nacional a alíquota efetiva fica em torno de 7,7%.

No Lucro Presumido, o IRPJ efetivo fica em 1,2% e a CSLL em 1,08% da receita. Somando 3,65% de PIS e Cofins, o total chega perto de 5,93%, sem contar o ICMS. Além disso, entra a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha.

Ou seja, no papel, o Lucro Presumido parece mais barato. Contudo, ele soma 20% sobre a folha e o ICMS por fora, que o Simples já inclui. Por isso, numa indústria pequena, o Simples costuma ganhar, e a simulação confirma.

Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, começar como MEI ou ME, classificar cada produto na NCM certa e acompanhar o Seletivo. Também vale acompanhar a regulamentação da reforma pra cada produto.

Perguntas frequentes sobre o CNAE 1122-4/03

Fazer xarope de raspadinha pode ser MEI?

Sim. O fabricante de refrescos, xaropes e pós pra refrescos independente está entre as ocupações do MEI.

Fazer suco de fruta entra no CNAE 1122-4/03?

Não. Sucos e refrescos de frutas ficam no CNAE 1033-3/02.

Fazer xarope pra fábrica de refrigerante entra no CNAE 1122-4/03?

Não. Os xaropes industriais pra refrigerantes ficam no CNAE 1122-4/01.

Pó pra refresco paga Imposto Seletivo?

O Seletivo mira as bebidas açucaradas. O tratamento de pós e xaropes depende da regulamentação e da NCM.

Pó pra refresco tem alíquota zero de PIS e Cofins?

Não. Em regra, segue a regra geral.

Conclusão

O CNAE 1122-4/03 é o ponto de partida pra organizar uma fábrica de pós pra refresco, xaropes ou refrescos artificiais. Além disso, aceita MEI numa ocupação. Contudo, exige registro e licença sanitária.

Nos impostos, a NCM de cada produto define o regime de PIS e Cofins e o risco de Seletivo. Por isso, escolher entre MEI, Simples ou Lucro Presumido exige simulação, e não palpite.

Com a reforma tributária em andamento, a hora de planejar é agora. Se você fabrica pós e xaropes ou quer abrir uma fábrica de xaropes, conte com a RR Soluções Contabilidade. A gente analisa sua operação, compara cenários e mostra o caminho com menos imposto e mais segurança.

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