O CNAE 1220-4/99 é o código de quem fabrica fumo de corda, fumo desfiado ou rapé no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, inclusive as licenças sanitárias e a reforma tributária.
Fumo de corda, fumo desfiado pra cachimbo e rapé fazem parte de uma tradição antiga no interior do Brasil. Muitas vezes, eles saem de pequenas fábricas familiares.
A matéria-prima é farta. Segundo dados do MDIC divulgados pela Itatiaia, o Brasil exportou 561 mil toneladas de tabaco em 2025. Além disso, o país lidera as exportações mundiais desde 1993.
Diferente dos cigarros, esses produtos podem ficar no Simples e até no MEI. Contudo, pagam tributos altos e vão entrar no Imposto Seletivo. Por isso, a formalização pede atenção.
Por isso, entender o CNAE 1220-4/99 ajuda a se formalizar e a pagar só o imposto necessário.
O que é o CNAE 1220-4/99
A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.
O CNAE 1220-4/99 corresponde à subclasse “Fabricação de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos”. Na estrutura oficial da Concla/IBGE, ele fica na seção C, das indústrias de transformação. Em seguida, vem a divisão 12, o grupo 122 e a classe 12.20-4, da fabricação de produtos do fumo.
Segundo a Concla, o código cobre o fumo em corda, o desfiado e o de cachimbo. Além disso, inclui o fumo de mascar e o rapé. Do mesmo modo, entra o fumo homogeneizado ou reconstituído.
Funções e atividades permitidas no CNAE 1220-4/99
O CNAE 1220-4/99 é um código residual dos produtos do fumo. Ou seja, ele recebe tudo o que não é cigarro, cigarrilha, charuto ou filtro.
Primeiro, a fábrica recebe o tabaco curado e prepara as folhas. Em seguida, vem o processo de cada produto, como torcer o fumo de corda ou moer o rapé. Depois, os produtos são embalados com rótulo e advertências.
Além disso, entram a cura e a fermentação, quando fazem parte do processo. Do mesmo modo, a venda pra atacadistas e tabacarias fica dentro da atividade da fábrica.
Atividades que não se enquadram no CNAE 1220-4/99
Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.
Primeiramente, os cigarros ficam no CNAE 1220-4/01, e os charutos e cigarrilhas, no CNAE 1220-4/02. Da mesma forma, os filtros usam o CNAE 1220-4/03.
Também ficam de fora o cultivo do fumo, no CNAE 0115-6/00. Já o processamento do fumo em folha usa o CNAE 1210-7/00. Do mesmo modo, a tabacaria que só revende usa um CNAE do varejo.
O CNAE 1220-4/99 pode ser MEI?
Sim, em parte. O Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 traz uma ocupação ligada ao CNAE 1220-4/99. É a ocupação de fabricante de fumo e derivados do fumo independente.
Nesse caso, o limite hoje é de R$ 81 mil por ano, com no máximo um empregado. Além disso, o MEI paga um valor fixo mensal no DAS, com INSS e ICMS. Ou seja, é um bom começo pra quem faz fumo de corda ou rapé em pequena escala.
Vale acompanhar uma novidade. Em outubro de 2026, o Congresso aprovou o PLP 186/2026. Ele sobe o teto pra R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. Contudo, o texto ainda depende de sanção. Além disso, ser MEI não dispensa o cadastro na Anvisa e as regras de rotulagem.
Tributação do CNAE 1220-4/99
A tributação do CNAE 1220-4/99 depende de duas perguntas. Primeiro, a operação funciona como pessoa física ou jurídica? Depois, se for empresa, qual é o regime tributário?
Na fabricação desses produtos, a pessoa física não é uma opção na prática. A venda exige cadastro na Anvisa, rotulagem e nota fiscal. Por isso, o caminho é o MEI, pra quem é bem pequeno, ou a pessoa jurídica.
Como pessoa jurídica, a empresa escolhe entre MEI, Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. No Lucro Presumido, a presunção pra venda de mercadorias é de 8% pro IRPJ e 12% pra CSLL. Já a contribuição previdenciária incide em regra sobre a folha, em 20%. Além disso, acima de R$ 78 milhões de receita, o Lucro Real é obrigatório.
Diferente dos cigarros, esses produtos podem ficar no Simples Nacional. Isso porque a LC 123/2006 só veda cigarros, cigarrilhas, charutos e filtros. Assim, o fumo de corda e o rapé vão pro Anexo II.
Mesmo assim, o IPI pesa. A TIPI traz alíquotas próprias pros produtos do capítulo 24, que precisam ser conferidas pra cada NCM. Do mesmo modo, o ICMS costuma ter alíquota maior que a padrão em muitos estados.
Na prática, as fábricas pequenas usam o MEI ou o Simples. Já as médias comparam o Simples com o Lucro Presumido. Por isso, a simulação faz diferença conforme a empresa cresce.
Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 1220-4/99
No Simples Nacional, o CNAE 1220-4/99 não tá sujeito ao Fator R. A venda desses produtos fabricados pela própria empresa é tributada pelo Anexo II, o da indústria. Isso vale pro fumo de corda, o fumo desfiado e o rapé.
Como muitas fábricas do setor são pequenas e médias, o Simples é bastante usado. Mesmo assim, vale comparar com o Lucro Presumido. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.
Anexo II: venda de produtos do fumo industrializados
| Faixa | Receita bruta em 12 meses (R$) | Alíquota nominal | Valor a deduzir (R$) |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até 180.000,00 | 4,50% | 0,00 |
| 2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,80% | 5.940,00 |
| 3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,00% | 13.860,00 |
| 4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 11,20% | 22.500,00 |
| 5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,70% | 85.500,00 |
| 6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,00% | 720.000,00 |
A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.
Por exemplo, uma empresa com R$ 600 mil de receita anual chega a uma alíquota efetiva de cerca de 7,69%. Assim, se vender R$ 50 mil em fumo num mês, vai pagar perto de R$ 3.840 de DAS.
| Atenção: o Simples vale pra fumo de corda, fumo desfiado e rapé, mas não pra cigarros, cigarrilhas, charutos e filtros. Por isso, quem fabrica os dois tipos precisa separar as atividades em CNPJs diferentes. |
O que é Fator R e por que ele não vale pra indústria do fumo
O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.
Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 1220-4/99, porque a indústria do fumo tá no Anexo II.
Ainda assim, vale entender o conceito. Imagine que a empresa passe a vender consultoria técnica pra outros negócios como atividade secundária. Nesse cenário, o Fator R entra no jogo, e o contador acompanha a relação entre folha e receita.
Reforma tributária e o CNAE 1220-4/99
A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, muda a tributação dos produtos do fumo. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.
O primeiro ponto pro CNAE 1220-4/99 é que esses produtos não aparecem nas listas de redução da LC 214/2025. Por isso, eles pagam CBS e IBS com alíquota cheia.
Além disso, a LC 214/2025 criou o Imposto Seletivo, que atinge os produtos fumígenos. Pra eles, a lei prevê alíquota sobre o valor e também um valor fixo por unidade. Segundo o Portal Contábeis, em outubro de 2026, as alíquotas de 2027 ainda dependiam de medida provisória.
Vale um alerta importante. O Seletivo vale também pra quem tá no Simples Nacional. Ou seja, mesmo a pequena fábrica de fumo de corda também vai pagar esse imposto, a partir de 2027.
Também vale lembrar da transição. A partir de 2027, o IPI é zerado pra quase todos os produtos. Nos itens que ele alcança, o Seletivo assume esse papel. Já PIS e Cofins dão lugar à CBS, e o ICMS diminui aos poucos até 2033.
Calendário da transição
Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS cai aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.
Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.
Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, quem fabrica fumo de corda ou rapé precisa se preparar pro Seletivo. Afinal, ele vai pesar até em quem tá no Simples.
O que analisar antes de abrir o CNPJ
Antes de abrir uma empresa com o CNAE 1220-4/99, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.
Primeiro, confira na Receita Federal as obrigações próprias do produto. O registro especial e o selo de controle valem pros cigarros. Mesmo assim, outros produtos do fumo pagam tributos específicos e exigem controle de produção.
Depois disso, cuide da Anvisa. Os produtos fumígenos precisam de cadastro na agência e seguem regras sobre ingredientes e aditivos. Do mesmo modo, a embalagem traz advertências sanitárias obrigatórias, previstas na Lei nº 9.294/1996.
Também obtenha o licenciamento ambiental e o alvará. A indústria gera pó de tabaco, resíduos e, às vezes, emissões de caldeira. Do mesmo modo, máquinas e caldeiras seguem as normas NR-12 e NR-13.
Por fim, organize os fornecedores e a publicidade. O tabaco precisa ter origem conhecida e nota fiscal. Além disso, a propaganda de produtos fumígenos é bastante restrita. Assim, a empresa evita autuações e apreensões.
Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 1220-4/99
Abrir uma empresa com o CNAE 1220-4/99 segue o processo da Redesim, com etapas próprias da indústria do fumo. Veja como funciona, na ordem certa.
Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na Junta Comercial, com o endereço e o CNAE principal.
Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “fabricação de outros produtos do fumo” e os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.
Na etapa seguinte, peça a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda. Ela é indispensável pra emitir nota fiscal de venda de produtos do fumo. Além disso, providencie o certificado digital da empresa e o cadastro no emissor de notas.
Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.
Por fim, obtenha o cadastro na Anvisa, a licença ambiental e o alvará. Só então a fábrica tá pronta pra vender com tudo em dia.
Gestão financeira na fábrica de produtos do fumo
A gestão financeira dessa fábrica gira em torno do estoque de tabaco e do tempo de cura. O fumo de corda, por exemplo, precisa de semanas pra ficar pronto. Por isso, o caixa precisa bancar o período até a venda.
Em primeiro lugar, separe as contas da empresa das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso ao crédito. Além disso, acompanhe o rendimento da matéria-prima e o custo por quilo produzido.
Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Tabaco em folha, mão de obra, embalagens, energia e impostos concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, o controle das perdas na produção melhora a margem.
Também vale entender a contabilidade da indústria do fumo. Tabaco em folha, produtos em elaboração e produtos prontos precisam de controle separado. Além disso, o estoque costuma ser alto, porque a safra é comprada de uma vez. Por isso, o custeio por lote evita distorções no lucro e no imposto.
Por fim, crie uma reserva pra anos difíceis. Alta do IPI, chegada do Seletivo, perdas na cura e queda nas vendas podem apertar o caixa rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, seguro e controle de dívidas é questão de sobrevivência.
Planejamento tributário para o CNAE 1220-4/99
O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 1220-4/99. Isso porque, aqui, a venda segue a regra geral de PIS e Cofins. Assim, a comparação entre os regimes muda bastante.
Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa empresa com R$ 600 mil de receita anual vendendo fumo de corda e rapé. No Simples Nacional a alíquota efetiva fica em torno de 7,7%.
No Lucro Presumido, o IRPJ efetivo fica em 1,2% e a CSLL em 1,08% da receita. Somando 3,65% de PIS e Cofins, o total chega perto de 5,93%, sem contar o ICMS. Além disso, entra a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha.
Ou seja, no papel, o Lucro Presumido parece mais barato. Contudo, ele soma 20% sobre a folha e o ICMS por fora, que o Simples já inclui. Por isso, numa indústria pequena, o Simples costuma ganhar, e a simulação confirma.
Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, comparar os regimes, conferir a NCM de cada produto e preparar a empresa pro Seletivo. Também vale acompanhar a regulamentação da reforma pra cada produto.
Perguntas frequentes sobre o CNAE 1220-4/99
Fazer fumo de corda entra no CNAE 1220-4/99?
Sim. Segundo a Concla, o fumo em corda fica no CNAE 1220-4/99.
Fazer rapé entra no CNAE 1220-4/99?
Sim. O rapé também fica no CNAE 1220-4/99.
O CNAE 1220-4/99 pode ser MEI?
Sim, pela ocupação de fabricante de fumo e derivados do fumo independente.
Pode ficar no Simples?
Sim. A vedação da LC 123/2006 vale só pra cigarros, cigarrilhas, charutos e filtros.
Fumo de corda vai pagar Imposto Seletivo?
Sim. Os produtos fumígenos entram no Seletivo a partir de 2027, inclusive no Simples.
Conclusão
O CNAE 1220-4/99 é o código de quem fabrica fumo de corda, fumo desfiado, rapé e outros produtos do fumo. Além disso, aceita MEI e Simples, ao contrário dos cigarros.
Nos impostos, esses produtos pagam IPI e ICMS altos e entram no Seletivo a partir de 2027. Além disso, tendem a pagar CBS e IBS cheios. Por isso, escolher o regime exige simulação.
Com a reforma tributária em andamento, a hora de planejar é agora. Se você faz fumo de corda ou quer abrir uma fábrica de fumo, conte com a RR Soluções Contabilidade. A gente analisa sua operação, compara cenários e mostra o caminho com menos imposto e mais segurança.
| Fale com um especialista da RR Soluções e descubra quanto sua fábrica pode economizar com o regime certo. |

- CNAE 1322-7/00 Tecelagem de Fibras Naturais, Exceto Algodão: Guia para Abrir e Tributar
- CNAE 1321-9/00 Tecelagem de Fios de Algodão: Guia para Abrir e Tributar
- CNAE 1314-6/00 Fabricação de Linhas para Costurar e Bordar: Guia para Abrir e Tributar
- CNAE 1313-8/00 Fiação de Fibras Artificiais e Sintéticas: Guia para Abrir e Tributar
- CNAE 1312-0/00 Fiação de Fibras Têxteis Naturais, Exceto Algodão: Guia para Abrir e Tributar

