O CNAE 1220-4/03 é o código de quem fabrica filtros pra cigarros no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, inclusive as licenças sanitárias e a reforma tributária.
Quase todo cigarro vendido no Brasil tem filtro. E esse pequeno cilindro de fibra tem um código CNAE só dele, com regras bem rígidas.
O mercado depende do consumo de cigarros, que voltou a crescer. Segundo o Vigitel, citado pelo Portal de Prefeitura, 11,6% dos adultos das capitais fumavam em 2024.
Além disso, o setor convive com a concorrência ilegal. A pesquisa é do Ipec pro FNCP, divulgada pelo PR Newswire. Segundo ela, o mercado ilegal ficou com 32% dos cigarros em 2024. A evasão fiscal estimada foi de R$ 7,2 bilhões no ano.
Por isso, entender o CNAE 1220-4/03 ajuda a se formalizar e a pagar só o imposto necessário.
O que é o CNAE 1220-4/03
A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.
O CNAE 1220-4/03 corresponde à subclasse “Fabricação de filtros para cigarros”. Na estrutura oficial da Concla/IBGE, ele fica na seção C, das indústrias de transformação. Em seguida, vem a divisão 12, o grupo 122 e a classe 12.20-4, da fabricação de produtos do fumo.
Segundo a Concla, o código cobre a fabricação de filtros pra cigarros. Isso inclui o preparo das fibras, a moldagem dos bastões, o corte e a embalagem.
Funções e atividades permitidas no CNAE 1220-4/03
O CNAE 1220-4/03 é o código das fábricas de filtros. Ou seja, ele recebe a empresa que produz o filtro e vende pra quem fabrica cigarros.
Primeiro, a fábrica recebe as fibras, em geral de acetato de celulose, e os papéis de envolver. Em seguida, as fibras são abertas, tratadas e moldadas em bastões. Depois, os bastões são cortados no tamanho certo e embalados.
Além disso, entram o controle de qualidade e os testes de resistência e retenção. Do mesmo modo, a fábrica precisa entregar especificações técnicas pros clientes.
Atividades que não se enquadram no CNAE 1220-4/03
Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.
Primeiramente, os cigarros ficam no CNAE 1220-4/01, e os charutos e cigarrilhas, no CNAE 1220-4/02. Da mesma forma, o fumo de corda e o rapé usam o CNAE 1220-4/99.
Também fica de fora a fabricação das fibras de acetato em si, que vai pra indústria química. Do mesmo modo, o papel pra cigarros tem código próprio na indústria de papel.
O CNAE 1220-4/03 pode ser MEI?
Não. O CNAE 1220-4/03 não aparece no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI. Portanto, não dá pra abrir um MEI pra fabricar filtros pra cigarros.
Na real, a lei proíbe até o Simples Nacional pra quem fabrica filtros pra cigarros. Além disso, a produção exige máquinas específicas e contratos com fábricas de cigarros. Por isso, a atividade é feita por empresas de porte industrial.
Tributação do CNAE 1220-4/03
A tributação do CNAE 1220-4/03 depende de duas perguntas. Primeiro, a operação funciona como pessoa física ou jurídica? Depois, se for empresa, qual é o regime tributário?
Na fabricação de filtros, a pessoa física não é uma opção. A venda pra indústria exige nota fiscal, controles e especificações técnicas. Por isso, o caminho é a pessoa jurídica, sempre fora do Simples.
Como pessoa jurídica, a empresa escolhe entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. No Lucro Presumido, a presunção pra venda de mercadorias é de 8% pro IRPJ e 12% pra CSLL. Já a contribuição previdenciária incide em regra sobre a folha, em 20%. Além disso, acima de R$ 78 milhões de receita, o Lucro Real é obrigatório.
Os filtros seguem a regra geral de PIS e Cofins, salvo enquadramento específico da NCM. Do mesmo modo, pagam IPI conforme a TIPI e ICMS na venda pra fábrica de cigarros. Por isso, a classificação fiscal precisa ser conferida com cuidado.
Além disso, como a venda é pra outra indústria, o IPI e o ICMS costumam gerar crédito pro comprador. Ou seja, a nota fiscal bem feita é parte do valor que o fabricante entrega ao cliente.
Na prática, as fábricas de filtros ficam no Lucro Presumido ou no Lucro Real. Isso depende do porte e da margem. Por isso, a simulação faz toda a diferença.
Vale lembrar também da exportação. Filtros vendidos pro exterior ficam livres de IPI, PIS, Cofins e ICMS. Além disso, os créditos das compras podem ser aproveitados.
Simples Nacional e o CNAE 1220-4/03: por que não pode
Aqui há uma regra decisiva. O artigo 17, inciso X, da LC 123/2006 veda o Simples a quem fabrica cigarros, cigarrilhas, charutos e filtros. Por isso, o CNAE 1220-4/03 não pode optar pelo Simples, seja qual for o faturamento.
Na prática, a empresa escolhe entre Lucro Presumido e Lucro Real. Ou seja, a tabela do Anexo II não se aplica aqui. Do mesmo modo, a empresa paga IPI, ICMS, PIS e Cofins fora de qualquer guia única.
Vale reforçar um ponto. Se a empresa tiver outra atividade permitida, a vedação continua valendo pro CNPJ inteiro. Por isso, quem quer o Simples numa atividade paralela precisa de outro CNPJ, com estrutura própria.
| Atenção: a fábrica de filtros pra cigarros não pode optar pelo Simples Nacional, mesmo sendo pequena. Por isso, o planejamento tributário começa já na abertura. |
O que é Fator R e por que ele não vale pra indústria do fumo
O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.
Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 1220-4/03, porque a fabricação de filtros pra cigarros nem pode optar pelo Simples.
Ainda assim, vale entender o conceito. Se o grupo abrir outra empresa só de serviços, sem a fabricação vedada, essa nova empresa pode usar o Simples. Nesse caso, o Fator R entra no jogo, e o contador acompanha a relação entre folha e receita.
Reforma tributária e o CNAE 1220-4/03
A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, muda a tributação dos filtros. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.
O primeiro ponto pro CNAE 1220-4/03 é que os filtros não aparecem nas listas de redução da LC 214/2025. Por isso, eles pagam CBS e IBS com alíquota cheia. Por outro lado, como a venda é pra outra indústria, o cliente aproveita o crédito.
Além disso, a LC 214/2025 criou o Imposto Seletivo pros produtos fumígenos. Em regra, o filtro sozinho é um componente, e não um produto fumígeno. Mesmo assim, a NCM e a regulamentação precisam ser conferidas.
O Seletivo também afeta o setor de forma indireta. Se o cigarro ficar mais caro, a demanda por filtros pode cair. Segundo o Portal Contábeis, a medida provisória com as alíquotas de 2027 deve sair depois das eleições. Por isso, vale acompanhar.
Também vale lembrar da transição. A partir de 2027, o IPI é zerado pra quase todos os produtos. Nos itens que ele alcança, o Seletivo assume esse papel. Já PIS e Cofins dão lugar à CBS, e o ICMS diminui aos poucos até 2033.
Calendário da transição
Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS cai aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.
Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.
Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, quem fabrica filtros deve conferir a NCM e o regime antes do contrato. Afinal, sem o Simples, cada ponto de margem conta.
O que analisar antes de abrir o CNPJ
Antes de abrir uma empresa com o CNAE 1220-4/03, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.
Primeiro, confira com a Receita Federal as obrigações ligadas à cadeia do cigarro. O filtro não leva selo de controle. Mesmo assim, a venda pra fábricas de cigarros exige nota e estoque bem controlados.
Depois disso, verifique as regras da Anvisa. A agência regula os produtos fumígenos e seus componentes, como aditivos e materiais. Por isso, o fabricante precisa entregar laudos e especificações que a fábrica de cigarros vai usar no cadastro do produto.
Também obtenha o licenciamento ambiental e o alvará. A fábrica de filtros lida com fibras, colas e plastificantes, que geram resíduos. Do mesmo modo, máquinas e caldeiras seguem as normas NR-12 e NR-13.
Por fim, organize os fornecedores e os contratos. Fibras e papéis precisam ter origem conhecida e nota fiscal. Além disso, a venda costuma ser pra poucos clientes grandes, então os contratos merecem atenção.
Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 1220-4/03
Abrir uma empresa com o CNAE 1220-4/03 segue o processo da Redesim, com etapas próprias da indústria do fumo. Veja como funciona, na ordem certa.
Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na Junta Comercial, com o endereço e o CNAE principal.
Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “fabricação de filtros para cigarros” e os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.
Na etapa seguinte, peça a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda. Ela é indispensável pra emitir nota fiscal de venda de filtros. Além disso, providencie o certificado digital da empresa e o cadastro no emissor de notas.
Em seguida, escolha o regime tributário. Como o Simples é vedado aqui, a escolha fica entre Lucro Presumido e Lucro Real. A opção pelo Presumido é feita com o primeiro pagamento do imposto do ano.
Por fim, obtenha a licença ambiental e o alvará, além dos laudos técnicos do produto. Só então a fábrica tá pronta pra vender com tudo em dia.
Gestão financeira na fábrica de filtros para cigarros
A gestão financeira da fábrica de filtros gira em torno de poucos clientes grandes. Por isso, um contrato perdido pode derrubar o faturamento. Além disso, o prazo de recebimento das fábricas de cigarros pesa no caixa.
Em primeiro lugar, separe as contas da empresa das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso ao crédito. Além disso, acompanhe o rendimento da matéria-prima e o custo por quilo produzido.
Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Fibras de acetato, papéis, colas, energia e manutenção das máquinas concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, o controle das perdas na produção melhora a margem.
Também vale entender a contabilidade da indústria do fumo. Tabaco em folha, produtos em elaboração e produtos prontos precisam de controle separado. Além disso, o estoque costuma ser alto, porque a safra é comprada de uma vez. Por isso, o custeio por lote evita distorções no lucro e no imposto.
Por fim, crie uma reserva pra anos difíceis. Perda de clientes, alta das fibras importadas, queda do consumo e variação do dólar podem apertar o caixa rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, seguro e controle de dívidas é questão de sobrevivência.
Planejamento tributário para o CNAE 1220-4/03
O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 1220-4/03. Isso porque o Simples é proibido, e a escolha fica entre Lucro Presumido e Lucro Real.
Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa empresa com R$ 20 milhões de receita anual. No Lucro Presumido, o IRPJ efetivo fica em 1,2% e a CSLL em 1,08% da receita. Ou seja, perto de 2,28%, mesmo que a margem real seja baixa.
No Lucro Real, o IRPJ e a CSLL incidem sobre o lucro de verdade, que pode ser bem menor. Além disso, o prejuízo de um ano pode ser compensado nos seguintes. Por outro lado, a contabilidade fica mais exigente. Nos filtros, IPI e ICMS seguem a mesma lógica nos dois regimes. Já PIS e Cofins mudam. No Presumido, somam 3,65% sem crédito. No Real, somam 9,25%, com crédito dos insumos.
Ou seja, numa fábrica com margem apertada, o Lucro Real costuma ganhar. Além disso, ele permite crédito de PIS e Cofins sobre os insumos. Por isso, a simulação precisa ser feita com os números reais.
Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, comparar Lucro Presumido e Lucro Real, conferir a NCM do filtro e avaliar a exportação. Também vale acompanhar a regulamentação da reforma pra cada produto.
Perguntas frequentes sobre o CNAE 1220-4/03
O que entra no CNAE 1220-4/03?
A fabricação de filtros pra cigarros, das fibras moldadas ao corte e embalagem.
O CNAE 1220-4/03 pode ser MEI?
Não. A atividade não aparece entre as ocupações permitidas ao MEI.
Fábrica de filtros pode ficar no Simples?
Não. A LC 123/2006 proíbe o Simples pra quem fabrica filtros pra cigarros.
Filtro vai pagar Imposto Seletivo?
Em regra, o filtro é componente, e não produto fumígeno. Contudo, a NCM e a regulamentação precisam ser conferidas.
Fabricar papel de cigarro entra no CNAE 1220-4/03?
Não. O papel pra cigarros fica na indústria de papel.
Conclusão
O CNAE 1220-4/03 é o código das fábricas de filtros pra cigarros. No entanto, não aceita MEI nem Simples e depende de contratos com a indústria de cigarros.
Nos impostos, os filtros seguem a regra geral e pagam CBS e IBS cheios, com crédito pro cliente. Além disso, o Seletivo no cigarro afeta a demanda. Por isso, escolher o regime exige simulação.
Com a reforma tributária em andamento, a hora de planejar é agora. Se você fabrica filtros pra cigarros ou quer abrir uma fábrica de filtros, conte com a RR Soluções Contabilidade. A gente analisa sua operação, compara cenários e mostra o caminho com menos imposto e mais segurança.
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