O CNAE 1099-6/06 é o código de quem fabrica adoçante de estévia, xilitol, eritritol ou adoçantes artificiais no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, inclusive as licenças sanitárias e a reforma tributária.
O adoçante saiu da mesa de quem faz dieta e chegou a bebidas, iogurtes, doces e suplementos. A busca por menos açúcar mudou o cardápio de muita gente.
O setor faz parte da grande indústria de alimentos. Segundo a Abia, citada pelo O Povo, essa indústria faturou R$ 1,39 trilhão em 2025, com alta de 8%. As exportações somaram US$ 66,73 bilhões.
Dentro desse universo, os adoçantes naturais, como a estévia, o xilitol e o eritritol, ganharam espaço. Além disso, a indústria de bebidas e de alimentos zero açúcar compra adoçantes em grande volume. Ou seja, há mercado no varejo e na venda pra outras fábricas. Também crescem as linhas culinárias, que substituem o açúcar em receitas de bolos e doces.
Por isso, entender o CNAE 1099-6/06 ajuda a se formalizar e a pagar só o imposto necessário.
O que é o CNAE 1099-6/06
A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.
O CNAE 1099-6/06 corresponde à subclasse “Fabricação de adoçantes naturais e artificiais”. Na estrutura oficial da Concla/IBGE, ele fica na seção C, das indústrias de transformação. Em seguida, vem a divisão 10, o grupo 109 e a classe 10.99-6, de outros produtos alimentícios.
Segundo a Concla, o código cobre o açúcar de estévia e outros adoçantes naturais. Também inclui os adoçantes artificiais e dietéticos.
Funções e atividades permitidas no CNAE 1099-6/06
O CNAE 1099-6/06 cobre a fábrica que produz ou formula adoçantes. Isso vale do adoçante líquido de mesa às misturas em pó pra indústria.
Primeiro, o código abrange a extração ou a compra dos edulcorantes, como estévia, sucralose e xilitol. Em seguida, inclui a formulação, a diluição ou a mistura com veículos, como maltodextrina. Por fim, cobre o envase e a venda.
Além disso, entram adoçantes em sachê, em gotas e culinários, que substituem o açúcar em receitas. Do mesmo modo, as misturas sob medida pra indústria ficam aqui.
Atividades que não se enquadram no CNAE 1099-6/06
Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.
Primeiramente, o açúcar de cana fica nos CNAEs 1071-6/00 e 1072-4/01, e a dextrose, no CNAE 1072-4/02. Da mesma forma, a glicose e outros açúcares de amido usam o CNAE 1065-1/01.
Também ficam de fora o mel natural, no grupo 01.59, e os produtos botânicos pra uso farmacêutico, na divisão 21. Do mesmo modo, os alimentos dietéticos usam o CNAE 1099-6/07.
O CNAE 1099-6/06 pode ser MEI?
Não. O CNAE 1099-6/06 não aparece no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI. Portanto, não dá pra abrir um MEI pra fabricar adoçantes.
Na real, a fabricação de adoçantes exige formulação precisa, controle de qualidade e licença sanitária. Pela lista oficial, não há ocupação do MEI ligada a este código. Por isso, a atividade costuma começar como microempresa. Vale confirmar com o contador antes de abrir o CNPJ.
Tributação do CNAE 1099-6/06
A tributação do CNAE 1099-6/06 depende de duas perguntas. Primeiro, a operação funciona como pessoa física ou jurídica? Depois, se for empresa, qual é o regime tributário?
Na indústria de alimentos, a pessoa física não é uma opção na prática. A venda exige licença sanitária, rotulagem e nota fiscal. Por isso, o caminho é a pessoa jurídica.
Como pessoa jurídica, a empresa escolhe entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. No Lucro Presumido, a presunção pra venda de mercadorias é de 8% pro IRPJ e 12% pra CSLL. Já a contribuição previdenciária incide em regra sobre a folha, em 20%. Além disso, acima de R$ 78 milhões de receita, o Lucro Real é obrigatório.
Aqui não há benefício específico. Os adoçantes costumam ficar na posição 21.06 ou no capítulo 29 da NCM. Eles não estão na lista de alíquota zero da Lei nº 10.925/2004. Por isso, seguem a regra geral de PIS e Cofins.
No ICMS, alguns estados aplicam substituição tributária a adoçantes de mesa. Além disso, edulcorantes importados, como sucralose, têm tributação na entrada e variação cambial. Por isso, o contador precisa acompanhar cada operação.
Também vale olhar a rotulagem. Adoçantes de mesa seguem regras próprias da Anvisa, com limites de uso e advertências obrigatórias. Por isso, a ficha técnica de cada produto precisa estar bem documentada.
Outro ponto é a venda pra indústria. Fábricas de bebidas zero açúcar, iogurtes e doces compram misturas sob medida em grande volume. Nesse caso, contratos, laudos e notas precisam estar bem amarrados, porque o cliente aproveita o crédito.
Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 1099-6/06
No Simples Nacional, o CNAE 1099-6/06 não tá sujeito ao Fator R. A venda dos produtos fabricados pela própria empresa é tributada pelo Anexo II, o da indústria. Isso vale pra todos os itens produzidos na fábrica.
Como muitas fábricas do setor são pequenas e médias, o Simples é bastante usado. Mesmo assim, vale comparar com o Lucro Presumido. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.
Anexo II: venda de produtos industrializados
| Faixa | Receita bruta em 12 meses (R$) | Alíquota nominal | Valor a deduzir (R$) |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até 180.000,00 | 4,50% | 0,00 |
| 2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,80% | 5.940,00 |
| 3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,00% | 13.860,00 |
| 4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 11,20% | 22.500,00 |
| 5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,70% | 85.500,00 |
| 6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,00% | 720.000,00 |
A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.
Por exemplo, uma empresa com R$ 1,2 milhão de receita anual chega a uma alíquota efetiva de cerca de 9,32%. Assim, se vender R$ 100 mil em adoçantes num mês, vai pagar perto de R$ 9.320 de DAS.
| Atenção: se a empresa vende produtos com ICMS por substituição tributária, essa parcela precisa ser segregada no DAS. Do contrário, o ICMS é pago duas vezes. |
O que é Fator R e por que ele não vale pra indústria de alimentos
O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.
Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 1099-6/06, porque a indústria de alimentos tá no Anexo II.
Ainda assim, vale entender o conceito. Imagine que a empresa passe a vender consultoria técnica pra outros negócios como atividade secundária. Nesse cenário, o Fator R entra no jogo, e o contador acompanha a relação entre folha e receita.
Reforma tributária e o CNAE 1099-6/06
A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, traz a alíquota cheia pros adoçantes. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.
O primeiro ponto pro CNAE 1099-6/06 é que os adoçantes não aparecem nas listas de redução da LC 214/2025. Por isso, a tendência é pagar a alíquota cheia de CBS e IBS.
Por outro lado, quem vende pra outras indústrias passa crédito pro cliente. Assim, a carga fica com o consumidor final da cadeia. Já no varejo, o preço de prateleira precisa considerar o novo imposto.
Também vale olhar o crédito da própria fábrica. Edulcorantes, veículos, embalagens e energia geram crédito no regime regular. Além disso, a exportação segue imune, com direito a manter os créditos.
Calendário da transição
Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS cai aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.
Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.
Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, quem fabrica adoçantes deve começar pelas licenças e pela NCM. Afinal, a NCM de cada produto define quanto imposto ele paga.
O que analisar antes de abrir o CNPJ
Antes de abrir uma empresa com o CNAE 1099-6/06, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.
Primeiro, peça a licença sanitária na vigilância sanitária do município ou do estado. A fábrica precisa seguir as boas práticas de fabricação da Anvisa, com controle de água, pragas e higiene. Além disso, adoçantes de mesa têm limites de uso de edulcorantes e advertências obrigatórias no rótulo.
Depois disso, cuide da rotulagem de cada adoçante. O rótulo precisa trazer ingredientes, tabela nutricional e, quando for o caso, a rotulagem frontal com a lupa. Além disso, alguns produtos exigem registro ou comunicação de início de fabricação.
Também obtenha o licenciamento ambiental. A indústria gera efluentes, resíduos e, às vezes, emissões de caldeira. Do mesmo modo, máquinas e caldeiras seguem as normas de segurança NR-12 e NR-13.
Por fim, organize os fornecedores. Toda matéria-prima precisa ter origem conhecida e nota fiscal. Por isso, o controle de lotes e validades garante a rastreabilidade em caso de recolhimento.
Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 1099-6/06
Abrir uma empresa com o CNAE 1099-6/06 segue o processo da Redesim, com etapas próprias da indústria de alimentos. Veja como funciona, na ordem certa.
Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na Junta Comercial, com o endereço e o CNAE principal.
Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “fabricação de adoçantes naturais e artificiais” e os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.
Na etapa seguinte, peça a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda. Ela é indispensável pra emitir nota fiscal de venda de produtos. Além disso, providencie o certificado digital da empresa e o cadastro no emissor de notas.
Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.
Por fim, obtenha a licença sanitária, a licença ambiental e o alvará. Só então a fábrica tá pronta pra vender com tudo em dia.
Gestão financeira na fábrica de adoçantes
A gestão financeira da fábrica de adoçantes gira em torno do custo dos edulcorantes, muitos deles importados. O dólar mexe direto nesse custo. Por isso, o caixa precisa de estoque bem planejado e de reajuste de preço ágil. Além disso, ter mais de um fornecedor de edulcorantes reduz o risco de falta.
Em primeiro lugar, separe as contas da empresa das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso ao crédito. Além disso, acompanhe o rendimento da matéria-prima e o custo por quilo produzido.
Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Edulcorantes, veículos como maltodextrina, embalagens e energia concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, o controle das perdas na produção melhora a margem.
Também vale entender a contabilidade da indústria. Matéria-prima, produtos em elaboração e produtos prontos precisam de controle separado. Além disso, máquinas e equipamentos são ativo imobilizado e precisam ser depreciados. Por isso, o custeio por produto evita distorções no lucro.
Por fim, crie uma reserva pra anos difíceis. Alta dos edulcorantes importados, variação do câmbio, mudanças de regra sanitária e recolhimento de lotes podem apertar o caixa rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, seguro e controle de dívidas é questão de sobrevivência.
Planejamento tributário para o CNAE 1099-6/06
O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 1099-6/06. Isso porque, aqui, a venda segue a regra geral de PIS e Cofins. Assim, a comparação entre os regimes muda bastante.
Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa empresa com R$ 1,2 milhão de receita anual vendendo adoçantes pra mercados e farmácias. No Simples Nacional a alíquota efetiva fica em torno de 9,3%.
No Lucro Presumido, o IRPJ efetivo fica em 1,2% e a CSLL em 1,08% da receita. Somando 3,65% de PIS e Cofins, o total chega perto de 5,93%, sem contar o ICMS. Além disso, entra a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha.
Ou seja, no papel, o Lucro Presumido parece mais barato. Contudo, ele soma 20% sobre a folha e o ICMS por fora, que o Simples já inclui. Por isso, numa indústria pequena, o Simples costuma ganhar, e a simulação confirma.
Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, comparar os regimes, proteger o câmbio e separar vendas pro varejo e pra indústria. Também vale acompanhar a regulamentação da reforma pra cada produto.
Perguntas frequentes sobre o CNAE 1099-6/06
Fazer adoçante de estévia entra no CNAE 1099-6/06?
Sim. Segundo a Concla, o açúcar de estévia e outros adoçantes naturais ficam no CNAE 1099-6/06.
Fazer alimento diet entra no CNAE 1099-6/06?
Não. Os alimentos dietéticos ficam no CNAE 1099-6/07.
O CNAE 1099-6/06 pode ser MEI?
Pela lista oficial, não há ocupação do MEI ligada a este código.
Adoçante tem alíquota zero de PIS e Cofins?
Não. Os adoçantes seguem a regra geral.
Adoçante paga CBS e IBS cheios com a reforma?
A tendência é que sim, porque os adoçantes não aparecem nas listas de redução.
Conclusão
O CNAE 1099-6/06 é o ponto de partida pra organizar uma fábrica de adoçantes naturais ou artificiais. No entanto, não aceita MEI e exige licença sanitária e rotulagem dentro das regras.
Nos impostos, os adoçantes seguem a regra geral de PIS e Cofins e tendem a pagar CBS e IBS cheios. Por isso, escolher entre Simples, Lucro Presumido ou Lucro Real exige simulação, e não palpite.
Com a reforma tributária em andamento, a hora de planejar é agora. Se você trabalha com adoçantes ou quer abrir uma fábrica de adoçantes, conte com a RR Soluções Contabilidade. A gente analisa sua operação, compara cenários e mostra o caminho com menos imposto e mais segurança.
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