O CNAE 1091-1/02 é o código de quem tem padaria ou confeitaria com produção própria no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, inclusive as licenças sanitárias e a reforma tributária.
A padaria é um dos negócios mais tradicionais do Brasil. Ela abre cedo, vende pão quentinho e, muitas vezes, vira ponto de encontro do bairro.
O setor é gigante. Segundo a Abip, citada pelo Mercado&Consumo em agosto de 2025, a panificação deve faturar R$ 160 bilhões em 2025. O país tinha 106,9 mil padarias e empórios em 2024.
Além disso, a maioria dos negócios é pequena. Segundo o Monitor Mercantil, em abril de 2026, 63,83% das 332.558 empresas de panificação ativas eram MEIs. Ou seja, formalizar e escolher bem o regime faz diferença no bolso.
Por isso, entender o CNAE 1091-1/02 ajuda a se formalizar e a pagar só o imposto necessário.
O que é o CNAE 1091-1/02
A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.
O CNAE 1091-1/02 corresponde à subclasse “Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria”. Na estrutura oficial da Concla/IBGE, ele fica na seção C, das indústrias de transformação. Em seguida, vem a divisão 10, o grupo 109 e a classe 10.91-1, dos produtos de panificação.
Segundo a Concla, o código cobre a padaria e a confeitaria que vendem principalmente o que fabricam. Isso inclui pães, roscas, bolos, tortas e outros produtos de padaria.
Funções e atividades permitidas no CNAE 1091-1/02
O CNAE 1091-1/02 cobre a padaria tradicional e a confeitaria. A regra é que a maior parte da receita venha de produtos feitos no próprio estabelecimento.
Primeiro, o código abrange o preparo das massas, a fermentação e o forneamento dos pães. Em seguida, inclui bolos, tortas, salgados assados e doces de confeitaria. Por fim, cobre a venda no balcão e as encomendas.
Além disso, a padaria pode ter atividades secundárias, como lanchonete e revenda de mercearia. Nesse caso, esses CNAEs entram como secundários. Assim, o enquadramento acompanha o que a empresa realmente faz.
Atividades que não se enquadram no CNAE 1091-1/02
Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.
Primeiramente, a panificação industrial, que vende pra revenda, fica no CNAE 1091-1/01. Da mesma forma, a padaria que mais revende do que produz usa o CNAE 4721-1/02.
Também ficam de fora lanchonetes e casas de chá, no grupo 56.1. Do mesmo modo, os biscoitos industrializados usam o CNAE 1092-9/00.
O CNAE 1091-1/02 pode ser MEI?
Sim, em parte. O Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 traz uma ocupação ligada ao CNAE 1091-1/02. É a ocupação de confeiteiro(a) independente.
Nesse caso, o limite hoje é de R$ 81 mil por ano, com no máximo um empregado. Além disso, o MEI paga um valor fixo mensal no DAS, com INSS e ICMS. Ou seja, é um bom começo pra quem faz bolos e doces por encomenda em pequena escala.
Vale acompanhar uma novidade. Em outubro de 2026, o Congresso aprovou o PLP 186/2026. Ele sobe o teto pra R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. Contudo, o texto ainda depende de sanção. Além disso, ser MEI não dispensa a licença da vigilância sanitária.
Tributação do CNAE 1091-1/02
A tributação do CNAE 1091-1/02 depende de duas perguntas. Primeiro, a operação funciona como pessoa física ou jurídica? Depois, se for empresa, qual é o regime tributário?
Na indústria de alimentos, a pessoa física não é uma opção na prática. A venda exige licença sanitária, rotulagem e nota fiscal. Por isso, o caminho é o MEI, pra quem é bem pequeno, ou a pessoa jurídica.
Como pessoa jurídica, a empresa escolhe entre MEI, Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. No Lucro Presumido, a presunção pra venda de mercadorias é de 8% pro IRPJ e 12% pra CSLL. Já a contribuição previdenciária incide em regra sobre a folha, em 20%. Além disso, acima de R$ 78 milhões de receita, o Lucro Real é obrigatório.
Aqui há um detalhe importante. Pelo regulamento do IPI, o preparo de alimentos em padaria pra venda direta ao consumidor não é industrialização. Isso vale quando não há embalagem de apresentação. Por isso, a padaria não costuma pagar IPI.
Isso também muda o Simples. Segundo análise da eSimples Auditoria, a maioria das padarias do Simples é tributada pelo Anexo I, do comércio. Contudo, quem vende pra revenda ou com embalagem de apresentação pode cair no Anexo II.
Fora do Simples, o pão francês tem alíquota zero de PIS e Cofins, pela Lei nº 10.925/2004. Já bolos, doces e salgados seguem a regra geral. No ICMS, muitos estados dão redução pro pão francês.
Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 1091-1/02
No Simples Nacional, o CNAE 1091-1/02 não tá sujeito ao Fator R. A venda de pães e doces feitos e vendidos no próprio balcão costuma ser tributada pelo Anexo I, do comércio. Isso porque esse preparo não é considerado industrialização pelo regulamento do IPI.
Contudo, a parte vendida pra revenda, como pão pra mercados e lanchonetes, pode ir pro Anexo II. Por isso, o contador precisa separar as receitas. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.
Anexo I: venda de produtos da produção própria
| Faixa | Receita bruta em 12 meses (R$) | Alíquota nominal | Valor a deduzir (R$) |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até 180.000,00 | 4,00% | 0,00 |
| 2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,30% | 5.940,00 |
| 3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,50% | 13.860,00 |
| 4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,70% | 22.500,00 |
| 5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,30% | 87.300,00 |
| 6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19,00% | 378.000,00 |
A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.
Por exemplo, uma empresa com R$ 600 mil de receita anual chega a uma alíquota efetiva de cerca de 7,19%. Assim, se vender R$ 50 mil em pães e doces num mês, vai pagar perto de R$ 3.600 de DAS.
| Atenção: a padaria costuma ter receitas em anexos e regras diferentes, como produção própria, revenda de mercearia e lanchonete. Por isso, cada receita precisa ser segregada no PGDAS do jeito certo. |
O que é Fator R e por que ele não vale pra indústria de alimentos
O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.
Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 1091-1/02, porque a padaria tá no Anexo I.
Ainda assim, vale entender o conceito. Imagine que a empresa passe a vender consultoria técnica pra outros negócios como atividade secundária. Nesse cenário, o Fator R entra no jogo, e o contador acompanha a relação entre folha e receita.
Reforma tributária e o CNAE 1091-1/02
A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, traz boas notícias pro pão francês. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.
O primeiro ponto pro CNAE 1091-1/02 é a cesta básica nacional. A LC 214/2025 coloca o pão francês na lista com alíquota zero de CBS e IBS. Assim, o principal produto da padaria não paga o novo imposto.
Por outro lado, bolos, doces, salgados e lanches não aparecem nas listas de redução. Eles tendem a pagar a alíquota cheia. Por isso, a separação das receitas no sistema de vendas fica ainda mais importante.
Também vale olhar o Simples. A padaria do Simples pode seguir pagando tudo no DAS. Esse é o caminho mais comum pra quem vende ao consumidor final. Contudo, quem vende muito pra empresas pode avaliar recolher IBS e CBS por fora.
Calendário da transição
Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS cai aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.
Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.
Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, quem tem padaria deve separar as receitas no caixa desde o primeiro dia. Afinal, pão, doce e revenda podem ter tributação diferente.
O que analisar antes de abrir o CNPJ
Antes de abrir uma empresa com o CNAE 1091-1/02, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.
Primeiro, peça a licença sanitária na vigilância sanitária do município ou do estado. A fábrica precisa seguir as boas práticas de fabricação da Anvisa, com controle de água, pragas e higiene. Além disso, a padaria precisa de manual de boas práticas e controle de temperatura dos produtos.
Depois disso, cuide da rotulagem de produtos embalados. O rótulo precisa trazer ingredientes, tabela nutricional e, quando for o caso, a rotulagem frontal com a lupa. Além disso, alguns produtos exigem registro ou comunicação de início de fabricação.
Também obtenha o licenciamento ambiental. A indústria gera efluentes, resíduos e, às vezes, emissões de caldeira. Do mesmo modo, máquinas e caldeiras seguem as normas de segurança NR-12 e NR-13.
Por fim, organize os fornecedores. Toda matéria-prima precisa ter origem conhecida e nota fiscal. Por isso, o controle de lotes e validades garante a rastreabilidade em caso de recolhimento.
Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 1091-1/02
Abrir uma empresa com o CNAE 1091-1/02 segue o processo da Redesim, com etapas próprias da indústria de alimentos. Veja como funciona, na ordem certa.
Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na Junta Comercial, com o endereço e o CNAE principal.
Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “padaria e confeitaria” e os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.
Na etapa seguinte, peça a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda. Ela é indispensável pra emitir nota fiscal de venda de produtos. Além disso, providencie o certificado digital da empresa e o cadastro no emissor de notas.
Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.
Por fim, obtenha a licença sanitária, o alvará e a vistoria dos bombeiros. Só então a padaria tá pronta pra abrir as portas com tudo em dia.
Gestão financeira na padaria
A gestão financeira da padaria gira em torno do custo da farinha, da energia dos fornos e da folha. Além disso, o desperdício de pão no fim do dia pesa na margem. Por isso, a produção precisa acompanhar o movimento de cada horário.
Em primeiro lugar, separe as contas da empresa das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso ao crédito. Além disso, acompanhe o rendimento da matéria-prima e o custo por quilo produzido.
Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Farinha, energia, gás, mão de obra e embalagens concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, o controle das perdas na produção melhora a margem.
Também vale entender a contabilidade da indústria. Matéria-prima, produtos em elaboração e produtos prontos precisam de controle separado. Além disso, máquinas e equipamentos são ativo imobilizado e precisam ser depreciados. Por isso, o custeio por produto evita distorções no lucro.
Por fim, crie uma reserva pra anos difíceis. Alta do trigo, aumento da conta de luz, concorrência de supermercados e desperdício podem apertar o caixa rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, seguro e controle de dívidas é questão de sobrevivência.
Planejamento tributário para o CNAE 1091-1/02
O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 1091-1/02. Isso porque a padaria mistura produtos com tributação diferente, como pão francês, doces e revenda.
Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa empresa com R$ 600 mil de receita anual vendendo pães e doces no balcão. No Simples Nacional a alíquota efetiva fica em torno de 7,2%.
No Lucro Presumido, o IRPJ efetivo fica em 1,2% e a CSLL em 1,08% da receita. Somando 3,65% de PIS e Cofins, o total chega perto de 5,93%, sem contar o ICMS. Além disso, entra a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha.
Ou seja, no papel, o Lucro Presumido parece mais barato. Contudo, ele soma 20% sobre a folha, e a padaria emprega bastante gente. Por isso, a maioria das padarias pequenas e médias fica no Simples, e a simulação confirma.
Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, separar as receitas de produção própria e de revenda, controlar o desperdício e conferir o anexo do Simples. Também vale acompanhar a regulamentação da reforma pra cada produto.
Perguntas frequentes sobre o CNAE 1091-1/02
Confeitaria de bolos por encomenda pode ser MEI?
Sim. O confeiteiro independente está entre as ocupações do MEI.
Padaria paga pelo Anexo I ou II do Simples?
Em geral, pelo Anexo I, quando vende no balcão o que produz. A venda pra revenda pode ir pro Anexo II.
Padaria que mais revende do que produz usa o CNAE 1091-1/02?
Não. Nesse caso, o código é o 4721-1/02.
O pão francês paga CBS e IBS com a reforma?
Não. O pão francês entra na cesta básica nacional, com alíquota zero.
Bolos e doces da padaria pagam CBS e IBS cheios?
A tendência é que sim, porque não aparecem nas listas de redução.
Conclusão
O CNAE 1091-1/02 é o ponto de partida pra organizar uma padaria ou confeitaria que vende o que produz. Além disso, aceita MEI na ocupação de confeiteiro. Contudo, exige licença sanitária e separação correta das receitas.
Nos impostos, a padaria costuma ficar no Anexo I do Simples. Além disso, o pão francês entra na cesta básica da reforma. Por isso, escolher entre MEI, Simples ou Lucro Presumido exige simulação, e não palpite.
Com a reforma tributária em andamento, a hora de planejar é agora. Se você tem padaria ou confeitaria ou quer abrir uma padaria, conte com a RR Soluções Contabilidade. A gente analisa sua operação, compara cenários e mostra o caminho com menos imposto e mais segurança.

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