CNAE 1093-7/02 Fabricação de Frutas Cristalizadas, Balas e Semelhantes: Guia para Abrir e Tributar

Balas e gomas coloridas numa linha de embalagem, ilustrando o CNAE 1093-7/02

O CNAE 1093-7/02 é o código de quem fabrica balas, pirulitos, gomas, confeitos ou frutas cristalizadas no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, inclusive as licenças sanitárias e a reforma tributária.

Balas, pirulitos, gomas, pé de moleque e frutas cristalizadas fazem parte da memória afetiva do brasileiro. E o setor vai das fábricas regionais de doces às grandes marcas de guloseimas.

O segmento faz parte de uma indústria enorme. Segundo a Abia, citada pelo O Povo, a indústria de alimentos e bebidas faturou R$ 1,39 trilhão em 2025. O setor também gerou 2,12 milhões de empregos diretos.

Além disso, festas de fim de ano, Páscoa e São João puxam as vendas de doces e frutas cristalizadas. Ou seja, quem atua aqui precisa planejar a produção conforme o calendário.

Por isso, entender o CNAE 1093-7/02 ajuda a se formalizar e a pagar só o imposto necessário.

O que é o CNAE 1093-7/02

A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.

O CNAE 1093-7/02 corresponde à subclasse “Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes”. Na estrutura oficial da Concla/IBGE, ele fica na seção C, das indústrias de transformação. Em seguida, vem a divisão 10, o grupo 109 e a classe 10.93-7, dos derivados do cacau, chocolates e confeitos.

Segundo a Concla, o código cobre a fabricação de frutas cristalizadas e de balas, confeitos e semelhantes. Isso inclui balas duras e mastigáveis, gomas, pirulitos e doces de amendoim.

Funções e atividades permitidas no CNAE 1093-7/02

O CNAE 1093-7/02 cobre a fábrica que transforma açúcar e frutas em balas, confeitos e cristalizados. Isso vale da doceria artesanal de cocadas à indústria de gomas.

Primeiro, o código abrange o cozimento da calda e a mistura dos ingredientes. Em seguida, inclui a moldagem, o corte, a cristalização ou o drageamento. Por fim, cobre a embalagem e a venda.

Além disso, entram cocadas embaladas, pé de moleque, marshmallow, chicletes e frutas cristalizadas pro panetone. Assim, o código reúne boa parte da confeitaria industrial sem chocolate.

Atividades que não se enquadram no CNAE 1093-7/02

Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.

Primeiramente, bombons, chocolates e achocolatados ficam no CNAE 1093-7/01. Da mesma forma, as pastilhas pra garganta com substâncias medicinais ficam na indústria farmacêutica.

Também ficam de fora os doces em pasta, como goiabada, e as geleias, no CNAE 1031-7/00. Do mesmo modo, os biscoitos usam o CNAE 1092-9/00.

O CNAE 1093-7/02 pode ser MEI?

Sim, em parte. O Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 traz uma ocupação ligada ao CNAE 1093-7/02. É a ocupação de fabricante de balas, confeitos e frutas cristalizadas independente.

Nesse caso, o limite hoje é de R$ 81 mil por ano, com no máximo um empregado. Além disso, o MEI paga um valor fixo mensal no DAS, com INSS e ICMS. Ou seja, é um bom começo pra quem faz balas de coco ou pé de moleque em pequena escala.

Vale acompanhar uma novidade. Em outubro de 2026, o Congresso aprovou o PLP 186/2026. Ele sobe o teto pra R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. Contudo, o texto ainda depende de sanção. Além disso, ser MEI não dispensa a licença da vigilância sanitária.

Tributação do CNAE 1093-7/02

A tributação do CNAE 1093-7/02 depende de duas perguntas. Primeiro, a operação funciona como pessoa física ou jurídica? Depois, se for empresa, qual é o regime tributário?

Na indústria de alimentos, a pessoa física não é uma opção na prática. A venda exige licença sanitária, rotulagem e nota fiscal. Por isso, o caminho é o MEI, pra quem é bem pequeno, ou a pessoa jurídica.

Como pessoa jurídica, a empresa escolhe entre MEI, Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. No Lucro Presumido, a presunção pra venda de mercadorias é de 8% pro IRPJ e 12% pra CSLL. Já a contribuição previdenciária incide em regra sobre a folha, em 20%. Além disso, acima de R$ 78 milhões de receita, o Lucro Real é obrigatório.

Aqui não há benefício específico. Balas e confeitos ficam na posição 17.04 da NCM. Eles e as frutas cristalizadas não estão na lista de alíquota zero da Lei nº 10.925/2004. Por isso, seguem a regra geral de PIS e Cofins.

No ICMS, balas, gomas e confeitos costumam ter substituição tributária na maioria dos estados. Nesse caso, a fábrica recolhe o imposto de toda a cadeia. Por isso, a margem precisa considerar esse custo.

Também vale olhar o IPI, que varia conforme a NCM de cada doce. Além disso, a exportação não paga PIS, Cofins, IPI nem ICMS. Por isso, a classificação fiscal de cada produto faz diferença.

Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 1093-7/02

No Simples Nacional, o CNAE 1093-7/02 não tá sujeito ao Fator R. A venda dos produtos fabricados pela própria empresa é tributada pelo Anexo II, o da indústria. Isso vale pra todos os itens produzidos na fábrica.

Como muitas fábricas do setor são pequenas e médias, o Simples é bastante usado. Mesmo assim, vale comparar com o Lucro Presumido. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.

Anexo II: venda de produtos industrializados

FaixaReceita bruta em 12 meses (R$)Alíquota nominalValor a deduzir (R$)
1ªAté 180.000,004,50%0,00
2ªDe 180.000,01 a 360.000,007,80%5.940,00
3ªDe 360.000,01 a 720.000,0010,00%13.860,00
4ªDe 720.000,01 a 1.800.000,0011,20%22.500,00
5ªDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,70%85.500,00
6ªDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0030,00%720.000,00

A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.

Por exemplo, uma empresa com R$ 600 mil de receita anual chega a uma alíquota efetiva de cerca de 7,69%. Assim, se vender R$ 50 mil em doces num mês, vai pagar perto de R$ 3.840 de DAS.

Atenção: se a empresa vende produtos com ICMS por substituição tributária, essa parcela precisa ser segregada no DAS. Do contrário, o ICMS é pago duas vezes.

O que é Fator R e por que ele não vale pra indústria de alimentos

O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.

Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 1093-7/02, porque a indústria de alimentos tá no Anexo II.

Ainda assim, vale entender o conceito. Imagine que a empresa passe a vender consultoria técnica pra outros negócios como atividade secundária. Nesse cenário, o Fator R entra no jogo, e o contador acompanha a relação entre folha e receita.

Reforma tributária e o CNAE 1093-7/02

A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, traz a alíquota cheia pras balas. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.

O primeiro ponto pro CNAE 1093-7/02 é simples. Balas, confeitos e frutas cristalizadas não aparecem nas listas de redução da LC 214/2025. Por isso, a tendência é pagar a alíquota cheia de CBS e IBS.

Por outro lado, o crédito fica mais amplo no regime regular. Açúcar, frutas, embalagens e energia geram crédito. Além disso, o fim gradual da substituição tributária muda a forma de formar preço.

Também vale olhar o Simples. A pequena fábrica pode seguir pagando tudo no DAS, o que costuma ser mais simples pra quem vende ao varejo. Contudo, quem vende pra indústrias pode avaliar recolher IBS e CBS por fora.

Calendário da transição

Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS cai aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.

Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.

Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, quem fabrica balas e confeitos deve começar pelas licenças e pela NCM. Afinal, a NCM de cada produto define quanto imposto ele paga.

O que analisar antes de abrir o CNPJ

Antes de abrir uma empresa com o CNAE 1093-7/02, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.

Primeiro, peça a licença sanitária na vigilância sanitária do município ou do estado. A fábrica precisa seguir as boas práticas de fabricação da Anvisa, com controle de água, pragas e higiene. Além disso, corantes e aditivos precisam seguir os limites da Anvisa.

Depois disso, cuide da rotulagem de cada doce. O rótulo precisa trazer ingredientes, tabela nutricional e, quando for o caso, a rotulagem frontal com a lupa. Além disso, alguns produtos exigem registro ou comunicação de início de fabricação.

Também obtenha o licenciamento ambiental. A indústria gera efluentes, resíduos e, às vezes, emissões de caldeira. Do mesmo modo, máquinas e caldeiras seguem as normas de segurança NR-12 e NR-13.

Por fim, organize os fornecedores. Toda matéria-prima precisa ter origem conhecida e nota fiscal. Por isso, o controle de lotes e validades garante a rastreabilidade em caso de recolhimento.

Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 1093-7/02

Abrir uma empresa com o CNAE 1093-7/02 segue o processo da Redesim, com etapas próprias da indústria de alimentos. Veja como funciona, na ordem certa.

Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na Junta Comercial, com o endereço e o CNAE principal.

Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “fabricação de balas e frutas cristalizadas” e os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.

Na etapa seguinte, peça a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda. Ela é indispensável pra emitir nota fiscal de venda de produtos. Além disso, providencie o certificado digital da empresa e o cadastro no emissor de notas.

Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.

Por fim, obtenha a licença sanitária, a licença ambiental e o alvará. Só então a fábrica tá pronta pra vender com tudo em dia.

Gestão financeira na fábrica de balas e doces

A gestão financeira da fábrica de balas gira em torno do preço do açúcar e das datas sazonais. Festas juninas, Natal e Páscoa concentram parte das vendas. Por isso, o caixa precisa bancar estoque antes dessas datas.

Em primeiro lugar, separe as contas da empresa das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso ao crédito. Além disso, acompanhe o rendimento da matéria-prima e o custo por quilo produzido.

Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Açúcar, glicose, frutas, embalagens e energia concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, o controle das perdas na produção melhora a margem.

Também vale entender a contabilidade da indústria. Matéria-prima, produtos em elaboração e produtos prontos precisam de controle separado. Além disso, máquinas e equipamentos são ativo imobilizado e precisam ser depreciados. Por isso, o custeio por produto evita distorções no lucro.

Por fim, crie uma reserva pra anos difíceis. Alta do açúcar, concorrência de grandes marcas e umidade no estoque podem apertar o caixa rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, seguro e controle de dívidas é questão de sobrevivência.

Planejamento tributário para o CNAE 1093-7/02

O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 1093-7/02. Isso porque, aqui, a venda segue a regra geral de PIS e Cofins. Assim, a comparação entre os regimes muda bastante.

Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa empresa com R$ 600 mil de receita anual vendendo balas e cocadas pra mercados e lojas. No Simples Nacional a alíquota efetiva fica em torno de 7,7%.

No Lucro Presumido, o IRPJ efetivo fica em 1,2% e a CSLL em 1,08% da receita. Somando 3,65% de PIS e Cofins, o total chega perto de 5,93%, sem contar o ICMS. Além disso, entra a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha.

Ou seja, no papel, o Lucro Presumido parece mais barato. Contudo, ele soma 20% sobre a folha e o ICMS por fora, que o Simples já inclui. Por isso, numa indústria pequena, o Simples costuma ganhar, e a simulação confirma.

Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, começar como MEI ou ME, controlar a substituição tributária e planejar a sazonalidade. Também vale acompanhar a regulamentação da reforma pra cada produto.

Perguntas frequentes sobre o CNAE 1093-7/02

Fazer cocada e pé de moleque pode ser MEI?

Sim. O fabricante de balas, confeitos e frutas cristalizadas independente está entre as ocupações do MEI.

Fazer bombom entra no CNAE 1093-7/02?

Não. Bombons e chocolates ficam no CNAE 1093-7/01.

Fazer goiabada entra no CNAE 1093-7/02?

Não. Doces em pasta e geleias ficam no CNAE 1031-7/00.

Bala tem substituição tributária de ICMS?

Na maioria dos estados, sim. Por isso, a fábrica recolhe o ICMS da cadeia toda.

Bala paga CBS e IBS cheios com a reforma?

A tendência é que sim, porque balas e confeitos não aparecem nas listas de redução.

Conclusão

O CNAE 1093-7/02 é o ponto de partida pra organizar uma fábrica de balas, gomas, cocadas ou frutas cristalizadas. Além disso, aceita MEI numa ocupação. Contudo, exige licença sanitária e atenção à substituição tributária.

Nos impostos, esses doces seguem a regra geral de PIS e Cofins e tendem a pagar CBS e IBS cheios. Por isso, escolher entre MEI, Simples ou Lucro Presumido exige simulação, e não palpite.

Com a reforma tributária em andamento, a hora de planejar é agora. Se você trabalha com balas e doces ou quer abrir uma fábrica de doces, conte com a RR Soluções Contabilidade. A gente analisa sua operação, compara cenários e mostra o caminho com menos imposto e mais segurança.

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