O CNAE 1092-9/00 é o código de quem fabrica biscoitos, bolachas, casquinhas ou cookies no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, inclusive as licenças sanitárias e a reforma tributária.
Biscoito ou bolacha? A discussão é antiga, mas o mercado é um só e é enorme. O produto está em quase todas as casas do país, do café da manhã ao lanche da tarde.
Os números confirmam. O Diário do Comércio publicou dados da Abimapi e da NielsenIQ em fevereiro de 2026. Segundo eles, os biscoitos faturaram R$ 34,1 bilhões em 2025. É a maior categoria entre massas, pães e biscoitos.
O setor como um todo somou R$ 70,5 bilhões, alta de 3,2%, mesmo com volume um pouco menor. Ou seja, há espaço pra marcas regionais, cookies artesanais e biscoitos especiais, como integrais e sem glúten.
Por isso, entender o CNAE 1092-9/00 ajuda a se formalizar e a pagar só o imposto necessário.
O que é o CNAE 1092-9/00
A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.
O CNAE 1092-9/00 corresponde à subclasse “Fabricação de biscoitos e bolachas”. Na estrutura oficial da Concla/IBGE, ele fica na seção C, das indústrias de transformação. Em seguida, vem a divisão 10, o grupo 109 e a classe 10.92-9, da fabricação de biscoitos e bolachas.
Segundo a Concla, o código cobre a fabricação de biscoitos e bolachas, doces, salgados ou recheados. Também inclui casquinhas pra sorvete e fôrmas pra recheios.
Funções e atividades permitidas no CNAE 1092-9/00
O CNAE 1092-9/00 cobre a fábrica que produz biscoitos e bolachas pra venda embalada. Isso vale da biscoitaria artesanal à grande indústria de recheados.
Primeiro, o código abrange a mistura da massa, a laminação ou a moldagem. Em seguida, inclui o forneamento, o resfriamento e o recheio ou a cobertura. Por fim, cobre a embalagem e a venda.
Além disso, entram cookies, biscoitos de polvilho embalados, wafers e casquinhas de sorvete. Do mesmo modo, as fôrmas pra tortas e recheios ficam aqui.
Atividades que não se enquadram no CNAE 1092-9/00
Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.
Primeiramente, pães e bolos industrializados ficam no CNAE 1091-1/01. Da mesma forma, a padaria que vende no balcão usa o CNAE 1091-1/02.
Também ficam de fora as massas alimentícias, no CNAE 1094-5/00, e os chocolates, no CNAE 1093-7/01. Do mesmo modo, salgadinhos de milho e batata têm códigos próprios.
O CNAE 1092-9/00 pode ser MEI?
Sim, em parte. O Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 traz uma ocupação ligada ao CNAE 1092-9/00. É a ocupação de bolacheiro(a) ou biscoiteiro(a) independente.
Nesse caso, o limite hoje é de R$ 81 mil por ano, com no máximo um empregado. Além disso, o MEI paga um valor fixo mensal no DAS, com INSS e ICMS. Ou seja, é um bom começo pra quem faz biscoitos caseiros ou cookies pra vender em pequena escala.
Vale acompanhar uma novidade. Em outubro de 2026, o Congresso aprovou o PLP 186/2026. Ele sobe o teto pra R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. Contudo, o texto ainda depende de sanção. Além disso, ser MEI não dispensa a licença da vigilância sanitária.
Tributação do CNAE 1092-9/00
A tributação do CNAE 1092-9/00 depende de duas perguntas. Primeiro, a operação funciona como pessoa física ou jurídica? Depois, se for empresa, qual é o regime tributário?
Na indústria de alimentos, a pessoa física não é uma opção na prática. A venda exige licença sanitária, rotulagem e nota fiscal. Por isso, o caminho é o MEI, pra quem é bem pequeno, ou a pessoa jurídica.
Como pessoa jurídica, a empresa escolhe entre MEI, Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. No Lucro Presumido, a presunção pra venda de mercadorias é de 8% pro IRPJ e 12% pra CSLL. Já a contribuição previdenciária incide em regra sobre a folha, em 20%. Além disso, acima de R$ 78 milhões de receita, o Lucro Real é obrigatório.
Aqui não há benefício específico. Os biscoitos, da posição 19.05 da NCM, não estão na lista de alíquota zero da Lei nº 10.925/2004. Por isso, seguem a regra geral de PIS e Cofins.
No ICMS, biscoitos e bolachas costumam ter substituição tributária na maioria dos estados. Nesse caso, a fábrica recolhe o imposto de toda a cadeia. Por isso, a margem precisa considerar esse custo.
Também vale olhar o IPI. Os biscoitos têm alíquota própria na TIPI, que pode mudar por decreto. Além disso, a exportação não paga PIS, Cofins, IPI nem ICMS.
Outro ponto é a marca própria. Muitas fábricas produzem biscoitos com a marca de redes de supermercado. Nesse caso, os contratos precisam definir preço, prazos e responsabilidade pela rotulagem.
Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 1092-9/00
No Simples Nacional, o CNAE 1092-9/00 não tá sujeito ao Fator R. A venda dos produtos fabricados pela própria empresa é tributada pelo Anexo II, o da indústria. Isso vale pra todos os itens produzidos na fábrica.
Como muitas fábricas do setor são pequenas e médias, o Simples é bastante usado. Mesmo assim, vale comparar com o Lucro Presumido. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.
Anexo II: venda de produtos industrializados
| Faixa | Receita bruta em 12 meses (R$) | Alíquota nominal | Valor a deduzir (R$) |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até 180.000,00 | 4,50% | 0,00 |
| 2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,80% | 5.940,00 |
| 3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,00% | 13.860,00 |
| 4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 11,20% | 22.500,00 |
| 5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,70% | 85.500,00 |
| 6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,00% | 720.000,00 |
A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.
Por exemplo, uma empresa com R$ 1,2 milhão de receita anual chega a uma alíquota efetiva de cerca de 9,32%. Assim, se vender R$ 100 mil em biscoitos num mês, vai pagar perto de R$ 9.320 de DAS.
| Atenção: se a empresa vende produtos com ICMS por substituição tributária, essa parcela precisa ser segregada no DAS. Do contrário, o ICMS é pago duas vezes. |
O que é Fator R e por que ele não vale pra indústria de alimentos
O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.
Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 1092-9/00, porque a indústria de alimentos tá no Anexo II.
Ainda assim, vale entender o conceito. Imagine que a empresa passe a vender consultoria técnica pra outros negócios como atividade secundária. Nesse cenário, o Fator R entra no jogo, e o contador acompanha a relação entre folha e receita.
Reforma tributária e o CNAE 1092-9/00
A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, traz a alíquota cheia pros biscoitos. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.
O primeiro ponto pro CNAE 1092-9/00 é que os biscoitos não aparecem nas listas de redução da LC 214/2025. Por isso, a tendência é pagar a alíquota cheia de CBS e IBS.
Por outro lado, o crédito fica mais amplo no regime regular. Farinha, açúcar, gordura, embalagens e energia geram crédito. Além disso, o fim gradual da substituição tributária do ICMS muda a forma de formar preço.
Também vale olhar o Simples. A empresa do Simples pode escolher pagar IBS e CBS fora do DAS, pra dar crédito aos clientes. Contudo, isso só compensa quando os compradores são contribuintes do regime regular.
Calendário da transição
Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS cai aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.
Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.
Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, quem fabrica biscoitos deve começar pelas licenças e pela NCM. Afinal, a NCM de cada produto define quanto imposto ele paga.
O que analisar antes de abrir o CNPJ
Antes de abrir uma empresa com o CNAE 1092-9/00, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.
Primeiro, peça a licença sanitária na vigilância sanitária do município ou do estado. A fábrica precisa seguir as boas práticas de fabricação da Anvisa, com controle de água, pragas e higiene. Além disso, produtos sem glúten ou sem lactose exigem controle de contaminação cruzada.
Depois disso, cuide da rotulagem de cada biscoito. O rótulo precisa trazer ingredientes, tabela nutricional e, quando for o caso, a rotulagem frontal com a lupa. Além disso, alguns produtos exigem registro ou comunicação de início de fabricação.
Também obtenha o licenciamento ambiental. A indústria gera efluentes, resíduos e, às vezes, emissões de caldeira. Do mesmo modo, máquinas e caldeiras seguem as normas de segurança NR-12 e NR-13.
Por fim, organize os fornecedores. Toda matéria-prima precisa ter origem conhecida e nota fiscal. Por isso, o controle de lotes e validades garante a rastreabilidade em caso de recolhimento.
Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 1092-9/00
Abrir uma empresa com o CNAE 1092-9/00 segue o processo da Redesim, com etapas próprias da indústria de alimentos. Veja como funciona, na ordem certa.
Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na Junta Comercial, com o endereço e o CNAE principal.
Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “fabricação de biscoitos e bolachas” e os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.
Na etapa seguinte, peça a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda. Ela é indispensável pra emitir nota fiscal de venda de produtos. Além disso, providencie o certificado digital da empresa e o cadastro no emissor de notas.
Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.
Por fim, obtenha a licença sanitária, a licença ambiental e o alvará. Só então a fábrica tá pronta pra vender com tudo em dia.
Gestão financeira na fábrica de biscoitos
A gestão financeira da fábrica de biscoitos gira em torno do custo da farinha, do açúcar e das gorduras. Além disso, a disputa por espaço na gôndola pesa no preço. Por isso, a ficha técnica e o custo de cada linha precisam estar atualizados. Além disso, acordos com redes de varejo, como verbas e bonificações, precisam entrar na conta da margem.
Em primeiro lugar, separe as contas da empresa das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso ao crédito. Além disso, acompanhe o rendimento da matéria-prima e o custo por quilo produzido.
Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Farinha, açúcar, gorduras, embalagens e energia concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, o controle das perdas na produção melhora a margem.
Também vale entender a contabilidade da indústria. Matéria-prima, produtos em elaboração e produtos prontos precisam de controle separado. Além disso, máquinas e equipamentos são ativo imobilizado e precisam ser depreciados. Por isso, o custeio por produto evita distorções no lucro.
Por fim, crie uma reserva pra anos difíceis. Alta do trigo e do açúcar, guerra de preços e devoluções podem apertar o caixa rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, seguro e controle de dívidas é questão de sobrevivência.
Planejamento tributário para o CNAE 1092-9/00
O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 1092-9/00. Isso porque, aqui, a venda segue a regra geral de PIS e Cofins. Assim, a comparação entre os regimes muda bastante.
Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa empresa com R$ 1,2 milhão de receita anual vendendo biscoitos pra mercados. No Simples Nacional a alíquota efetiva fica em torno de 9,3%.
No Lucro Presumido, o IRPJ efetivo fica em 1,2% e a CSLL em 1,08% da receita. Somando 3,65% de PIS e Cofins, o total chega perto de 5,93%, sem contar o ICMS. Além disso, entra a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha.
Ou seja, no papel, o Lucro Presumido parece mais barato. Contudo, ele soma 20% sobre a folha e o ICMS por fora, que o Simples já inclui. Por isso, numa indústria pequena, o Simples costuma ganhar, e a simulação confirma.
Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, começar como MEI ou ME, controlar a substituição tributária e acompanhar o custo das matérias-primas. Também vale acompanhar a regulamentação da reforma pra cada produto.
Perguntas frequentes sobre o CNAE 1092-9/00
Fazer biscoito caseiro pode ser MEI?
Sim. O bolacheiro ou biscoiteiro independente está entre as ocupações do MEI.
Fazer casquinha de sorvete entra no CNAE 1092-9/00?
Sim. Segundo a Concla, casquinhas pra sorvete ficam no CNAE 1092-9/00.
Fazer pão de forma entra no CNAE 1092-9/00?
Não. Pães industrializados ficam no CNAE 1091-1/01.
Biscoito tem substituição tributária de ICMS?
Na maioria dos estados, sim. Por isso, a fábrica recolhe o ICMS da cadeia toda.
Biscoito paga CBS e IBS cheios com a reforma?
A tendência é que sim, porque os biscoitos não aparecem nas listas de redução.
Conclusão
O CNAE 1092-9/00 é o ponto de partida pra organizar uma fábrica de biscoitos, bolachas, cookies ou casquinhas. Além disso, aceita MEI numa ocupação. Contudo, exige licença sanitária, rotulagem e atenção à substituição tributária.
Nos impostos, os biscoitos seguem a regra geral de PIS e Cofins e tendem a pagar CBS e IBS cheios. Por isso, escolher entre MEI, Simples ou Lucro Presumido exige simulação, e não palpite.
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