CNAE 1091-1/01 Fabricação de Produtos de Panificação Industrial: Guia para Abrir e Tributar

O CNAE 1091-1/01 é o código de quem fabrica pães, bolos ou pão de queijo em escala no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, inclusive as licenças sanitárias e a reforma tributária.

Pão de forma, bisnaguinha, bolo pronto e pão de queijo congelado estão em quase todo carrinho de mercado. Eles saem da panificação industrial, que produz em escala pra revenda.

O setor segue crescendo. O Diário do Comércio publicou dados da Abimapi e da NielsenIQ em fevereiro de 2026. Segundo eles, os pães industrializados faturaram R$ 16,5 bilhões em 2025. Foi uma alta de 6% em valor.

Os bolos e misturas pra bolo também avançaram, com R$ 4,4 bilhões e alta de 14,9% na receita. Ou seja, há espaço pra marcas regionais e pra fábricas de congelados que atendem padarias e food service.

Por isso, entender o CNAE 1091-1/01 ajuda a se formalizar e a pagar só o imposto necessário.

O que é o CNAE 1091-1/01

A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.

O CNAE 1091-1/01 corresponde à subclasse “Fabricação de produtos de panificação industrial”. Na estrutura oficial da Concla/IBGE, ele fica na seção C, das indústrias de transformação. Em seguida, vem a divisão 10, o grupo 109 e a classe 10.91-1, dos produtos de panificação.

Segundo a Concla, o código cobre a panificação industrial, como pães, roscas, bolos e tortas. Também inclui a farinha de rosca e os produtos de panificação congelados, como o pão de queijo e pães pré-assados.

Funções e atividades permitidas no CNAE 1091-1/01

O CNAE 1091-1/01 cobre a fábrica que produz pães e bolos em escala. Ela vende pra mercados, padarias e food service. Ou seja, a venda é feita principalmente pra revenda, e não no balcão.

Primeiro, o código abrange a mistura, a fermentação e a modelagem da massa. Em seguida, inclui o forneamento ou o congelamento, o fatiamento e a embalagem. Por fim, cobre a distribuição e a venda.

Além disso, entram o pão de queijo congelado, os pães pré-assados e a farinha de rosca. Do mesmo modo, bolos prontos embalados e tortas industrializadas ficam aqui.

Atividades que não se enquadram no CNAE 1091-1/01

Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.

Primeiramente, a padaria tradicional, que vende no balcão o que produz, fica no CNAE 1091-1/02. Da mesma forma, a padaria que mais revende do que produz usa o CNAE 4721-1/02.

Também ficam de fora os biscoitos, no CNAE 1092-9/00, e as massas, no CNAE 1094-5/00. Já as misturas em pó pra bolo usam o CNAE 1062-7/00.

O CNAE 1091-1/01 pode ser MEI?

Sim, em parte. O Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 traz 2 ocupações ligadas ao CNAE 1091-1/01. São elas: padeiro(a) independente e fabricante de pão de queijo congelado independente.

Nesse caso, o limite hoje é de R$ 81 mil por ano, com no máximo um empregado. Além disso, o MEI paga um valor fixo mensal no DAS, com INSS e ICMS. Ou seja, é um bom começo pra quem faz pão de queijo congelado ou pães pra revenda em pequena escala.

Vale acompanhar uma novidade. Em outubro de 2026, o Congresso aprovou o PLP 186/2026. Ele sobe o teto pra R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. Contudo, o texto ainda depende de sanção. Além disso, ser MEI não dispensa a licença da vigilância sanitária.

Tributação do CNAE 1091-1/01

A tributação do CNAE 1091-1/01 depende de duas perguntas. Primeiro, a operação funciona como pessoa física ou jurídica? Depois, se for empresa, qual é o regime tributário?

Na indústria de alimentos, a pessoa física não é uma opção na prática. A venda exige licença sanitária, rotulagem e nota fiscal. Por isso, o caminho é o MEI, pra quem é bem pequeno, ou a pessoa jurídica.

Como pessoa jurídica, a empresa escolhe entre MEI, Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. No Lucro Presumido, a presunção pra venda de mercadorias é de 8% pro IRPJ e 12% pra CSLL. Já a contribuição previdenciária incide em regra sobre a folha, em 20%. Além disso, acima de R$ 78 milhões de receita, o Lucro Real é obrigatório.

Aqui a NCM faz toda a diferença. O pão francês, o chamado pão comum, tem alíquota zero de PIS e Cofins pela Lei nº 10.925/2004. Contudo, pão de forma, bolos e pão de queijo seguem a regra geral.

No ICMS, muitos estados aplicam substituição tributária a pães e bolos industrializados. Por outro lado, o pão francês costuma ter redução ou isenção estadual. Por isso, o contador precisa conferir cada produto e cada estado.

Também vale olhar o IPI. A panificação industrial vende produtos embalados pra revenda, o que caracteriza industrialização. Contudo, muitos produtos de padaria têm alíquota zero na TIPI, conforme a NCM.

Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 1091-1/01

No Simples Nacional, o CNAE 1091-1/01 não tá sujeito ao Fator R. A venda dos produtos fabricados pela própria empresa é tributada pelo Anexo II, o da indústria. Isso vale pra todos os itens produzidos na fábrica.

Como muitas fábricas do setor são pequenas e médias, o Simples é bastante usado. Mesmo assim, vale comparar com o Lucro Presumido. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.

Anexo II: venda de produtos industrializados

FaixaReceita bruta em 12 meses (R$)Alíquota nominalValor a deduzir (R$)
1ªAté 180.000,004,50%0,00
2ªDe 180.000,01 a 360.000,007,80%5.940,00
3ªDe 360.000,01 a 720.000,0010,00%13.860,00
4ªDe 720.000,01 a 1.800.000,0011,20%22.500,00
5ªDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,70%85.500,00
6ªDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0030,00%720.000,00

A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.

Por exemplo, uma empresa com R$ 1,2 milhão de receita anual chega a uma alíquota efetiva de cerca de 9,32%. Assim, se vender R$ 100 mil em pães num mês, vai pagar perto de R$ 9.320 de DAS.

Atenção: se a empresa vende produtos com ICMS por substituição tributária, essa parcela precisa ser segregada no DAS. Do contrário, o ICMS é pago duas vezes.

O que é Fator R e por que ele não vale pra indústria de alimentos

O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.

Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 1091-1/01, porque a indústria de alimentos tá no Anexo II.

Ainda assim, vale entender o conceito. Imagine que a empresa passe a vender consultoria técnica pra outros negócios como atividade secundária. Nesse cenário, o Fator R entra no jogo, e o contador acompanha a relação entre folha e receita.

Reforma tributária e o CNAE 1091-1/01

A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, traz um cenário misto pra panificação. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.

O primeiro ponto pro CNAE 1091-1/01 é a cesta básica nacional. A LC 214/2025 coloca o pão francês na lista com alíquota zero de CBS e IBS. Além disso, o pão de forma tem redução de 60%, pelo Anexo VII.

Por outro lado, bolos, tortas, pão de queijo e outros produtos não aparecem nas listas de redução. Por isso, tendem a pagar a alíquota cheia. Desse modo, a mesma fábrica pode ter cargas bem diferentes.

Também vale olhar o crédito. Farinha, ovos, embalagens e energia geram crédito no regime regular. Além disso, quem vende pra empresas contribuintes pode pagar IBS e CBS fora do DAS. Assim, gera crédito pro cliente.

Calendário da transição

Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS cai aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.

Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.

Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, quem fabrica pães industrializados deve começar pelas licenças e pela NCM. Afinal, a NCM de cada produto define quanto imposto ele paga.

O que analisar antes de abrir o CNPJ

Antes de abrir uma empresa com o CNAE 1091-1/01, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.

Primeiro, peça a licença sanitária na vigilância sanitária do município ou do estado. A fábrica precisa seguir as boas práticas de fabricação da Anvisa, com controle de água, pragas e higiene. Além disso, produtos congelados exigem cadeia de frio contínua até o cliente.

Depois disso, cuide da rotulagem de cada produto. O rótulo precisa trazer ingredientes, tabela nutricional e, quando for o caso, a rotulagem frontal com a lupa. Além disso, alguns produtos exigem registro ou comunicação de início de fabricação.

Também obtenha o licenciamento ambiental. A indústria gera efluentes, resíduos e, às vezes, emissões de caldeira. Do mesmo modo, máquinas e caldeiras seguem as normas de segurança NR-12 e NR-13.

Por fim, organize os fornecedores. Toda matéria-prima precisa ter origem conhecida e nota fiscal. Por isso, o controle de lotes e validades garante a rastreabilidade em caso de recolhimento.

Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 1091-1/01

Abrir uma empresa com o CNAE 1091-1/01 segue o processo da Redesim, com etapas próprias da indústria de alimentos. Veja como funciona, na ordem certa.

Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na Junta Comercial, com o endereço e o CNAE principal.

Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “fabricação de produtos de panificação industrial” e os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.

Na etapa seguinte, peça a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda. Ela é indispensável pra emitir nota fiscal de venda de produtos. Além disso, providencie o certificado digital da empresa e o cadastro no emissor de notas.

Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.

Por fim, obtenha a licença sanitária, a licença ambiental e o alvará. Só então a fábrica tá pronta pra vender com tudo em dia.

Gestão financeira na panificação industrial

A gestão financeira da panificação industrial gira em torno do preço da farinha e da validade curta dos produtos. Pão de forma e bolos voltam do mercado quando vencem. Por isso, o controle de trocas e devoluções pesa muito na margem.

Em primeiro lugar, separe as contas da empresa das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso ao crédito. Além disso, acompanhe o rendimento da matéria-prima e o custo por quilo produzido.

Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Farinha, gorduras, ovos, embalagens, energia e frete concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, o controle das perdas na produção melhora a margem.

Também vale entender a contabilidade da indústria. Matéria-prima, produtos em elaboração e produtos prontos precisam de controle separado. Além disso, máquinas e equipamentos são ativo imobilizado e precisam ser depreciados. Por isso, o custeio por produto evita distorções no lucro.

Por fim, crie uma reserva pra anos difíceis. Alta do trigo, devoluções por validade, guerra de preços no varejo e falhas no frio podem apertar o caixa rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, seguro e controle de dívidas é questão de sobrevivência.

Planejamento tributário para o CNAE 1091-1/01

O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 1091-1/01. Isso porque, aqui, a venda segue a regra geral de PIS e Cofins. Assim, a comparação entre os regimes muda bastante.

Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa empresa com R$ 1,2 milhão de receita anual vendendo pão de forma e bolos pra mercados. No Simples Nacional a alíquota efetiva fica em torno de 9,3%.

No Lucro Presumido, o IRPJ efetivo fica em 1,2% e a CSLL em 1,08% da receita. Somando 3,65% de PIS e Cofins, o total chega perto de 5,93%, sem contar o ICMS. Além disso, entra a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha.

Ou seja, no papel, o Lucro Presumido parece mais barato. Contudo, ele soma 20% sobre a folha e o ICMS por fora, que o Simples já inclui. Por isso, numa indústria pequena, o Simples costuma ganhar, e a simulação confirma.

Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, começar como MEI ou ME, separar a NCM de cada produto e controlar as devoluções. Também vale acompanhar a regulamentação da reforma pra cada produto.

Perguntas frequentes sobre o CNAE 1091-1/01

Fazer pão de queijo congelado pode ser MEI?

Sim. O fabricante de pão de queijo congelado independente está entre as ocupações do MEI.

Padaria de bairro usa o CNAE 1091-1/01?

Em regra, não. A padaria que vende no balcão o que produz usa o CNAE 1091-1/02.

Fazer biscoito entra no CNAE 1091-1/01?

Não. Biscoitos e bolachas ficam no CNAE 1092-9/00.

O pão de forma paga CBS e IBS cheios?

Não. O pão de forma tem redução de 60%. Já o pão francês entra na cesta básica, com alíquota zero.

Bolo pronto paga CBS e IBS cheios?

A tendência é que sim, porque bolos não aparecem nas listas de redução.

Conclusão

O CNAE 1091-1/01 é o ponto de partida pra organizar uma fábrica de pães, bolos e congelados pra revenda. Além disso, aceita MEI em duas ocupações. Contudo, exige licença sanitária, rotulagem e controle da cadeia de frio.

Nos impostos, o pão francês entra na cesta básica, e o pão de forma tem redução. Já os bolos tendem à alíquota cheia. Por isso, escolher entre MEI, Simples ou Lucro Presumido exige simulação.

Com a reforma tributária em andamento, a hora de planejar é agora. Se você trabalha com panificação industrial ou quer abrir uma fábrica de pães, conte com a RR Soluções Contabilidade. A gente analisa sua operação, compara cenários e mostra o caminho com menos imposto e mais segurança.

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