O CNAE 1081-3/02 é o código de quem torra e mói café em grão, pó ou cápsula no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, inclusive as licenças sanitárias e a reforma tributária.
O cafezinho é paixão nacional, e toda xícara começa numa torrefação. Ela pode ser uma grande indústria ou uma torrefação artesanal de cafés especiais.
O ano de 2025 foi de preço alto. Segundo a Abic, citada pelo Compre Rural em janeiro de 2026, o consumo caiu 2,31%, pra 21,4 milhões de sacas. O consumo por pessoa ficou em 4,82 kg por ano.
Mesmo assim, o faturamento da indústria de café torrado subiu 25,6%, pra R$ 46,24 bilhões. O motivo foi o preço na gôndola. Ou seja, a margem depende muito de saber repassar o custo do grão.
Por isso, entender o CNAE 1081-3/02 ajuda a se formalizar e a pagar só o imposto necessário.
O que é o CNAE 1081-3/02
A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.
O CNAE 1081-3/02 corresponde à subclasse “Torrefação e moagem de café”. Na estrutura oficial da Concla/IBGE, ele fica na seção C, das indústrias de transformação. Em seguida, vem a divisão 10, o grupo 108 e a classe 10.81-3, da torrefação e moagem de café.
Segundo a Concla, o código cobre a fabricação de café torrado em grão, torrado e moído e descafeinado. Ou seja, ele vai da torra ao pacote de café pronto.
Funções e atividades permitidas no CNAE 1081-3/02
O CNAE 1081-3/02 cobre a torrefação que transforma o café cru em café pronto pro consumo. Isso vale da grande marca nacional à microtorrefação de cafés especiais.
Primeiro, o código abrange a seleção dos lotes e a formação do blend. Em seguida, inclui a torra, o resfriamento, a moagem e a desgaseificação. Por fim, cobre o empacotamento a vácuo, em valvulados ou em cápsulas, e a venda.
Além disso, entra o café descafeinado. Do mesmo modo, a torrefação que vende café em grão pra cafeterias e restaurantes também fica aqui.
Atividades que não se enquadram no CNAE 1081-3/02
Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.
Primeiramente, o beneficiamento do café em coco fica no CNAE 1081-3/01, ou no CNAE 0134-2/00, quando feito na fazenda. Da mesma forma, o café solúvel usa o CNAE 1082-1/00.
Também ficam de fora as cafeterias, que servem a bebida e ficam na divisão 56, da alimentação. Do mesmo modo, o comércio de café torrado sem torra própria tem códigos do comércio.
O CNAE 1081-3/02 pode ser MEI?
Não. O CNAE 1081-3/02 não aparece no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI. Portanto, não dá pra abrir um MEI pra torrar café.
Na real, mesmo uma microtorrefação exige torrador, moinho, empacotadora e licença sanitária. Pela lista oficial, não há ocupação do MEI ligada a este código. Por isso, vale confirmar com o contador antes de abrir.
Tributação do CNAE 1081-3/02
A tributação do CNAE 1081-3/02 depende de duas perguntas. Primeiro, a operação funciona como pessoa física ou jurídica? Depois, se for empresa, qual é o regime tributário?
Na indústria de alimentos, a pessoa física não é uma opção na prática. A venda exige licença sanitária, rotulagem e nota fiscal. Por isso, o caminho é a pessoa jurídica.
Como pessoa jurídica, a empresa escolhe entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. No Lucro Presumido, a presunção pra venda de mercadorias é de 8% pro IRPJ e 12% pra CSLL. Já a contribuição previdenciária incide em regra sobre a folha, em 20%. Além disso, acima de R$ 78 milhões de receita, o Lucro Real é obrigatório.
Aqui o café leva uma vantagem importante. O café torrado, da posição 09.01 da NCM, tem alíquota zero de PIS e Cofins, pelo art. 1º da Lei nº 10.925/2004. Isso vale pro café em grão e moído.
Contudo, misturas com outros ingredientes, como café com açúcar ou aromatizado, podem ter NCM diferente. Do mesmo modo, a cápsula precisa ter a classificação conferida. Por isso, cada produto precisa ser analisado.
No ICMS, o café torrado costuma ter substituição tributária em vários estados. Além disso, alguns estados dão redução por ser item da cesta básica estadual. Por isso, o contador precisa conferir cada operação.
Outro ponto é a venda pra cafeterias e restaurantes. Muitas torrefações cedem máquinas de espresso em comodato a esses clientes. Nesse caso, os contratos e as notas de remessa precisam estar bem organizados.
Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 1081-3/02
No Simples Nacional, o CNAE 1081-3/02 não tá sujeito ao Fator R. A venda dos produtos fabricados pela própria empresa é tributada pelo Anexo II, o da indústria. Isso vale pra todos os itens produzidos na fábrica.
Como muitas fábricas do setor são pequenas e médias, o Simples é bastante usado. Mesmo assim, vale comparar com o Lucro Presumido. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.
Anexo II: venda de produtos industrializados
| Faixa | Receita bruta em 12 meses (R$) | Alíquota nominal | Valor a deduzir (R$) |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até 180.000,00 | 4,50% | 0,00 |
| 2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,80% | 5.940,00 |
| 3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,00% | 13.860,00 |
| 4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 11,20% | 22.500,00 |
| 5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,70% | 85.500,00 |
| 6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,00% | 720.000,00 |
A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.
Por exemplo, uma empresa com R$ 1,2 milhão de receita anual chega a uma alíquota efetiva de cerca de 9,32%. Assim, se vender R$ 100 mil em café num mês, vai pagar perto de R$ 9.320 de DAS.
| Atenção: o Simples cobra PIS e Cofins dentro do DAS, mesmo quando o produto tem alíquota zero fora dele. Por isso, quem vende em volume costuma pagar mais no Simples do que no Lucro Presumido. |
O que é Fator R e por que ele não vale pra indústria de alimentos
O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.
Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 1081-3/02, porque a indústria de alimentos tá no Anexo II.
Ainda assim, vale entender o conceito. Imagine que a empresa passe a vender consultoria técnica pra outros negócios como atividade secundária. Nesse cenário, o Fator R entra no jogo, e o contador acompanha a relação entre folha e receita.
Reforma tributária e o CNAE 1081-3/02
A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, traz boas notícias pro café torrado. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.
O primeiro ponto pro CNAE 1081-3/02 é a cesta básica nacional. A LC 214/2025 coloca o café torrado, em grão ou moído, na lista com alíquota zero de CBS e IBS. Assim, a venda de café não paga o novo imposto.
Contudo, misturas e produtos com outros ingredientes podem ficar fora da cesta. Por isso, a classificação de cada item precisa ser conferida, principalmente nas linhas de cafés aromatizados.
Também vale olhar o crédito. O café cru comprado, as embalagens e a energia geram crédito no regime regular. Por isso, mesmo vendendo com alíquota zero, a gestão dos créditos faz diferença.
Calendário da transição
Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS cai aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.
Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.
Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, quem torra café deve acompanhar de perto o custo do grão. Afinal, o café cru mudou muito de preço nos últimos anos.
O que analisar antes de abrir o CNPJ
Antes de abrir uma empresa com o CNAE 1081-3/02, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.
Primeiro, peça a licença sanitária na vigilância sanitária do município ou do estado. A fábrica precisa seguir as boas práticas de fabricação da Anvisa, com controle de água, pragas e higiene. Além disso, o café torrado segue padrões de qualidade definidos pelo Ministério da Agricultura, com limites de impurezas.
Depois disso, cuide da rotulagem de cada café. O rótulo precisa trazer ingredientes, tabela nutricional e, quando for o caso, a rotulagem frontal com a lupa. Além disso, alguns produtos exigem registro ou comunicação de início de fabricação.
Também obtenha o licenciamento ambiental. A indústria gera efluentes, resíduos e, às vezes, emissões de caldeira. Do mesmo modo, máquinas e caldeiras seguem as normas de segurança NR-12 e NR-13.
Por fim, organize a compra do café cru. Notas, laudos de classificação e contratos com cooperativas ou beneficiadoras precisam estar em dia. Assim, a torrefação garante rastreabilidade e aproveita os créditos das compras.
Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 1081-3/02
Abrir uma empresa com o CNAE 1081-3/02 segue o processo da Redesim, com etapas próprias da indústria de alimentos. Veja como funciona, na ordem certa.
Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na Junta Comercial, com o endereço e o CNAE principal.
Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “torrefação e moagem de café” e os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.
Na etapa seguinte, peça a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda. Ela é indispensável pra emitir nota fiscal de venda de produtos. Além disso, providencie o certificado digital da empresa e o cadastro no emissor de notas.
Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.
Por fim, obtenha a licença sanitária, a licença ambiental e o alvará. Só então a fábrica tá pronta pra vender com tudo em dia.
Gestão financeira na torrefação
A gestão financeira da torrefação gira em torno do preço do café cru. Segundo a mesma fonte da Abic, o arábica subiu 212% em cinco anos. Por isso, o caixa precisa de estoque bem planejado e de reajuste rápido de preço. Além disso, linhas de cafés especiais, com margem maior, ajudam a equilibrar o resultado.
Em primeiro lugar, separe as contas da empresa das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso ao crédito. Além disso, acompanhe o rendimento da matéria-prima e o custo por quilo produzido.
Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Café cru, embalagens, energia, frete e mão de obra concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, o controle das perdas na produção melhora a margem.
Também vale entender a contabilidade da indústria. Matéria-prima, produtos em elaboração e produtos prontos precisam de controle separado. Além disso, máquinas e equipamentos são ativo imobilizado e precisam ser depreciados. Por isso, o custeio por produto evita distorções no lucro.
Por fim, crie uma reserva pra anos difíceis. Alta do café cru, queda no consumo e guerra de preços no varejo podem apertar o caixa rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, seguro e controle de dívidas é questão de sobrevivência.
Planejamento tributário para o CNAE 1081-3/02
O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 1081-3/02. Isso porque o café torrado tem alíquota zero de PIS e Cofins. Isso muda a comparação entre os regimes.
Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa empresa com R$ 1,2 milhão de receita anual vendendo café torrado e moído pra mercados. No Simples Nacional a alíquota efetiva fica em torno de 9,3%.
No Lucro Presumido, o IRPJ efetivo fica em 1,2% e a CSLL em 1,08% da receita. Como o café torrado tem alíquota zero de PIS e Cofins, esses tributos não pesam. Assim, o total fica perto de 2,28%, sem contar o ICMS. Além disso, entra a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha.
Ou seja, nesse cenário, o Lucro Presumido parece mais barato que o Simples. Contudo, a folha entra com 20% fora do Simples, e o ICMS é pago por fora. Por isso, numa torrefação pequena, a simulação com a folha real é que decide.
Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, comparar os regimes, conferir a NCM de cada produto e acompanhar o custo do grão. Também vale acompanhar a regulamentação da reforma pra cada produto.
Perguntas frequentes sobre o CNAE 1081-3/02
Torrefação artesanal de café pode ser MEI?
Pela lista oficial, não há ocupação do MEI ligada a este código. Vale confirmar com o contador.
Fazer café solúvel entra no CNAE 1081-3/02?
Não. O café solúvel fica no CNAE 1082-1/00.
Cafeteria que torra o próprio café usa o CNAE 1081-3/02?
Pode usar como CNAE secundário. A atividade principal da cafeteria costuma ficar na divisão 56.
O café torrado paga CBS e IBS com a reforma?
Não. O café torrado entra na cesta básica nacional, com alíquota zero.
Café torrado tem alíquota zero de PIS e Cofins?
Sim. A posição 09.01 está na lista da Lei nº 10.925/2004.
Conclusão
O CNAE 1081-3/02 é o ponto de partida pra organizar uma torrefação de café, grande ou artesanal. Ele cobre a torra, a moagem e o empacotamento. Contudo, exige licença sanitária, padrão de qualidade e controle da compra do grão.
Nos impostos, o café torrado tem alíquota zero de PIS e Cofins e entra na cesta básica da reforma. Por isso, escolher entre Simples, Lucro Presumido ou Lucro Real exige simulação, e não palpite.
Com a reforma tributária em andamento, a hora de planejar é agora. Se você trabalha com café torrado ou quer abrir uma torrefação, conte com a RR Soluções Contabilidade. A gente analisa sua operação, compara cenários e mostra o caminho com menos imposto e mais segurança.

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