CNAE 1052-0/00 Fabricação de Laticínios: Guia para Abrir e Tributar

Queijos em maturação nas prateleiras de uma queijaria, ilustrando o CNAE 1052-0/00

O CNAE 1052-0/00 é o código de quem faz queijo, iogurte, manteiga, requeijão ou doce de leite no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, inclusive as licenças sanitárias e a reforma tributária.

Queijo, iogurte, requeijão, manteiga e doce de leite movimentam desde queijarias de fundo de quintal até grandes indústrias. E a matéria-prima nunca foi tão farta.

Segundo o IBGE, os laticínios sob inspeção captaram 27,51 bilhões de litros de leite em 2025. Foi uma alta de 8,5% e o maior volume desde 1997.

O queijo artesanal também cresce. A Agência Minas divulgou dados da Emater-MG em janeiro de 2026. Segundo eles, as agroindústrias familiares mineiras produziram 43 mil toneladas de queijo em 2025. Desse total, cerca de 18,4 mil toneladas foram de Queijo Minas Artesanal.

Por isso, entender o CNAE 1052-0/00 ajuda a se formalizar e a pagar só o imposto necessário.

O que é o CNAE 1052-0/00

A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.

O CNAE 1052-0/00 corresponde à subclasse “Fabricação de laticínios”. Na estrutura oficial da Concla/IBGE, ele fica na seção C, das indústrias de transformação. Em seguida, vem a divisão 10, o grupo 105 e a classe 10.52-0, da fabricação de laticínios.

Segundo a Concla, o código cobre creme de leite, manteiga, coalhada, iogurte e bebidas lácteas. Também entram leite em pó, queijos e doce de leite. Também inclui subprodutos como caseína, lactose e soro de leite.

Funções e atividades permitidas no CNAE 1052-0/00

O CNAE 1052-0/00 cobre a fábrica que transforma leite em derivados. Isso vale da queijaria artesanal à grande indústria de iogurtes e leite em pó.

Primeiro, o código abrange a recepção e a padronização do leite. Em seguida, inclui a coagulação, a fermentação, a maturação, a secagem ou a concentração, conforme o produto. Por fim, cobre o envase e a venda.

Além disso, entram as sobremesas lácteas, as farinhas lácteas e os subprodutos, como soro em pó e lactose. Assim, o código reúne quase toda a indústria de derivados do leite.

Atividades que não se enquadram no CNAE 1052-0/00

Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.

Primeiramente, o leite fluido pasteurizado ou UHT fica no CNAE 1051-1/00. Da mesma forma, os sorvetes usam o CNAE 1053-8/00.

Também ficam de fora as bebidas e queijos vegetais, que substituem o leite, no CNAE 1099-6/99. Do mesmo modo, a produção de leite cru fica na pecuária, no grupo 01.5.

O CNAE 1052-0/00 pode ser MEI?

Sim, em parte. O Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 traz 2 ocupações ligadas ao CNAE 1052-0/00. São elas: fabricante de laticínios independente e queijeiro(a) ou manteigueiro(a) independente.

Nesse caso, o limite hoje é de R$ 81 mil por ano, com no máximo um empregado. Além disso, o MEI paga um valor fixo mensal no DAS, com INSS e ICMS. Ou seja, é um bom começo pra quem faz queijo artesanal ou doce de leite em pequena escala.

Vale acompanhar uma novidade. Em outubro de 2026, o Congresso aprovou o PLP 186/2026. Ele sobe o teto pra R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. Contudo, o texto ainda depende de sanção. Além disso, ser MEI não dispensa a inspeção sanitária, como o SIM.

Tributação do CNAE 1052-0/00

A tributação do CNAE 1052-0/00 depende de duas perguntas. Primeiro, a operação funciona como pessoa física ou jurídica? Depois, se for empresa, qual é o regime tributário?

Na indústria de alimentos, a pessoa física não é uma opção na prática. A venda exige licença sanitária, rotulagem e nota fiscal. Por isso, o caminho é o MEI, pra quem é bem pequeno, ou a pessoa jurídica.

Como pessoa jurídica, a empresa escolhe entre MEI, Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. No Lucro Presumido, a presunção pra venda de mercadorias é de 8% pro IRPJ e 12% pra CSLL. Já a contribuição previdenciária incide em regra sobre a folha, em 20%. Além disso, acima de R$ 78 milhões de receita, o Lucro Real é obrigatório.

Aqui vários laticínios têm vantagem. Queijos como mussarela, minas, prato, coalho, ricota, requeijão, provolone e parmesão têm alíquota zero de PIS e Cofins. Do mesmo modo, iogurtes, bebidas lácteas, leite em pó e manteiga também têm.

Contudo, outros produtos seguem a regra geral, como creme de leite, doce de leite e leite condensado. Por isso, a mesma fábrica pode ter cargas bem diferentes. Essas regras vêm do art. 1º da Lei nº 10.925/2004.

Outro ponto é a compra de leite de pessoa física. Nesse caso, a indústria costuma reter a contribuição previdenciária rural. Em outubro de 2026, o STF manteve essa retenção pras compras a partir de 2018, ao julgar a ADI 4.395.

Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 1052-0/00

No Simples Nacional, o CNAE 1052-0/00 não tá sujeito ao Fator R. A venda dos produtos fabricados pela própria empresa é tributada pelo Anexo II, o da indústria. Isso vale pra todos os itens produzidos na fábrica.

Como muitas fábricas do setor são pequenas e médias, o Simples é bastante usado. Mesmo assim, vale comparar com o Lucro Presumido. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.

Anexo II: venda de produtos industrializados

FaixaReceita bruta em 12 meses (R$)Alíquota nominalValor a deduzir (R$)
1ªAté 180.000,004,50%0,00
2ªDe 180.000,01 a 360.000,007,80%5.940,00
3ªDe 360.000,01 a 720.000,0010,00%13.860,00
4ªDe 720.000,01 a 1.800.000,0011,20%22.500,00
5ªDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,70%85.500,00
6ªDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0030,00%720.000,00

A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.

Por exemplo, uma empresa com R$ 1,2 milhão de receita anual chega a uma alíquota efetiva de cerca de 9,32%. Assim, se vender R$ 100 mil em queijos num mês, vai pagar perto de R$ 9.320 de DAS.

Atenção: o Simples cobra PIS e Cofins dentro do DAS, mesmo quando o produto tem alíquota zero fora dele. Por isso, quem vende em volume costuma pagar mais no Simples do que no Lucro Presumido.

O que é Fator R e por que ele não vale pra indústria de alimentos

O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.

Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 1052-0/00, porque a indústria de alimentos tá no Anexo II.

Ainda assim, vale entender o conceito. Imagine que a empresa passe a vender consultoria técnica pra outros negócios como atividade secundária. Nesse cenário, o Fator R entra no jogo, e o contador acompanha a relação entre folha e receita.

Reforma tributária e o CNAE 1052-0/00

A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, traz boas notícias pros laticínios. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.

O primeiro ponto pro CNAE 1052-0/00 é a cesta básica nacional. A LC 214/2025 coloca leite em pó e manteiga na lista com alíquota zero. Também entram queijos como mussarela, minas, prato, coalho, ricota e requeijão. Assim, boa parte dos laticínios não paga CBS e IBS.

Além disso, iogurtes, leites fermentados e bebidas lácteas têm redução de 60%. Por outro lado, creme de leite e doce de leite não aparecem nas listas. Por isso, tendem a pagar a alíquota cheia.

Também vale olhar a compra de leite. A aquisição de produtor rural não contribuinte pode gerar crédito presumido. Do mesmo modo, embalagens, fermentos e energia geram crédito no regime regular.

Calendário da transição

Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS cai aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.

Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.

Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, quem fabrica laticínios deve começar pela inspeção e pela NCM. Afinal, queijo e doce de leite pagam impostos bem diferentes.

O que analisar antes de abrir o CNPJ

Antes de abrir uma empresa com o CNAE 1052-0/00, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.

Primeiro, defina o registro sanitário. Queijos, iogurtes e manteiga são produtos de origem animal e precisam de inspeção. Pra vender em todo o país, a fábrica precisa do SIF, do Ministério da Agricultura. Já o SIE e o SIM limitam a venda, salvo adesão ao Sisbi ou o selo Arte, pros produtos artesanais.

Depois disso, aprove os rótulos de cada laticínio. O rótulo precisa trazer ingredientes, tabela nutricional e, quando for o caso, a rotulagem frontal com a lupa. Além disso, cada produto precisa seguir o padrão de identidade e qualidade.

Também obtenha o licenciamento ambiental. A indústria gera efluentes, resíduos e, às vezes, emissões de caldeira. Do mesmo modo, máquinas e caldeiras seguem as normas de segurança NR-12 e NR-13.

Por fim, organize a compra de leite. O leite cru precisa de controle de qualidade, coleta refrigerada e análises periódicas. Além disso, na compra de pessoa física, o laticínio costuma reter a contribuição previdenciária rural.

Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 1052-0/00

Abrir uma empresa com o CNAE 1052-0/00 segue o processo da Redesim, com etapas próprias da indústria de alimentos. Veja como funciona, na ordem certa.

Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na Junta Comercial, com o endereço e o CNAE principal.

Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “fabricação de laticínios” e os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.

Na etapa seguinte, peça a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda. Ela é indispensável pra emitir nota fiscal de venda de produtos. Além disso, providencie o certificado digital da empresa e o cadastro no emissor de notas.

Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.

Por fim, obtenha o registro no serviço de inspeção, a aprovação dos rótulos e a licença ambiental. Só então a fábrica tá pronta pra vender com tudo em dia.

Gestão financeira na fábrica de laticínios

A gestão financeira da fábrica de laticínios gira em torno do preço do leite e do tempo de maturação. Um queijo curado fica semanas ou meses parado antes da venda. Por isso, o caixa precisa bancar esse estoque.

Em primeiro lugar, separe as contas da empresa das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso ao crédito. Além disso, acompanhe o rendimento da matéria-prima e o custo por quilo produzido.

Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Leite, fermentos, embalagens, energia e mão de obra concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, o controle das perdas na produção melhora a margem.

Também vale entender a contabilidade da indústria. Matéria-prima, produtos em elaboração e produtos prontos precisam de controle separado. Além disso, máquinas e equipamentos são ativo imobilizado e precisam ser depreciados. Por isso, o custeio por produto evita distorções no lucro.

Por fim, crie uma reserva pra anos difíceis. Alta do leite na entressafra, perdas na maturação, falhas no frio e recolhimento de lotes podem apertar o caixa rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, seguro e controle de dívidas é questão de sobrevivência.

Planejamento tributário para o CNAE 1052-0/00

O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 1052-0/00. Isso porque o queijo tem alíquota zero de PIS e Cofins. Isso muda a comparação entre os regimes.

Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa empresa com R$ 1,2 milhão de receita anual vendendo queijo mussarela e minas pra mercados. No Simples Nacional a alíquota efetiva fica em torno de 9,3%.

No Lucro Presumido, o IRPJ efetivo fica em 1,2% e a CSLL em 1,08% da receita. Como o queijo tem alíquota zero de PIS e Cofins, esses tributos não pesam. Assim, o total fica perto de 2,28%, sem contar o ICMS. Além disso, entra a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha.

Ou seja, nesse cenário, o Lucro Presumido parece mais barato que o Simples. Contudo, a folha entra com 20% fora do Simples, e o ICMS é pago por fora. Por isso, numa queijaria pequena, a simulação com a folha real é que decide.

Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, começar como MEI ou ME, separar a NCM de cada produto e controlar a retenção. Também vale acompanhar a regulamentação da reforma pra cada produto.

Perguntas frequentes sobre o CNAE 1052-0/00

Fazer queijo artesanal pode ser MEI?

Sim. O queijeiro ou manteigueiro independente e o fabricante de laticínios independente estão entre as ocupações do MEI.

Fazer sorvete entra no CNAE 1052-0/00?

Não. Os sorvetes ficam no CNAE 1053-8/00.

Envasar leite pasteurizado entra no CNAE 1052-0/00?

Não. O leite fluido fica no CNAE 1051-1/00.

Queijo paga CBS e IBS com a reforma?

Os queijos listados, como mussarela, minas, prato, coalho, ricota e requeijão, entram na cesta básica, com alíquota zero.

Doce de leite tem alíquota zero de PIS e Cofins?

Não. O doce de leite segue a regra geral e tende a pagar a alíquota cheia na reforma.

Conclusão

O CNAE 1052-0/00 é o ponto de partida pra organizar uma queijaria ou uma fábrica de iogurtes e derivados. Além disso, aceita MEI em duas ocupações. Contudo, exige inspeção sanitária, controle do leite e rotulagem correta.

Nos impostos, muitos laticínios têm alíquota zero de PIS e Cofins e entram na cesta básica da reforma. Já creme e doce de leite seguem a regra geral. Por isso, escolher entre MEI, Simples ou Lucro Presumido exige simulação.

Com a reforma tributária em andamento, a hora de planejar é agora. Se você trabalha com laticínios ou quer abrir uma queijaria, conte com a RR Soluções Contabilidade. A gente analisa sua operação, compara cenários e mostra o caminho com menos imposto e mais segurança.

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