CNAE 1065-1/02 Fabricação de Óleo de Milho em Bruto: Guia para Abrir e Tributar

Tanques de óleo de milho numa usina de etanol de milho, ilustrando o CNAE 1065-1/02

O CNAE 1065-1/02 é o código de quem extrai óleo bruto do germe ou do grão de milho no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, inclusive as licenças sanitárias e a reforma tributária.

O óleo de milho deixou de ser só um produto de prateleira. Com as usinas de etanol de milho, ele virou um coproduto em forte expansão.

O Notícias Agrícolas publicou uma projeção da Vinculum Agro em agosto de 2025. Segundo ela, o Brasil deve produzir cerca de 430 mil toneladas de óleo de milho em 2025. Seria um recorde. Desse total, cerca de 320 mil toneladas viriam das usinas de etanol.

O resto vem da moagem úmida, ligada à indústria de amido, e da moagem seca. Além disso, o óleo abastece o biodiesel, o diesel renovável, a ração e a indústria de alimentos. Ou seja, a demanda vai muito além da cozinha.

Por isso, entender o CNAE 1065-1/02 ajuda a se formalizar e a pagar só o imposto necessário.

O que é o CNAE 1065-1/02

A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.

O CNAE 1065-1/02 corresponde à subclasse “Fabricação de óleo de milho em bruto”. Na estrutura oficial da Concla/IBGE, ele fica na seção C, das indústrias de transformação. Em seguida, vem a divisão 10, o grupo 106 e a classe 10.65-1, do amido e dos óleos de milho.

Segundo a Concla, o código cobre a fabricação de óleo de milho em bruto. Também inclui as tortas e os resíduos da extração do óleo.

Funções e atividades permitidas no CNAE 1065-1/02

O CNAE 1065-1/02 cobre a indústria que extrai o óleo do milho e vende o produto bruto. Ou seja, ela entrega óleo pra refinarias, usinas de biodiesel e outras indústrias.

Primeiro, o código abrange a recepção do germe ou do grão de milho. Em seguida, inclui a prensagem, a extração e a separação do óleo. Por fim, cobre a filtragem, o armazenamento em tanques e a venda.

Além disso, entram as tortas e os resíduos da extração, usados em ração. Do mesmo modo, o óleo recuperado na fabricação de etanol pode entrar aqui, quando é vendido como produto.

Atividades que não se enquadram no CNAE 1065-1/02

Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.

Primeiramente, o óleo de milho refinado fica no CNAE 1065-1/03. Da mesma forma, o fubá usa o CNAE 1064-3/00, e o amido de milho, o CNAE 1065-1/01.

Também ficam de fora os outros óleos vegetais em bruto, como o de soja, no CNAE 1041-4/00. Do mesmo modo, o etanol fica no CNAE 1931-4/00, e o biodiesel, no CNAE 1932-2/00.

O CNAE 1065-1/02 pode ser MEI?

Não. O CNAE 1065-1/02 não aparece no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI. Portanto, não dá pra abrir um MEI pra fabricar óleo de milho.

Na real, a extração de óleo de milho exige prensas ou extratores, tanques e licença ambiental. Por isso, a atividade é feita por empresas, em geral ligadas a usinas de etanol ou indústrias de amido.

Tributação do CNAE 1065-1/02

A tributação do CNAE 1065-1/02 depende de duas perguntas. Primeiro, a operação funciona como pessoa física ou jurídica? Depois, se for empresa, qual é o regime tributário?

Na extração de óleo de milho, a pessoa física não é uma opção na prática. A venda exige licença ambiental, controle de qualidade e nota fiscal. Por isso, o caminho é a pessoa jurídica.

Como pessoa jurídica, a empresa escolhe entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. No Lucro Presumido, a presunção pra venda de mercadorias é de 8% pro IRPJ e 12% pra CSLL. Já a contribuição previdenciária incide em regra sobre a folha, em 20%. Além disso, acima de R$ 78 milhões de receita, o Lucro Real é obrigatório.

Aqui há um detalhe que muita gente erra. A alíquota zero de PIS e Cofins da Lei nº 10.925/2004 vale pros óleos das posições 15.07 a 15.14. O óleo de milho fica na posição 15.15 e, por isso, segue a regra geral.

Ou seja, o óleo de soja e o óleo de milho têm tratamento diferente, mesmo sendo parecidos. Por isso, quem trabalha com os dois precisa separar bem as receitas. Além disso, a classificação na NCM precisa ser confirmada com o contador.

No ICMS, os estados têm regras próprias pra óleos destinados a biodiesel e a alimentação. Já a exportação não paga PIS, Cofins nem ICMS. Além disso, a venda pra produtores de biodiesel pode ter regras específicas, que o contador precisa conferir.

Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 1065-1/02

No Simples Nacional, o CNAE 1065-1/02 não tá sujeito ao Fator R. A venda dos produtos fabricados pela própria empresa é tributada pelo Anexo II, o da indústria. Isso vale pra todos os itens produzidos na fábrica.

Contudo, indústrias de médio e grande porte costumam ultrapassar o limite do Simples. Por isso, o Lucro Presumido e o Lucro Real entram cedo na conta. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.

Anexo II: venda de produtos industrializados

FaixaReceita bruta em 12 meses (R$)Alíquota nominalValor a deduzir (R$)
1ªAté 180.000,004,50%0,00
2ªDe 180.000,01 a 360.000,007,80%5.940,00
3ªDe 360.000,01 a 720.000,0010,00%13.860,00
4ªDe 720.000,01 a 1.800.000,0011,20%22.500,00
5ªDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,70%85.500,00
6ªDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0030,00%720.000,00

A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.

Por exemplo, uma empresa com R$ 3,6 milhões de receita anual chega a uma alíquota efetiva de cerca de 12,32%. Assim, se vender R$ 300 mil em óleo num mês, vai pagar perto de R$ 36.980 de DAS.

Atenção: se a empresa vende produtos com ICMS por substituição tributária, essa parcela precisa ser segregada no DAS. Do contrário, o ICMS é pago duas vezes.

O que é Fator R e por que ele não vale pra indústria de alimentos

O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.

Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 1065-1/02, porque a indústria de alimentos tá no Anexo II.

Ainda assim, vale entender o conceito. Imagine que a empresa passe a vender consultoria técnica pra outros negócios como atividade secundária. Nesse cenário, o Fator R entra no jogo, e o contador acompanha a relação entre folha e receita.

Reforma tributária e o CNAE 1065-1/02

A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, traz redução pro óleo de milho. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.

O primeiro ponto pro CNAE 1065-1/02 é a redução de 60% do Anexo VII da LC 214/2025. Ela alcança os óleos vegetais da posição 15.15, onde fica o óleo de milho. Assim, ele passa a pagar só parte da CBS e do IBS.

Ou seja, a reforma corrige em parte a diferença atual com o óleo de soja. Contudo, o enquadramento de cada NCM precisa ser confirmado, principalmente pro óleo vendido como insumo industrial.

Também vale olhar o crédito. O milho comprado, a energia e o frete geram crédito no regime regular. Além disso, a exportação segue imune, com direito a manter os créditos das compras.

Calendário da transição

Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS cai aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.

Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.

Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, quem extrai óleo de milho deve conferir primeiro a NCM e o destino. Afinal, o óleo de milho não tem a mesma alíquota zero do óleo de soja.

O que analisar antes de abrir o CNPJ

Antes de abrir uma empresa com o CNAE 1065-1/02, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.

Primeiro, obtenha o licenciamento ambiental. A extração de óleo gera efluentes, resíduos e emissões de caldeira. Além disso, quando há solvente, o Corpo de Bombeiros precisa aprovar o projeto, por causa do risco de incêndio.

Depois disso, cuide da segurança da equipe. Quem trabalha com inflamáveis segue a NR-20, além da NR-12 pras máquinas e da NR-13 pras caldeiras. Do mesmo modo, silos e tanques exigem cuidado com espaço confinado.

Também defina o destino do óleo. Se ele for pra alimentação, a refinaria compradora vai exigir padrão de qualidade e controle sanitário. Já o óleo pra biodiesel segue as especificações do comprador e da ANP.

Por fim, organize a compra de milho e os contratos de venda. O milho precisa de laudo de qualidade e controle de micotoxinas. Além disso, contratos de longo prazo com refinarias e usinas de biodiesel dão previsibilidade ao caixa.

Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 1065-1/02

Abrir uma empresa com o CNAE 1065-1/02 segue o processo da Redesim, com etapas próprias da indústria de alimentos. Veja como funciona, na ordem certa.

Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na Junta Comercial, com o endereço e o CNAE principal.

Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “fabricação de óleo de milho” e os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.

Na etapa seguinte, peça a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda. Ela é indispensável pra emitir nota fiscal de venda de produtos. Além disso, providencie o certificado digital da empresa e o cadastro no emissor de notas.

Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.

Por fim, obtenha a licença ambiental, a aprovação dos bombeiros e o alvará. Só então a indústria tá pronta pra operar com tudo em dia.

Gestão financeira na extração de óleo de milho

A gestão financeira da extração de óleo de milho depende do preço do milho e da demanda do biodiesel. O óleo compete com o de soja e com o sebo como matéria-prima. Por isso, o caixa precisa de contratos de venda bem amarrados.

Em primeiro lugar, separe as contas da empresa das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso ao crédito. Além disso, acompanhe o rendimento da matéria-prima e o custo por quilo produzido.

Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Milho ou germe, energia, lenha, frete e manutenção concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, o controle das perdas na produção melhora a margem.

Também vale entender a contabilidade da indústria. Matéria-prima, produtos em elaboração e produtos prontos precisam de controle separado. Além disso, máquinas e equipamentos são ativo imobilizado e precisam ser depreciados. Por isso, o custeio por produto evita distorções no lucro.

Por fim, crie uma reserva pra anos difíceis. Queda no preço do óleo, mudanças no biodiesel, alta do milho e acidentes podem apertar o caixa rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, seguro e controle de dívidas é questão de sobrevivência.

Planejamento tributário para o CNAE 1065-1/02

O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 1065-1/02. Isso porque, aqui, a venda segue a regra geral de PIS e Cofins. Assim, a comparação entre os regimes muda bastante.

Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa empresa com R$ 3,6 milhões de receita anual vendendo óleo de milho bruto pra refinarias. No Simples Nacional a alíquota efetiva fica em torno de 12,3%.

No Lucro Presumido, o IRPJ efetivo fica em 1,2% e a CSLL em 1,08% da receita. Somando 3,65% de PIS e Cofins, o total chega perto de 5,93%, sem contar o ICMS. Além disso, entra a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha.

Ou seja, nesse cenário, o Lucro Presumido tende a sair mais barato que o Simples. Contudo, indústrias ligadas a usinas de etanol costumam ir pro Lucro Real, por causa do volume e dos créditos. Por isso, a simulação precisa ser feita com os números reais.

Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, separar a NCM do óleo de milho, comparar os regimes e aproveitar os créditos da reforma. Também vale acompanhar a regulamentação da reforma pra cada produto.

Perguntas frequentes sobre o CNAE 1065-1/02

Refinar óleo de milho entra no CNAE 1065-1/02?

Não. O óleo de milho refinado fica no CNAE 1065-1/03.

Usina de etanol que vende óleo de milho usa o CNAE 1065-1/02?

Pode usar como CNAE secundário. A atividade principal da usina costuma ser o etanol, no CNAE 1931-4/00.

O CNAE 1065-1/02 pode ser MEI?

Não. A fabricação de óleo de milho em bruto não está entre as ocupações permitidas ao MEI.

Óleo de milho tem alíquota zero de PIS e Cofins?

Não. A alíquota zero vale pras posições 15.07 a 15.14. O óleo de milho fica na 15.15.

Óleo de milho tem redução na reforma?

Sim. Os óleos vegetais da posição 15.15 estão na lista de redução de 60%.

Conclusão

O CNAE 1065-1/02 é a base pra organizar a extração de óleo de milho, até em usinas de etanol. No entanto, não aceita MEI e exige licença ambiental e controle de inflamáveis.

Nos impostos, o óleo de milho segue a regra geral de PIS e Cofins, ao contrário do óleo de soja. Na reforma, ele terá redução de 60%. Por isso, escolher entre Simples, Lucro Presumido ou Lucro Real exige simulação.

Com a reforma tributária em andamento, a hora de planejar é agora. Se você trabalha com óleo de milho ou quer abrir uma extratora de óleo, conte com a RR Soluções Contabilidade. A gente analisa sua operação, compara cenários e mostra o caminho com menos imposto e mais segurança.

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