CNAE 1053-8/00 Fabricação de Sorvetes e Outros Gelados Comestíveis: Guia para Abrir e Tributar

Picolés e potes de sorvete numa linha de produção de fábrica, ilustrando o CNAE 1053-8/00

O CNAE 1053-8/00 é o código de quem fabrica sorvete, picolé, açaí gelado ou bolo gelado em escala no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, inclusive as licenças sanitárias e a reforma tributária.

Sorvete é paixão nacional, mas o brasileiro ainda come pouco perto de outros países. Isso mostra o tamanho do espaço pra crescer.

Segundo a Abrasorvete, citada pelo Giro News, o consumo é de 7,7 litros por pessoa ao ano. Na Nova Zelândia, chega a 26 litros. A entidade tem a meta de aumentar o consumo em 50% até 2033.

O setor também emprega muita gente. Segundo a mesma fonte, são pelo menos 16 mil empresas no setor. Além disso, há cerca de 274,8 mil postos de trabalho, entre diretos e indiretos. Ou seja, é um mercado pulverizado, com espaço pra pequenas e médias fábricas.

Por isso, entender o CNAE 1053-8/00 ajuda a se formalizar e a pagar só o imposto necessário.

O que é o CNAE 1053-8/00

A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.

O CNAE 1053-8/00 corresponde à subclasse “Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis”. Na estrutura oficial da Concla/IBGE, ele fica na seção C, das indústrias de transformação. Em seguida, vem a divisão 10, o grupo 105 e a classe 10.53-8, dos sorvetes e gelados comestíveis.

Segundo a Concla, o código cobre sorvetes, picolés, bolos e tortas gelados e outros gelados comestíveis. Também inclui as bases líquidas ou pastosas pra fazer sorvete.

Funções e atividades permitidas no CNAE 1053-8/00

O CNAE 1053-8/00 cobre a fábrica que produz sorvete em escala pra revender. Isso vale da pequena fábrica regional de picolés às grandes marcas nacionais.

Primeiro, o código abrange a mistura da calda, a pasteurização e a maturação. Em seguida, inclui o batimento, o congelamento e o envase em potes, palitos ou caixas. Por fim, cobre o armazenamento em câmara fria e a venda.

Além disso, entram as bases prontas pra sorveterias, as coberturas geladas e os bolos e tortas gelados. Do mesmo modo, o açaí gelado batido em escala industrial costuma ficar aqui.

Atividades que não se enquadram no CNAE 1053-8/00

Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.

Primeiramente, os pós pra preparar sorvete ficam no CNAE 1099-6/02. Da mesma forma, a sorveteria que só vende no balcão costuma usar códigos de alimentação, como o 5611-2/03.

Também ficam de fora os laticínios, como iogurte e creme de leite, no CNAE 1052-0/00. Do mesmo modo, a polpa de açaí sem preparo de gelado fica nas conservas de frutas, no CNAE 1031-7/00.

O CNAE 1053-8/00 pode ser MEI?

Não. O CNAE 1053-8/00 não aparece no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI. Portanto, não dá pra abrir um MEI pra fabricar sorvetes.

Na real, mesmo uma fábrica pequena de picolés exige câmara fria, equipamentos de congelamento e licença sanitária. Por isso, a atividade costuma começar como microempresa. Vale confirmar com o contador se alguma ocupação do MEI se encaixa no seu caso.

Tributação do CNAE 1053-8/00

A tributação do CNAE 1053-8/00 depende de duas perguntas. Primeiro, a operação funciona como pessoa física ou jurídica? Depois, se for empresa, qual é o regime tributário?

Na indústria de alimentos, a pessoa física não é uma opção na prática. A venda exige licença sanitária, rotulagem e nota fiscal. Por isso, o caminho é a pessoa jurídica.

Como pessoa jurídica, a empresa escolhe entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. No Lucro Presumido, a presunção pra venda de mercadorias é de 8% pro IRPJ e 12% pra CSLL. Já a contribuição previdenciária incide em regra sobre a folha, em 20%. Além disso, acima de R$ 78 milhões de receita, o Lucro Real é obrigatório.

Aqui não há benefício específico. Os sorvetes, da posição 21.05 da NCM, não estão na lista de alíquota zero da Lei nº 10.925/2004. Por isso, seguem a regra geral de PIS e Cofins.

No ICMS, o sorvete costuma ter substituição tributária na maioria dos estados. Nesse caso, a fábrica recolhe o imposto de toda a cadeia, com base em margens fixadas pelo estado. Por isso, o preço de venda precisa considerar esse custo.

Também vale olhar o IPI. O sorvete tem alíquota própria na TIPI, que pode mudar por decreto. Além disso, freezers cedidos em comodato a pontos de venda precisam de controle fiscal e contábil.

Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 1053-8/00

No Simples Nacional, o CNAE 1053-8/00 não tá sujeito ao Fator R. A venda dos produtos fabricados pela própria empresa é tributada pelo Anexo II, o da indústria. Isso vale pra todos os itens produzidos na fábrica.

Como muitas fábricas do setor são pequenas e médias, o Simples é bastante usado. Mesmo assim, vale comparar com o Lucro Presumido. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.

Anexo II: venda de produtos industrializados

FaixaReceita bruta em 12 meses (R$)Alíquota nominalValor a deduzir (R$)
1ªAté 180.000,004,50%0,00
2ªDe 180.000,01 a 360.000,007,80%5.940,00
3ªDe 360.000,01 a 720.000,0010,00%13.860,00
4ªDe 720.000,01 a 1.800.000,0011,20%22.500,00
5ªDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,70%85.500,00
6ªDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0030,00%720.000,00

A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.

Por exemplo, uma empresa com R$ 1,2 milhão de receita anual chega a uma alíquota efetiva de cerca de 9,32%. Assim, se vender R$ 100 mil em sorvetes num mês, vai pagar perto de R$ 9.320 de DAS.

Atenção: o sorvete costuma ter ICMS por substituição tributária. Por isso, a parcela do ICMS já recolhido precisa ser segregada no DAS das revendas. Do contrário, o imposto é pago duas vezes.

O que é Fator R e por que ele não vale pra indústria de alimentos

O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.

Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 1053-8/00, porque a indústria de alimentos tá no Anexo II.

Ainda assim, vale entender o conceito. Imagine que a empresa passe a vender consultoria técnica pra outros negócios como atividade secundária. Nesse cenário, o Fator R entra no jogo, e o contador acompanha a relação entre folha e receita.

Reforma tributária e o CNAE 1053-8/00

A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, traz a alíquota cheia pros sorvetes. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.

O primeiro ponto pro CNAE 1053-8/00 é que os sorvetes não aparecem nas listas de redução da LC 214/2025. Por isso, a tendência é pagar a alíquota cheia de CBS e IBS.

Por outro lado, o crédito fica mais amplo no regime regular. Leite, açúcar, frutas, embalagens e energia geram crédito. Além disso, o fim da substituição tributária do ICMS, ao longo da transição, muda a forma de formar preço.

Também vale olhar o Simples. A empresa do Simples pode escolher pagar IBS e CBS fora do DAS, pra dar crédito aos clientes. Contudo, isso só faz sentido se os compradores forem contribuintes do regime regular.

Calendário da transição

Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS cai aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.

Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.

Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, quem fabrica sorvetes deve começar pelas licenças e pela NCM. Afinal, a NCM de cada produto define quanto imposto ele paga.

O que analisar antes de abrir o CNPJ

Antes de abrir uma empresa com o CNAE 1053-8/00, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.

Primeiro, peça a licença sanitária na vigilância sanitária do município ou do estado. A fábrica precisa seguir as boas práticas de fabricação da Anvisa, com controle de água, pragas e higiene. Além disso, o sorvete exige cadeia de frio contínua, do batimento à entrega.

Depois disso, cuide da rotulagem de cada sorvete. O rótulo precisa trazer ingredientes, tabela nutricional e, quando for o caso, a rotulagem frontal com a lupa. Além disso, alguns produtos exigem registro ou comunicação de início de fabricação.

Também obtenha o licenciamento ambiental. A indústria gera efluentes, resíduos e, às vezes, emissões de caldeira. Do mesmo modo, máquinas e caldeiras seguem as normas de segurança NR-12 e NR-13.

Por fim, organize os fornecedores. Toda matéria-prima precisa ter origem conhecida e nota fiscal. Por isso, o controle de lotes e validades garante a rastreabilidade em caso de recolhimento.

Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 1053-8/00

Abrir uma empresa com o CNAE 1053-8/00 segue o processo da Redesim, com etapas próprias da indústria de alimentos. Veja como funciona, na ordem certa.

Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na Junta Comercial, com o endereço e o CNAE principal.

Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “fabricação de sorvetes e gelados comestíveis” e os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.

Na etapa seguinte, peça a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda. Ela é indispensável pra emitir nota fiscal de venda de produtos. Além disso, providencie o certificado digital da empresa e o cadastro no emissor de notas.

Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.

Por fim, obtenha a licença sanitária, a licença ambiental e o alvará. Só então a fábrica tá pronta pra vender com tudo em dia.

Gestão financeira na fábrica de sorvetes

A gestão financeira da fábrica de sorvetes é sazonal. No verão, as vendas disparam, e no inverno caem bastante. Por isso, o caixa do verão precisa sustentar os meses frios. Além disso, linhas de inverno, como bolos gelados e açaí, ajudam a equilibrar as vendas.

Em primeiro lugar, separe as contas da empresa das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso ao crédito. Além disso, acompanhe o rendimento da matéria-prima e o custo por quilo produzido.

Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Leite, açúcar, frutas, embalagens, energia das câmaras e frete refrigerado concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, o controle das perdas na produção melhora a margem.

Também vale entender a contabilidade da indústria. Matéria-prima, produtos em elaboração e produtos prontos precisam de controle separado. Além disso, máquinas e equipamentos são ativo imobilizado e precisam ser depreciados. Por isso, o custeio por produto evita distorções no lucro.

Por fim, crie uma reserva pra anos difíceis. Inverno longo, falhas no frio, alta do açúcar e perda de freezers podem apertar o caixa rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, seguro e controle de dívidas é questão de sobrevivência.

Planejamento tributário para o CNAE 1053-8/00

O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 1053-8/00. Isso porque, aqui, a venda segue a regra geral de PIS e Cofins. Assim, a comparação entre os regimes muda bastante.

Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa empresa com R$ 1,2 milhão de receita anual vendendo picolés e potes pra mercados e lanchonetes. No Simples Nacional a alíquota efetiva fica em torno de 9,3%.

No Lucro Presumido, o IRPJ efetivo fica em 1,2% e a CSLL em 1,08% da receita. Somando 3,65% de PIS e Cofins, o total chega perto de 5,93%, sem contar o ICMS. Além disso, entra a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha.

Ou seja, no papel, o Lucro Presumido parece mais barato. Contudo, ele soma 20% sobre a folha e o ICMS por fora, que o Simples já inclui. Por isso, numa indústria pequena, o Simples costuma ganhar, e a simulação confirma.

Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, comparar os regimes, controlar a substituição tributária e planejar a sazonalidade. Também vale acompanhar a regulamentação da reforma pra cada produto.

Perguntas frequentes sobre o CNAE 1053-8/00

Sorveteria que fabrica e vende no balcão usa o CNAE 1053-8/00?

Depende do volume e do modelo. Quem só vende no balcão costuma usar códigos de alimentação. Quem fabrica pra revender usa o CNAE 1053-8/00.

Fazer pó pra sorvete entra no CNAE 1053-8/00?

Não. Os pós pra preparar sorvete ficam no CNAE 1099-6/02.

O CNAE 1053-8/00 pode ser MEI?

Segundo a lista oficial de ocupações, não há ocupação do MEI vinculada a este código. Vale confirmar com o contador.

Sorvete tem substituição tributária de ICMS?

Na maioria dos estados, sim. Por isso, a fábrica recolhe o ICMS da cadeia toda.

Sorvete paga CBS e IBS cheios com a reforma?

A tendência é que sim, porque os sorvetes não aparecem nas listas de redução.

Conclusão

O CNAE 1053-8/00 é o ponto de partida pra organizar uma fábrica de sorvetes, picolés e gelados. Ele cobre a calda, o congelamento e o envase. Contudo, exige licença sanitária, cadeia de frio e atenção à substituição tributária.

Nos impostos, o sorvete segue a regra geral de PIS e Cofins e tende a pagar CBS e IBS cheios. Por isso, escolher entre Simples, Lucro Presumido ou Lucro Real exige simulação, e não palpite.

Com a reforma tributária em andamento, a hora de planejar é agora. Se você trabalha com sorvetes ou quer abrir uma fábrica de sorvetes, conte com a RR Soluções Contabilidade. A gente analisa sua operação, compara cenários e mostra o caminho com menos imposto e mais segurança.

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