CNAE 1043-1/00 Fabricação de Margarina, Gorduras Vegetais e Óleos Não Comestíveis de Animais: Guia para Abrir e Tributar

Potes de margarina numa linha de envase industrial, ilustrando o CNAE 1043-1/00

O CNAE 1043-1/00 é o código de quem fabrica margarina, creme vegetal, gordura vegetal ou óleo de peixe no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, inclusive as licenças sanitárias e a reforma tributária.

A margarina e as gorduras vegetais estão no pão de cada dia, nos biscoitos, nos sorvetes e nos salgadinhos. Elas são insumo-chave da indústria de alimentos.

Esse setor passou por uma virada recente. Segundo o Idec, desde 1º de janeiro de 2023 a Anvisa proíbe óleos e gorduras parcialmente hidrogenados em alimentos. Por isso, as fábricas tiveram de reformular produtos pra eliminar a gordura trans industrial.

A matéria-prima, por outro lado, é farta. Segundo a Abiove, citada pelo Agrolink, o Brasil produziu 11,7 milhões de toneladas de óleo de soja em 2025. Além disso, o óleo de palma e o de coco completam a base das gorduras.

Por isso, entender o CNAE 1043-1/00 ajuda a se formalizar e a pagar só o imposto necessário.

O que é o CNAE 1043-1/00

A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.

O CNAE 1043-1/00 corresponde à subclasse “Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não comestíveis de animais”. Na estrutura oficial da Concla/IBGE, ele fica na seção C, das indústrias de transformação. Em seguida, vem a divisão 10, o grupo 104 e a classe 10.43-1, da margarina e das gorduras vegetais.

Segundo a Concla, o código cobre a margarina, os cremes vegetais e outras gorduras vegetais, comestíveis ou não. Também inclui os óleos não comestíveis de origem animal, como os óleos de peixe e de mamíferos marinhos.

Funções e atividades permitidas no CNAE 1043-1/00

O CNAE 1043-1/00 cobre a fábrica que transforma óleos em gorduras sólidas ou pastosas. Ou seja, ela recebe óleos vegetais e entrega margarina, creme vegetal e gorduras pra indústria.

Primeiro, o código abrange a mistura, a interesterificação e o fracionamento dos óleos. Em seguida, inclui a emulsão com água, a cristalização e o envase em potes ou blocos. Por fim, cobre a venda pra mercados, padarias e indústrias.

Além disso, entram a gordura de coco, as gorduras pra panificação e sorvetes e os óleos de peixe. Do mesmo modo, os óleos animais não comestíveis, usados em ração e na indústria, ficam aqui.

Atividades que não se enquadram no CNAE 1043-1/00

Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.

Primeiramente, os óleos vegetais em bruto ficam no CNAE 1041-4/00, e os refinados, no CNAE 1042-2/00. Da mesma forma, a banha e o sebo comestível ficam no grupo 10.1, dos frigoríficos.

Também ficam de fora os óleos e gorduras quimicamente tratados, como oxidados ou polimerizados, no CNAE 2099-1/99. Do mesmo modo, a manteiga fica no CNAE 1052-0/00, dos laticínios.

O CNAE 1043-1/00 pode ser MEI?

Não. O CNAE 1043-1/00 não aparece no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI. Portanto, não dá pra abrir um MEI pra fabricar margarina e gorduras.

Na real, uma fábrica de margarina exige tanques, trocadores de calor, linha de envase em frio e licença sanitária. Por isso, a atividade é feita por empresas, em geral de médio e grande porte.

Tributação do CNAE 1043-1/00

A tributação do CNAE 1043-1/00 depende de duas perguntas. Primeiro, a operação funciona como pessoa física ou jurídica? Depois, se for empresa, qual é o regime tributário?

Na indústria de alimentos, a pessoa física não é uma opção na prática. A venda exige licença sanitária, rotulagem e nota fiscal. Por isso, o caminho é a pessoa jurídica.

Como pessoa jurídica, a empresa escolhe entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. No Lucro Presumido, a presunção pra venda de mercadorias é de 8% pro IRPJ e 12% pra CSLL. Já a contribuição previdenciária incide em regra sobre a folha, em 20%. Além disso, acima de R$ 78 milhões de receita, o Lucro Real é obrigatório.

Aqui a margarina leva uma vantagem. A margarina, da NCM 1517.10.00, tem alíquota zero de PIS e Cofins pelo art. 1º da Lei nº 10.925/2004. Contudo, as outras gorduras vegetais, da NCM 1517.90, seguem a regra geral.

Do mesmo modo, os óleos de peixe e outros óleos animais seguem a regra geral de PIS e Cofins. Por isso, uma fábrica que faz margarina e gordura pra indústria tem cargas diferentes em cada produto.

No ICMS, muitos estados aplicam substituição tributária à margarina. Além disso, a exportação não paga PIS, Cofins, IPI nem ICMS. Por isso, a classificação fiscal de cada produto faz toda a diferença.

Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 1043-1/00

No Simples Nacional, o CNAE 1043-1/00 não tá sujeito ao Fator R. A venda dos produtos fabricados pela própria empresa é tributada pelo Anexo II, o da indústria. Isso vale pra todos os itens produzidos na fábrica.

Contudo, indústrias de médio e grande porte costumam ultrapassar o limite do Simples. Por isso, o Lucro Presumido e o Lucro Real entram cedo na conta. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.

Anexo II: venda de produtos industrializados

FaixaReceita bruta em 12 meses (R$)Alíquota nominalValor a deduzir (R$)
1ªAté 180.000,004,50%0,00
2ªDe 180.000,01 a 360.000,007,80%5.940,00
3ªDe 360.000,01 a 720.000,0010,00%13.860,00
4ªDe 720.000,01 a 1.800.000,0011,20%22.500,00
5ªDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,70%85.500,00
6ªDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0030,00%720.000,00

A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.

Por exemplo, uma empresa com R$ 3,6 milhões de receita anual chega a uma alíquota efetiva de cerca de 12,32%. Assim, se vender R$ 300 mil em margarina num mês, vai pagar perto de R$ 36.980 de DAS.

Atenção: o Simples cobra PIS e Cofins dentro do DAS, mesmo quando o produto tem alíquota zero fora dele. Por isso, quem vende em volume costuma pagar mais no Simples do que no Lucro Presumido.

O que é Fator R e por que ele não vale pra indústria de alimentos

O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.

Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 1043-1/00, porque a indústria de alimentos tá no Anexo II.

Ainda assim, vale entender o conceito. Imagine que a empresa passe a vender consultoria técnica pra outros negócios como atividade secundária. Nesse cenário, o Fator R entra no jogo, e o contador acompanha a relação entre folha e receita.

Reforma tributária e o CNAE 1043-1/00

A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, traz alíquota zero pra margarina. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.

O primeiro ponto pro CNAE 1043-1/00 é a cesta básica nacional. A LC 214/2025 coloca a margarina, da NCM 1517.10.00, na lista com alíquota zero de CBS e IBS. Assim, a venda de margarina não paga o novo imposto.

Por outro lado, as gorduras vegetais da NCM 1517.90 e os óleos animais não aparecem nas listas de redução. Por isso, tendem a pagar a alíquota cheia, com crédito pro comprador que for contribuinte.

Também vale olhar o crédito. Os óleos comprados, as embalagens e a energia geram crédito no regime regular. Além disso, a exportação segue imune, com direito a manter os créditos das compras.

Calendário da transição

Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS cai aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.

Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.

Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, quem fabrica margarina e gorduras deve começar pelas licenças e pela NCM. Afinal, a NCM de cada produto define quanto imposto ele paga.

O que analisar antes de abrir o CNPJ

Antes de abrir uma empresa com o CNAE 1043-1/00, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.

Primeiro, peça a licença sanitária na vigilância sanitária do município ou do estado. A fábrica precisa seguir as boas práticas de fabricação da Anvisa, com controle de água, pragas e higiene. Além disso, desde 2023 é proibido usar gorduras parcialmente hidrogenadas em alimentos.

Depois disso, cuide da rotulagem de margarina e cremes vegetais. O rótulo precisa trazer ingredientes, tabela nutricional e, quando for o caso, a rotulagem frontal com a lupa. Além disso, alguns produtos exigem registro ou comunicação de início de fabricação.

Também obtenha o licenciamento ambiental. A indústria gera efluentes, resíduos e, às vezes, emissões de caldeira. Do mesmo modo, máquinas e caldeiras seguem as normas de segurança NR-12 e NR-13.

Por fim, organize os fornecedores. Toda matéria-prima precisa ter origem conhecida e nota fiscal. Por isso, o controle de lotes e validades garante a rastreabilidade em caso de recolhimento.

Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 1043-1/00

Abrir uma empresa com o CNAE 1043-1/00 segue o processo da Redesim, com etapas próprias da indústria de alimentos. Veja como funciona, na ordem certa.

Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na Junta Comercial, com o endereço e o CNAE principal.

Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “fabricação de margarina e gorduras vegetais” e os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.

Na etapa seguinte, peça a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda. Ela é indispensável pra emitir nota fiscal de venda de produtos. Além disso, providencie o certificado digital da empresa e o cadastro no emissor de notas.

Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.

Por fim, obtenha a licença sanitária, a licença ambiental e o alvará. Só então a fábrica tá pronta pra vender com tudo em dia.

Gestão financeira na fábrica de margarina e gorduras

A gestão financeira da fábrica de margarina gira em torno do preço dos óleos de soja, palma e coco. Esses preços acompanham o mercado internacional e o câmbio. Por isso, o caixa precisa de contratos de compra e de controle de estoque.

Em primeiro lugar, separe as contas da empresa das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso ao crédito. Além disso, acompanhe o rendimento da matéria-prima e o custo por quilo produzido.

Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Óleos, embalagens, energia, frete refrigerado e mão de obra concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, o controle das perdas na produção melhora a margem.

Também vale entender a contabilidade da indústria. Matéria-prima, produtos em elaboração e produtos prontos precisam de controle separado. Além disso, máquinas e equipamentos são ativo imobilizado e precisam ser depreciados. Por isso, o custeio por produto evita distorções no lucro.

Por fim, crie uma reserva pra anos difíceis. Alta dos óleos, guerra de preços no varejo e recolhimento de lotes podem apertar o caixa rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, seguro e controle de dívidas é questão de sobrevivência.

Planejamento tributário para o CNAE 1043-1/00

O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 1043-1/00. Isso porque a margarina tem alíquota zero de PIS e Cofins. Isso muda a comparação entre os regimes.

Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa empresa com R$ 3,6 milhões de receita anual vendendo margarina pra mercados e padarias. No Simples Nacional a alíquota efetiva fica em torno de 12,3%.

No Lucro Presumido, o IRPJ efetivo fica em 1,2% e a CSLL em 1,08% da receita. Como a margarina tem alíquota zero de PIS e Cofins, esses tributos não pesam. Assim, o total fica perto de 2,28%, sem contar o ICMS. Além disso, entra a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha.

Ou seja, nesse cenário, o Lucro Presumido tende a sair mais barato que o Simples. Contudo, a folha entra com 20% fora do Simples, e o ICMS é pago por fora. Por isso, a simulação precisa ser feita com os números reais.

Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, separar a margarina das demais gorduras, comparar os regimes e aproveitar os créditos da reforma. Também vale acompanhar a regulamentação da reforma pra cada produto.

Perguntas frequentes sobre o CNAE 1043-1/00

Fazer manteiga entra no CNAE 1043-1/00?

Não. A manteiga é um laticínio e fica no CNAE 1052-0/00.

Fazer óleo de peixe entra no CNAE 1043-1/00?

Sim. Segundo a Concla, os óleos de peixe e de mamíferos marinhos ficam no CNAE 1043-1/00.

O CNAE 1043-1/00 pode ser MEI?

Não. A fabricação de margarina e gorduras não está entre as ocupações permitidas ao MEI.

A margarina entra na cesta básica da reforma?

Sim. A margarina da NCM 1517.10.00 tem alíquota zero de CBS e IBS.

Gordura vegetal hidrogenada ainda é permitida?

A gordura parcialmente hidrogenada é proibida em alimentos desde 2023. A hidrogenação total e outras técnicas seguem permitidas.

Conclusão

O CNAE 1043-1/00 é o ponto de partida pra organizar uma fábrica de margarina, gorduras vegetais ou óleos animais. No entanto, não aceita MEI e exige licença sanitária e produtos livres de gordura trans industrial.

Nos impostos, a margarina tem alíquota zero de PIS e Cofins e entra na cesta básica da reforma. Já as outras gorduras seguem a regra geral. Por isso, escolher entre Simples, Lucro Presumido ou Lucro Real exige simulação.

Com a reforma tributária em andamento, a hora de planejar é agora. Se você trabalha com margarina e gorduras ou quer abrir uma fábrica de gorduras, conte com a RR Soluções Contabilidade. A gente analisa sua operação, compara cenários e mostra o caminho com menos imposto e mais segurança.

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