O CNAE 1033-3/02 é o código de quem fabrica suco integral, néctar, refresco ou água de coco no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, inclusive as licenças sanitárias e a reforma tributária.
Suco integral, néctar de caixinha, água de coco e refresco pronto estão nas geladeiras do país inteiro. E a regra do que pode ser chamado de suco é bem rígida.
O Decreto nº 6.871/2009 separa as categorias. O suco integral é 100% fruta, sem água nem açúcar adicionados. Já o néctar é diluído e leva, em geral, pelo menos 30% de fruta, e o refresco, ainda menos.
A matéria-prima é farta. Segundo a CitrusBR, citada pelo Canal Rural, o país exportou 746,9 mil toneladas de suco de laranja em 2025/26. A conta soma concentrado e integral. Ou seja, há fruta e tecnologia pra abastecer também o mercado interno.
Por isso, entender o CNAE 1033-3/02 ajuda a se formalizar e a pagar só o imposto necessário.
O que é o CNAE 1033-3/02
A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.
O CNAE 1033-3/02 corresponde à subclasse “Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes, exceto concentrados”. Na estrutura oficial da Concla/IBGE, ele fica na seção C, das indústrias de transformação. Em seguida, vem a divisão 10, o grupo 103 e a classe 10.33-3, dos sucos de frutas, hortaliças e legumes.
Segundo a Concla, o código cobre sucos integrais, tropicais e prontos pra beber, néctares e refrescos de frutas. Também inclui sucos mistos, adoçados ou reconstituídos e a água de coco.
Funções e atividades permitidas no CNAE 1033-3/02
O CNAE 1033-3/02 cobre a fábrica que entrega o suco pronto pra beber. Isso vale do pequeno envasador de suco natural à grande indústria de néctares em caixinha.
Primeiro, o código abrange a recepção, a lavagem e a extração do suco. Em seguida, inclui a formulação, a pasteurização e o envase em garrafas, caixinhas ou copos. Por fim, cobre a rotulagem e a venda pra mercados, bares e distribuidores.
Além disso, entram os sucos reconstituídos a partir de concentrado, os sucos mistos e a água de coco envasada. Assim, o código reúne quase todo o suco pronto do mercado.
Atividades que não se enquadram no CNAE 1033-3/02
Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.
Primeiramente, os sucos concentrados ficam no CNAE 1033-3/01. Da mesma forma, as polpas de frutas pra suco usam o CNAE 1031-7/00.
Também ficam de fora os refrescos com aromas e corantes artificiais, no CNAE 1122-4/03. Do mesmo modo, refrigerantes e chás prontos ficam na divisão 11, das bebidas.
O CNAE 1033-3/02 pode ser MEI?
Sim, em parte. O Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 traz uma ocupação ligada ao CNAE 1033-3/02. É a ocupação de fabricante de sucos de frutas, hortaliças e legumes independente.
Nesse caso, o limite hoje é de R$ 81 mil por ano, com no máximo um empregado. Além disso, o MEI paga um valor fixo mensal no DAS, com INSS e ICMS. Ou seja, é um bom começo pra quem faz suco integral ou água de coco envasada em pequena escala.
Vale acompanhar uma novidade. Em outubro de 2026, o Congresso aprovou o PLP 186/2026. Ele sobe o teto pra R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. Contudo, o texto ainda depende de sanção. Além disso, ser MEI não dispensa o registro no Ministério da Agricultura.
Tributação do CNAE 1033-3/02
A tributação do CNAE 1033-3/02 depende de duas perguntas. Primeiro, a operação funciona como pessoa física ou jurídica? Depois, se for empresa, qual é o regime tributário?
Na indústria de alimentos, a pessoa física não é uma opção na prática. A venda exige licença sanitária, rotulagem e nota fiscal. Por isso, o caminho é o MEI, pra quem é bem pequeno, ou a pessoa jurídica.
Como pessoa jurídica, a empresa escolhe entre MEI, Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. No Lucro Presumido, a presunção pra venda de mercadorias é de 8% pro IRPJ e 12% pra CSLL. Já a contribuição previdenciária incide em regra sobre a folha, em 20%. Além disso, acima de R$ 78 milhões de receita, o Lucro Real é obrigatório.
Aqui não há alíquota zero. Sucos, néctares e refrescos não estão na lista da Lei nº 10.925/2004. Por isso, seguem a regra geral de PIS e Cofins.
Contudo, a NCM muda bastante a conta. O suco integral fica na posição 20.09, enquanto néctares e refrescos costumam ficar na posição 22.02. Essa diferença pesa no IPI, no ICMS e na reforma tributária.
No ICMS, muitos estados aplicam substituição tributária a bebidas prontas. Além disso, a compra de frutas de produtor pessoa física pode exigir retenção da contribuição previdenciária rural. Por isso, o contador precisa conferir cada operação.
Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 1033-3/02
No Simples Nacional, o CNAE 1033-3/02 não tá sujeito ao Fator R. A venda dos produtos fabricados pela própria empresa é tributada pelo Anexo II, o da indústria. Isso vale pra todos os itens produzidos na fábrica.
Como muitas fábricas do setor são pequenas e médias, o Simples é bastante usado. Mesmo assim, vale comparar com o Lucro Presumido. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.
Anexo II: venda de produtos industrializados
| Faixa | Receita bruta em 12 meses (R$) | Alíquota nominal | Valor a deduzir (R$) |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até 180.000,00 | 4,50% | 0,00 |
| 2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,80% | 5.940,00 |
| 3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,00% | 13.860,00 |
| 4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 11,20% | 22.500,00 |
| 5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,70% | 85.500,00 |
| 6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,00% | 720.000,00 |
A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.
Por exemplo, uma empresa com R$ 1,2 milhão de receita anual chega a uma alíquota efetiva de cerca de 9,32%. Assim, se vender R$ 100 mil em sucos num mês, vai pagar perto de R$ 9.320 de DAS.
| Atenção: se a empresa vende produtos com ICMS por substituição tributária, essa parcela precisa ser segregada no DAS. Do contrário, o ICMS é pago duas vezes. |
O que é Fator R e por que ele não vale pra indústria de alimentos
O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.
Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 1033-3/02, porque a indústria de alimentos tá no Anexo II.
Ainda assim, vale entender o conceito. Imagine que a empresa passe a vender consultoria técnica pra outros negócios como atividade secundária. Nesse cenário, o Fator R entra no jogo, e o contador acompanha a relação entre folha e receita.
Reforma tributária e o CNAE 1033-3/02
A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, separa o suco natural das bebidas adoçadas. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.
O primeiro ponto pro CNAE 1033-3/02 é a redução de 60% do Anexo VII da LC 214/2025. Ela vale pros sucos naturais de frutas e hortaliças, sem açúcar nem conservantes. Assim, o suco integral puro pode pagar só parte do imposto.
Por outro lado, há o Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas, na NCM 2202.10.00. Por isso, refrescos e néctares adoçados precisam ter a NCM conferida com cuidado. As alíquotas do Seletivo ainda dependem de lei própria.
Também vale olhar o crédito. Frutas, embalagens e energia geram crédito de CBS e IBS no regime regular. Além disso, a compra de produtor rural não contribuinte pode gerar crédito presumido.
Calendário da transição
Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS cai aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.
Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.
Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, quem fabrica sucos e néctares deve começar pelas licenças e pela NCM. Afinal, a NCM de cada produto define quanto imposto ele paga.
O que analisar antes de abrir o CNPJ
Antes de abrir uma empresa com o CNAE 1033-3/02, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.
Primeiro, defina o registro sanitário. Sucos, néctares e refrescos são bebidas e ficam sob a fiscalização do Ministério da Agricultura. Pela Lei nº 8.918/1994 e pelo Decreto nº 6.871/2009, o estabelecimento e os produtos precisam de registro no Mapa. Além disso, a vigilância sanitária local cuida do alvará.
Depois disso, aprove os rótulos de cada bebida. O rótulo precisa trazer ingredientes, tabela nutricional e, quando for o caso, a rotulagem frontal com a lupa. Além disso, cada produto precisa seguir o padrão de identidade e qualidade.
Também obtenha o licenciamento ambiental. A indústria gera efluentes, resíduos e, às vezes, emissões de caldeira. Do mesmo modo, máquinas e caldeiras seguem as normas de segurança NR-12 e NR-13.
Por fim, organize os fornecedores. Toda matéria-prima precisa ter origem conhecida e nota fiscal. Por isso, o controle de lotes e validades garante a rastreabilidade em caso de recolhimento.
Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 1033-3/02
Abrir uma empresa com o CNAE 1033-3/02 segue o processo da Redesim, com etapas próprias da indústria de alimentos. Veja como funciona, na ordem certa.
Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na Junta Comercial, com o endereço e o CNAE principal.
Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “fabricação de sucos de frutas” e os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.
Na etapa seguinte, peça a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda. Ela é indispensável pra emitir nota fiscal de venda de produtos. Além disso, providencie o certificado digital da empresa e o cadastro no emissor de notas.
Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.
Por fim, obtenha o registro no Ministério da Agricultura, a licença ambiental e o alvará. Só então a fábrica tá pronta pra vender com tudo em dia.
Gestão financeira na fábrica de sucos
A gestão financeira da fábrica de sucos depende da safra e da validade curta dos produtos naturais. O suco integral refrigerado dura poucos dias ou semanas. Por isso, produção e venda precisam andar juntas pra evitar perdas.
Em primeiro lugar, separe as contas da empresa das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso ao crédito. Além disso, acompanhe o rendimento da matéria-prima e o custo por quilo produzido.
Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Frutas, embalagens, energia, frete refrigerado e mão de obra concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, o controle das perdas na produção melhora a margem.
Também vale entender a contabilidade da indústria. Matéria-prima, produtos em elaboração e produtos prontos precisam de controle separado. Além disso, máquinas e equipamentos são ativo imobilizado e precisam ser depreciados. Por isso, o custeio por produto evita distorções no lucro.
Por fim, crie uma reserva pra anos difíceis. Quebra de safra, perda por validade, alta das embalagens e mudança de regra na reforma podem apertar o caixa rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, seguro e controle de dívidas é questão de sobrevivência.
Planejamento tributário para o CNAE 1033-3/02
O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 1033-3/02. Isso porque, aqui, a venda segue a regra geral de PIS e Cofins. Assim, a comparação entre os regimes muda bastante.
Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa empresa com R$ 1,2 milhão de receita anual vendendo suco integral e néctar pra mercados. No Simples Nacional a alíquota efetiva fica em torno de 9,3%.
No Lucro Presumido, o IRPJ efetivo fica em 1,2% e a CSLL em 1,08% da receita. Somando 3,65% de PIS e Cofins, o total chega perto de 5,93%, sem contar o ICMS. Além disso, entra a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha.
Ou seja, no papel, o Lucro Presumido parece mais barato. Contudo, ele soma 20% sobre a folha e o ICMS por fora, que o Simples já inclui. Por isso, numa indústria pequena, o Simples costuma ganhar, e a simulação confirma.
Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, começar como MEI ou ME, conferir a NCM de cada bebida e preparar a fábrica pro Imposto Seletivo. Também vale acompanhar a regulamentação da reforma pra cada produto.
Perguntas frequentes sobre o CNAE 1033-3/02
Vender suco natural engarrafado pode ser MEI?
Sim. O fabricante de sucos de frutas, hortaliças e legumes independente está entre as ocupações do MEI.
Envasar água de coco entra no CNAE 1033-3/02?
Sim. Segundo a Concla, a água de coco fica no CNAE 1033-3/02.
Fazer suco concentrado entra no CNAE 1033-3/02?
Não. O suco concentrado fica no CNAE 1033-3/01.
Néctar paga Imposto Seletivo?
Depende da NCM. O Seletivo atinge bebidas açucaradas da NCM 2202.10.00, e a classificação de cada néctar precisa ser conferida.
Suco integral tem redução na reforma?
Sim, se for natural, sem açúcar nem conservantes. Nesse caso, a redução é de 60%.
Conclusão
O CNAE 1033-3/02 é o ponto de partida pra organizar uma fábrica de suco, néctar ou água de coco. Além disso, aceita MEI numa ocupação. Contudo, exige registro no Ministério da Agricultura e rotulagem dentro das regras.
Nos impostos, os sucos seguem a regra geral de PIS e Cofins. Na reforma, o suco natural tem redução, e as bebidas adoçadas podem cair no Seletivo. Por isso, escolher entre MEI, Simples ou Lucro Presumido exige simulação.
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