CNAE 1041-4/00 Fabricação de Óleos Vegetais em Bruto, Exceto Óleo de Milho: Guia para Abrir e Tributar

Silos e extratores de uma indústria de esmagamento de soja, ilustrando o CNAE 1041-4/00

O CNAE 1041-4/00 é o código de quem esmaga soja e outras oleaginosas pra extrair óleo bruto no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, inclusive as licenças sanitárias e a reforma tributária.

O esmagamento de soja é uma das maiores indústrias do agro brasileiro. Dele sai o óleo bruto, que vira óleo de cozinha e biodiesel. Também sai o farelo, que alimenta animais no mundo todo.

Os números são gigantes. Segundo a Abiove, citada pelo Agrolink, o Brasil processou 58,5 milhões de toneladas de soja em 2025. Disso saíram 11,7 milhões de toneladas de óleo e 45,1 milhões de farelo.

Pra 2026, a entidade projeta novo recorde, com 61 milhões de toneladas processadas. Além disso, a mistura maior de biodiesel no diesel aumenta a demanda por óleo. Ou seja, é um setor em expansão, mas de capital intensivo.

Por isso, entender o CNAE 1041-4/00 ajuda a se formalizar e a pagar só o imposto necessário.

O que é o CNAE 1041-4/00

A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.

O CNAE 1041-4/00 corresponde à subclasse “Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho”. Na estrutura oficial da Concla/IBGE, ele fica na seção C, das indústrias de transformação. Em seguida, vem a divisão 10, o grupo 104 e a classe 10.41-4, dos óleos vegetais em bruto.

Segundo a Concla, o código cobre os óleos vegetais em bruto, comestíveis ou não. É o caso dos óleos de soja, algodão, oliva e girassol. Também inclui tortas, farinhas e farelos de oleaginosas e subprodutos como o línter de algodão.

Funções e atividades permitidas no CNAE 1041-4/00

O CNAE 1041-4/00 cobre a indústria que extrai o óleo das sementes e grãos. Ou seja, ela recebe a soja ou outra oleaginosa e entrega óleo bruto e farelo.

Primeiro, o código abrange a recepção, a secagem e a limpeza dos grãos. Em seguida, inclui a laminação, a prensagem ou a extração por solvente. Por fim, cobre a degomagem, o armazenamento e a venda do óleo bruto e do farelo.

Além disso, entram óleos de algodão, girassol, amendoim, mamona, oliva e palma em bruto. Do mesmo modo, as tortas e farelos de oleaginosas ficam aqui.

Atividades que não se enquadram no CNAE 1041-4/00

Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.

Primeiramente, o óleo vegetal refinado fica no CNAE 1042-2/00, e a margarina, no CNAE 1043-1/00. Da mesma forma, o óleo de milho em bruto usa o CNAE 1065-1/02.

Também ficam de fora os óleos essenciais, no CNAE 2093-2/00, e os óleos comestíveis de origem animal, no grupo 10.1. Do mesmo modo, o biodiesel fica no CNAE 1932-2/00.

O CNAE 1041-4/00 pode ser MEI?

Não. O CNAE 1041-4/00 não aparece no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI. Portanto, não dá pra abrir um MEI pra fabricar óleos vegetais em bruto.

Na real, uma esmagadora exige silos, prensas ou extratores, caldeiras e licenciamento ambiental complexo. Por isso, a atividade é feita por empresas, das pequenas prensas de girassol às grandes tradings.

Tributação do CNAE 1041-4/00

A tributação do CNAE 1041-4/00 depende de duas perguntas. Primeiro, a operação funciona como pessoa física ou jurídica? Depois, se for empresa, qual é o regime tributário?

Na indústria de alimentos, a pessoa física não é uma opção na prática. A venda exige licença sanitária, rotulagem e nota fiscal. Por isso, o caminho é a pessoa jurídica.

Como pessoa jurídica, a empresa escolhe entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. No Lucro Presumido, a presunção pra venda de mercadorias é de 8% pro IRPJ e 12% pra CSLL. Já a contribuição previdenciária incide em regra sobre a folha, em 20%. Além disso, acima de R$ 78 milhões de receita, o Lucro Real é obrigatório.

Aqui o óleo leva uma vantagem importante. Os óleos vegetais das posições 15.07 a 15.14 da NCM têm alíquota zero de PIS e Cofins. Essa regra vem do art. 1º da Lei nº 10.925/2004 e alcança o óleo de soja bruto.

Além disso, a cadeia da soja tem regras próprias de suspensão e crédito presumido. Elas estão na Lei nº 12.865/2013. Contudo, os detalhes mudam conforme o produto e o regime, e o contador precisa conferir.

No ICMS, muitos estados preveem diferimento na compra de grãos e regras próprias pro farelo. Além disso, na compra de produtor pessoa física, a indústria costuma reter a contribuição previdenciária rural. Já a exportação não paga PIS, Cofins nem ICMS.

Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 1041-4/00

No Simples Nacional, o CNAE 1041-4/00 não tá sujeito ao Fator R. A venda dos produtos fabricados pela própria empresa é tributada pelo Anexo II, o da indústria. Isso vale pra todos os itens produzidos na fábrica.

Contudo, indústrias de médio e grande porte costumam ultrapassar o limite do Simples. Por isso, o Lucro Presumido e o Lucro Real entram cedo na conta. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.

Anexo II: venda de produtos industrializados

FaixaReceita bruta em 12 meses (R$)Alíquota nominalValor a deduzir (R$)
1ªAté 180.000,004,50%0,00
2ªDe 180.000,01 a 360.000,007,80%5.940,00
3ªDe 360.000,01 a 720.000,0010,00%13.860,00
4ªDe 720.000,01 a 1.800.000,0011,20%22.500,00
5ªDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,70%85.500,00
6ªDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0030,00%720.000,00

A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.

Por exemplo, uma empresa com R$ 3,6 milhões de receita anual chega a uma alíquota efetiva de cerca de 12,32%. Assim, se vender R$ 300 mil em óleo e torta num mês, vai pagar perto de R$ 36.980 de DAS.

Atenção: o Simples cobra PIS e Cofins dentro do DAS, mesmo quando o produto tem alíquota zero fora dele. Por isso, quem vende em volume costuma pagar mais no Simples do que no Lucro Presumido.

O que é Fator R e por que ele não vale pra indústria de alimentos

O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.

Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 1041-4/00, porque a indústria de alimentos tá no Anexo II.

Ainda assim, vale entender o conceito. Imagine que a empresa passe a vender consultoria técnica pra outros negócios como atividade secundária. Nesse cenário, o Fator R entra no jogo, e o contador acompanha a relação entre folha e receita.

Reforma tributária e o CNAE 1041-4/00

A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, traz um cenário misto pros óleos brutos. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.

O primeiro ponto pro CNAE 1041-4/00 é a redução de 60% do Anexo VII da LC 214/2025. Ela alcança vários óleos vegetais. Contudo, a lista não cita o óleo de soja em bruto, da NCM 1507.10. Por isso, ele tende a pagar a alíquota cheia, com crédito pro comprador.

Já o farelo e as tortas usados em ração podem ter redução como insumos agropecuários, a confirmar por NCM. Além disso, a compra de grãos de produtor rural não contribuinte pode gerar crédito presumido.

Também vale olhar a exportação. A venda pro exterior segue imune, com direito a manter os créditos das compras. Por isso, a gestão dos créditos vira peça central no caixa da esmagadora.

Calendário da transição

Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS cai aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.

Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.

Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, quem extrai óleo deve começar pelo licenciamento e pelo controle dos créditos. Afinal, numa margem apertada, crédito mal aproveitado vira prejuízo.

O que analisar antes de abrir o CNPJ

Antes de abrir uma empresa com o CNAE 1041-4/00, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.

Primeiro, obtenha o licenciamento ambiental. A extração por solvente usa hexano, gera efluentes e emissões e exige estudo ambiental. Além disso, o Corpo de Bombeiros precisa aprovar o projeto, por causa do risco de incêndio e explosão.

Depois disso, cuide da segurança da equipe. Quem trabalha com inflamáveis segue a NR-20, além da NR-12 pras máquinas e da NR-13 pras caldeiras. Do mesmo modo, silos e moegas exigem cuidado com poeira e espaço confinado.

Também organize a armazenagem e a classificação. Grãos e farelos seguem padrões oficiais do Ministério da Agricultura. Além disso, o óleo comestível destinado a refinarias precisa de controle de qualidade por lote.

Por fim, comprove a origem dos grãos. Compradores e mercados externos exigem rastreabilidade e prova de que não houve desmatamento ilegal. Por isso, notas, contratos e dados das fazendas precisam estar organizados.

Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 1041-4/00

Abrir uma empresa com o CNAE 1041-4/00 segue o processo da Redesim, com etapas próprias da indústria de alimentos. Veja como funciona, na ordem certa.

Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na Junta Comercial, com o endereço e o CNAE principal.

Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “fabricação de óleos vegetais em bruto” e os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.

Na etapa seguinte, peça a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda. Ela é indispensável pra emitir nota fiscal de venda de produtos. Além disso, providencie o certificado digital da empresa e o cadastro no emissor de notas.

Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.

Por fim, obtenha a licença ambiental, a aprovação dos bombeiros e o alvará. Só então a indústria tá pronta pra operar com tudo em dia.

Gestão financeira na indústria de óleos brutos

A gestão financeira da esmagadora gira em torno da margem. Ela é a diferença entre o preço do grão e o do óleo e do farelo. Essa margem muda com a bolsa de Chicago e com o câmbio. Por isso, o caixa precisa de hedge e de folga pra comprar grãos.

Em primeiro lugar, separe as contas da empresa das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso ao crédito. Além disso, acompanhe o rendimento da matéria-prima e o custo por quilo produzido.

Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Grãos, energia, lenha, solvente e frete concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, o controle das perdas na produção melhora a margem.

Também vale entender a contabilidade da indústria. Matéria-prima, produtos em elaboração e produtos prontos precisam de controle separado. Além disso, máquinas e equipamentos são ativo imobilizado e precisam ser depreciados. Por isso, o custeio por produto evita distorções no lucro.

Por fim, crie uma reserva pra anos difíceis. Queda na margem de esmagamento, quebra de safra, variação do câmbio e acidentes com inflamáveis podem apertar o caixa rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, seguro e controle de dívidas é questão de sobrevivência.

Planejamento tributário para o CNAE 1041-4/00

O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 1041-4/00. Isso porque o óleo bruto tem alíquota zero de PIS e Cofins. Isso muda a comparação entre os regimes.

Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa empresa com R$ 3,6 milhões de receita anual vendendo óleo bruto e torta de girassol. No Simples Nacional a alíquota efetiva fica em torno de 12,3%.

No Lucro Presumido, o IRPJ efetivo fica em 1,2% e a CSLL em 1,08% da receita. Como o óleo bruto tem alíquota zero de PIS e Cofins, esses tributos não pesam. Assim, o total fica perto de 2,28%, sem contar o ICMS. Além disso, entra a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha.

Ou seja, nesse cenário, o Lucro Presumido tende a sair mais barato que o Simples. Contudo, esmagadoras médias e grandes costumam ir pro Lucro Real, por causa dos créditos e do volume. Por isso, a simulação precisa ser feita com os números reais.

Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, comparar os regimes, aproveitar créditos e controlar a retenção na compra de grãos. Também vale acompanhar a regulamentação da reforma pra cada produto.

Perguntas frequentes sobre o CNAE 1041-4/00

Refinar óleo de soja entra no CNAE 1041-4/00?

Não. O óleo refinado fica no CNAE 1042-2/00.

Fazer farelo de soja entra no CNAE 1041-4/00?

Sim. Segundo a Concla, tortas, farinhas e farelos de oleaginosas ficam no CNAE 1041-4/00.

O CNAE 1041-4/00 pode ser MEI?

Não. A fabricação de óleos vegetais em bruto não está entre as ocupações permitidas ao MEI.

Óleo de soja bruto tem alíquota zero de PIS e Cofins?

Sim. Os óleos das posições 15.07 a 15.14 da NCM estão na lista da Lei nº 10.925/2004.

Extrair óleo de milho entra no CNAE 1041-4/00?

Não. O óleo de milho em bruto fica no CNAE 1065-1/02.

Conclusão

O CNAE 1041-4/00 é o ponto de partida pra organizar uma esmagadora de soja ou de outras oleaginosas. Ele cobre o óleo bruto, as tortas e os farelos. No entanto, não aceita MEI e exige licenciamento ambiental, controle de inflamáveis e rastreabilidade.

Nos impostos, o óleo bruto tem alíquota zero de PIS e Cofins, e a exportação é imune. Na reforma, o óleo de soja bruto tende à alíquota cheia, com crédito. Por isso, escolher entre Simples, Lucro Presumido ou Lucro Real exige simulação.

Com a reforma tributária em andamento, a hora de planejar é agora. Se você trabalha com óleos vegetais ou quer abrir uma esmagadora, conte com a RR Soluções Contabilidade. A gente analisa sua operação, compara cenários e mostra o caminho com menos imposto e mais segurança.

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