CNAE 1032-5/99 Fabricação de Conservas de Legumes e Outros Vegetais: Guia para Abrir e Tributar

Potes de picles e pacotes de legumes congelados numa linha de produção, ilustrando o CNAE 1032-5/99

O CNAE 1032-5/99 é o código de quem faz conservas, congelados e desidratados de legumes no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, inclusive as licenças sanitárias e a reforma tributária.

Pepino em conserva, milho verde em lata, ervilha congelada e batata pré-frita estão em quase todo carrinho de mercado. Todos esses produtos nascem na indústria de conservas de legumes.

A batata congelada é um bom exemplo do crescimento. O AgFeed mostrou esse salto em maio de 2024. O consumo de batata pré-frita passou de 0,5 kg pra quase 4 kg por pessoa ao ano. Além disso, a líder do setor anunciou R$ 2 bilhões numa nova fábrica na Bahia.

A matéria-prima também não falta. Segundo o IBGE, citado pela CNN Brasil, o tomate bateu recorde de 4,7 milhões de toneladas em 2025.

Por isso, entender o CNAE 1032-5/99 ajuda a se formalizar e a pagar só o imposto necessário.

O que é o CNAE 1032-5/99

A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.

O CNAE 1032-5/99 corresponde à subclasse “Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito”. Na estrutura oficial da Concla/IBGE, ele fica na seção C, das indústrias de transformação. Em seguida, vem a divisão 10, o grupo 103 e a classe 10.32-5, das conservas de legumes e outros vegetais.

Segundo a Concla, o código cobre conservas de legumes por congelamento, cozimento ou imersão em azeite e vinagre. Também inclui vegetais desidratados, farinha de batata, batatas fritas e aperitivos de batata.

Funções e atividades permitidas no CNAE 1032-5/99

O CNAE 1032-5/99 cobre a fábrica que transforma legumes e verduras em produtos de maior duração. Isso vale do pequeno produtor de picles à grande indústria de congelados.

Primeiro, o código abrange a seleção, a lavagem e o corte dos vegetais. Em seguida, inclui o branqueamento, o cozimento, o congelamento, a secagem ou o envase em salmoura e vinagre. Por fim, cobre a embalagem e a venda.

Além disso, entram a batata pré-frita congelada, a batata chips e os aperitivos de batata. Do mesmo modo, os vegetais desidratados e liofilizados ficam aqui.

Atividades que não se enquadram no CNAE 1032-5/99

Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.

Primeiramente, as conservas de palmito ficam no CNAE 1032-5/01. Da mesma forma, os concentrados e extratos de tomate ficam nas conservas de frutas, no CNAE 1031-7/00.

Também ficam de fora os pratos prontos à base de vegetais, no CNAE 1096-1/00. Já as sopas de legumes usam o CNAE 1099-6/99. Do mesmo modo, os molhos de tomate preparados usam o CNAE 1095-3/00.

O CNAE 1032-5/99 pode ser MEI?

Sim, em parte. O Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 traz uma ocupação ligada ao CNAE 1032-5/99. É a ocupação de fabricante de conservas de legumes e outros vegetais independente.

Nesse caso, o limite hoje é de R$ 81 mil por ano, com no máximo um empregado. Além disso, o MEI paga um valor fixo mensal no DAS, com INSS e ICMS. Ou seja, é um bom começo pra quem faz picles, pepino em conserva ou legumes desidratados em pequena escala.

Vale acompanhar uma novidade. Em outubro de 2026, o Congresso aprovou o PLP 186/2026. Ele sobe o teto pra R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. Contudo, o texto ainda depende de sanção. Além disso, ser MEI não dispensa a licença da vigilância sanitária.

Tributação do CNAE 1032-5/99

A tributação do CNAE 1032-5/99 depende de duas perguntas. Primeiro, a operação funciona como pessoa física ou jurídica? Depois, se for empresa, qual é o regime tributário?

Na indústria de alimentos, a pessoa física não é uma opção na prática. A venda exige licença sanitária, rotulagem e nota fiscal. Por isso, o caminho é o MEI, pra quem é bem pequeno, ou a pessoa jurídica.

Como pessoa jurídica, a empresa escolhe entre MEI, Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. No Lucro Presumido, a presunção pra venda de mercadorias é de 8% pro IRPJ e 12% pra CSLL. Já a contribuição previdenciária incide em regra sobre a folha, em 20%. Além disso, acima de R$ 78 milhões de receita, o Lucro Real é obrigatório.

Aqui a NCM faz toda a diferença. Legumes congelados ou secos ficam no capítulo 7 da NCM. Eles podem ter alíquota zero de PIS e Cofins pela Lei nº 10.865/2004. Já as conservas do capítulo 20 seguem a regra geral.

Ou seja, uma ervilha congelada crua pode ter tratamento diferente de uma ervilha em lata. Do mesmo modo, a batata chips e a pré-frita, do capítulo 20, costumam seguir a regra geral. Por isso, o contador precisa classificar cada produto.

No ICMS, muitos estados aplicam substituição tributária a conservas e salgadinhos. Além disso, a exportação não paga PIS, Cofins, IPI nem ICMS. Também vale conferir o IPI, que varia por NCM.

Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 1032-5/99

No Simples Nacional, o CNAE 1032-5/99 não tá sujeito ao Fator R. A venda dos produtos fabricados pela própria empresa é tributada pelo Anexo II, o da indústria. Isso vale pra todos os itens produzidos na fábrica.

Como muitas fábricas do setor são pequenas e médias, o Simples é bastante usado. Mesmo assim, vale comparar com o Lucro Presumido. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.

Anexo II: venda de produtos industrializados

FaixaReceita bruta em 12 meses (R$)Alíquota nominalValor a deduzir (R$)
1ªAté 180.000,004,50%0,00
2ªDe 180.000,01 a 360.000,007,80%5.940,00
3ªDe 360.000,01 a 720.000,0010,00%13.860,00
4ªDe 720.000,01 a 1.800.000,0011,20%22.500,00
5ªDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,70%85.500,00
6ªDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0030,00%720.000,00

A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.

Por exemplo, uma empresa com R$ 1,2 milhão de receita anual chega a uma alíquota efetiva de cerca de 9,32%. Assim, se vender R$ 100 mil em conservas num mês, vai pagar perto de R$ 9.320 de DAS.

Atenção: se a empresa vende produtos com ICMS por substituição tributária, essa parcela precisa ser segregada no DAS. Do contrário, o ICMS é pago duas vezes.

O que é Fator R e por que ele não vale pra indústria de alimentos

O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.

Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 1032-5/99, porque a indústria de alimentos tá no Anexo II.

Ainda assim, vale entender o conceito. Imagine que a empresa passe a vender consultoria técnica pra outros negócios como atividade secundária. Nesse cenário, o Fator R entra no jogo, e o contador acompanha a relação entre folha e receita.

Reforma tributária e o CNAE 1032-5/99

A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, traz um cenário misto pras conservas de legumes. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.

O primeiro ponto pro CNAE 1032-5/99 é a redução de 60% do Anexo VII da LC 214/2025. Ela vale pra hortaliças cozidas em água ou vapor, sem sal, e pra legumes do capítulo 7 sem açúcar. Assim, alguns congelados podem pagar só parte do imposto.

Por outro lado, picles, conservas com sal e vinagre e batata frita não aparecem nas listas de redução. Por isso, tendem a pagar a alíquota cheia de CBS e IBS. Desse modo, a mesma fábrica pode ter cargas bem diferentes.

Também vale olhar a compra de legumes. A aquisição de produtor rural não contribuinte, que fatura menos de R$ 3,6 milhões por ano, pode gerar crédito presumido. Do mesmo modo, embalagens, energia e frete geram crédito no regime regular.

Calendário da transição

Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS cai aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.

Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.

Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, quem fabrica conservas de legumes deve começar pelas licenças e pela NCM. Afinal, a NCM de cada produto define quanto imposto ele paga.

O que analisar antes de abrir o CNPJ

Antes de abrir uma empresa com o CNAE 1032-5/99, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.

Primeiro, peça a licença sanitária na vigilância sanitária do município ou do estado. A fábrica precisa seguir as boas práticas de fabricação da Anvisa, com controle de água, pragas e higiene. Além disso, conservas de baixa acidez exigem controle de esterilização, por causa do risco de botulismo.

Depois disso, cuide da rotulagem de cada conserva. O rótulo precisa trazer ingredientes, tabela nutricional e, quando for o caso, a rotulagem frontal com a lupa. Além disso, alguns produtos exigem registro ou comunicação de início de fabricação.

Também obtenha o licenciamento ambiental. A indústria gera efluentes, resíduos e, às vezes, emissões de caldeira. Do mesmo modo, máquinas e caldeiras seguem as normas de segurança NR-12 e NR-13.

Por fim, organize os fornecedores. Toda matéria-prima precisa ter origem conhecida e nota fiscal. Por isso, o controle de lotes e validades garante a rastreabilidade em caso de recolhimento.

Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 1032-5/99

Abrir uma empresa com o CNAE 1032-5/99 segue o processo da Redesim, com etapas próprias da indústria de alimentos. Veja como funciona, na ordem certa.

Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na Junta Comercial, com o endereço e o CNAE principal.

Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “fabricação de conservas de legumes” e os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.

Na etapa seguinte, peça a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda. Ela é indispensável pra emitir nota fiscal de venda de produtos. Além disso, providencie o certificado digital da empresa e o cadastro no emissor de notas.

Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.

Por fim, obtenha a licença sanitária, a licença ambiental e o alvará. Só então a fábrica tá pronta pra vender com tudo em dia.

Gestão financeira na fábrica de conservas de legumes

A gestão financeira da fábrica de conservas de legumes gira em torno da safra e da cadeia de frio. Os congelados exigem câmaras e túneis que consomem muita energia. Por isso, o caixa precisa prever a conta de luz e o estoque de entressafra.

Em primeiro lugar, separe as contas da empresa das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso ao crédito. Além disso, acompanhe o rendimento da matéria-prima e o custo por quilo produzido.

Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Legumes, embalagens, energia, óleo e mão de obra concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, o controle das perdas na produção melhora a margem.

Também vale entender a contabilidade da indústria. Matéria-prima, produtos em elaboração e produtos prontos precisam de controle separado. Além disso, máquinas e equipamentos são ativo imobilizado e precisam ser depreciados. Por isso, o custeio por produto evita distorções no lucro.

Por fim, crie uma reserva pra anos difíceis. Quebra de safra, alta da energia, falhas no frio e recolhimento de lotes podem apertar o caixa rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, seguro e controle de dívidas é questão de sobrevivência.

Planejamento tributário para o CNAE 1032-5/99

O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 1032-5/99. Isso porque, aqui, a venda segue a regra geral de PIS e Cofins. Assim, a comparação entre os regimes muda bastante.

Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa empresa com R$ 1,2 milhão de receita anual vendendo picles e legumes em conserva. No Simples Nacional a alíquota efetiva fica em torno de 9,3%.

No Lucro Presumido, o IRPJ efetivo fica em 1,2% e a CSLL em 1,08% da receita. Somando 3,65% de PIS e Cofins, o total chega perto de 5,93%, sem contar o ICMS. Além disso, entra a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha.

Ou seja, no papel, o Lucro Presumido parece mais barato. Contudo, ele soma 20% sobre a folha e o ICMS por fora, que o Simples já inclui. Por isso, numa indústria pequena, o Simples costuma ganhar, e a simulação confirma.

Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, começar como MEI ou ME, classificar cada produto na NCM certa e conferir a substituição tributária. Também vale acompanhar a regulamentação da reforma pra cada produto.

Perguntas frequentes sobre o CNAE 1032-5/99

Fazer picles caseiro pode ser MEI?

Sim. O fabricante de conservas de legumes e outros vegetais independente está entre as ocupações do MEI.

Fazer batata chips entra no CNAE 1032-5/99?

Sim. Segundo a Concla, batatas fritas e aperitivos à base de batata ficam no CNAE 1032-5/99.

Fazer extrato de tomate entra no CNAE 1032-5/99?

Não. Os concentrados de tomate ficam no CNAE 1031-7/00, das conservas de frutas.

Legume congelado tem alíquota zero de PIS e Cofins?

Pode ter, se ficar no capítulo 7 da NCM. Já as conservas do capítulo 20 seguem a regra geral.

Conservas de legumes pagam CBS e IBS cheios?

Depende. Hortaliças cozidas em água ou vapor, sem sal, têm redução de 60%. Picles e batata frita tendem a pagar a alíquota cheia.

Conclusão

O CNAE 1032-5/99 é o ponto de partida pra organizar uma fábrica de picles, congelados, desidratados ou batata frita. Além disso, aceita MEI numa ocupação. Contudo, exige licença sanitária, controle de esterilização e rotulagem correta.

Nos impostos, a NCM de cada produto define a carga. Congelados do capítulo 7 podem ter benefícios, enquanto as conservas do capítulo 20 seguem a regra geral. Por isso, escolher entre MEI, Simples ou Lucro Presumido exige simulação.

Com a reforma tributária em andamento, a hora de planejar é agora. Se você trabalha com conservas de legumes ou quer abrir uma fábrica de conservas, conte com a RR Soluções Contabilidade. A gente analisa sua operação, compara cenários e mostra o caminho com menos imposto e mais segurança.

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