CNAE 1020-1/01 Preservação de Peixes, Crustáceos e Moluscos: Guia para Abrir e Tributar

Filés de tilápia em bandejas numa linha de processamento de pescado, ilustrando o CNAE 1020-1/01

O CNAE 1020-1/01 é o código de quem fileta, resfria ou congela peixes, camarões e moluscos no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, inclusive a inspeção sanitária e a cesta básica.

O Brasil está virando um grande produtor de peixe de cultivo. E boa parte dessa produção passa por frigoríficos de pescado antes de chegar ao mercado.

O Compre Rural citou o Anuário Peixe BR 2026. Segundo ele, a piscicultura passou de 1 milhão de toneladas em 2025. A tilápia respondeu por 707,5 mil toneladas, e o Paraná liderou, com 27% do total.

Lá fora, o filé de tilápia ganha espaço. Segundo o mesmo anuário, citado pelo Agrolink, as exportações da piscicultura somaram US$ 60 milhões em 2025. Os Estados Unidos levaram 87% do valor.

Por isso, entender o CNAE 1020-1/01 ajuda a se formalizar e a pagar só o imposto necessário.

O que é o CNAE 1020-1/01

A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.

O CNAE 1020-1/01 corresponde à subclasse “Preservação de peixes, crustáceos e moluscos”. Na estrutura oficial da Concla/IBGE, ele fica na seção C, das indústrias de transformação. Em seguida, vem a divisão 10, o grupo 102 e a classe 10.20-1, da preservação e dos produtos do pescado.

Segundo a Concla, o código cobre a preparação de peixes, crustáceos e moluscos resfriados e congelados. Também inclui os barcos-fábrica, que pescam e processam o pescado a bordo.

Funções e atividades permitidas no CNAE 1020-1/01

O CNAE 1020-1/01 cobre o frigorífico de pescado, que recebe o peixe ou o camarão e entrega um produto preservado. Ou seja, ele transforma a matéria-prima em filés, postas e congelados.

Primeiro, o código abrange a recepção, a insensibilização e a evisceração. Em seguida, inclui a filetagem, o descascamento do camarão e a limpeza dos moluscos. Por fim, cobre o resfriamento, o congelamento, a embalagem e a venda.

Além disso, entram os barcos-fábrica, que processam o pescado em escala industrial no mar. Assim, o código reúne boa parte do peixe congelado vendido no mercado.

Atividades que não se enquadram no CNAE 1020-1/01

Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.

Primeiramente, a pesca fica nos CNAEs 0311-6 e 0312-4, e a aquicultura, nos CNAEs 0321-3 e 0322-1. Da mesma forma, a preparação simples a bordo de barcos de pesca fica na própria pesca.

Também ficam de fora as conservas de pescado, no CNAE 1020-1/02, e os óleos de peixe, no CNAE 1043-1/00. Do mesmo modo, os pratos prontos ficam no CNAE 1096-1/00, e as sopas, no CNAE 1099-6/99.

O CNAE 1020-1/01 pode ser MEI?

Não. O CNAE 1020-1/01 não aparece no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI. Portanto, não dá pra abrir um MEI pra processar pescado.

Na real, um frigorífico de pescado exige sala de processamento, câmaras frias, túnel de congelamento e inspeção sanitária. Por isso, a atividade é feita por empresas, de pequenas unidades até plantas exportadoras.

Tributação do CNAE 1020-1/01

A tributação do CNAE 1020-1/01 depende de duas perguntas. Primeiro, a operação funciona como pessoa física ou jurídica? Depois, se for empresa, qual é o regime tributário?

Na preservação de pescado, a pessoa física não é uma opção na prática. A venda de filés e congelados exige inspeção sanitária, licença ambiental e nota fiscal. Por isso, o caminho é a pessoa jurídica.

Como pessoa jurídica, a empresa escolhe entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. No Lucro Presumido, a presunção pra venda de mercadorias é de 8% pro IRPJ e 12% pra CSLL. Já a contribuição previdenciária incide em regra sobre a folha, em 20%. Além disso, acima de R$ 78 milhões de receita, o Lucro Real é obrigatório.

Aqui o peixe leva uma vantagem importante. Peixes frescos, resfriados, congelados e em filés têm alíquota zero de PIS e Cofins. Essa regra vem da Lei nº 10.925/2004, pras posições 03.02, 03.03 e 03.04 da NCM.

Contudo, crustáceos e moluscos, das posições 03.06 e 03.07, não aparecem nessa lista. Por isso, camarão, mexilhão e ostra processados seguem a regra geral de PIS e Cofins. Do mesmo modo, peixe seco ou salgado, da posição 03.05, precisa ser conferido.

No ICMS, a venda de pescado tem isenção ou redução em vários estados. Além disso, na compra de pescador ou piscicultor pessoa física, o frigorífico pode ter de reter a contribuição previdenciária rural. Por isso, o contador precisa conferir cada operação.

Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 1020-1/01

No Simples Nacional, o CNAE 1020-1/01 não tá sujeito ao Fator R. A venda de pescado preservado pela própria empresa é tributada pelo Anexo II, o da indústria. Isso vale pra filés, postas, camarão descascado e moluscos congelados.

Contudo, frigoríficos de pescado de médio porte costumam ultrapassar o limite do Simples. Por isso, o Lucro Presumido entra cedo na conta. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.

Anexo II: venda de produtos industrializados

FaixaReceita bruta em 12 meses (R$)Alíquota nominalValor a deduzir (R$)
1ªAté 180.000,004,50%0,00
2ªDe 180.000,01 a 360.000,007,80%5.940,00
3ªDe 360.000,01 a 720.000,0010,00%13.860,00
4ªDe 720.000,01 a 1.800.000,0011,20%22.500,00
5ªDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,70%85.500,00
6ªDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0030,00%720.000,00

A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.

Por exemplo, uma empresa com R$ 3,6 milhões de receita anual chega a uma alíquota efetiva de cerca de 12,32%. Assim, se vender R$ 300 mil em pescado num mês, vai pagar perto de R$ 36.980 de DAS.

Atenção: o Simples cobra PIS e Cofins dentro do DAS, mesmo com a alíquota zero do peixe. Por isso, quem vende filé em volume costuma pagar mais no Simples do que no Lucro Presumido.

O que é Fator R e por que ele não vale pra indústria de alimentos

O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.

Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 1020-1/01, porque a indústria de carnes tá no Anexo II.

Ainda assim, vale entender o conceito. Imagine que a empresa passe a vender consultoria técnica pra outros negócios como atividade secundária. Nesse cenário, o Fator R entra no jogo, e o contador acompanha a relação entre folha e receita.

Reforma tributária e o CNAE 1020-1/01

A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, traz boas notícias pro pescado. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.

O primeiro ponto pro CNAE 1020-1/01 é a cesta básica nacional. A LC 214/2025 coloca peixes frescos, resfriados e congelados na lista com alíquota zero de CBS e IBS. Contudo, salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque, saithe e ovas ficam de fora.

Já crustáceos, exceto lagosta, e moluscos têm redução de 60% nas alíquotas. Por isso, o camarão processado paga só uma parte do imposto. Além disso, a compra de produtor não contribuinte pode gerar crédito presumido.

Também vale olhar a exportação. A venda pro exterior segue imune, com direito a manter os créditos das compras. Por isso, a gestão dos créditos vira peça central no caixa do frigorífico exportador.

Calendário da transição

Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS cai aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.

Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.

Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, quem processa pescado deve organizar primeiro a inspeção e a cadeia de frio. Afinal, sem o selo de inspeção, o peixe nem pode ser vendido.

O que analisar antes de abrir o CNPJ

Antes de abrir uma empresa com o CNAE 1020-1/01, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.

Primeiro, defina o serviço de inspeção. Pra vender em todo o país e exportar, o frigorífico de pescado precisa do SIF. Já o SIE e o SIM limitam a área de venda, salvo adesão ao Sisbi.

Depois disso, obtenha o licenciamento ambiental. A filetagem gera efluentes e resíduos, como cabeças, peles e carcaças. Além disso, esses resíduos podem virar farinha ou óleo, com contrato e transporte adequados.

Também cuide da segurança da equipe. O trabalho em ambiente frio e úmido exige pausas, roupas adequadas e ergonomia, nos moldes da NR-36. Do mesmo modo, a vigilância sanitária e o alvará precisam estar em dia.

Por fim, organize a compra de matéria-prima. O peixe precisa vir de pesca ou piscicultura com registro no RGP e documentação sanitária. Por isso, o controle das notas de entrada e da rastreabilidade é essencial.

Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 1020-1/01

Abrir uma empresa com o CNAE 1020-1/01 segue o processo da Redesim, com etapas próprias da indústria de alimentos. Veja como funciona, na ordem certa.

Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na Junta Comercial, com o endereço e o CNAE principal.

Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “preservação de peixes, crustáceos e moluscos” e os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.

Na etapa seguinte, peça a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda. Ela é indispensável pra emitir nota fiscal de venda de produtos. Além disso, providencie o certificado digital da empresa e o cadastro no emissor de notas.

Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.

Por fim, obtenha o registro no serviço de inspeção, a licença ambiental e o alvará sanitário. Só então o frigorífico tá pronto pra vender com tudo em dia.

Gestão financeira no frigorífico de pescado

A gestão financeira do frigorífico de pescado gira em torno do rendimento de filé e do preço do peixe vivo. Na tilápia, o filé representa só uma parte do peso do animal. Por isso, cada ponto de rendimento faz diferença na margem.

Em primeiro lugar, separe as contas da empresa das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso ao crédito. Além disso, acompanhe o rendimento de filé e o custo por quilo produzido.

Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Peixe, energia do túnel de congelamento, mão de obra e frete concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, o aproveitamento dos subprodutos melhora a margem.

Também vale entender a contabilidade do frigorífico de pescado. Os estoques de congelados precisam de controle por lote e validade. Além disso, túneis de congelamento e câmaras frias são ativo imobilizado e precisam ser depreciados. Por isso, o custeio por produto evita distorções no lucro.

Por fim, crie uma reserva pra anos difíceis. Falta de peixe, tarifas no exterior e falhas na cadeia de frio podem apertar o caixa rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, seguro e controle de dívidas é questão de sobrevivência.

Planejamento tributário para o CNAE 1020-1/01

O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 1020-1/01. Isso porque o peixe tem alíquota zero de PIS e Cofins. Isso muda a comparação entre os regimes.

Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa empresa com R$ 3,6 milhões de receita anual vendendo filé de tilápia congelado. No Simples Nacional a alíquota efetiva fica em torno de 12,3%.

No Lucro Presumido, o IRPJ efetivo fica em 1,2% e a CSLL em 1,08% da receita. Como o filé de peixe tem alíquota zero de PIS e Cofins, esses tributos não pesam. Assim, o total fica perto de 2,28%, sem contar o ICMS. Além disso, entra a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha.

Ou seja, nesse cenário, o Lucro Presumido tende a sair mais barato que o Simples. Contudo, a folha pesa muito na filetagem, que usa bastante mão de obra. Por isso, a simulação precisa ser feita com os números reais.

Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, comparar os regimes, separar peixe de crustáceos e moluscos e controlar a retenção na compra. Também vale acompanhar a regulamentação da cesta básica e dos créditos na reforma.

Perguntas frequentes sobre o CNAE 1020-1/01

Fazer sardinha em lata entra no CNAE 1020-1/01?

Não. As conservas de pescado ficam no CNAE 1020-1/02.

Filetar o peixe no próprio barco de pesca entra no CNAE 1020-1/01?

Não, quando é preparação simples a bordo. Isso fica na pesca. Já o barco-fábrica entra no CNAE 1020-1/01.

O CNAE 1020-1/01 pode ser MEI?

Não. A preservação de pescado não está entre as ocupações permitidas ao MEI.

O filé de tilápia paga CBS e IBS com a reforma?

Não. Peixes frescos e congelados entram na cesta básica, com alíquota zero. Salmão, atum e bacalhau ficam fora.

Camarão congelado tem alíquota zero de PIS e Cofins?

Não. Crustáceos não estão na lista da Lei nº 10.925/2004. Na reforma, terão redução de 60%, exceto a lagosta.

Conclusão

O CNAE 1020-1/01 é o ponto de partida pra organizar um frigorífico de pescado. Ele cobre a filetagem, o resfriamento e o congelamento de peixes, crustáceos e moluscos. No entanto, não aceita MEI e exige inspeção, licença ambiental e cadeia de frio.

Nos impostos, o peixe tem alíquota zero de PIS e Cofins e entra na cesta básica. Já crustáceos e moluscos têm regras próprias. Por isso, escolher entre Simples, Lucro Presumido ou Lucro Real exige simulação, e não palpite.

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