O CNAE 1013-9/02 é o código de quem transforma resíduos do abate em farinhas, sebo e outros subprodutos no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, inclusive a inspeção sanitária e a cesta básica.
Nada se perde no abate. Ossos, vísceras, penas, sangue e gordura viram farinhas, sebo e óleos usados em rações, biodiesel e sabão.
Esse trabalho é feito pelas graxarias, também chamadas de indústrias de reciclagem animal. O O Presente Rural divulgou dados do Mapa e da Abra em maio de 2026. Segundo eles, o setor produziu mais de 6,17 milhões de toneladas em 2025.
Na mesma divulgação, as exportações passaram de 926,5 mil toneladas, com foco na Ásia. Além disso, a cadeia gera mais de 57 mil empregos. Ou seja, é um elo grande e pouco conhecido da indústria de carnes.
Por isso, entender o CNAE 1013-9/02 ajuda a se formalizar e a pagar só o imposto necessário.
O que é o CNAE 1013-9/02
A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.
O CNAE 1013-9/02 corresponde à subclasse “Preparação de subprodutos do abate”. Na estrutura oficial da Concla/IBGE, ele fica na seção C, das indústrias de transformação. Em seguida, vem a divisão 10, o grupo 101 e a classe 10.13-9, da fabricação de produtos de carne.
Segundo a Concla, o código cobre a preparação de subprodutos do abate, como a farinha de carne e ossos. Também inclui outros subprodutos, como sebo, farinha de penas, de sangue e de vísceras.
Funções e atividades permitidas no CNAE 1013-9/02
O CNAE 1013-9/02 cobre a graxaria que processa resíduos de frigoríficos, abatedouros e açougues. Ou seja, ela compra ou recolhe o material e vende um produto industrializado.
Primeiro, o código abrange a coleta e a recepção dos resíduos. Em seguida, inclui o cozimento, a separação da gordura e a moagem. Por fim, cobre a venda de farinhas, sebo e óleos pra fábricas de ração, biodiesel e higiene.
Além disso, entram produtos como farinha de penas hidrolisada e farinha de sangue. Assim, o código reúne o que a indústria chama de reciclagem animal.
Atividades que não se enquadram no CNAE 1013-9/02
Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.
Primeiramente, o abate de animais fica nos CNAEs 1011-2 e 1012-1, conforme a espécie. Da mesma forma, embutidos e outros produtos de carne usam o CNAE 1013-9/01.
Também ficam de fora a fabricação de rações, no CNAE 1066-0/00, e o biodiesel, no CNAE 1932-2/00. Do mesmo modo, o curtimento de couros pertence à divisão 15, e o sabão fica na divisão 20.
O CNAE 1013-9/02 pode ser MEI?
Não. O CNAE 1013-9/02 não aparece no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI. Portanto, não dá pra abrir um MEI pra preparar subprodutos do abate.
Na real, uma graxaria exige digestores, caldeiras, tratamento de odores e de efluentes e controle sanitário. Por isso, a atividade é feita por empresas, muitas vezes ligadas a frigoríficos.
Tributação do CNAE 1013-9/02
A tributação do CNAE 1013-9/02 depende de duas perguntas. Primeiro, a operação funciona como pessoa física ou jurídica? Depois, se for empresa, qual é o regime tributário?
Na preparação de subprodutos do abate, a pessoa física não é uma opção na prática. A atividade exige registro no serviço de inspeção, licença ambiental e nota fiscal. Por isso, o caminho é a pessoa jurídica.
Como pessoa jurídica, a empresa escolhe entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. No Lucro Presumido, a presunção pra venda de mercadorias é de 8% pro IRPJ e 12% pra CSLL. Já a contribuição previdenciária incide em regra sobre a folha, em 20%. Além disso, acima de R$ 78 milhões de receita, o Lucro Real é obrigatório.
Aqui não há a vantagem da carne in natura. Farinhas e gorduras animais, em regra, não estão na lista de alíquota zero da Lei nº 10.925/2004. Por isso, elas seguem a regra geral de PIS e Cofins.
Por outro lado, a venda pra ração e biodiesel pode ter regras próprias de crédito e suspensão. Isso depende do produto e do comprador. Além disso, a exportação não paga PIS, Cofins, IPI nem ICMS. Por isso, o contador precisa conferir cada operação.
No ICMS, muitos estados preveem diferimento ou redução pra insumos da alimentação animal. Contudo, as regras mudam por estado e por produto. Também vale classificar cada item na NCM certa, porque isso muda o IPI e os benefícios.
Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 1013-9/02
No Simples Nacional, o CNAE 1013-9/02 não tá sujeito ao Fator R. A venda de farinhas, sebo e óleos produzidos pela própria empresa é tributada pelo Anexo II, o da indústria. Isso vale pra todos os subprodutos industrializados na planta.
Contudo, graxarias de médio porte costumam ultrapassar o limite do Simples. Por isso, o Lucro Presumido e o Lucro Real entram cedo na conta. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.
Anexo II: venda de produtos industrializados
| Faixa | Receita bruta em 12 meses (R$) | Alíquota nominal | Valor a deduzir (R$) |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até 180.000,00 | 4,50% | 0,00 |
| 2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,80% | 5.940,00 |
| 3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,00% | 13.860,00 |
| 4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 11,20% | 22.500,00 |
| 5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,70% | 85.500,00 |
| 6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,00% | 720.000,00 |
A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.
Por exemplo, uma empresa com R$ 3,6 milhões de receita anual chega a uma alíquota efetiva de cerca de 12,32%. Assim, se vender R$ 300 mil em farinha e sebo num mês, vai pagar perto de R$ 36.980 de DAS.
| Atenção: a receita de exportação pode ser segregada no DAS, sem PIS, Cofins e ICMS. Por isso, quem exporta farinha ou sebo precisa informar essa receita do jeito certo. |
O que é Fator R e por que ele não vale pra indústria de alimentos
O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.
Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 1013-9/02, porque a indústria de carnes tá no Anexo II.
Ainda assim, vale entender o conceito. Imagine que a empresa passe a vender consultoria técnica pra outros negócios como atividade secundária. Nesse cenário, o Fator R entra no jogo, e o contador acompanha a relação entre folha e receita.
Reforma tributária e o CNAE 1013-9/02
A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, traz pontos de atenção pras graxarias. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.
O primeiro ponto pro CNAE 1013-9/02 é o tratamento como insumo agropecuário. A LC 214/2025 prevê redução de 60% pra vários insumos, inclusive da alimentação animal. Contudo, o enquadramento de cada farinha precisa ser conferido na lista do Anexo IX.
Além disso, o crédito fica mais amplo no regime regular. Energia, lenha, manutenção e frete passam a gerar crédito. Do mesmo modo, a exportação segue imune, com direito a manter os créditos das compras.
Também vale lembrar da transição. Entre 2027 e 2033, PIS e Cofins saem de cena e o ICMS diminui aos poucos. Por isso, organizar as notas de compra desde já faz diferença.
Calendário da transição
Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS cai aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.
Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.
Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, quem trabalha com subprodutos do abate deve começar pelo licenciamento ambiental. Afinal, sem controle de odores e efluentes, a graxaria nem consegue operar.
O que analisar antes de abrir o CNPJ
Antes de abrir uma empresa com o CNAE 1013-9/02, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.
Primeiro, faça o registro no serviço de inspeção. Graxarias que produzem ingredientes pra ração precisam de registro no Ministério da Agricultura. Além disso, cada produto precisa seguir os padrões de qualidade exigidos.
Depois disso, obtenha o licenciamento ambiental. A atividade gera odores, efluentes e emissões das caldeiras, e precisa de tratamento adequado. Além disso, o transporte dos resíduos segue regras próprias.
Também cuide da segurança da equipe. Caldeiras e vasos de pressão seguem a NR-13, e o processamento de carnes, a NR-36. Do mesmo modo, a vigilância sanitária e o alvará precisam estar em dia.
Por fim, organize os contratos com os fornecedores de resíduos. Frigoríficos e açougues precisam de coleta regular e documentada. Por isso, as notas de entrada e os manifestos de transporte são essenciais.
Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 1013-9/02
Abrir uma empresa com o CNAE 1013-9/02 segue o processo da Redesim, com etapas próprias da indústria de alimentos. Veja como funciona, na ordem certa.
Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na Junta Comercial, com o endereço e o CNAE principal.
Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “preparação de subprodutos do abate” e os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.
Na etapa seguinte, peça a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda. Ela é indispensável pra emitir nota fiscal de venda de produtos. Além disso, providencie o certificado digital da empresa e o cadastro no emissor de notas.
Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.
Por fim, obtenha o registro no Ministério da Agricultura, a licença ambiental e o alvará. Só então a graxaria tá pronta pra vender com tudo em dia.
Gestão financeira na graxaria
A gestão financeira da graxaria depende do volume de resíduos e do preço das farinhas e do sebo. Esses preços acompanham o mercado de grãos e de biodiesel. Por isso, o caixa precisa de folga pra atravessar meses de preço baixo.
Em primeiro lugar, separe as contas da empresa das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso ao crédito. Além disso, acompanhe o rendimento de cada carga de resíduo e o custo por quilo produzido.
Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Resíduos, lenha, energia, mão de obra e frete concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, contratos de coleta estáveis melhoram a margem.
Também vale entender a contabilidade da graxaria. Os estoques de farinha e sebo precisam de controle por lote e qualidade. Além disso, digestores e caldeiras são ativo imobilizado e precisam ser depreciados. Por isso, o custeio por produto evita distorções no lucro.
Por fim, crie uma reserva pra anos difíceis. Queda no preço do sebo, perda de fornecedores, autuações ambientais e quebra de caldeiras podem apertar o caixa rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, seguro e controle de dívidas é questão de sobrevivência.
Planejamento tributário para o CNAE 1013-9/02
O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 1013-9/02. Isso porque farinhas e gorduras animais seguem, em regra, a regra geral de PIS e Cofins.
Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa empresa com R$ 3,6 milhões de receita anual vendendo farinha e sebo pra fábricas de ração. No Simples Nacional a alíquota efetiva fica em torno de 12,3%.
No Lucro Presumido, o IRPJ efetivo fica em 1,2% e a CSLL em 1,08% da receita. Somando 3,65% de PIS e Cofins, o total chega perto de 5,93%, sem contar o ICMS. Além disso, entra a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha.
Ou seja, nesse cenário, o Lucro Presumido tende a sair mais barato que o Simples. Contudo, o Lucro Real pode ser melhor pra quem gera muitos créditos e exporta. Por isso, a simulação precisa ser feita com os números reais.
Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, comparar os regimes, segregar a exportação e conferir os benefícios de ICMS pra alimentação animal. Também vale acompanhar a regulamentação da cesta básica e dos créditos na reforma.
Perguntas frequentes sobre o CNAE 1013-9/02
Graxaria usa o CNAE 1013-9/02?
Sim. A graxaria que faz farinha de carne e ossos, sebo e farinha de penas se enquadra no CNAE 1013-9/02.
Fabricar ração com farinha de carne entra no CNAE 1013-9/02?
Não. A fabricação de rações fica no CNAE 1066-0/00.
O CNAE 1013-9/02 pode ser MEI?
Não. A preparação de subprodutos do abate não está entre as ocupações permitidas ao MEI.
Farinha de carne e ossos tem alíquota zero de PIS e Cofins?
Em regra, não. Ela segue a regra geral, mas pode haver regras próprias conforme o comprador e o destino.
Vender sebo pra biodiesel muda o imposto?
Pode mudar. O biodiesel tem regras próprias de PIS e Cofins, e o contador precisa conferir a operação.
Conclusão
O CNAE 1013-9/02 é o ponto de partida pra organizar uma graxaria. Ele cobre a coleta e a transformação de resíduos do abate em farinhas, sebo e óleos. No entanto, não aceita MEI e exige registro no Mapa, licença ambiental e cuidado com caldeiras.
Nos impostos, os subprodutos seguem em regra a regra geral de PIS e Cofins. Já na reforma, podem ter redução como insumo agropecuário. Por isso, escolher entre Simples, Lucro Presumido ou Lucro Real exige simulação, e não palpite.
Com a reforma tributária em andamento, a hora de planejar é agora. Se você trabalha com subprodutos do abate ou quer abrir uma graxaria, conte com a RR Soluções Contabilidade. A gente analisa sua operação, compara cenários e mostra o caminho com menos imposto e mais segurança.
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