O CNAE 1020-1/02 é o código de quem faz sardinha, atum e outras conservas de pescado no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, inclusive as licenças sanitárias e a reforma tributária.
Sardinha e atum em lata estão na despensa de quase todo brasileiro. Por trás deles, há uma indústria que depende da pesca e da cadeia de frio.
A sardinha é a principal espécie pescada no Brasil. A Abipesca deu um dado ao Compre Rural em março de 2025. Segundo ela, cerca de 95% da sardinha capturada vai pra indústria de conservas.
Além disso, a matéria-prima de cultivo cresce rápido. Segundo o Anuário Peixe BR 2026, a piscicultura passou de 1 milhão de toneladas em 2025. Ou seja, há espaço pra novas linhas de produtos de pescado.
Por isso, entender o CNAE 1020-1/02 ajuda a se formalizar e a pagar só o imposto necessário.
O que é o CNAE 1020-1/02
A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.
O CNAE 1020-1/02 corresponde à subclasse “Fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos”. Na estrutura oficial da Concla/IBGE, ele fica na seção C, das indústrias de transformação. Em seguida, vem a divisão 10, o grupo 102 e a classe 10.20-1, da preservação e dos produtos do pescado.
Segundo a Concla, o código cobre as conservas de peixes, crustáceos e moluscos. Também inclui as farinhas de pescado, os alimentos pra animais à base de pescado e a preparação de algas marinhas.
Funções e atividades permitidas no CNAE 1020-1/02
O CNAE 1020-1/02 cobre a fábrica que transforma pescado em produtos de longa duração. Ou seja, ela recebe o peixe e entrega latas, potes ou sachês prontos pra venda.
Primeiro, o código abrange a recepção, a limpeza e o corte do pescado. Em seguida, inclui o cozimento, o envase com óleo, molho ou salmoura e a esterilização. Por fim, cobre a rotulagem e a venda de sardinha, atum e outras conservas.
Além disso, entram as farinhas de pescado, pra consumo humano ou ração, e os alimentos pra animais feitos com pescado. Do mesmo modo, a preparação de algas marinhas também fica aqui.
Atividades que não se enquadram no CNAE 1020-1/02
Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.
Primeiramente, a preservação do pescado congelado ou resfriado fica no CNAE 1020-1/01. Da mesma forma, o preparo a bordo de barcos de pesca fica na própria pesca.
Também ficam de fora os óleos de peixe, no CNAE 1043-1/00. Já os pratos prontos à base de pescado usam o CNAE 1096-1/00. Do mesmo modo, as sopas com pescado ficam no CNAE 1099-6/99.
O CNAE 1020-1/02 pode ser MEI?
Não. O CNAE 1020-1/02 não aparece no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI. Portanto, não dá pra abrir um MEI pra fabricar conservas de pescado.
Na real, uma fábrica de conservas exige autoclaves, linha de envase, controle de esterilização e inspeção sanitária permanente. Por isso, a atividade é feita por empresas, em geral de médio e grande porte.
Tributação do CNAE 1020-1/02
A tributação do CNAE 1020-1/02 depende de duas perguntas. Primeiro, a operação funciona como pessoa física ou jurídica? Depois, se for empresa, qual é o regime tributário?
Na indústria de alimentos, a pessoa física não é uma opção na prática. A venda exige licença sanitária, rotulagem e nota fiscal. Por isso, o caminho é a pessoa jurídica.
Como pessoa jurídica, a empresa escolhe entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. No Lucro Presumido, a presunção pra venda de mercadorias é de 8% pro IRPJ e 12% pra CSLL. Já a contribuição previdenciária incide em regra sobre a folha, em 20%. Além disso, acima de R$ 78 milhões de receita, o Lucro Real é obrigatório.
Aqui há uma diferença em relação ao peixe fresco. As conservas de pescado ficam nas posições 16.04 e 16.05 da NCM. Elas não estão na lista de alíquota zero da Lei nº 10.925/2004. Por isso, seguem a regra geral de PIS e Cofins.
Já a farinha de pescado usada em ração pode ter regras próprias, conforme o produto e o comprador. Além disso, a exportação não paga PIS, Cofins, IPI nem ICMS. Por isso, o contador precisa conferir cada operação.
No ICMS, muitos estados aplicam substituição tributária ou benefícios pra conservas. Também vale lembrar que a matéria-prima importada, como o atum, tem tarifa e regras próprias. Por isso, a classificação fiscal de cada produto faz toda a diferença.
Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 1020-1/02
No Simples Nacional, o CNAE 1020-1/02 não tá sujeito ao Fator R. A venda dos produtos fabricados pela própria empresa é tributada pelo Anexo II, o da indústria. Isso vale pra todos os itens produzidos na fábrica.
Contudo, indústrias de médio e grande porte costumam ultrapassar o limite do Simples. Por isso, o Lucro Presumido e o Lucro Real entram cedo na conta. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.
Anexo II: venda de produtos industrializados
| Faixa | Receita bruta em 12 meses (R$) | Alíquota nominal | Valor a deduzir (R$) |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até 180.000,00 | 4,50% | 0,00 |
| 2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,80% | 5.940,00 |
| 3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,00% | 13.860,00 |
| 4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 11,20% | 22.500,00 |
| 5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,70% | 85.500,00 |
| 6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,00% | 720.000,00 |
A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.
Por exemplo, uma empresa com R$ 3,6 milhões de receita anual chega a uma alíquota efetiva de cerca de 12,32%. Assim, se vender R$ 300 mil em conservas num mês, vai pagar perto de R$ 36.980 de DAS.
| Atenção: se a empresa vende produtos com ICMS por substituição tributária, essa parcela precisa ser segregada no DAS. Do contrário, o ICMS é pago duas vezes. |
O que é Fator R e por que ele não vale pra indústria de alimentos
O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.
Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 1020-1/02, porque a indústria de alimentos tá no Anexo II.
Ainda assim, vale entender o conceito. Imagine que a empresa passe a vender consultoria técnica pra outros negócios como atividade secundária. Nesse cenário, o Fator R entra no jogo, e o contador acompanha a relação entre folha e receita.
Reforma tributária e o CNAE 1020-1/02
A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, traz pontos de atenção pras conservas de pescado. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.
O primeiro ponto pro CNAE 1020-1/02 é a cesta básica nacional. A LC 214/2025 dá alíquota zero só aos peixes frescos, resfriados e congelados. Segundo a Abipesca, a sardinha em conserva ficou fora da lista e tende a pagar a alíquota cheia.
Por outro lado, o crédito fica mais amplo no regime regular. O peixe comprado, as latas, o óleo e a energia geram crédito de CBS e IBS. Além disso, a farinha de pescado pra ração pode ter redução como insumo agropecuário, a confirmar por NCM.
Também vale lembrar da transição. Entre 2027 e 2033, PIS e Cofins saem de cena e o ICMS diminui aos poucos. Por isso, organizar as notas de compra desde já faz diferença.
Calendário da transição
Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS cai aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.
Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.
Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, quem fabrica conservas de pescado deve começar pelas licenças e pela NCM. Afinal, a NCM de cada produto define quanto imposto ele paga.
O que analisar antes de abrir o CNPJ
Antes de abrir uma empresa com o CNAE 1020-1/02, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.
Primeiro, defina o registro sanitário. Conservas de pescado são produtos de origem animal e precisam de inspeção. Pra vender em todo o país e exportar, a fábrica precisa do SIF, do Ministério da Agricultura. Já o SIE e o SIM limitam a venda, salvo adesão ao Sisbi.
Depois disso, aprove os rótulos de cada conserva. O rótulo precisa trazer ingredientes, tabela nutricional e, quando for o caso, a rotulagem frontal com a lupa. Além disso, cada produto precisa seguir o padrão de identidade e qualidade.
Também obtenha o licenciamento ambiental. A indústria gera efluentes, resíduos e, às vezes, emissões de caldeira. Do mesmo modo, máquinas e caldeiras seguem as normas de segurança NR-12 e NR-13.
Por fim, organize os fornecedores. Toda matéria-prima precisa ter origem conhecida e nota fiscal. Por isso, o controle de lotes e validades garante a rastreabilidade em caso de recolhimento.
Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 1020-1/02
Abrir uma empresa com o CNAE 1020-1/02 segue o processo da Redesim, com etapas próprias da indústria de alimentos. Veja como funciona, na ordem certa.
Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na Junta Comercial, com o endereço e o CNAE principal.
Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “fabricação de conservas de pescado” e os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.
Na etapa seguinte, peça a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda. Ela é indispensável pra emitir nota fiscal de venda de produtos. Além disso, providencie o certificado digital da empresa e o cadastro no emissor de notas.
Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.
Por fim, obtenha o registro no serviço de inspeção, a aprovação dos rótulos e a licença ambiental. Só então a fábrica tá pronta pra vender com tudo em dia.
Gestão financeira na fábrica de conservas de pescado
A gestão financeira da fábrica de conservas depende muito da safra da sardinha e do preço do atum. Nos períodos de defeso, a matéria-prima some ou fica cara. Por isso, o caixa precisa bancar estoques e importação nos meses de baixa.
Em primeiro lugar, separe as contas da empresa das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso ao crédito. Além disso, acompanhe o rendimento da matéria-prima e o custo por quilo produzido.
Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Pescado, latas, óleo, energia e mão de obra concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, o controle das perdas na produção melhora a margem.
Também vale entender a contabilidade da indústria. Matéria-prima, produtos em elaboração e produtos prontos precisam de controle separado. Além disso, máquinas e equipamentos são ativo imobilizado e precisam ser depreciados. Por isso, o custeio por produto evita distorções no lucro.
Por fim, crie uma reserva pra anos difíceis. Defeso longo, alta do pescado, concorrência importada e recolhimento de lotes podem apertar o caixa rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, seguro e controle de dívidas é questão de sobrevivência.
Planejamento tributário para o CNAE 1020-1/02
O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 1020-1/02. Isso porque, aqui, a venda segue a regra geral de PIS e Cofins. Assim, a comparação entre os regimes muda bastante.
Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa empresa com R$ 3,6 milhões de receita anual vendendo sardinha e atum em lata pra atacadistas. No Simples Nacional a alíquota efetiva fica em torno de 12,3%.
No Lucro Presumido, o IRPJ efetivo fica em 1,2% e a CSLL em 1,08% da receita. Somando 3,65% de PIS e Cofins, o total chega perto de 5,93%, sem contar o ICMS. Além disso, entra a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha.
Ou seja, nesse cenário, o Lucro Presumido tende a sair mais barato que o Simples. Contudo, a folha entra com 20% fora do Simples, e o ICMS é pago por fora. Por isso, a simulação precisa ser feita com os números reais.
Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, comparar os regimes, conferir a NCM de cada produto e planejar os créditos da reforma. Também vale acompanhar a regulamentação da reforma pra cada produto.
Perguntas frequentes sobre o CNAE 1020-1/02
Congelar filé de peixe entra no CNAE 1020-1/02?
Não. Pescado congelado ou resfriado fica no CNAE 1020-1/01.
Fazer farinha de peixe entra no CNAE 1020-1/02?
Sim. Segundo a Concla, as farinhas de pescado, pra consumo humano ou ração, ficam no CNAE 1020-1/02.
O CNAE 1020-1/02 pode ser MEI?
Não. A fabricação de conservas de pescado não está entre as ocupações permitidas ao MEI.
A sardinha em lata tem alíquota zero de PIS e Cofins?
Não. As conservas da posição 16.04 seguem a regra geral. A alíquota zero vale pro peixe fresco e congelado.
A sardinha em lata entra na cesta básica da reforma?
Segundo a Abipesca, não. A cesta básica cobre peixes frescos e congelados, e não as conservas.
Conclusão
O CNAE 1020-1/02 é o ponto de partida pra organizar uma fábrica de conservas de pescado. Ele cobre latas, potes, farinhas de pescado e algas. No entanto, não aceita MEI e exige SIF, licença ambiental e controle rigoroso de esterilização.
Nos impostos, as conservas seguem a regra geral de PIS e Cofins e tendem a ficar fora da cesta básica. Por isso, escolher entre Simples, Lucro Presumido ou Lucro Real exige simulação, e não palpite.
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