CNAE 0910-6/00 Atividades de Apoio à Extração de Petróleo e Gás Natural: Guia para Abrir e Tributar

Sonda de perfuração em campo de petróleo, ilustrando o CNAE 0910-6/00

O CNAE 0910-6/00 é o código de quem presta serviços de perfuração e apoio a campos de petróleo no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, inclusive o ISS e as retenções.

Por trás de cada poço de petróleo tem uma rede de empresas de serviço. Elas perfuram, cimentam, fazem reparos, combatem incêndios e cuidam da logística técnica dos campos.

O mercado cresce junto com a produção. Segundo a ANP, o Brasil produziu em média 3,77 milhões de barris de petróleo por dia em 2025. Foi um recorde histórico.

Além disso, o pré-sal respondeu por cerca de 79,6% da produção, segundo a mesma fonte. Por isso, há demanda tanto pra serviços offshore de alta tecnologia quanto pra campos maduros em terra.

Ou seja, é um mercado de serviços técnicos, com contratos grandes e exigentes. Por isso, entender o CNAE 0910-6/00 ajuda a se formalizar e a pagar só o imposto necessário.

O que é o CNAE 0910-6/00

A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.

O CNAE 0910-6/00 corresponde à subclasse “Atividades de apoio à extração de petróleo e gás natural”. Na estrutura oficial da Concla/IBGE, ele fica na seção B, das indústrias extrativas. Em seguida, vem a divisão 09, o grupo 091 e a classe 09.10-6, do apoio ao petróleo e gás.

Segundo a Concla, o código cobre os serviços feitos sob contrato pra extração de petróleo e gás. Entre eles, estão a perfuração, a reperfuração e a cimentação de poços. Também inclui a liquefação e a regaseificação no local da extração e o combate a incêndio nos campos.

Funções e atividades permitidas no CNAE 0910-6/00

O CNAE 0910-6/00 cobre os serviços prestados às operadoras de petróleo e gás, sob contrato. Ou seja, a empresa não produz o petróleo, e sim o serviço que permite a produção.

Primeiro, o código abrange a perfuração dirigida, a perfuração inicial, a reperfuração e o desmantelamento de torres. Em seguida, inclui a cimentação dos tubos, o fechamento de poços e atividades conexas. Por fim, cobre o combate a incêndios nos campos.

Contudo, os serviços feitos pelos próprios operadores dos poços ficam no código de extração. Do mesmo modo, os estudos geológicos de superfície têm código próprio. Assim, o CNAE 0910-6/00 vale pra quem executa o serviço no campo.

Atividades que não se enquadram no CNAE 0910-6/00

Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.

Primeiramente, os serviços feitos pelos próprios operadores dos poços ficam no CNAE 0600-0/01. Da mesma forma, os estudos geológicos baseados em medições de superfície usam o CNAE 7119-7/02.

Também ficam de fora o transporte marítimo de apoio e a construção de plataformas. Do mesmo modo, a reparação de máquinas tem código próprio.

O CNAE 0910-6/00 pode ser MEI?

Não. O CNAE 0910-6/00 não aparece no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI. Por isso, o caminho é abrir uma microempresa ou uma empresa de maior porte.

Na real, os serviços pra petróleo e gás exigem equipes treinadas, equipamentos caros e seguros. Além disso, os clientes costumam exigir certificações, seguros e histórico técnico comprovado. Por isso, a pessoa jurídica é o formato mais comum.

Tributação do CNAE 0910-6/00

A tributação do CNAE 0910-6/00 segue a lógica dos serviços, e não a da produção rural. Ou seja, quem paga o principal imposto municipal é o prestador, por meio do ISS. Além disso, a forma de atuação muda bastante a conta.

Prestar serviço como pessoa física, sem CNPJ, costuma sair caro. O autônomo recolhe INSS e paga Imposto de Renda pela tabela progressiva, que chega a 27,5%. Além disso, muitas petroleiras e empresas só contratam quem emite nota fiscal.

No Lucro Presumido, a presunção pra serviços é de 32% pro IRPJ e pra CSLL. Assim, o IRPJ fica perto de 4,8% da receita e a CSLL perto de 2,88%. Somando PIS e Cofins de 3,65% e o ISS do município, a carga passa de 11%.

O principal tributo municipal é o ISS. A Lei Complementar nº 116/2003 lista no item 7.21 a pesquisa, a perfuração e a cimentação, entre outros serviços. Eles valem pra exploração de petróleo, gás e recursos minerais. A alíquota varia de 2% a 5%, conforme o município.

Além disso, o setor conta com o Repetro, o regime aduaneiro especial pra bens usados na exploração e na produção. Por isso, o controle dos equipamentos sob esse regime é essencial pra não perder o benefício. Além disso, nem todo serviço de apoio cai no item 7.21, e cada contrato precisa ser analisado.

Outro ponto é a retenção. As mineradoras e petroleiras costumam reter ISS, INSS e tributos federais na fonte. Por isso, o controle das retenções evita pagar duas vezes o mesmo imposto. Além disso, as retenções precisam ser conferidas em cada nota emitida.

Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 0910-6/00

No Simples Nacional, os serviços de apoio à extração costumam ficar no Anexo III, com o ISS dentro do DAS. Por isso, a tabela abaixo é a mais usada por quem tem o CNAE 0910-6/00.

Contudo, serviços de engenharia podem cair no Anexo V, sujeitos ao Fator R. Além disso, empresas maiores ultrapassam o limite do Simples. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.

Anexo III: prestação de serviços

FaixaReceita bruta em 12 meses (R$)Alíquota nominalValor a deduzir (R$)
1ªAté 180.000,006,00%0,00
2ªDe 180.000,01 a 360.000,0011,20%9.360,00
3ªDe 360.000,01 a 720.000,0013,50%17.640,00
4ªDe 720.000,01 a 1.800.000,0016,00%35.640,00
5ªDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0021,00%125.640,00
6ªDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0033,00%648.000,00

A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.

Por exemplo, uma empresa com R$ 3,6 milhões de receita anual chega a uma alíquota efetiva de cerca de 17,51%. Assim, se faturar R$ 200 mil em serviços num mês, vai pagar perto de R$ 35.020 de DAS. Esse valor já inclui o ISS e a contribuição previdenciária patronal.

Atenção: o Simples inclui a contribuição previdenciária patronal no DAS, no Anexo III. Isso pesa muito a favor do regime pra empresas com muita mão de obra em campo.

Fator R e o CNAE 0910-6/00

O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.

No caso do CNAE 0910-6/00, os serviços de apoio costumam ir direto pro Anexo III, sem Fator R. Isso porque não estão na lista de atividades do Anexo V.

Ainda assim, vale entender o conceito. Se a empresa vender serviços de engenharia listados no Anexo V, o Fator R entra no jogo. Nesse caso, o controle da folha e do pró-labore faz diferença.

Reforma tributária e o CNAE 0910-6/00

A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, muda a lógica dos serviços pra o setor de petróleo. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.

O ponto principal pro CNAE 0910-6/00 é o crédito. Na reforma, o cliente no regime regular pode aproveitar a CBS e o IBS pagos no serviço. Assim, emitir nota fiscal correta vira argumento comercial.

Além disso, o ISS será substituído pelo IBS ao longo da transição, até 2033. Com isso, a disputa sobre o município competente tende a perder força, porque o IBS segue a lógica do destino.

Também vale olhar as exportações de serviços. Quando o cliente está no exterior e o resultado é verificado lá fora, a operação tende a ser imune. Contudo, isso precisa ser analisado caso a caso.

Calendário da transição

Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ISS e o ICMS caem aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.

Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.

Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, o contrato precisa ser analisado junto com os tributos. Afinal, retenções e créditos mudam a margem real.

O que analisar antes de abrir o CNPJ

Antes de abrir uma empresa com o CNAE 0910-6/00, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.

Primeiro, defina os serviços que a empresa vai oferecer. Perfuração, sondagem, drenagem e transporte em área de mina têm exigências diferentes. Em seguida, confira o enquadramento de cada um no CNAE e no ISS.

Depois disso, organize o responsável técnico, quando o serviço exigir. Geólogos e engenheiros precisam de registro no conselho profissional e de anotação de responsabilidade técnica.

Também cuide da segurança da equipe. A NR-37 traz regras pras plataformas de petróleo, e as operadoras exigem treinamentos específicos. Do mesmo modo, os certificados precisam estar sempre em dia.

Por fim, formalize os contratos com os clientes. Mineradoras e petroleiras exigem seguro, garantias e comprovação das obrigações trabalhistas e fiscais. Afinal, a homologação como fornecedor pode levar meses.

Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 0910-6/00

Abrir uma empresa com o CNAE 0910-6/00 segue o processo da Redesim. Veja como funciona, na ordem certa.

Primeiro, defina o tipo jurídico, como MEI, quando permitido, Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na Junta Comercial, com o endereço da sede e o CNAE principal.

Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “apoio a petróleo e gás” e os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.

Na etapa seguinte, faça a inscrição municipal e peça o alvará de funcionamento. Ela é indispensável pra emitir a nota fiscal de serviço e recolher o ISS. Além disso, providencie o certificado digital da empresa e o acesso ao emissor da NFS-e.

Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.

Por fim, organize a equipe, o responsável técnico e os cadastros de fornecedor dos clientes. Só então o negócio tá pronto pra prestar o serviço com tudo em dia.

Gestão financeira em serviços pra petróleo e gás

A gestão financeira de uma prestadora de serviços pra petróleo gira em torno de contratos longos e exigentes. As operadoras pagam bem, mas cobram garantias e multas por atraso. Por isso, o capital de giro e o controle de prazos são decisivos.

Em primeiro lugar, separe as contas do negócio das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso a financiamento de equipamentos. Além disso, acompanhe o custo de cada contrato.

Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Mão de obra, diesel, manutenção de sondas e máquinas e deslocamento concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, contratos com reajuste protegem a margem. Também vale negociar adiantamentos em contratos longos.

Também vale entender a contabilidade do negócio. Sondas, máquinas e veículos são ativo imobilizado e precisam ser depreciados. Por isso, um bom controle de custos por contrato evita surpresas no fim do ano.

Por fim, crie uma reserva pra meses fracos. Queda do preço do petróleo, cancelamento de contratos, atraso de pagamento e acidentes podem apertar o caixa rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, seguro dos equipamentos e controle de dívidas é questão de sobrevivência.

Planejamento tributário para o CNAE 0910-6/00

O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 0910-6/00. Isso porque o serviço tem muita mão de obra, e o Simples inclui a contribuição previdenciária no DAS.

Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa empresa com R$ 3,6 milhões de receita anual em serviços de apoio à extração. No Simples Nacional, a alíquota efetiva fica em torno de 17,5%, já com ISS e contribuição previdenciária patronal.

No Lucro Presumido, IRPJ, CSLL, PIS e Cofins somam cerca de 11,33% da receita. Com ISS de 5%, o total chega perto de 16,3%. Além disso, entram o adicional de IRPJ, quando houver, e a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha.

Ou seja, nesse porte, o Simples fica perto do Lucro Presumido. Contudo, o Simples já inclui a contribuição previdenciária, e fora dele entram 20% sobre a folha. Por isso, com equipe grande, o Simples tende a compensar.

Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, comparar Simples, Lucro Presumido e Lucro Real, controlar as retenções e conferir o ISS de cada município. Também vale acompanhar a reforma, porque o crédito que o cliente aproveita pode virar argumento de venda.

Perguntas frequentes sobre o CNAE 0910-6/00

O CNAE 0910-6/00 pode ser MEI?

Não. Os serviços de apoio à extração não estão entre as ocupações permitidas ao MEI.

Perfuração de poços entra no CNAE 0910-6/00?

Sim, quando feita sob contrato. A perfuração feita pelo próprio operador fica no CNAE 0600-0/01.

Estudos sísmicos entram no CNAE 0910-6/00?

Não. Os estudos geológicos e geofísicos ficam no CNAE 7119-7/02.

Serviço de apoio à extração paga ISS?

Sim. Em geral, ele se enquadra no item 7.21 da LC 116/2003, com alíquota de 2% a 5%.

Conclusão

O CNAE 0910-6/00 formaliza quem presta serviços de perfuração, cimentação e apoio a campos de petróleo e gás. No entanto, não aceita MEI e exige equipe treinada, certificações e contratos bem estruturados.

Na parte dos impostos, o serviço paga ISS e tem retenções frequentes, e o Repetro pede controle rigoroso. Por isso, escolher o regime exige simulação, e não palpite.

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