O CNAE 0899-1/99 é o código de quem extrai talco, turfa, abrasivos e outros minerais não metálicos no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, inclusive a CFEM e o Imposto Seletivo.
Nem todo mineral tem um código próprio na CNAE. Talco, turfa, betumes naturais, materiais abrasivos, feldspato, mica e muitos outros ficam reunidos num código só.
Esses minerais abastecem indústrias de cerâmica, tintas, plásticos, cosméticos, vidros e agricultura. Além disso, muitos são extraídos por pequenas e médias mineradoras, espalhadas por vários estados.
O setor mineral como um todo tem peso grande na economia. Segundo o Ibram, a mineração brasileira faturou R$ 298,8 bilhões em 2025, com alta de 10,3% sobre 2024.
Ou seja, é um código amplo, com muitos minerais de nicho. Por isso, entender o CNAE 0899-1/99 ajuda a operar dentro da lei e a pagar só o imposto necessário.
O que é o CNAE 0899-1/99
A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.
O CNAE 0899-1/99 corresponde à subclasse “Extração de outros minerais não metálicos não especificados anteriormente”. Na estrutura oficial da Concla/IBGE, ele fica na seção B, das indústrias extrativas. Em seguida, vem a divisão 08, o grupo 089 e a classe 08.99-1, de outros minerais não metálicos.
Segundo a Concla, o código cobre minerais não metálicos sem código próprio. Entre eles, estão abrasivos, betumes naturais, turfa e talco. Na prática, entram também feldspato, mica, vermiculita e muitos outros minerais industriais.
Funções e atividades permitidas no CNAE 0899-1/99
O CNAE 0899-1/99 cobre a retirada desses minerais da jazida e o preparo ligado à extração. Isso vale pra minas grandes e pequenas, a céu aberto ou subterrâneas.
Primeiro, o código abrange o desmonte e o transporte interno do minério. Em seguida, inclui a britagem, a moagem e a classificação ligadas à lavra. Por fim, cobre a venda do mineral bruto ou preparado.
Contudo, os beneficiamentos de minerais não metálicos sem extração própria são indústria de transformação. Do mesmo modo, os serviços de apoio feitos sob contrato ficam em outro CNAE.
Atividades que não se enquadram no CNAE 0899-1/99
Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.
Primeiramente, as atividades de apoio feitas sob contrato ficam no CNAE 0990-4/03. Da mesma forma, os beneficiamentos não associados à extração pertencem à indústria de transformação.
Também ficam de fora os minerais com código próprio, como grafita, quartzo, gemas, sal, calcário, gesso e caulim. Cada um tem subclasse específica na mesma divisão.
O CNAE 0899-1/99 pode ser MEI?
Não. O CNAE 0899-1/99 não aparece no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI. Portanto, não dá pra abrir um MEI pra extrair minerais não metálicos.
Na real, mesmo os minerais de nicho exigem título da ANM, licença ambiental e responsável técnico. Por isso, a extração é feita por mineradoras organizadas como empresa.
Tributação do CNAE 0899-1/99
A tributação do CNAE 0899-1/99 depende de duas perguntas. Primeiro, a operação funciona como pessoa física ou jurídica? Depois, se for empresa, qual é o regime tributário?
Na mineração, a pessoa física só atua em casos específicos, como a permissão de lavra garimpeira. Na maior parte dos casos, o título minerário fica com uma empresa. Afinal, a lavra exige estrutura técnica e responsável habilitado. Por isso, a pessoa jurídica é o caminho mais comum.
Como pessoa jurídica, a empresa escolhe entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. No Lucro Presumido, a presunção pra venda de mercadorias é de 8% pro IRPJ e 12% pra CSLL. Já a contribuição previdenciária incide sobre a folha, em 20%. Além disso, acima de R$ 78 milhões de receita, o Lucro Real é obrigatório.
O primeiro tributo específico é a CFEM, a compensação pela exploração mineral. Pra esses minerais, a alíquota em geral é de 2%, na faixa das demais substâncias da Lei nº 13.540/2017. Contudo, o uso na construção civil pode levar à alíquota de 1%. Ela incide sobre a receita da venda, descontados os tributos, e é paga em qualquer regime. Além disso, o atraso gera multa e juros cobrados pela ANM.
Além disso, a venda de minerais não metálicos segue a regra geral de PIS e Cofins. No Lucro Presumido, a alíquota somada é de 3,65%. No ICMS, as regras mudam conforme o estado e o destino. Já na exportação, a venda é imune de ICMS, PIS e Cofins.
Outro ponto é a classificação no Simples Nacional. Segundo a Solução de Consulta Cosit nº 1/2018, a extração mineral sem industrialização fica no Anexo I. Contudo, operações que caracterizem industrialização levam a receita pro Anexo II.
Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 0899-1/99
No Simples Nacional, o CNAE 0899-1/99 não tá sujeito ao Fator R. A venda de minerais não metálicos extraído pela própria empresa costuma ser tributada pelo Anexo I. Isso segue o entendimento da Receita de que a extração mineral não é industrialização.
Por isso, mineradoras menores podem avaliar o Simples, desde que fiquem dentro do limite de receita. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.
Anexo I: venda de minerais não metálicos da produção própria
| Faixa | Receita bruta em 12 meses (R$) | Alíquota nominal | Valor a deduzir (R$) |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até 180.000,00 | 4,00% | 0,00 |
| 2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,30% | 5.940,00 |
| 3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,50% | 13.860,00 |
| 4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,70% | 22.500,00 |
| 5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,30% | 87.300,00 |
| 6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19,00% | 378.000,00 |
A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.
Por exemplo, uma empresa com R$ 1,2 milhão de receita anual chega a uma alíquota efetiva de cerca de 8,82%. Assim, se vender R$ 100 mil em minerais num mês, vai pagar perto de R$ 8.820 de DAS.
| Atenção: a CFEM é paga além dos tributos do regime escolhido, inclusive no Simples. Por isso, ela precisa entrar em qualquer simulação de custo. |
O que é Fator R e por que ele não vale pra mineração
O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.
Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 0899-1/99, porque a extração mineral tá no Anexo I.
Ainda assim, vale entender o conceito. Imagine que a empresa passe a vender serviços de geologia ou engenharia pra outras mineradoras. Nesse cenário, o Fator R entra no jogo, e o contador acompanha a relação entre folha e receita.
Reforma tributária e o CNAE 0899-1/99
A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, muda bastante a conta da mineração. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.
O primeiro ponto pro CNAE 0899-1/99 é a alíquota. Os bens minerais não têm redução de CBS e IBS e seguem a alíquota padrão. Contudo, a exportação segue imune, e o novo sistema dá crédito amplo nas compras de diesel, energia e equipamentos.
O segundo ponto é o Imposto Seletivo, cobrado sobre a extração a partir de 2027. Segundo análises da LC 214/2025, a lista alcança minério de ferro, petróleo, óleos betuminosos e gás natural. Assim, esses minerais tende a ficar fora dessa cobrança, o que precisa ser confirmado.
Por fim, a CFEM continua existindo depois da reforma. Ela não é tributo sobre consumo, e sim uma compensação pela exploração do recurso mineral. Por isso, o planejamento precisa somar CFEM, CBS, IBS e, quando houver, o Imposto Seletivo.
Calendário da transição
Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS cai aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.
Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.
Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, quem atua na mineração deve organizar primeiro o título minerário e as licenças. Afinal, sem eles, o minério nem pode ser vendido.
O que analisar antes de abrir o CNPJ
Antes de abrir uma empresa com o CNAE 0899-1/99, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.
Primeiro, garanta o título minerário na Agência Nacional de Mineração, a ANM. A pesquisa exige autorização, e a lavra depende de concessão, licenciamento ou permissão, conforme o mineral. Em seguida, confira se a área tem conflitos com terras indígenas ou unidades de conservação.
Depois disso, obtenha o licenciamento ambiental, que costuma exigir estudo de impacto. Além disso, barragens de rejeito seguem a Política Nacional de Segurança de Barragens, com regras mais rígidas desde 2020.
Também organize as obrigações com a ANM. A empresa recolhe a CFEM todo mês e entrega o Relatório Anual de Lavra. Do mesmo modo, alguns estados cobram taxas de fiscalização da atividade mineral.
Por fim, cuide da segurança. A NR-22 traz regras específicas pra mineração, com gerenciamento de riscos e treinamento da equipe. Afinal, a mineração está entre as atividades com maior risco de acidentes.
Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 0899-1/99
Abrir uma empresa com o CNAE 0899-1/99 segue o processo da Redesim, com etapas próprias da mineração. Veja como funciona, na ordem certa.
Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na Junta Comercial, com o endereço e o CNAE principal.
Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “extração de minerais não metálicos” e os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.
Na etapa seguinte, peça a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda. Ela é indispensável pra emitir nota fiscal de venda de minerais não metálicos. Além disso, providencie o certificado digital da empresa e o cadastro no emissor de notas.
Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.
Por fim, garanta a concessão de lavra na ANM e a licença ambiental de operação. Só então a operação tá pronta pra vender com tudo em dia.
Gestão financeira na extração de minerais não metálicos
A gestão financeira de uma mineração de nicho depende de poucos clientes industriais. Perder um grande comprador pode derrubar a receita. Por isso, diversificar clientes e fechar contratos é decisivo. Além disso, o frete pesa muito em minerais de baixo valor por tonelada.
Em primeiro lugar, separe as contas da empresa das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso a financiamento. Além disso, acompanhe o custo por tonelada produzida.
Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Diesel, energia, explosivos, manutenção e frete concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, o preço segue o mercado internacional e o câmbio, o que pede proteção financeira.
Também vale entender a contabilidade da mina. Os gastos com pesquisa e desenvolvimento da jazida são recuperados pela exaustão, conforme o minério é extraído. Além disso, a empresa precisa provisionar o custo de fechamento da mina. Por isso, a contabilidade precisa acompanhar a vida útil da jazida.
Por fim, crie uma reserva pra anos difíceis. Queda do preço internacional, variação do câmbio, paralisações por licença e acidentes podem apertar o caixa rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, seguro operacional e controle de dívidas é questão de sobrevivência.
Planejamento tributário para o CNAE 0899-1/99
O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 0899-1/99. Isso porque a CFEM, a folha e o ICMS pesam bastante na conta.
Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa empresa com R$ 1,2 milhão de receita anual vendendo minerais não metálicos. No Simples Nacional a alíquota efetiva fica em torno de 8,8%.
No Lucro Presumido, o IRPJ efetivo fica em 1,2% e a CSLL em 1,08% da receita. Somando 3,65% de PIS e Cofins, o total chega perto de 5,93%, sem contar o ICMS e a CFEM. Além disso, entra a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha.
Ou seja, sem contar a folha, o Lucro Presumido parece mais barato que o Simples. Contudo, fora do Simples entra a contribuição de 20% sobre a folha. Por isso, a simulação precisa incluir a folha real.
Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, comparar Lucro Presumido e Lucro Real, planejar a CFEM e avaliar a exportação. Também vale acompanhar a regulamentação do Imposto Seletivo, que começa a valer em 2027.
Perguntas frequentes sobre o CNAE 0899-1/99
Talco e turfa entram no CNAE 0899-1/99?
Sim. A Concla cita talco, turfa, abrasivos e betumes naturais como exemplos desse código.
Qual é a CFEM desses minerais?
Em geral, 2%, na faixa das demais substâncias. Na construção civil, pode ser 1%.
Grafita entra no CNAE 0899-1/99?
Não. A grafita tem código próprio, o CNAE 0899-1/01.
O CNAE 0899-1/99 pode ser MEI?
Não. A extração de outros minerais não metálicos não está entre as ocupações permitidas ao MEI.
Conclusão
O CNAE 0899-1/99 organiza a extração de talco, turfa, abrasivos e outros minerais não metálicos sem código próprio. No entanto, não aceita MEI e exige título da ANM e licença ambiental.
Na parte dos impostos, a mina paga CFEM, PIS, Cofins e ICMS. Além disso, o Simples pode ser vantajoso conforme a folha. Por isso, escolher o regime exige simulação, e não palpite.
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