O CNAE 1011-2/04 é o código de quem abate búfalos e vende a carne e os subprodutos no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, inclusive a inspeção sanitária e a cesta básica.
A carne de búfalo é magra, saborosa e ainda pouco conhecida fora do Norte. Mesmo assim, o rebanho brasileiro é um dos maiores do Ocidente.
Segundo o IBGE, citado pelo Correio da Manhã em julho de 2026, o Brasil tem 1.805.145 búfalos. Desse total, quase 800 mil estão no Pará, o maior criador do país.
Boa parte dos animais fica na Ilha de Marajó e no Baixo Amazonas. Além disso, a criação cresce no Sul, no Sudeste e no Nordeste. Ou seja, há espaço pra frigoríficos com inspeção perto das regiões criadoras.
Por isso, entender o CNAE 1011-2/04 ajuda a se formalizar e a pagar só o imposto necessário.
O que é o CNAE 1011-2/04
A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.
O CNAE 1011-2/04 corresponde à subclasse “Frigorífico, abate de bufalinos”. Na estrutura oficial da Concla/IBGE, ele fica na seção C, das indústrias de transformação. Em seguida, vem a divisão 10, o grupo 101 e a classe 10.11-2, do abate de reses, exceto suínos.
Segundo a Concla, o código cobre o abate de búfalos e o preparo da carne fresca, refrigerada ou congelada. Também inclui os subprodutos do abate, como couros sem curtir, ossos e gorduras.
Funções e atividades permitidas no CNAE 1011-2/04
O CNAE 1011-2/04 cobre o frigorífico que compra o búfalo, abate e vende a carne por conta própria. Ou seja, a empresa é dona do animal e do produto final.
Primeiro, o código abrange o abate, a sangria e a evisceração. Em seguida, inclui a desossa, os cortes e o resfriamento ou congelamento. Por fim, cobre a venda de carcaças, cortes e miúdos.
Além disso, entram os subprodutos do abate na mesma planta. É o caso do couro verde ou salgado, dos ossos e do sebo. Assim, o frigorífico aproveita quase todo o animal.
Atividades que não se enquadram no CNAE 1011-2/04
Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.
Primeiramente, o abate de búfalos pra terceiros, sob contrato, fica no CNAE 1011-2/05. Da mesma forma, o abate de bovinos usa o CNAE 1011-2/01. Além disso, a criação de búfalos fica no CNAE 0152-1/01.
Também ficam de fora os produtos de carne, como embutidos, no CNAE 1013-9/01. Do mesmo modo, a farinha de carne e ossos fica no CNAE 1013-9/02. Já a mozarela de búfala pertence aos laticínios, no CNAE 1052-0/00.
O CNAE 1011-2/04 pode ser MEI?
Não. O CNAE 1011-2/04 não aparece no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI. Portanto, não dá pra abrir um MEI pra abater animais.
Na real, um frigorífico exige estrutura industrial, câmaras frias, tratamento de efluentes e inspeção sanitária permanente. Por isso, a atividade é feita por empresas, de pequenos abatedouros regionais a grandes grupos exportadores.
Tributação do CNAE 1011-2/04
A tributação do CNAE 1011-2/04 depende de duas perguntas. Primeiro, a operação funciona como pessoa física ou jurídica? Depois, se for empresa, qual é o regime tributário?
Na indústria de carnes, a pessoa física não é uma opção na prática. O abate e a venda de carne exigem inspeção sanitária, licença ambiental e nota fiscal. Por isso, o caminho é a pessoa jurídica.
Como pessoa jurídica, a empresa escolhe entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. No Lucro Presumido, a presunção pra venda de mercadorias é de 8% pro IRPJ e 12% pra CSLL. Já a contribuição previdenciária incide em regra sobre a folha, em 20%. Além disso, acima de R$ 78 milhões de receita, o Lucro Real é obrigatório.
Aqui a carne leva uma vantagem importante. Na NCM, o búfalo é tratado como bovino, nas posições 02.01 e 02.02. Por isso, a carne de búfalo tem alíquota zero de PIS e Cofins, pelo art. 1º da Lei nº 10.925/2004.
Além disso, as regras do setor bovino tendem a valer pro búfalo. A Lei nº 12.058/2009 trata da suspensão de PIS e Cofins e do crédito presumido na compra de animais. Contudo, os detalhes mudam conforme o regime, e o contador precisa conferir.
Outro ponto é a compra de animais de pessoa física. Nesse caso, o frigorífico costuma reter a contribuição previdenciária rural. Em outubro de 2026, o STF julgou a ADI 4.395 e derrubou a sub-rogação só pra fatos anteriores a 2018. Pras compras atuais, a retenção continua valendo.
Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 1011-2/04
No Simples Nacional, o CNAE 1011-2/04 não tá sujeito ao Fator R. A venda da carne e dos subprodutos pela própria empresa é tributada pelo Anexo II, o da indústria. Isso vale tanto pros cortes quanto pros miúdos e pro couro.
Como a escala costuma ser regional, muitos frigoríficos de búfalos cabem no Simples. Mesmo assim, vale comparar com o Lucro Presumido. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.
Anexo II: venda de produtos industrializados
| Faixa | Receita bruta em 12 meses (R$) | Alíquota nominal | Valor a deduzir (R$) |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até 180.000,00 | 4,50% | 0,00 |
| 2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,80% | 5.940,00 |
| 3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,00% | 13.860,00 |
| 4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 11,20% | 22.500,00 |
| 5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,70% | 85.500,00 |
| 6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,00% | 720.000,00 |
A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.
Por exemplo, uma empresa com R$ 2,4 milhões de receita anual chega a uma alíquota efetiva de cerca de 11,14%. Assim, se vender R$ 200 mil em carne num mês, vai pagar perto de R$ 22.280 de DAS.
| Atenção: o Simples cobra PIS e Cofins dentro do DAS, mesmo quando o produto tem alíquota zero fora dele, salvo segregação permitida. Por isso, quem vende carne em volume costuma pagar mais no Simples do que no Lucro Presumido. |
O que é Fator R e por que ele não vale pra indústria de alimentos
O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.
Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 1011-2/04, porque a indústria de carnes tá no Anexo II.
Ainda assim, vale entender o conceito. Imagine que a empresa passe a vender consultoria técnica pra outros negócios como atividade secundária. Nesse cenário, o Fator R entra no jogo, e o contador acompanha a relação entre folha e receita.
Reforma tributária e o CNAE 1011-2/04
A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, traz boas notícias pra carne. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.
O primeiro ponto pro CNAE 1011-2/04 é a cesta básica nacional. A LC 214/2025 coloca a carne bovina na lista com alíquota zero de CBS e IBS. Como o búfalo fica nas mesmas posições da NCM, a carne de búfalo tende a seguir essa regra.
Além disso, há o produtor rural não contribuinte, que fatura menos de R$ 3,6 milhões por ano. Comprar animais dele pode gerar crédito presumido. Do mesmo modo, energia, embalagens e manutenção geram crédito no regime regular.
Também vale olhar a exportação. A venda pro exterior segue imune, com direito a manter os créditos das compras. Por isso, a gestão dos créditos vira peça central no caixa do frigorífico.
Calendário da transição
Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS cai aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.
Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.
Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, quem trabalha com abate deve organizar primeiro a inspeção sanitária e as licenças. Afinal, sem o selo de inspeção, a carne nem pode ser vendida.
O que analisar antes de abrir o CNPJ
Antes de abrir uma empresa com o CNAE 1011-2/04, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.
Primeiro, defina o serviço de inspeção. Pra vender em todo o país e exportar, o frigorífico precisa do SIF, do Ministério da Agricultura. Já o SIE, estadual, e o SIM, municipal, limitam a área de venda, salvo adesão ao Sisbi.
Depois disso, obtenha o licenciamento ambiental. Frigoríficos geram efluentes, resíduos e odores, e precisam de tratamento adequado. Além disso, o projeto da planta precisa ser aprovado pelo serviço de inspeção.
Também cuide da segurança da equipe. A NR-36 traz regras específicas pra empresas de abate e processamento de carnes, com pausas, ergonomia e controle de frio. Do mesmo modo, a vigilância sanitária e o alvará precisam estar em dia.
Por fim, organize a compra de animais. Na compra de produtor rural pessoa física, o frigorífico costuma reter a contribuição previdenciária rural. Por isso, o controle das notas de entrada e das GTAs é essencial.
Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 1011-2/04
Abrir uma empresa com o CNAE 1011-2/04 segue o processo da Redesim, com etapas próprias da indústria de alimentos. Veja como funciona, na ordem certa.
Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na Junta Comercial, com o endereço e o CNAE principal.
Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “abate de bufalinos” e os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.
Na etapa seguinte, peça a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda. Ela é indispensável pra emitir nota fiscal de venda de produtos. Além disso, providencie o certificado digital da empresa e o cadastro no emissor de notas.
Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.
Por fim, obtenha o registro no serviço de inspeção, a licença ambiental e o alvará sanitário. Só então o frigorífico tá pronto pra vender com tudo em dia.
Gestão financeira no frigorífico de búfalos
A gestão financeira do frigorífico de búfalos depende da oferta regional de animais. Em áreas alagadas, como o Marajó, o transporte encarece e muda conforme a estação. Por isso, o caixa precisa de folga pra comprar animais na hora certa.
Em primeiro lugar, separe as contas da empresa das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso ao crédito. Além disso, acompanhe o rendimento de carcaça e o custo por quilo produzido.
Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Animais, energia das câmaras frias, mão de obra e frete concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, o aproveitamento dos subprodutos melhora a margem.
Também vale entender a contabilidade do frigorífico. Os estoques de carne e subprodutos precisam de controle rigoroso, por causa do prazo de validade. Além disso, câmaras frias e equipamentos são ativo imobilizado e precisam ser depreciados. Por isso, o custeio por produto evita distorções no lucro.
Por fim, crie uma reserva pra anos difíceis. Cheias que travam o transporte, falta de animais, alta no frete e falhas na inspeção podem apertar o caixa rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, seguro e controle de dívidas é questão de sobrevivência.
Planejamento tributário para o CNAE 1011-2/04
O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 1011-2/04. Isso porque a carne in natura tem alíquota zero de PIS e Cofins. Isso muda a comparação entre os regimes.
Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa empresa com R$ 2,4 milhões de receita anual vendendo carne de búfalo pra açougues e restaurantes. No Simples Nacional a alíquota efetiva fica em torno de 11,1%.
No Lucro Presumido, o IRPJ efetivo fica em 1,2% e a CSLL em 1,08% da receita. Como a carne tem alíquota zero de PIS e Cofins, esses tributos não pesam. Assim, o total fica perto de 2,28%, sem contar o ICMS. Além disso, entra a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha.
Ou seja, nesse cenário, o Lucro Presumido tende a sair mais barato que o Simples. Contudo, a folha pesa muito num frigorífico, e o Lucro Real pode ser melhor pra quem tem créditos. Por isso, a simulação precisa ser feita com os números reais.
Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, comparar os regimes, controlar a retenção na compra de animais e planejar os créditos da reforma. Também vale acompanhar a regulamentação da cesta básica e dos créditos na reforma.
Perguntas frequentes sobre o CNAE 1011-2/04
Abate de búfalos pra terceiros entra no CNAE 1011-2/04?
Não. O abate sob contrato, quando o animal é do cliente, fica no CNAE 1011-2/05.
Fazer mozarela de búfala entra no CNAE 1011-2/04?
Não. Queijos e derivados do leite ficam no CNAE 1052-0/00, dos laticínios.
O CNAE 1011-2/04 pode ser MEI?
Não. O frigorífico de búfalos não está entre as ocupações permitidas ao MEI.
A carne de búfalo tem alíquota zero de PIS e Cofins?
Sim. Na NCM, o búfalo fica nas posições da carne bovina, que estão na lista da Lei nº 10.925/2004.
Preciso de SIF pra vender carne de búfalo?
Depende de onde você vende. O SIF permite vender em todo o país e exportar. Já o SIE e o SIM limitam a venda, salvo adesão ao Sisbi.
Conclusão
O CNAE 1011-2/04 é o ponto de partida pra organizar um frigorífico de búfalos. Ele cobre o abate, a desossa e a venda da carne e dos subprodutos. No entanto, não aceita MEI e exige inspeção, licença ambiental e cuidado com a NR-36.
Nos impostos, a carne de búfalo tem alíquota zero de PIS e Cofins. Além disso, tende a entrar na cesta básica da reforma. Por isso, escolher entre Simples, Lucro Presumido ou Lucro Real exige simulação, e não palpite.
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