CNAE 1011-2/03 Frigorífico: Abate de Ovinos e Caprinos: Guia para Abrir e Tributar

Cortes de cordeiro embalados em câmara fria de abatedouro, ilustrando o CNAE 1011-2/03

O CNAE 1011-2/03 é o código de quem abate ovelhas, cordeiros e cabras pra vender a carne no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, inclusive a inspeção sanitária e a cesta básica.

A carne de cordeiro e de cabrito ainda é pouco consumida no Brasil. Mesmo assim, o mercado tem espaço pra crescer, principalmente com produto inspecionado.

A Band citou a Embrapa em novembro de 2025. Cada brasileiro come cerca de 1 kg de carne ovina por ano. Já a bovina passa de 36 kg.

A mesma reportagem mostra que o país importou 5,73 milhões de quilos de carne e pele de ovinos em 2023. A maior parte veio do Uruguai. Além disso, boa parte da carne vem de abate informal. Ou seja, há espaço pra quem abate com inspeção.

Por isso, entender o CNAE 1011-2/03 ajuda a se formalizar e a pagar só o imposto necessário.

O que é o CNAE 1011-2/03

A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.

O CNAE 1011-2/03 corresponde à subclasse “Frigorífico, abate de ovinos e caprinos”. Na estrutura oficial da Concla/IBGE, ele fica na seção C, das indústrias de transformação. Em seguida, vem a divisão 10, o grupo 101 e a classe 10.11-2, do abate de reses, exceto suínos.

Segundo a Concla, o código cobre o abate de ovinos e caprinos e o preparo da carne fresca ou congelada. Também inclui os subprodutos do abate, como peles sem curtir e gorduras.

Funções e atividades permitidas no CNAE 1011-2/03

O CNAE 1011-2/03 cobre o frigorífico que compra o animal, abate e vende a carne por conta própria. Ou seja, a empresa é dona do cordeiro ou do cabrito e do produto final.

Primeiro, o código abrange o abate, a esfola e a evisceração. Em seguida, inclui os cortes, como pernil, paleta e costela, e o resfriamento ou congelamento. Por fim, cobre a venda de carcaças, cortes e miúdos.

Além disso, entram os subprodutos do abate na mesma planta. É o caso das peles sem curtir, da lã de abate e das gorduras. Assim, o frigorífico aproveita melhor cada animal.

Atividades que não se enquadram no CNAE 1011-2/03

Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.

Primeiramente, o abate de ovinos e caprinos pra terceiros, sob contrato, fica no CNAE 1011-2/05. Da mesma forma, a criação de ovinos usa o CNAE 0153-9/01 e a de caprinos, o CNAE 0153-9/02.

Também ficam de fora os produtos de carne, como embutidos e carne defumada, no CNAE 1013-9/01. Do mesmo modo, a farinha de carne e ossos fica no CNAE 1013-9/02. Já o curtimento de peles pertence à divisão 15.

O CNAE 1011-2/03 pode ser MEI?

Não. O CNAE 1011-2/03 não aparece no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI. Portanto, não dá pra abrir um MEI pra abater animais.

Na real, um frigorífico exige estrutura industrial, câmaras frias, tratamento de efluentes e inspeção sanitária permanente. Por isso, a atividade é feita por empresas, de pequenos abatedouros regionais a grandes grupos exportadores.

Tributação do CNAE 1011-2/03

A tributação do CNAE 1011-2/03 depende de duas perguntas. Primeiro, a operação funciona como pessoa física ou jurídica? Depois, se for empresa, qual é o regime tributário?

Na indústria de carnes, a pessoa física não é uma opção na prática. O abate e a venda de carne exigem inspeção sanitária, licença ambiental e nota fiscal. Por isso, o caminho é a pessoa jurídica.

Como pessoa jurídica, a empresa escolhe entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. No Lucro Presumido, a presunção pra venda de mercadorias é de 8% pro IRPJ e 12% pra CSLL. Já a contribuição previdenciária incide em regra sobre a folha, em 20%. Além disso, acima de R$ 78 milhões de receita, o Lucro Real é obrigatório.

Aqui a carne leva uma vantagem importante. A carne ovina e caprina, da posição 02.04 da NCM, tem alíquota zero de PIS e Cofins. Essa regra vem do art. 1º da Lei nº 10.925/2004.

No ICMS, os estados têm regras próprias de isenção, redução e diferimento pra carne. Em vários estados do Nordeste, há incentivos pra caprinocultura. Por isso, o contador precisa conferir cada operação.

Outro ponto é a compra de animais de produtor pessoa física. Nesse caso, o frigorífico costuma reter a contribuição previdenciária rural. Em outubro de 2026, o STF julgou a ADI 4.395 e derrubou a sub-rogação só pra fatos anteriores a 2018. Pras compras atuais, a retenção continua valendo.

Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 1011-2/03

No Simples Nacional, o CNAE 1011-2/03 não tá sujeito ao Fator R. A venda da carne e dos subprodutos pela própria empresa é tributada pelo Anexo II, o da indústria. Isso vale tanto pros cortes quanto pros miúdos e pro couro.

Como o mercado ainda é pequeno, muitos abatedouros de ovinos e caprinos cabem no Simples. Mesmo assim, vale comparar com o Lucro Presumido. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.

Anexo II: venda de produtos industrializados

FaixaReceita bruta em 12 meses (R$)Alíquota nominalValor a deduzir (R$)
1ªAté 180.000,004,50%0,00
2ªDe 180.000,01 a 360.000,007,80%5.940,00
3ªDe 360.000,01 a 720.000,0010,00%13.860,00
4ªDe 720.000,01 a 1.800.000,0011,20%22.500,00
5ªDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,70%85.500,00
6ªDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0030,00%720.000,00

A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.

Por exemplo, uma empresa com R$ 1,8 milhão de receita anual chega a uma alíquota efetiva de cerca de 9,95%. Assim, se vender R$ 150 mil em carne num mês, vai pagar perto de R$ 14.930 de DAS.

Atenção: o Simples cobra PIS e Cofins dentro do DAS, mesmo quando o produto tem alíquota zero fora dele, salvo segregação permitida. Por isso, quem vende carne em volume costuma pagar mais no Simples do que no Lucro Presumido.

O que é Fator R e por que ele não vale pra indústria de alimentos

O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.

Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 1011-2/03, porque a indústria de carnes tá no Anexo II.

Ainda assim, vale entender o conceito. Imagine que a empresa passe a vender consultoria técnica pra outros negócios como atividade secundária. Nesse cenário, o Fator R entra no jogo, e o contador acompanha a relação entre folha e receita.

Reforma tributária e o CNAE 1011-2/03

A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, traz boas notícias pra carne. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.

O primeiro ponto pro CNAE 1011-2/03 é a cesta básica nacional. A LC 214/2025 coloca as carnes ovina e caprina na lista com alíquota zero de CBS e IBS. Assim, a venda de carne in natura no mercado interno não paga o novo imposto.

Além disso, há o produtor rural não contribuinte, que fatura menos de R$ 3,6 milhões por ano. Comprar animais dele pode gerar crédito presumido. Do mesmo modo, energia, embalagens e manutenção geram crédito no regime regular.

Também vale olhar a exportação. A venda pro exterior segue imune, com direito a manter os créditos das compras. Por isso, a gestão dos créditos vira peça central no caixa do frigorífico.

Calendário da transição

Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS cai aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.

Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.

Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, quem trabalha com abate deve organizar primeiro a inspeção sanitária e as licenças. Afinal, sem o selo de inspeção, a carne nem pode ser vendida.

O que analisar antes de abrir o CNPJ

Antes de abrir uma empresa com o CNAE 1011-2/03, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.

Primeiro, defina o serviço de inspeção. Pra vender em todo o país e exportar, o frigorífico precisa do SIF, do Ministério da Agricultura. Já o SIE, estadual, e o SIM, municipal, limitam a área de venda, salvo adesão ao Sisbi.

Depois disso, obtenha o licenciamento ambiental. Frigoríficos geram efluentes, resíduos e odores, e precisam de tratamento adequado. Além disso, o projeto da planta precisa ser aprovado pelo serviço de inspeção.

Também cuide da segurança da equipe. A NR-36 traz regras específicas pra empresas de abate e processamento de carnes, com pausas, ergonomia e controle de frio. Do mesmo modo, a vigilância sanitária e o alvará precisam estar em dia.

Por fim, organize a compra de animais. Na compra de produtor rural pessoa física, o frigorífico costuma reter a contribuição previdenciária rural. Por isso, o controle das notas de entrada e das GTAs é essencial.

Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 1011-2/03

Abrir uma empresa com o CNAE 1011-2/03 segue o processo da Redesim, com etapas próprias da indústria de alimentos. Veja como funciona, na ordem certa.

Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na Junta Comercial, com o endereço e o CNAE principal.

Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “abate de ovinos e caprinos” e os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.

Na etapa seguinte, peça a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda. Ela é indispensável pra emitir nota fiscal de venda de produtos. Além disso, providencie o certificado digital da empresa e o cadastro no emissor de notas.

Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.

Por fim, obtenha o registro no serviço de inspeção, a licença ambiental e o alvará sanitário. Só então o frigorífico tá pronto pra vender com tudo em dia.

Gestão financeira no abate de ovinos e caprinos

A gestão financeira do abatedouro de ovinos e caprinos gira em torno da oferta de animais. A produção é espalhada e sazonal, e a escala costuma ser pequena. Por isso, o caixa precisa de folga e de parceria firme com os criadores.

Em primeiro lugar, separe as contas da empresa das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso ao crédito. Além disso, acompanhe o rendimento de carcaça e o custo por quilo produzido.

Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Animais, energia das câmaras frias, mão de obra e frete concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, o aproveitamento dos subprodutos melhora a margem.

Também vale entender a contabilidade do frigorífico. Os estoques de carne e subprodutos precisam de controle rigoroso, por causa do prazo de validade. Além disso, câmaras frias e equipamentos são ativo imobilizado e precisam ser depreciados. Por isso, o custeio por produto evita distorções no lucro.

Por fim, crie uma reserva pra anos difíceis. Falta de animais, abate informal, importação do Uruguai e falhas na inspeção podem apertar o caixa rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, seguro e controle de dívidas é questão de sobrevivência.

Planejamento tributário para o CNAE 1011-2/03

O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 1011-2/03. Isso porque a carne in natura tem alíquota zero de PIS e Cofins. Isso muda a comparação entre os regimes.

Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa empresa com R$ 1,8 milhão de receita anual vendendo cortes de cordeiro e cabrito. No Simples Nacional a alíquota efetiva fica em torno de 10,0%.

No Lucro Presumido, o IRPJ efetivo fica em 1,2% e a CSLL em 1,08% da receita. Como a carne tem alíquota zero de PIS e Cofins, esses tributos não pesam. Assim, o total fica perto de 2,28%, sem contar o ICMS. Além disso, entra a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha.

Ou seja, nesse cenário, o Lucro Presumido tende a sair mais barato que o Simples. Contudo, a folha entra com 20% fora do Simples, e isso pesa num abatedouro pequeno. Por isso, a simulação precisa ser feita com os números reais.

Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, comparar os regimes, controlar a retenção na compra de animais e planejar os créditos da reforma. Também vale acompanhar a regulamentação da cesta básica e dos créditos na reforma.

Perguntas frequentes sobre o CNAE 1011-2/03

Abate de cabras pra terceiros entra no CNAE 1011-2/03?

Não. O abate sob contrato, quando o animal é do cliente, fica no CNAE 1011-2/05.

Fazer buchada ou carne de sol de bode entra no CNAE 1011-2/03?

Não. Produtos de carne preparados ficam no CNAE 1013-9/01, e pratos prontos, no CNAE 1096-1/00.

O CNAE 1011-2/03 pode ser MEI?

Não. O frigorífico de ovinos e caprinos não está entre as ocupações permitidas ao MEI.

A carne de cordeiro paga CBS e IBS com a reforma?

Não na venda in natura. As carnes ovina e caprina entram na cesta básica nacional, com alíquota zero.

Preciso de SIF pra vender carne de cordeiro?

Depende de onde você vende. O SIF permite vender em todo o país. Já o SIE e o SIM limitam a venda, salvo adesão ao Sisbi.

Conclusão

O CNAE 1011-2/03 é o ponto de partida pra organizar um abatedouro de ovinos e caprinos. Ele cobre o abate, os cortes e a venda da carne e das peles. No entanto, não aceita MEI e exige inspeção, licença ambiental e cuidado com a NR-36.

Nos impostos, a carne ovina e caprina tem alíquota zero de PIS e Cofins. Além disso, entra na cesta básica da reforma. Por isso, escolher entre Simples, Lucro Presumido ou Lucro Real exige simulação, e não palpite.

Com a reforma tributária em andamento, a hora de planejar é agora. Se você trabalha com abate de ovinos e caprinos ou quer abrir um abatedouro, conte com a RR Soluções Contabilidade. A gente analisa sua operação, compara cenários e mostra o caminho com menos imposto e mais segurança.

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