O CNAE 0600-0/01 é o código de quem produz petróleo e gás em campos terrestres ou no mar no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, inclusive os royalties e o Imposto Seletivo.
O Brasil bateu recorde de produção de petróleo e gás em 2025. Segundo a ANP, o país produziu em média 3,77 milhões de barris de petróleo por dia.
Somando o gás natural, a produção chegou a 4,9 milhões de barris de óleo equivalente por dia. O dado é da mesma fonte. Isso representa alta de 13,3% sobre 2024.
O pré-sal respondeu por cerca de 79,6% de toda a produção. Contudo, também há espaço pra operadores menores em campos maduros terrestres, no Nordeste e no Espírito Santo.
Ou seja, é um setor gigante, com regras próprias e carga alta de royalties. Por isso, entender o CNAE 0600-0/01 ajuda a planejar a operação e a pagar só o necessário.
O que é o CNAE 0600-0/01
A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.
O CNAE 0600-0/01 corresponde à subclasse “Extração de petróleo e gás natural”. Na estrutura oficial da Concla/IBGE, ele fica na seção B, das indústrias extrativas. Em seguida, vem a divisão 06, o grupo 060 e a classe 06.00-0, da extração de petróleo e gás natural.
Segundo a Concla, o código cobre a extração de petróleo cru e gás natural. Também inclui a preparação e o beneficiamento feitos no local pelos operadores dos poços.
Funções e atividades permitidas no CNAE 0600-0/01
O CNAE 0600-0/01 cobre a produção de petróleo e gás pelos operadores dos campos. Isso vale pra campos no mar, como o pré-sal, e pra campos em terra.
Primeiro, o código abrange a operação dos poços produtores e dos sistemas de produção. Em seguida, inclui a separação, o tratamento e a estabilização do óleo e do gás no local. Por fim, cobre a venda do petróleo cru e do gás natural.
Contudo, a perfuração, a cimentação e outros serviços feitos sob contrato têm código próprio. Do mesmo modo, o refino e o transporte por dutos são outras atividades. Assim, o CNAE 0600-0/01 vale pro operador que produz.
Atividades que não se enquadram no CNAE 0600-0/01
Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.
Primeiramente, os serviços de perfuração, cimentação, prospecção e estudos geofísicos feitos sob contrato ficam fora desse código. Da mesma forma, a extração de betumes naturais usa o CNAE 0899-1/99.
Também ficam de fora o refino e a operação de oleodutos e gasodutos. Do mesmo modo, a liquefação de gás feita sob contrato tem código próprio.
O CNAE 0600-0/01 pode ser MEI?
Não. O CNAE 0600-0/01 não aparece no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI. Portanto, não dá pra abrir um MEI pra extrair petróleo e gás natural.
Na real, só empresas habilitadas pela ANP podem operar campos de petróleo e gás. Os investimentos são bilionários, e a operação exige alta especialização. Por isso, o setor é formado por grandes petroleiras e operadores independentes de médio porte.
Tributação do CNAE 0600-0/01
A tributação do CNAE 0600-0/01 depende de duas perguntas. Primeiro, a operação funciona como pessoa física ou jurídica? Depois, se for empresa, qual é o regime tributário?
Na exploração de petróleo e gás, não há espaço pra pessoa física. Só empresas habilitadas pela ANP podem assinar contratos de concessão ou de partilha. Por isso, a pessoa jurídica é o único caminho.
Como pessoa jurídica, a empresa escolhe entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. No Lucro Presumido, a presunção pra venda de mercadorias é de 8% pro IRPJ e 12% pra CSLL. Já a contribuição previdenciária incide sobre a folha, em 20%. Além disso, acima de R$ 78 milhões de receita, o Lucro Real é obrigatório.
No petróleo, o papel da CFEM é feito pelos royalties, pagos à União, aos estados e aos municípios. Pela Lei nº 9.478/1997, a alíquota padrão na concessão é de 10% da produção, podendo cair a 5%. Já nos contratos de partilha do pré-sal, ela é de 15%. Ela incide sobre a receita da venda, descontados os tributos, e é paga em qualquer regime. Além disso, o atraso gera multa e juros cobrados pela ANM.
Além disso, campos de grande produção pagam a participação especial, prevista na mesma lei. No PIS e na Cofins, quem está no Lucro Real segue o regime não cumulativo, com crédito nas compras. Já na exportação, a venda é imune de ICMS, PIS e Cofins.
Outro ponto é o Repetro, o regime aduaneiro especial do setor. Ele suspende tributos na importação e na compra de bens usados na exploração e na produção. Por isso, o controle desses bens é essencial pra não perder o benefício.
Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 0600-0/01
No Simples Nacional, o CNAE 0600-0/01 não tá sujeito ao Fator R. A venda de petróleo e gás extraído pela própria empresa costuma ser tributada pelo Anexo I. Isso segue o entendimento da Receita de que a extração mineral não é industrialização.
Por isso, na prática, nenhuma operadora de petróleo cabe no Simples, e a tabela abaixo serve só como referência. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.
Anexo I: venda de petróleo e gás da produção própria
| Faixa | Receita bruta em 12 meses (R$) | Alíquota nominal | Valor a deduzir (R$) |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até 180.000,00 | 4,00% | 0,00 |
| 2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,30% | 5.940,00 |
| 3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,50% | 13.860,00 |
| 4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,70% | 22.500,00 |
| 5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,30% | 87.300,00 |
| 6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19,00% | 378.000,00 |
A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.
Por exemplo, uma empresa com R$ 3,6 milhões de receita anual chega a uma alíquota efetiva de cerca de 11,87%. Assim, se vender R$ 300 mil de petróleo num mês, vai pagar perto de R$ 35.620 de DAS.
| Atenção: royalties e participação especial são pagos além dos tributos, em qualquer regime. Por isso, eles precisam entrar em qualquer simulação de custo. |
O que é Fator R e por que ele não vale pra mineração
O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.
Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 0600-0/01, porque a extração mineral tá no Anexo I.
Ainda assim, vale entender o conceito. Imagine que a empresa passe a vender serviços de geologia ou engenharia pra outras mineradoras. Nesse cenário, o Fator R entra no jogo, e o contador acompanha a relação entre folha e receita.
Reforma tributária e o CNAE 0600-0/01
A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, muda bastante a conta do petróleo e do gás. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.
O primeiro ponto pro CNAE 0600-0/01 é a alíquota. O petróleo e o gás não têm redução de CBS e IBS e seguem a alíquota padrão. Contudo, a exportação segue imune, e o novo sistema dá crédito amplo nas compras de bens e serviços.
O segundo ponto é o Imposto Seletivo. A LC 214/2025 prevê a cobrança sobre a extração de petróleo e gás natural a partir de 2027. O teto da alíquota é de 0,25%. Contudo, as alíquotas e o tratamento das exportações ainda dependem de regulamentação.
Por fim, os royalties e a participação especial continuam existindo depois da reforma. Eles não são tributos sobre consumo, e sim compensações pela exploração de um recurso da União. Por isso, o planejamento precisa somar royalties, CBS, IBS e o Imposto Seletivo.
Calendário da transição
Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS cai aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.
Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.
Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, quem atua em petróleo e gás deve planejar royalties e tributos juntos. Afinal, eles definem se o campo dá lucro.
O que analisar antes de abrir o CNPJ
Antes de abrir uma empresa com o CNAE 0600-0/01, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.
Primeiro, obtenha a habilitação na Agência Nacional do Petróleo, a ANP. Só empresas habilitadas podem disputar blocos em leilões ou comprar participação em campos. Em seguida, defina o tipo de contrato, que pode ser de concessão, partilha ou cessão onerosa.
Depois disso, obtenha o licenciamento ambiental. Atividades no mar são licenciadas pelo Ibama, e em terra, em geral, pelo órgão estadual. Além disso, há regras de conteúdo local em muitos contratos.
Também organize as obrigações com a ANP. A empresa recolhe royalties todo mês, paga participação especial nos campos de grande produção e envia relatórios de produção. Do mesmo modo, precisa provisionar o abandono dos poços.
Por fim, cuide da segurança. A NR-37 traz regras pras plataformas de petróleo. Já a operação em terra segue normas próprias da ANP e do trabalho.
Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 0600-0/01
Abrir uma empresa com o CNAE 0600-0/01 segue o processo da Redesim, com etapas próprias do setor de petróleo. Veja como funciona, na ordem certa.
Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na Junta Comercial, com o endereço e o CNAE principal.
Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “extração de petróleo e gás natural” e os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.
Na etapa seguinte, peça a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda. Ela é indispensável pra emitir nota fiscal de venda de petróleo e gás. Além disso, providencie o certificado digital da empresa e o cadastro no emissor de notas.
Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.
Por fim, assine o contrato com a ANP e obtenha as licenças ambientais de operação. Só então o campo tá pronto pra produzir e vender com tudo em dia.
Gestão financeira na produção de petróleo e gás
A gestão financeira de um campo de petróleo gira em torno do preço internacional e do câmbio. Uma queda do Brent pode mudar a viabilidade do campo de um mês pro outro. Por isso, proteção financeira e controle de custos são decisivos.
Em primeiro lugar, separe as contas da empresa das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso a financiamento. Além disso, acompanhe o custo por tonelada produzida.
Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Diesel, energia, explosivos, manutenção e frete concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, o preço segue o mercado internacional e o câmbio, o que pede proteção financeira.
Também vale entender a contabilidade do campo. Os gastos com exploração e desenvolvimento são recuperados pela exaustão, conforme o petróleo é produzido. Além disso, a empresa precisa provisionar o custo de abandono dos poços e das instalações. Por isso, a contabilidade precisa acompanhar toda a vida do campo.
Por fim, crie uma reserva pra anos difíceis. Queda do preço internacional, variação do câmbio, paralisações por licença e acidentes podem apertar o caixa rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, seguro operacional e controle de dívidas é questão de sobrevivência.
Planejamento tributário para o CNAE 0600-0/01
O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 0600-0/01. Isso porque os royalties e a participação especial pesam tanto quanto os tributos.
Na prática, quem produz petróleo e gás em escala comercial fica fora do Simples. Afinal, o faturamento passa muito do limite, e a maioria das operadoras é obrigada ao Lucro Real.
No Lucro Real, PIS e Cofins seguem o regime não cumulativo, com alíquota de 9,25% e direito a créditos. Além disso, o IRPJ e a CSLL incidem sobre o lucro de fato. Isso importa num setor com investimentos altos.
Já operadores menores de campos maduros em terra podem avaliar o Lucro Presumido, quando a receita permitir. Mesmo assim, royalties, participação especial e ICMS pesam muito na conta.
Ou seja, o regime ideal depende do porte, dos créditos e do tipo de contrato. Por isso, a simulação precisa ser feita com os números reais.
Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, comparar Lucro Presumido e Lucro Real, usar bem o Repetro e planejar os royalties. Também vale acompanhar a regulamentação do Imposto Seletivo, que começa a valer em 2027.
Perguntas frequentes sobre o CNAE 0600-0/01
Perfuração de poços sob contrato entra no CNAE 0600-0/01?
Não. Os serviços de perfuração e apoio feitos sob contrato têm código próprio.
Qual é o royalty do petróleo?
Na concessão, a alíquota padrão é de 10% da produção, podendo cair a 5%. Na partilha do pré-sal, é de 15%.
O petróleo paga Imposto Seletivo?
Sim. A LC 214/2025 prevê o imposto sobre a extração de petróleo e gás a partir de 2027. O teto é de 0,25%.
O CNAE 0600-0/01 pode ser MEI?
Não. A extração de petróleo e gás natural não está entre as ocupações permitidas ao MEI.
Conclusão
O CNAE 0600-0/01 organiza a produção de petróleo e gás pelos operadores dos campos. No entanto, não aceita MEI e exige habilitação na ANP, contrato e licenças ambientais.
Na parte dos impostos, a operação paga royalties, participação especial, PIS, Cofins e ICMS. Além disso, o Imposto Seletivo começa em 2027. Por isso, escolher o regime exige simulação, e não palpite.
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