CNAE 0710-3/02 Pelotização, Sinterização e Outros Beneficiamentos de Minério de Ferro: Guia para Abrir e Tributar

Pelotas de minério de ferro em pátio de usina, ilustrando o CNAE 0710-3/02

O CNAE 0710-3/02 é o código de quem concentra, pelotiza ou sinteriza minério de ferro no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, inclusive a CFEM e o Imposto Seletivo.

Quase todo o minério de ferro brasileiro passa por algum beneficiamento antes de ser vendido. Segundo o Anuário Mineral da ANM, das 460,9 milhões de toneladas comercializadas em 2024, 441,4 milhões foram de minério beneficiado.

O valor comercializado do minério de ferro chegou a R$ 159,7 bilhões naquele ano, segundo a mesma fonte. Já em 2025, o Ibram estimou o faturamento do ferro em R$ 157,2 bilhões.

As pelotas têm destaque, porque valem mais que o minério comum e atendem siderúrgicas no mundo todo. Por isso, as grandes usinas de pelotização ficam perto dos portos, no Espírito Santo e no Maranhão.

Ou seja, é a etapa que agrega valor ao minério de ferro. Por isso, entender o CNAE 0710-3/02 ajuda a operar dentro da lei e a pagar só o imposto necessário.

O que é o CNAE 0710-3/02

A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.

O CNAE 0710-3/02 corresponde à subclasse “Pelotização, sinterização e outros beneficiamentos de minério de ferro”. Na estrutura oficial da Concla/IBGE, ele fica na seção B, das indústrias extrativas. Em seguida, vem a divisão 07, o grupo 071 e a classe 07.10-3, da extração de minério de ferro.

Segundo a Concla, o código cobre os beneficiamentos ligados à extração do minério de ferro. Entre eles, estão pelotização, concentração e trituração. Também inclui a produção de minério sinterizado.

Funções e atividades permitidas no CNAE 0710-3/02

O CNAE 0710-3/02 cobre o tratamento do minério de ferro depois da extração. O objetivo é aumentar o teor de ferro e deixar o produto no formato que a siderurgia pede.

Primeiro, o código abrange a britagem, a moagem e a classificação do minério. Em seguida, inclui a concentração, que separa o ferro das impurezas. Por fim, cobre a pelotização e a sinterização, que aglomeram o minério fino em pelotas ou blocos.

Contudo, a produção de ferro-gusa e aço já é siderurgia. Do mesmo modo, a extração em si fica em outro código. Por isso, quem extrai e beneficia usa os dois CNAEs.

Atividades que não se enquadram no CNAE 0710-3/02

Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.

Primeiramente, a extração de minério de ferro fica no CNAE 0710-3/01. Da mesma forma, as atividades de apoio feitas sob contrato usam o CNAE 0990-4/01.

Também fica de fora a produção de ferro-gusa, aço e ferroligas, que pertence à metalurgia. Já a extração de piritas fica no CNAE 0891-6/00.

O CNAE 0710-3/02 pode ser MEI?

Não. O CNAE 0710-3/02 não aparece no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI. Portanto, não dá pra abrir um MEI pra beneficiar minério de ferro.

Na real, uma usina de pelotização exige investimentos bilionários, energia em grande escala e licenças ambientais complexas. Por isso, ela é operada por grandes mineradoras e suas parceiras.

Tributação do CNAE 0710-3/02

A tributação do CNAE 0710-3/02 depende de duas perguntas. Primeiro, a operação funciona como pessoa física ou jurídica? Depois, se for empresa, qual é o regime tributário?

Na mineração, a pessoa física só atua em casos específicos, como a permissão de lavra garimpeira. Na maior parte dos casos, o título minerário fica com uma empresa. Afinal, a lavra exige estrutura técnica e responsável habilitado. Por isso, a pessoa jurídica é o caminho mais comum.

Como pessoa jurídica, a empresa escolhe entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. No Lucro Presumido, a presunção pra venda de mercadorias é de 8% pro IRPJ e 12% pra CSLL. Já a contribuição previdenciária incide sobre a folha, em 20%. Além disso, acima de R$ 78 milhões de receita, o Lucro Real é obrigatório.

O primeiro tributo específico é a CFEM, a compensação pela exploração mineral. Pro minério de ferro, a alíquota é de 3,5%. Ela incide sobre a venda do minério, inclusive depois do beneficiamento feito pela própria mineradora. Ela incide sobre a receita da venda, descontados os tributos, e é paga em qualquer regime. Além disso, o atraso gera multa e juros cobrados pela ANM.

Além disso, a venda no mercado interno segue a regra de PIS e Cofins do regime escolhido. Já na exportação, destino da maior parte das pelotas, a venda é imune de ICMS, PIS e Cofins.

Outro ponto é o enquadramento do beneficiamento. Se o processo for considerado industrialização pela legislação do IPI, a receita pode ir pro Anexo II do Simples. Por isso, o contador precisa analisar cada etapa.

Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 0710-3/02

No Simples Nacional, o CNAE 0710-3/02 não tá sujeito ao Fator R. A venda de minério de ferro beneficiado tende a ficar no Anexo I, quando o processo não é industrialização. Contudo, isso precisa ser confirmado caso a caso. Afinal, cada etapa do beneficiamento pode mudar o enquadramento.

No entanto, a maioria das mineradoras desse porte ultrapassa o limite do Simples. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.

Anexo I: venda de minério de ferro da produção própria

FaixaReceita bruta em 12 meses (R$)Alíquota nominalValor a deduzir (R$)
1ªAté 180.000,004,00%0,00
2ªDe 180.000,01 a 360.000,007,30%5.940,00
3ªDe 360.000,01 a 720.000,009,50%13.860,00
4ªDe 720.000,01 a 1.800.000,0010,70%22.500,00
5ªDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,30%87.300,00
6ªDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0019,00%378.000,00

A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.

Por exemplo, uma empresa com R$ 3,6 milhões de receita anual chega a uma alíquota efetiva de cerca de 11,87%. Assim, se vender R$ 300 mil de minério de ferro num mês, vai pagar perto de R$ 35.620 de DAS.

Atenção: a CFEM é paga além dos tributos do regime escolhido, inclusive no Simples. Por isso, ela precisa entrar em qualquer simulação de custo.

O que é Fator R e por que ele não vale pra mineração

O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.

Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 0710-3/02, porque o beneficiamento mineral tá no Anexo I.

Ainda assim, vale entender o conceito. Imagine que a empresa passe a vender serviços de geologia ou engenharia pra outras mineradoras. Nesse cenário, o Fator R entra no jogo, e o contador acompanha a relação entre folha e receita.

Reforma tributária e o CNAE 0710-3/02

A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, muda bastante a conta da mineração. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.

O primeiro ponto pro CNAE 0710-3/02 é a alíquota. Os bens minerais não têm redução de CBS e IBS e seguem a alíquota padrão. Contudo, a exportação segue imune, e o novo sistema dá crédito amplo nas compras de diesel, energia e equipamentos.

O segundo ponto é o Imposto Seletivo. A LC 214/2025 prevê a cobrança sobre a extração de minério de ferro a partir de 2027. O teto da alíquota é de 0,25%. Contudo, as alíquotas e o tratamento das exportações ainda dependem de regulamentação.

Por fim, a CFEM continua existindo depois da reforma. Ela não é tributo sobre consumo, e sim uma compensação pela exploração do recurso mineral. Por isso, o planejamento precisa somar CFEM, CBS, IBS e, quando houver, o Imposto Seletivo.

Calendário da transição

Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS cai aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.

Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.

Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, quem atua na mineração deve organizar primeiro o título minerário e as licenças. Afinal, sem eles, o minério nem pode ser vendido.

O que analisar antes de abrir o CNPJ

Antes de abrir uma empresa com o CNAE 0710-3/02, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.

Primeiro, garanta o título minerário na Agência Nacional de Mineração, a ANM. A pesquisa exige autorização, e a lavra depende de concessão, licenciamento ou permissão, conforme o mineral. Em seguida, confira se a área tem conflitos com terras indígenas ou unidades de conservação.

Depois disso, obtenha o licenciamento ambiental, que costuma exigir estudo de impacto. Além disso, barragens de rejeito seguem a Política Nacional de Segurança de Barragens, com regras mais rígidas desde 2020.

Também organize as obrigações com a ANM. A empresa recolhe a CFEM todo mês e entrega o Relatório Anual de Lavra. Do mesmo modo, alguns estados cobram taxas de fiscalização da atividade mineral.

Por fim, cuide da segurança. A NR-22 traz regras específicas pra mineração, com gerenciamento de riscos e treinamento da equipe.

Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 0710-3/02

Abrir uma empresa com o CNAE 0710-3/02 segue o processo da Redesim, com etapas próprias da mineração. Veja como funciona, na ordem certa.

Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na Junta Comercial, com o endereço e o CNAE principal.

Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “beneficiamento de minério de ferro” e os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.

Na etapa seguinte, peça a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda. Ela é indispensável pra emitir nota fiscal de venda de minério de ferro. Além disso, providencie o certificado digital da empresa e o cadastro no emissor de notas.

Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.

Por fim, garanta a concessão de lavra na ANM e a licença ambiental de operação. Só então a operação tá pronta pra vender com tudo em dia.

Gestão financeira na pelotização

A gestão financeira de uma usina de pelotização depende do prêmio que as pelotas recebem sobre o minério comum. Esse prêmio varia com a demanda das siderúrgicas. Além disso, energia e gás pesam muito no custo.

Em primeiro lugar, separe as contas da empresa das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso a financiamento. Além disso, acompanhe o custo por tonelada produzida.

Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Diesel, energia, explosivos, manutenção e frete concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, o preço segue o mercado internacional e o câmbio, o que pede proteção financeira.

Também vale entender a contabilidade da mina. Os gastos com pesquisa e desenvolvimento da jazida são recuperados pela exaustão, conforme o minério é extraído. Além disso, a empresa precisa provisionar o custo de fechamento da mina. Por isso, a contabilidade precisa acompanhar a vida útil da jazida.

Por fim, crie uma reserva pra anos difíceis. Queda do preço internacional, variação do câmbio, paralisações por licença e acidentes podem apertar o caixa rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, seguro operacional e controle de dívidas é questão de sobrevivência.

Planejamento tributário para o CNAE 0710-3/02

O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 0710-3/02. Isso porque a CFEM, a folha e o ICMS pesam bastante na conta.

Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa empresa com R$ 3,6 milhões de receita anual vendendo minério de ferro. No Simples Nacional a alíquota efetiva fica em torno de 11,9%.

No Lucro Presumido, o IRPJ efetivo fica em 1,2% e a CSLL em 1,08% da receita. Somando 3,65% de PIS e Cofins, o total chega perto de 5,93%, sem contar o ICMS e a CFEM. Além disso, entra a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha.

Ou seja, nesse cenário, o Lucro Presumido tende a sair mais barato que o Simples. Contudo, mineradoras maiores ficam obrigadas ao Lucro Real, que permite créditos de PIS e Cofins. Por isso, a simulação precisa ser feita com os números reais.

Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, comparar Lucro Presumido e Lucro Real, planejar a CFEM e avaliar a exportação. Também vale acompanhar a regulamentação do Imposto Seletivo, que começa a valer em 2027.

Perguntas frequentes sobre o CNAE 0710-3/02

Extração de minério de ferro entra no CNAE 0710-3/02?

Não. A extração fica no CNAE 0710-3/01. O CNAE 0710-3/02 cobre o beneficiamento.

Produção de ferro-gusa entra no CNAE 0710-3/02?

Não. O ferro-gusa e o aço pertencem à metalurgia, com códigos próprios.

As pelotas pagam CFEM?

Sim. A CFEM de 3,5% incide sobre a venda do minério, inclusive depois do beneficiamento feito pela mineradora.

O CNAE 0710-3/02 pode ser MEI?

Não. O beneficiamento de minério de ferro não está entre as ocupações permitidas ao MEI.

Conclusão

O CNAE 0710-3/02 organiza a concentração, a pelotização e a sinterização do minério de ferro. No entanto, não aceita MEI e exige licenças ambientais e grande estrutura industrial.

Na parte dos impostos, a operação paga CFEM e, a partir de 2027, o Imposto Seletivo sobre a extração. Além disso, o enquadramento do beneficiamento pode mudar o anexo do Simples. Por isso, o planejamento exige simulação, e não palpite.

Com a reforma tributária em andamento, a hora de planejar é agora. Se você beneficia minério de ferro ou quer abrir uma mineradora, conte com a RR Soluções Contabilidade. A gente analisa sua operação, compara cenários e mostra o caminho com menos imposto e mais segurança.

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