O CNAE 0710-3/01 é o código de quem extrai minério de ferro em minas a céu aberto no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, inclusive a CFEM e o Imposto Seletivo.
O minério de ferro é o carro-chefe da mineração brasileira. Segundo o Ibram, ele faturou R$ 157,2 bilhões em 2025, o equivalente a 52,6% de todo o setor mineral.
Os dados da ANM mostram o tamanho da produção. Em 2024, o país extraiu 523 milhões de toneladas brutas, segundo o Anuário Mineral Brasileiro. Minas Gerais e Pará responderam por quase todo o valor comercializado.
Além disso, o minério de ferro respondeu por 63,3% das exportações minerais em 2025, segundo o Ibram. A China foi o principal destino, com 69,2% das toneladas exportadas pelo setor.
Ou seja, é uma atividade gigante, exportadora e cheia de regras próprias. Por isso, entender o CNAE 0710-3/01 ajuda a operar dentro da lei e a pagar só o imposto necessário.
O que é o CNAE 0710-3/01
A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.
O CNAE 0710-3/01 corresponde à subclasse “Extração de minério de ferro”. Na estrutura oficial da Concla/IBGE, ele fica na seção B, das indústrias extrativas. Em seguida, vem a divisão 07, o grupo 071 e a classe 07.10-3, da extração de minério de ferro.
Segundo a Concla, o código cobre a extração de minério de ferro. Na prática, atende grandes mineradoras e empresas menores. Elas operam minas a céu aberto no Quadrilátero Ferrífero e em Carajás.
Funções e atividades permitidas no CNAE 0710-3/01
O CNAE 0710-3/01 cobre a retirada do minério de ferro da jazida até a pilha de minério bruto. Isso vale pra minas grandes e pequenas.
Primeiro, o código abrange o decapeamento, a perfuração e o desmonte da rocha. Em seguida, inclui o carregamento e o transporte interno até a britagem primária. Por fim, cobre a venda do minério bruto, o chamado ROM.
Contudo, a pelotização, a sinterização e a concentração do minério têm código próprio. Do mesmo modo, os serviços de apoio feitos sob contrato ficam em outro CNAE. Assim, o CNAE 0710-3/01 vale pra extração.
Atividades que não se enquadram no CNAE 0710-3/01
Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.
Primeiramente, a pelotização, a sinterização e outros beneficiamentos ficam no CNAE 0710-3/02. Da mesma forma, a extração de piritas usa o CNAE 0891-6/00.
Também ficam de fora as atividades de apoio à extração de minério de ferro realizadas sob contrato, no CNAE 0990-4/01. Já a siderurgia pertence à indústria de transformação.
O CNAE 0710-3/01 pode ser MEI?
Não. O CNAE 0710-3/01 não aparece no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI. Portanto, não dá pra abrir um MEI pra extrair minério de ferro.
Na real, a extração de minério de ferro exige título da ANM e licenças ambientais complexas. Além disso, envolve pilhas de rejeito e grandes investimentos. Por isso, ela é feita por mineradoras de médio e grande porte.
Tributação do CNAE 0710-3/01
A tributação do CNAE 0710-3/01 depende de duas perguntas. Primeiro, a operação funciona como pessoa física ou jurídica? Depois, se for empresa, qual é o regime tributário?
Na mineração, a pessoa física só atua em casos específicos, como a permissão de lavra garimpeira. Na maior parte dos casos, o título minerário fica com uma empresa. Afinal, a lavra exige estrutura técnica e responsável habilitado. Por isso, a pessoa jurídica é o caminho mais comum.
Como pessoa jurídica, a empresa escolhe entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. No Lucro Presumido, a presunção pra venda de mercadorias é de 8% pro IRPJ e 12% pra CSLL. Já a contribuição previdenciária incide sobre a folha, em 20%. Além disso, acima de R$ 78 milhões de receita, o Lucro Real é obrigatório.
O primeiro tributo específico é a CFEM, a compensação pela exploração mineral. Pro minério de ferro, a alíquota é de 3,5%, a maior da tabela da Lei nº 13.540/2017. Segundo o Ibram, o ferro respondeu por 69,1% da CFEM arrecadada em 2025. Ela incide sobre a receita da venda, descontados os tributos, e é paga em qualquer regime. Além disso, o atraso gera multa e juros cobrados pela ANM.
Além disso, a venda no mercado interno segue a regra de PIS e Cofins do regime escolhido. Já a exportação é o destino da maior parte do minério. Nesse caso, a venda é imune de ICMS, PIS e Cofins.
Outro ponto são as taxas estaduais de fiscalização mineral. Minas Gerais e Pará, por exemplo, cobram taxas sobre cada tonelada extraída. Por isso, elas precisam entrar no custo de cada operação.
Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 0710-3/01
No Simples Nacional, o CNAE 0710-3/01 não tá sujeito ao Fator R. A venda de minério de ferro extraído pela própria empresa costuma ser tributada pelo Anexo I. Isso segue o entendimento da Receita de que a extração mineral não é industrialização.
No entanto, a maioria das mineradoras desse porte ultrapassa o limite do Simples. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.
Anexo I: venda de minério de ferro da produção própria
| Faixa | Receita bruta em 12 meses (R$) | Alíquota nominal | Valor a deduzir (R$) |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até 180.000,00 | 4,00% | 0,00 |
| 2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,30% | 5.940,00 |
| 3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,50% | 13.860,00 |
| 4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,70% | 22.500,00 |
| 5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,30% | 87.300,00 |
| 6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19,00% | 378.000,00 |
A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.
Por exemplo, uma empresa com R$ 3,6 milhões de receita anual chega a uma alíquota efetiva de cerca de 11,87%. Assim, se vender R$ 300 mil de minério de ferro num mês, vai pagar perto de R$ 35.620 de DAS.
| Atenção: a CFEM é paga além dos tributos do regime escolhido, inclusive no Simples. Por isso, ela precisa entrar em qualquer simulação de custo. |
O que é Fator R e por que ele não vale pra mineração
O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.
Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 0710-3/01, porque a extração mineral tá no Anexo I.
Ainda assim, vale entender o conceito. Imagine que a empresa passe a vender serviços de geologia ou engenharia pra outras mineradoras. Nesse cenário, o Fator R entra no jogo, e o contador acompanha a relação entre folha e receita.
Reforma tributária e o CNAE 0710-3/01
A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, muda bastante a conta da mineração. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.
O primeiro ponto pro CNAE 0710-3/01 é a alíquota. Os bens minerais não têm redução de CBS e IBS e seguem a alíquota padrão. Contudo, a exportação segue imune, e o novo sistema dá crédito amplo nas compras de diesel, energia e equipamentos.
O segundo ponto é o Imposto Seletivo. A LC 214/2025 prevê a cobrança sobre a extração de minério de ferro a partir de 2027. O teto da alíquota é de 0,25%. Contudo, as alíquotas e o tratamento das exportações ainda dependem de regulamentação.
Por fim, a CFEM continua existindo depois da reforma. Ela não é tributo sobre consumo, e sim uma compensação pela exploração do recurso mineral. Por isso, o planejamento precisa somar CFEM, CBS, IBS e, quando houver, o Imposto Seletivo.
Calendário da transição
Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS cai aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.
Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.
Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, quem atua na mineração deve organizar primeiro o título minerário e as licenças. Afinal, sem eles, o minério nem pode ser vendido.
O que analisar antes de abrir o CNPJ
Antes de abrir uma empresa com o CNAE 0710-3/01, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.
Primeiro, garanta o título minerário na Agência Nacional de Mineração, a ANM. A pesquisa exige autorização, e a lavra depende de concessão, licenciamento ou permissão, conforme o mineral. Em seguida, confira se a área tem conflitos com terras indígenas ou unidades de conservação.
Depois disso, obtenha o licenciamento ambiental, que costuma exigir estudo de impacto. Além disso, barragens de rejeito seguem a Política Nacional de Segurança de Barragens, com regras mais rígidas desde 2020.
Também organize as obrigações com a ANM. A empresa recolhe a CFEM todo mês e entrega o Relatório Anual de Lavra. Do mesmo modo, alguns estados cobram taxas de fiscalização da atividade mineral.
Por fim, cuide da segurança. A NR-22 traz regras específicas pra mineração, com gerenciamento de riscos e treinamento da equipe.
Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 0710-3/01
Abrir uma empresa com o CNAE 0710-3/01 segue o processo da Redesim, com etapas próprias da mineração. Veja como funciona, na ordem certa.
Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na Junta Comercial, com o endereço e o CNAE principal.
Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “extração de minério de ferro” e os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.
Na etapa seguinte, peça a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda. Ela é indispensável pra emitir nota fiscal de venda de minério de ferro. Além disso, providencie o certificado digital da empresa e o cadastro no emissor de notas.
Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.
Por fim, garanta a concessão de lavra na ANM e a licença ambiental de operação. Só então a operação tá pronta pra vender com tudo em dia.
Gestão financeira na mineração de ferro
A gestão financeira de uma mina de ferro gira em torno do preço internacional e do câmbio. Segundo o Ibram, o preço médio do minério caiu 6,6% em 2025. Por isso, controle de custos e proteção financeira são decisivos.
Em primeiro lugar, separe as contas da empresa das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso a financiamento. Além disso, acompanhe o custo por tonelada produzida.
Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Diesel, energia, explosivos, manutenção e frete concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, o preço segue o mercado internacional e o câmbio, o que pede proteção financeira.
Também vale entender a contabilidade da mina. Os gastos com pesquisa e desenvolvimento da jazida são recuperados pela exaustão, conforme o minério é extraído. Além disso, a empresa precisa provisionar o custo de fechamento da mina. Por isso, a contabilidade precisa acompanhar a vida útil da jazida.
Por fim, crie uma reserva pra anos difíceis. Queda do preço internacional, variação do câmbio, paralisações por licença e acidentes podem apertar o caixa rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, seguro operacional e controle de dívidas é questão de sobrevivência.
Planejamento tributário para o CNAE 0710-3/01
O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 0710-3/01. Isso porque a CFEM, a folha e o ICMS pesam bastante na conta.
Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa empresa com R$ 3,6 milhões de receita anual vendendo minério de ferro. No Simples Nacional a alíquota efetiva fica em torno de 11,9%.
No Lucro Presumido, o IRPJ efetivo fica em 1,2% e a CSLL em 1,08% da receita. Somando 3,65% de PIS e Cofins, o total chega perto de 5,93%, sem contar o ICMS e a CFEM. Além disso, entra a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha.
Ou seja, nesse cenário, o Lucro Presumido tende a sair mais barato que o Simples. Contudo, mineradoras maiores ficam obrigadas ao Lucro Real, que permite créditos de PIS e Cofins. Por isso, a simulação precisa ser feita com os números reais.
Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, comparar Lucro Presumido e Lucro Real, planejar a CFEM e as taxas estaduais e organizar a exportação. Também vale acompanhar a regulamentação do Imposto Seletivo, que começa a valer em 2027.
Perguntas frequentes sobre o CNAE 0710-3/01
Pelotização entra no CNAE 0710-3/01?
Não. A pelotização e a sinterização ficam no CNAE 0710-3/02.
Qual é a CFEM do minério de ferro?
A alíquota é de 3,5% sobre a receita da venda, a maior da tabela da Lei nº 13.540/2017.
O minério de ferro paga Imposto Seletivo?
Sim. A LC 214/2025 prevê o imposto sobre a extração de minério de ferro a partir de 2027. O teto é de 0,25%.
O CNAE 0710-3/01 pode ser MEI?
Não. A extração de minério de ferro não está entre as ocupações permitidas ao MEI.
Conclusão
O CNAE 0710-3/01 organiza a extração de minério de ferro, o principal produto da mineração brasileira. No entanto, não aceita MEI e exige título da ANM, licenças ambientais e gestão de rejeitos.
Na parte dos impostos, a mina paga CFEM, taxas estaduais e, a partir de 2027, o Imposto Seletivo. Por isso, escolher o regime exige simulação, e não palpite.
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