CNAE 1121-6/00 Fabricação de Águas Envasadas: Guia para Abrir e Tributar

Garrafões e garrafas de água mineral numa linha de envase, ilustrando o CNAE 1121-6/00

O CNAE 1121-6/00 é o código de quem envasa água mineral ou água adicionada de sais no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, inclusive as licenças sanitárias e a reforma tributária.

Água em garrafão, copo ou garrafinha é um dos produtos mais vendidos do país. Ela abastece casas, empresas, eventos e o comércio de rua.

São Paulo lidera a produção. A Semil-SP divulgou dados da Agência Nacional de Mineração em março de 2026. Segundo eles, o estado produziu 6,4 bilhões de litros de água mineral. Isso representa 26% do total nacional.

A mesma fonte mostra que 90% dos 336 empreendimentos paulistas são de micro e pequeno porte. Além disso, as águas adicionadas de sais cresceram muito em regiões sem fontes minerais. Ou seja, é um setor com espaço pra empresas pequenas e regionais.

Por isso, entender o CNAE 1121-6/00 ajuda a se formalizar e a pagar só o imposto necessário.

O que é o CNAE 1121-6/00

A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.

O CNAE 1121-6/00 corresponde à subclasse “Fabricação de águas envasadas”. Na estrutura oficial da Concla/IBGE, ele fica na seção C, das indústrias de transformação. Em seguida, vem a divisão 11, o grupo 112 e a classe 11.21-6, da fabricação de águas envasadas.

Segundo a Concla, o código cobre o engarrafamento de águas minerais na fonte. Também entram as águas naturais sem adoçantes ou aromatizantes. Também inclui a água comum purificada, com ou sem adição de sais minerais.

Funções e atividades permitidas no CNAE 1121-6/00

O CNAE 1121-6/00 cobre a empresa que capta, trata e envasa água pra venda. Isso vale da fonte de água mineral à indústria de água adicionada de sais.

Primeiro, o código abrange a captação na fonte ou na rede e o tratamento, como filtragem e desinfecção. Em seguida, inclui a adição de sais, quando for o caso, e o envase em garrafões, garrafas ou copos. Por fim, cobre a rotulagem e a venda.

Além disso, entram a água gaseificada natural e a água mineral com gás. Do mesmo modo, a higienização e a recarga de garrafões retornáveis ficam ligadas a esse código.

Atividades que não se enquadram no CNAE 1121-6/00

Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.

Primeiramente, as águas com adoçantes ou aromatizantes ficam no CNAE 1122-4/99. Da mesma forma, os refrigerantes usam o CNAE 1122-4/01.

Também fica de fora o comércio de água comprada pronta, com códigos do comércio. Do mesmo modo, o gelo usa o CNAE 1099-6/04.

O CNAE 1121-6/00 pode ser MEI?

Não. O CNAE 1121-6/00 não aparece no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI. Portanto, não dá pra abrir um MEI pra envasar água.

Na real, uma envasadora exige captação regular, tratamento, linha de envase e autorizações da ANM ou da Anvisa. Pela lista oficial, não há ocupação do MEI ligada a este código. Por isso, a atividade começa como microempresa.

Tributação do CNAE 1121-6/00

A tributação do CNAE 1121-6/00 depende de duas perguntas. Primeiro, a operação funciona como pessoa física ou jurídica? Depois, se for empresa, qual é o regime tributário?

No envase de água, a pessoa física não é uma opção na prática. A venda exige autorizações da ANM ou da Anvisa, licença sanitária e nota fiscal. Por isso, o caminho é a pessoa jurídica.

Como pessoa jurídica, a empresa escolhe entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. No Lucro Presumido, a presunção pra venda de mercadorias é de 8% pro IRPJ e 12% pra CSLL. Já a contribuição previdenciária incide em regra sobre a folha, em 20%. Além disso, acima de R$ 78 milhões de receita, o Lucro Real é obrigatório.

As chamadas bebidas frias incluem águas, refrigerantes, cervejas, isotônicos e energéticos. Elas têm um regime concentrado de PIS e Cofins, previsto na Lei nº 13.097/2015. Nesse modelo, a indústria recolhe as contribuições, com alíquotas e reduções próprias, e a revenda fica com alíquota zero.

Além disso, a água mineral é um recurso mineral. Por isso, quem a explora paga a CFEM, com alíquota de 1% pra águas minerais. A regra vem da Lei nº 8.001/1990, com as mudanças da Lei nº 13.540/2017.

Diferente das bebidas alcoólicas, a água pode ficar no Simples Nacional, pelo Anexo II. No ICMS, a água costuma ter substituição tributária em muitos estados. Por isso, o contador precisa conferir cada operação.

Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 1121-6/00

No Simples Nacional, o CNAE 1121-6/00 não tá sujeito ao Fator R. A venda de água envasada pela própria empresa é tributada pelo Anexo II, o da indústria. Isso vale pra água mineral e pra água adicionada de sais.

Como 90% dos empreendimentos de São Paulo são micro e pequenos, segundo a ANM, o Simples é bastante usado. Mesmo assim, vale comparar com o Lucro Presumido. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.

Anexo II: venda de produtos industrializados

FaixaReceita bruta em 12 meses (R$)Alíquota nominalValor a deduzir (R$)
1ªAté 180.000,004,50%0,00
2ªDe 180.000,01 a 360.000,007,80%5.940,00
3ªDe 360.000,01 a 720.000,0010,00%13.860,00
4ªDe 720.000,01 a 1.800.000,0011,20%22.500,00
5ªDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,70%85.500,00
6ªDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0030,00%720.000,00

A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.

Por exemplo, uma empresa com R$ 1,2 milhão de receita anual chega a uma alíquota efetiva de cerca de 9,32%. Assim, se vender R$ 100 mil em água num mês, vai pagar perto de R$ 9.320 de DAS.

Atenção: a água costuma ter ICMS por substituição tributária e PIS e Cofins concentrados. Por isso, cada parcela precisa ser segregada no PGDAS do jeito certo. Além disso, a CFEM é paga por fora do DAS.

O que é Fator R e por que ele não vale pra indústria de bebidas

O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.

Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 1121-6/00, porque a indústria de alimentos tá no Anexo II.

Ainda assim, vale entender o conceito. Imagine que a empresa passe a vender consultoria técnica pra outros negócios como atividade secundária. Nesse cenário, o Fator R entra no jogo, e o contador acompanha a relação entre folha e receita.

Reforma tributária e o CNAE 1121-6/00

A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, traz a alíquota cheia pra água envasada. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.

O primeiro ponto pro CNAE 1121-6/00 é que a água envasada não aparece nas listas de redução da LC 214/2025. Por isso, a tendência é pagar a alíquota cheia de CBS e IBS.

Por outro lado, a água sem açúcar não entra no Imposto Seletivo, que atinge bebidas açucaradas. Já a CFEM continua existindo, porque não faz parte da reforma do consumo.

Também vale olhar o crédito. Garrafas, tampas, rótulos, energia e manutenção geram crédito no regime regular. Além disso, a empresa do Simples pode escolher pagar IBS e CBS por fora, se vender muito pra empresas.

Calendário da transição

Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS cai aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.

Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.

Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, quem envasa água mineral deve começar pela ANM e pela CFEM. Afinal, a autorização de lavra é o que garante a fonte.

O que analisar antes de abrir o CNPJ

Antes de abrir uma empresa com o CNAE 1121-6/00, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.

Primeiro, defina o tipo de água. A água mineral e a potável de mesa são recursos minerais. Por isso, dependem de pesquisa e portaria de lavra da Agência Nacional de Mineração. Já a água purificada adicionada de sais segue as regras da Anvisa.

Depois disso, organize a parte sanitária. A fábrica precisa de licença da vigilância sanitária, análises periódicas da água e boas práticas de envase. Além disso, o rótulo traz a composição química e a origem da fonte.

Também obtenha o licenciamento ambiental. A captação, o perímetro de proteção da fonte e os resíduos de embalagens precisam de controle. Do mesmo modo, máquinas e sopradoras seguem as normas NR-12.

Por fim, cuide dos tributos da mineração. Quem explora água mineral paga a CFEM, a compensação pela exploração mineral. A alíquota pra águas minerais é de 1%. Por isso, a apuração mensal precisa estar em dia.

Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 1121-6/00

Abrir uma empresa com o CNAE 1121-6/00 segue o processo da Redesim, com etapas próprias da indústria de bebidas. Veja como funciona, na ordem certa.

Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na Junta Comercial, com o endereço e o CNAE principal.

Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “fabricação de águas envasadas” e os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.

Na etapa seguinte, peça a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda. Ela é indispensável pra emitir nota fiscal de venda de produtos. Além disso, providencie o certificado digital da empresa e o cadastro no emissor de notas.

Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.

Por fim, obtenha a portaria de lavra ou a autorização sanitária, a licença ambiental e o alvará. Só então a envasadora tá pronta pra vender com tudo em dia.

Gestão financeira na envasadora de água

A gestão financeira da envasadora gira em torno do custo das embalagens e da logística. A água tem preço baixo por litro, e o frete pesa muito. Por isso, a área de entrega e o controle de garrafões retornáveis fazem diferença. Além disso, o verão concentra as vendas, e o caixa precisa sustentar os meses frios.

Em primeiro lugar, separe as contas da empresa das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso ao crédito. Além disso, acompanhe o rendimento da matéria-prima e o custo por quilo produzido.

Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Garrafas, tampas, garrafões, energia, frete e mão de obra concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, o controle das perdas na produção melhora a margem.

Também vale entender a contabilidade da indústria. Matéria-prima, produtos em elaboração e produtos prontos precisam de controle separado. Além disso, máquinas e equipamentos são ativo imobilizado e precisam ser depreciados. Por isso, o custeio por produto evita distorções no lucro.

Por fim, crie uma reserva pra anos difíceis. Alta das embalagens, perda de garrafões, contaminação da fonte e inverno com vendas fracas podem apertar o caixa rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, seguro e controle de dívidas é questão de sobrevivência.

Planejamento tributário para o CNAE 1121-6/00

O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 1121-6/00. Isso porque a água tem regras próprias de PIS e Cofins e, no caso da mineral, ainda paga a CFEM.

Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa empresa com R$ 1,2 milhão de receita anual. No Simples Nacional, pelo Anexo II, a alíquota efetiva fica em torno de 9,3%.

No Lucro Presumido, o IRPJ e a CSLL somam perto de 2,28% da receita. Contudo, PIS e Cofins seguem o regime próprio das bebidas frias, com alíquotas específicas na indústria. Além disso, entram IPI, ICMS e 20% de contribuição sobre a folha. No caso da água mineral, a CFEM entra nos dois regimes.

Ou seja, numa envasadora pequena, o Simples costuma ser o caminho mais simples e competitivo. Contudo, envasadoras maiores tendem ao Lucro Presumido ou ao Lucro Real. Por isso, a simulação precisa ser feita com os números reais.

Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, regularizar a fonte na ANM, apurar a CFEM e controlar os garrafões retornáveis. Também vale acompanhar a regulamentação da reforma pra cada produto.

Perguntas frequentes sobre o CNAE 1121-6/00

Envasar água mineral precisa de autorização da ANM?

Sim. A água mineral é recurso mineral e depende de pesquisa e portaria de lavra.

Água adicionada de sais entra no CNAE 1121-6/00?

Sim. Segundo a Concla, a água purificada com ou sem sais minerais fica no CNAE 1121-6/00.

O CNAE 1121-6/00 pode ser MEI?

Pela lista oficial, não há ocupação do MEI ligada a este código.

Água mineral paga CFEM?

Sim. A alíquota da CFEM pra águas minerais é de 1%.

Água envasada vai pagar Imposto Seletivo?

Não. O Seletivo atinge bebidas açucaradas, e não a água sem açúcar.

Conclusão

O CNAE 1121-6/00 é o ponto de partida pra organizar uma envasadora de água mineral ou adicionada de sais. No entanto, não aceita MEI e exige autorização da ANM ou da Anvisa, licença sanitária e controle da fonte.

Nos impostos, a água tem regras próprias de PIS e Cofins e paga CFEM quando é mineral. Além disso, tende a pagar CBS e IBS cheios. Por isso, escolher o regime exige simulação, e não palpite.

Com a reforma tributária em andamento, a hora de planejar é agora. Se você envasa água ou quer abrir uma envasadora de água, conte com a RR Soluções Contabilidade. A gente analisa sua operação, compara cenários e mostra o caminho com menos imposto e mais segurança.

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