O CNAE 1099-6/01 é o código de quem fabrica vinagre de vinho, maçã, álcool ou frutas no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, inclusive as licenças sanitárias e a reforma tributária.
O vinagre está em quase toda cozinha, na salada, nas conservas e até na limpeza da casa. Ele parece simples, mas tem regras de produção bem definidas.
O setor faz parte da grande indústria de alimentos. Segundo a Abia, citada pelo O Povo, essa indústria faturou R$ 1,39 trilhão em 2025, alta de 8%. Também gerou 2,12 milhões de empregos diretos.
Além disso, os vinagres especiais, como os de maçã, de vinho e balsâmicos, ganham espaço com a gastronomia. Ou seja, há mercado tanto pra vinagre comum quanto pra produtos artesanais de maior valor.
Por isso, entender o CNAE 1099-6/01 ajuda a se formalizar e a pagar só o imposto necessário.
O que é o CNAE 1099-6/01
A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.
O CNAE 1099-6/01 corresponde à subclasse “Fabricação de vinagres”. Na estrutura oficial da Concla/IBGE, ele fica na seção C, das indústrias de transformação. Em seguida, vem a divisão 10, o grupo 109 e a classe 10.99-6, de outros produtos alimentícios.
Segundo a Concla, o código cobre a fabricação de vinagres. Isso inclui os vinagres de vinho, de frutas, de álcool e de coco.
Funções e atividades permitidas no CNAE 1099-6/01
O CNAE 1099-6/01 cobre a fábrica que transforma álcool, vinho ou suco de frutas em vinagre. Isso vale da grande indústria ao produtor artesanal.
Primeiro, o código abrange o preparo do mosto alcoólico ou o uso do vinho e do álcool. Em seguida, inclui a fermentação acética, a filtragem e o ajuste da acidez. Por fim, cobre o envase, a rotulagem e a venda.
Além disso, entram os vinagres compostos, temperados e os balsâmicos produzidos aqui. Do mesmo modo, o vinagre vendido a granel pra indústrias de conservas fica aqui.
Atividades que não se enquadram no CNAE 1099-6/01
Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.
Primeiramente, molhos e temperos prontos ficam no CNAE 1095-3/00. Da mesma forma, os vinhos ficam na divisão 11, das bebidas.
Também ficam de fora o álcool etílico e os produtos de limpeza à base de vinagre. Do mesmo modo, o gelo seco usa o CNAE 2014-2/00.
O CNAE 1099-6/01 pode ser MEI?
Sim, em parte. O Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 traz uma ocupação ligada ao CNAE 1099-6/01. É a ocupação de vinagreiro independente.
Nesse caso, o limite hoje é de R$ 81 mil por ano, com no máximo um empregado. Além disso, o MEI paga um valor fixo mensal no DAS, com INSS e ICMS. Ou seja, é um bom começo pra quem faz vinagre artesanal de frutas em pequena escala.
Vale acompanhar uma novidade. Em outubro de 2026, o Congresso aprovou o PLP 186/2026. Ele sobe o teto pra R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. Contudo, o texto ainda depende de sanção. Além disso, ser MEI não dispensa o registro no Ministério da Agricultura.
Tributação do CNAE 1099-6/01
A tributação do CNAE 1099-6/01 depende de duas perguntas. Primeiro, a operação funciona como pessoa física ou jurídica? Depois, se for empresa, qual é o regime tributário?
Na indústria de alimentos, a pessoa física não é uma opção na prática. A venda exige licença sanitária, rotulagem e nota fiscal. Por isso, o caminho é o MEI, pra quem é bem pequeno, ou a pessoa jurídica.
Como pessoa jurídica, a empresa escolhe entre MEI, Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. No Lucro Presumido, a presunção pra venda de mercadorias é de 8% pro IRPJ e 12% pra CSLL. Já a contribuição previdenciária incide em regra sobre a folha, em 20%. Além disso, acima de R$ 78 milhões de receita, o Lucro Real é obrigatório.
Aqui não há benefício específico. O vinagre, da posição 22.09 da NCM, não está na lista de alíquota zero da Lei nº 10.925/2004. Por isso, segue a regra geral de PIS e Cofins.
No ICMS, alguns estados aplicam substituição tributária ao vinagre e a outros condimentos. Além disso, o vinagre tem alíquota própria na TIPI, que precisa ser conferida. Por isso, o contador precisa acompanhar cada operação.
Também vale olhar a compra do álcool ou do vinho. Esses insumos têm regras fiscais próprias e geram crédito no regime regular. Por isso, as notas de compra precisam estar bem organizadas.
Outro ponto é o vinagre balsâmico importado. Quem importa e só reembala pode ter outro enquadramento, inclusive como comércio. Por isso, a atividade real da empresa define o CNAE certo.
Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 1099-6/01
No Simples Nacional, o CNAE 1099-6/01 não tá sujeito ao Fator R. A venda dos produtos fabricados pela própria empresa é tributada pelo Anexo II, o da indústria. Isso vale pra todos os itens produzidos na fábrica.
Como muitas fábricas do setor são pequenas e médias, o Simples é bastante usado. Mesmo assim, vale comparar com o Lucro Presumido. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.
Anexo II: venda de produtos industrializados
| Faixa | Receita bruta em 12 meses (R$) | Alíquota nominal | Valor a deduzir (R$) |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até 180.000,00 | 4,50% | 0,00 |
| 2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,80% | 5.940,00 |
| 3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,00% | 13.860,00 |
| 4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 11,20% | 22.500,00 |
| 5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,70% | 85.500,00 |
| 6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,00% | 720.000,00 |
A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.
Por exemplo, uma empresa com R$ 600 mil de receita anual chega a uma alíquota efetiva de cerca de 7,69%. Assim, se vender R$ 50 mil em vinagre num mês, vai pagar perto de R$ 3.840 de DAS.
| Atenção: se a empresa vende produtos com ICMS por substituição tributária, essa parcela precisa ser segregada no DAS. Do contrário, o ICMS é pago duas vezes. |
O que é Fator R e por que ele não vale pra indústria de alimentos
O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.
Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 1099-6/01, porque a indústria de alimentos tá no Anexo II.
Ainda assim, vale entender o conceito. Imagine que a empresa passe a vender consultoria técnica pra outros negócios como atividade secundária. Nesse cenário, o Fator R entra no jogo, e o contador acompanha a relação entre folha e receita.
Reforma tributária e o CNAE 1099-6/01
A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, traz a alíquota cheia pro vinagre. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.
O primeiro ponto pro CNAE 1099-6/01 é que o vinagre não aparece nas listas de redução da LC 214/2025. Por isso, a tendência é pagar a alíquota cheia de CBS e IBS.
Por outro lado, o crédito fica mais amplo no regime regular. Álcool, vinho, frutas, embalagens e energia geram crédito. Além disso, quem vende vinagre a granel pra indústrias passa crédito pro cliente.
Também vale lembrar da transição. Entre 2027 e 2033, PIS, Cofins e IPI mudam, e o ICMS diminui aos poucos. Por isso, organizar as notas de compra desde já faz diferença.
Calendário da transição
Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS cai aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.
Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.
Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, quem fabrica vinagres deve começar pelas licenças e pela NCM. Afinal, a NCM de cada produto define quanto imposto ele paga.
O que analisar antes de abrir o CNPJ
Antes de abrir uma empresa com o CNAE 1099-6/01, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.
Primeiro, defina o registro sanitário. O vinagre é um fermentado acético e fica sob a fiscalização do Ministério da Agricultura. O estabelecimento e os produtos precisam de registro, e cada vinagre segue um padrão oficial de identidade e qualidade. Além disso, a vigilância sanitária local cuida do alvará.
Depois disso, aprove os rótulos de cada vinagre. O rótulo precisa trazer ingredientes, tabela nutricional e, quando for o caso, a rotulagem frontal com a lupa. Além disso, cada produto precisa seguir o padrão de identidade e qualidade.
Também obtenha o licenciamento ambiental. A indústria gera efluentes, resíduos e, às vezes, emissões de caldeira. Do mesmo modo, máquinas e caldeiras seguem as normas de segurança NR-12 e NR-13.
Por fim, organize os fornecedores. Toda matéria-prima precisa ter origem conhecida e nota fiscal. Por isso, o controle de lotes e validades garante a rastreabilidade em caso de recolhimento.
Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 1099-6/01
Abrir uma empresa com o CNAE 1099-6/01 segue o processo da Redesim, com etapas próprias da indústria de alimentos. Veja como funciona, na ordem certa.
Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na Junta Comercial, com o endereço e o CNAE principal.
Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “fabricação de vinagres” e os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.
Na etapa seguinte, peça a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda. Ela é indispensável pra emitir nota fiscal de venda de produtos. Além disso, providencie o certificado digital da empresa e o cadastro no emissor de notas.
Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.
Por fim, obtenha o registro no Ministério da Agricultura, a licença ambiental e o alvará. Só então a fábrica tá pronta pra vender com tudo em dia.
Gestão financeira na fábrica de vinagre
A gestão financeira da fábrica de vinagre gira em torno do custo do álcool ou do vinho e das embalagens. O vinagre comum tem margem baixa e depende de volume. Por isso, linhas especiais ajudam a melhorar o resultado. Além disso, vender a granel pra indústrias de conservas garante volume o ano todo.
Em primeiro lugar, separe as contas da empresa das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso ao crédito. Além disso, acompanhe o rendimento da matéria-prima e o custo por quilo produzido.
Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Álcool, vinho, frutas, embalagens e energia concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, o controle das perdas na produção melhora a margem.
Também vale entender a contabilidade da indústria. Matéria-prima, produtos em elaboração e produtos prontos precisam de controle separado. Além disso, máquinas e equipamentos são ativo imobilizado e precisam ser depreciados. Por isso, o custeio por produto evita distorções no lucro.
Por fim, crie uma reserva pra anos difíceis. Alta do álcool, guerra de preços no varejo, falhas de fermentação e recolhimento de lotes podem apertar o caixa rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, seguro e controle de dívidas é questão de sobrevivência.
Planejamento tributário para o CNAE 1099-6/01
O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 1099-6/01. Isso porque, aqui, a venda segue a regra geral de PIS e Cofins. Assim, a comparação entre os regimes muda bastante.
Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa empresa com R$ 600 mil de receita anual vendendo vinagre pra mercados e restaurantes. No Simples Nacional a alíquota efetiva fica em torno de 7,7%.
No Lucro Presumido, o IRPJ efetivo fica em 1,2% e a CSLL em 1,08% da receita. Somando 3,65% de PIS e Cofins, o total chega perto de 5,93%, sem contar o ICMS. Além disso, entra a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha.
Ou seja, no papel, o Lucro Presumido parece mais barato. Contudo, ele soma 20% sobre a folha e o ICMS por fora, que o Simples já inclui. Por isso, numa indústria pequena, o Simples costuma ganhar, e a simulação confirma.
Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, começar como MEI ou ME, registrar os produtos no Mapa e acompanhar o custo do álcool. Também vale acompanhar a regulamentação da reforma pra cada produto.
Perguntas frequentes sobre o CNAE 1099-6/01
Fazer vinagre artesanal pode ser MEI?
Sim. O vinagreiro independente está entre as ocupações do MEI.
Fazer molho de salada entra no CNAE 1099-6/01?
Não. Molhos e temperos prontos ficam no CNAE 1095-3/00.
Vinagre precisa de registro no Mapa?
Sim. O vinagre é um fermentado acético e segue as regras do Ministério da Agricultura.
Vinagre tem alíquota zero de PIS e Cofins?
Não. A posição 22.09 não está na lista da Lei nº 10.925/2004.
Vinagre paga CBS e IBS cheios com a reforma?
A tendência é que sim, porque o vinagre não aparece nas listas de redução.
Conclusão
O CNAE 1099-6/01 é o ponto de partida pra organizar uma fábrica de vinagre, comum ou especial. Além disso, aceita MEI na ocupação de vinagreiro. Contudo, exige registro no Ministério da Agricultura e controle da fermentação.
Nos impostos, o vinagre segue a regra geral de PIS e Cofins e tende a pagar CBS e IBS cheios. Por isso, escolher entre MEI, Simples ou Lucro Presumido exige simulação, e não palpite.
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