CNAE 1096-1/00 Fabricação de Alimentos e Pratos Prontos: Guia para Abrir e Tributar

Marmitas congeladas sendo embaladas numa cozinha industrial, ilustrando o CNAE 1096-1/00

O CNAE 1096-1/00 é o código de quem fabrica marmitas congeladas, lasanhas, pizzas ou salgados congelados no Brasil. Aqui a gente explica, sem complicação, o que ele permite e como funcionam os impostos. Também mostra o que muda com a reforma tributária, inclusive as licenças sanitárias e a reforma tributária.

Marmita congelada, lasanha pronta, pizza de supermercado e salgadinho congelado viraram solução pra rotina corrida. Esse mercado cresceu muito com o delivery e as vendas online.

O consumo de alimentos é gigante. Segundo a Abia, citada pelo O Povo, as vendas no mercado interno somaram R$ 1,02 trilhão em 2025. Desse total, R$ 732 bilhões passaram pelo varejo, e o restante pelo food service.

Pra quem quer empreender, as marmitas congeladas e os salgados prontos são uma porta de entrada comum. Ou seja, é um setor com muitos pequenos negócios, que precisam se formalizar do jeito certo.

Por isso, entender o CNAE 1096-1/00 ajuda a se formalizar e a pagar só o imposto necessário.

O que é o CNAE 1096-1/00

A CNAE é o código que diz pro governo o que a sua empresa faz. Ela é mantida pelo IBGE e usada pela Receita Federal, estados e municípios. Dessa forma, o código define tributos, obrigações e até o grau de risco da atividade.

O CNAE 1096-1/00 corresponde à subclasse “Fabricação de alimentos e pratos prontos”. Na estrutura oficial da Concla/IBGE, ele fica na seção C, das indústrias de transformação. Em seguida, vem a divisão 10, o grupo 109 e a classe 10.96-1, dos alimentos e pratos prontos.

Segundo a Concla, o código cobre refeições congeladas e embaladas, à base de carnes, aves, peixes ou vegetais. Elas têm pelo menos dois ingredientes principais. Também inclui pizzas e lasanhas congeladas, sobremesas prontas e salgadinhos congelados.

Funções e atividades permitidas no CNAE 1096-1/00

O CNAE 1096-1/00 cobre a fábrica que prepara e embala refeições prontas pra revenda ou entrega. Isso vale da pequena cozinha de marmitas fit à indústria de congelados.

Primeiro, o código abrange o preparo dos ingredientes e o cozimento. Em seguida, inclui a montagem dos pratos, o resfriamento rápido ou o congelamento. Por fim, cobre a embalagem, a rotulagem e a venda.

Além disso, entram coxinhas e pães de queijo recheados congelados, escondidinhos, estrogonofes e sobremesas prontas. Assim, o código reúne a comida pronta embalada.

Atividades que não se enquadram no CNAE 1096-1/00

Algumas atividades parecidas ficam de fora e pedem códigos próprios. Por isso, vale conhecer esses limites antes de emitir a primeira nota.

Primeiramente, restaurantes, lanchonetes e refeições de consumo imediato ficam na divisão 56. Da mesma forma, o fornecimento de refeições pra empresas costuma usar o CNAE 5620-1/01.

Também ficam de fora as sobremesas à base de leite, no CNAE 1052-0/00. Já as massas sem preparo completo usam o CNAE 1094-5/00. Do mesmo modo, o pão de queijo simples congelado fica na panificação.

O CNAE 1096-1/00 pode ser MEI?

Sim, em parte. O Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 traz uma ocupação ligada ao CNAE 1096-1/00. É a ocupação de fabricante de alimentos prontos congelados independente.

Nesse caso, o limite hoje é de R$ 81 mil por ano, com no máximo um empregado. Além disso, o MEI paga um valor fixo mensal no DAS, com INSS e ICMS. Ou seja, é um bom começo pra quem faz marmitas fit ou salgados congelados pra vender em pequena escala.

Vale acompanhar uma novidade. Em outubro de 2026, o Congresso aprovou o PLP 186/2026. Ele sobe o teto pra R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. Contudo, o texto ainda depende de sanção. Além disso, ser MEI não dispensa a licença da vigilância sanitária.

Tributação do CNAE 1096-1/00

A tributação do CNAE 1096-1/00 depende de duas perguntas. Primeiro, a operação funciona como pessoa física ou jurídica? Depois, se for empresa, qual é o regime tributário?

Na indústria de alimentos, a pessoa física não é uma opção na prática. A venda exige licença sanitária, rotulagem e nota fiscal. Por isso, o caminho é o MEI, pra quem é bem pequeno, ou a pessoa jurídica.

Como pessoa jurídica, a empresa escolhe entre MEI, Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. No Lucro Presumido, a presunção pra venda de mercadorias é de 8% pro IRPJ e 12% pra CSLL. Já a contribuição previdenciária incide em regra sobre a folha, em 20%. Além disso, acima de R$ 78 milhões de receita, o Lucro Real é obrigatório.

Aqui não há benefício específico. Os pratos prontos costumam ficar nas posições 21.06 ou 16.02 da NCM. Elas não estão na lista de alíquota zero da Lei nº 10.925/2004. Por isso, seguem a regra geral de PIS e Cofins.

Também vale olhar a diferença entre indústria e serviço. A comida embalada pra revenda é industrialização. Já a refeição servida ou entregue pra consumo imediato pode ser tratada como restaurante, com regras próprias.

No ICMS, muitos estados aplicam substituição tributária a pratos congelados e salgadinhos. Por isso, o contador precisa conferir cada produto e cada canal de venda.

Tabela do Simples Nacional atualizada para o CNAE 1096-1/00

No Simples Nacional, o CNAE 1096-1/00 não tá sujeito ao Fator R. A venda dos produtos fabricados pela própria empresa é tributada pelo Anexo II, o da indústria. Isso vale pra todos os itens produzidos na fábrica.

Como muitas fábricas do setor são pequenas e médias, o Simples é bastante usado. Mesmo assim, vale comparar com o Lucro Presumido. A tabela abaixo segue a Lei Complementar nº 123/2006, com redação da LC nº 155/2016, vigente em 2026.

Anexo II: venda de produtos industrializados

FaixaReceita bruta em 12 meses (R$)Alíquota nominalValor a deduzir (R$)
1ªAté 180.000,004,50%0,00
2ªDe 180.000,01 a 360.000,007,80%5.940,00
3ªDe 360.000,01 a 720.000,0010,00%13.860,00
4ªDe 720.000,01 a 1.800.000,0011,20%22.500,00
5ªDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,70%85.500,00
6ªDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0030,00%720.000,00

A alíquota efetiva segue uma conta simples. Multiplique a receita de 12 meses pela alíquota nominal e tire a parcela a deduzir. Depois, divida o resultado pela mesma receita.

Por exemplo, uma empresa com R$ 1,2 milhão de receita anual chega a uma alíquota efetiva de cerca de 9,32%. Assim, se vender R$ 100 mil em pratos prontos num mês, vai pagar perto de R$ 9.320 de DAS.

Atenção: se a empresa vende produtos com ICMS por substituição tributária, essa parcela precisa ser segregada no DAS. Do contrário, o ICMS é pago duas vezes.

O que é Fator R e por que ele não vale pra indústria de alimentos

O Fator R é uma conta do Simples Nacional que compara a folha de pagamento com o faturamento. Ele soma 12 meses de salários, pró-labore e encargos e divide pela receita do mesmo período. Quando o resultado chega a 28%, alguns serviços saem do Anexo V e vão pro Anexo III.

Essa troca pode derrubar a alíquota inicial de 15,5% pra 6%. Por isso, o Fator R é estratégico pra consultorias, clínicas e empresas de tecnologia. No entanto, ele não afeta o CNAE 1096-1/00, porque a indústria de alimentos tá no Anexo II.

Ainda assim, vale entender o conceito. Imagine que a empresa passe a vender consultoria técnica pra outros negócios como atividade secundária. Nesse cenário, o Fator R entra no jogo, e o contador acompanha a relação entre folha e receita.

Reforma tributária e o CNAE 1096-1/00

A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, traz a alíquota cheia pros pratos prontos. Ela troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos. A CBS é federal, enquanto o IBS fica com estados e municípios.

O primeiro ponto pro CNAE 1096-1/00 é que os pratos prontos não aparecem nas listas de redução da LC 214/2025. Por isso, a tendência é pagar a alíquota cheia de CBS e IBS.

Por outro lado, muitos ingredientes entram na cesta básica, como arroz, feijão, carnes e massas. Assim, o crédito das compras pode ser pequeno, porque esses insumos não carregam imposto. Esse ponto pesa na formação de preço.

Já os restaurantes terão um regime específico na reforma. Por isso, a fronteira entre fábrica de pratos prontos e restaurante vai ficar ainda mais importante.

Calendário da transição

Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste nas notas do regime regular. Em seguida, em 2027, a CBS entra pra valer e PIS e Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS cai aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema fica completo.

Pra quem tá no Simples Nacional, tem um prazo que já passou e merece atenção. A opção pelo Simples para 2027 foi antecipada pra setembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. No mesmo período, a empresa definiu se pagaria IBS e CBS dentro ou fora do DAS. Quem não optou ainda tem nova chance em março de 2027.

Segundo Renato Ramos, fundador da RR HUB, quem fabrica pratos prontos deve começar pelas licenças e pela NCM. Afinal, a NCM de cada produto define quanto imposto ele paga.

O que analisar antes de abrir o CNPJ

Antes de abrir uma empresa com o CNAE 1096-1/00, vale fazer um checklist completo. Essa análise evita gastos à toa e protege a operação de multas.

Primeiro, peça a licença sanitária na vigilância sanitária do município ou do estado. A fábrica precisa seguir as boas práticas de fabricação da Anvisa, com controle de água, pragas e higiene. Além disso, pratos prontos exigem resfriamento rápido e cadeia de frio contínua até o cliente.

Depois disso, cuide da rotulagem de cada prato. O rótulo precisa trazer ingredientes, tabela nutricional e, quando for o caso, a rotulagem frontal com a lupa. Além disso, alguns produtos exigem registro ou comunicação de início de fabricação.

Também obtenha o licenciamento ambiental. A indústria gera efluentes, resíduos e, às vezes, emissões de caldeira. Do mesmo modo, máquinas e caldeiras seguem as normas de segurança NR-12 e NR-13.

Por fim, organize os fornecedores. Toda matéria-prima precisa ter origem conhecida e nota fiscal. Por isso, o controle de lotes e validades garante a rastreabilidade em caso de recolhimento.

Passo a passo para abrir CNPJ com o CNAE 1096-1/00

Abrir uma empresa com o CNAE 1096-1/00 segue o processo da Redesim, com etapas próprias da indústria de alimentos. Veja como funciona, na ordem certa.

Primeiro, defina o tipo jurídico, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios. Em seguida, faça a consulta de viabilidade na Junta Comercial, com o endereço e o CNAE principal.

Depois da aprovação, monte o contrato social com o objeto “fabricação de alimentos e pratos prontos” e os CNAEs secundários. Logo após, registre o documento na Junta Comercial e obtenha o CNPJ na Receita Federal.

Na etapa seguinte, peça a inscrição estadual na Secretaria da Fazenda. Ela é indispensável pra emitir nota fiscal de venda de produtos. Além disso, providencie o certificado digital da empresa e o cadastro no emissor de notas.

Em seguida, escolha o regime tributário. Se for pro Simples Nacional, faça o pedido no Portal do Simples Nacional. Pra empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, a opção feita na abertura também vale pra 2027.

Por fim, obtenha a licença sanitária, a licença ambiental e o alvará. Só então a fábrica tá pronta pra vender com tudo em dia.

Gestão financeira na fábrica de pratos prontos

A gestão financeira da fábrica de pratos prontos gira em torno do custo dos ingredientes e da perda por validade. Carnes, legumes e laticínios mudam de preço com frequência. Por isso, a ficha técnica de cada prato precisa ser revista sempre.

Em primeiro lugar, separe as contas da empresa das contas pessoais. Essa separação é exigida pela contabilidade e facilita o acesso ao crédito. Além disso, acompanhe o rendimento da matéria-prima e o custo por quilo produzido.

Em segundo lugar, controle os custos que mais pesam. Carnes, legumes, embalagens, energia do frio e mão de obra concentram boa parte do orçamento. Da mesma forma, o controle das perdas na produção melhora a margem.

Também vale entender a contabilidade da indústria. Matéria-prima, produtos em elaboração e produtos prontos precisam de controle separado. Além disso, máquinas e equipamentos são ativo imobilizado e precisam ser depreciados. Por isso, o custeio por produto evita distorções no lucro.

Por fim, crie uma reserva pra anos difíceis. Alta das carnes, perdas por validade, falhas no frio e taxas altas de aplicativos podem apertar o caixa rapidinho. Portanto, juntar reserva financeira, seguro e controle de dívidas é questão de sobrevivência.

Planejamento tributário para o CNAE 1096-1/00

O planejamento tributário é onde a contabilidade mais gera valor pro CNAE 1096-1/00. Isso porque, aqui, a venda segue a regra geral de PIS e Cofins. Assim, a comparação entre os regimes muda bastante.

Veja um exemplo ilustrativo. Pense numa empresa com R$ 1,2 milhão de receita anual vendendo marmitas congeladas pra mercados e pela internet. No Simples Nacional a alíquota efetiva fica em torno de 9,3%.

No Lucro Presumido, o IRPJ efetivo fica em 1,2% e a CSLL em 1,08% da receita. Somando 3,65% de PIS e Cofins, o total chega perto de 5,93%, sem contar o ICMS. Além disso, entra a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha.

Ou seja, no papel, o Lucro Presumido parece mais barato. Contudo, ele soma 20% sobre a folha e o ICMS por fora, que o Simples já inclui. Por isso, numa indústria pequena, o Simples costuma ganhar, e a simulação confirma.

Além do regime, outras decisões fazem diferença. Por exemplo, começar como MEI ou ME, separar a venda industrial da venda pra consumo imediato e controlar o frio. Também vale acompanhar a regulamentação da reforma pra cada produto.

Perguntas frequentes sobre o CNAE 1096-1/00

Fazer marmita congelada pode ser MEI?

Sim. O fabricante de alimentos prontos congelados independente está entre as ocupações do MEI.

Restaurante que entrega marmita usa o CNAE 1096-1/00?

Em regra, não. Refeições pra consumo imediato ficam na divisão 56.

Fazer pizza congelada entra no CNAE 1096-1/00?

Sim. Segundo a Concla, pizzas e lasanhas congeladas ficam no CNAE 1096-1/00.

Prato pronto paga CBS e IBS cheios com a reforma?

A tendência é que sim, porque os pratos prontos não aparecem nas listas de redução.

Salgado congelado entra no CNAE 1096-1/00?

Sim. Os salgadinhos congelados ficam no CNAE 1096-1/00.

Conclusão

O CNAE 1096-1/00 é o ponto de partida pra organizar uma fábrica de marmitas, pizzas, lasanhas ou salgados congelados. Além disso, aceita MEI numa ocupação. Contudo, exige licença sanitária e cadeia de frio bem controlada.

Nos impostos, os pratos prontos seguem a regra geral de PIS e Cofins. Além disso, tendem a pagar CBS e IBS cheios. Por isso, escolher entre MEI, Simples ou Lucro Presumido exige simulação, e não palpite.

Com a reforma tributária em andamento, a hora de planejar é agora. Se você trabalha com pratos prontos ou quer abrir uma fábrica de congelados, conte com a RR Soluções Contabilidade. A gente analisa sua operação, compara cenários e mostra o caminho com menos imposto e mais segurança.

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